3.6 Fato Gerador Flashcards

1
Q

O QUE É A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA?

A

Descrição em abstrato de um fato, que se vier ocorrer no mundo fático (material), dará origem no fato gerador.
É o que está escrito na lei.

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2
Q

O QUE É O FATO GERADOR?

A

É a materialização da hipótese de incidência.

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3
Q

O QUE É A INCIDÊNCIA DE UM FATO GERADOR?

A

É o campo na qual pode ocorrer o fato gerador.

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4
Q

O QUE É O CAMPO DE INCIDÊNCIA DO IPI?

A

Todos os produtos que tem alíquotas na tabela do IPI, inclusive as que possuem alíquota 0%.
Exceção aqueles demarcados como NT e o silêncio da lei.

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5
Q

O QUE É O NT APRESENTADO NA TABELA DO IPI?

A

Todas as mercadorias relacionadas na tabela do IPI que possuem a notação NT estão fora do campo de incidência do IPI.

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6
Q

OS PRODUTOS COM ALÍQUOTA 0% ESTÃO NO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO IPI?

A

Sim, significa que há incidência de 0% da alíquota do IPI, o que poderá ser alterado a qualquer momento por ato administrativo.

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7
Q

QUANDO HÁ A NÃO INCIDÊNCIA?

A

Ocorrerá quando:

  • Pelo silêncio da lei, ou seja, quando não houver nenhuma norma legal estabelecendo hipótese de incidência do produto; e
  • Por estar fora do campo de incidência (determinado como NT) na tabela do IPI.
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8
Q

QUEM ESTABELECERÁ ISENÇÃO, ANISTIA, REMISSÃO E SUBSÍDIO?

A

Será estabelecido mediante a lei específica (Art. 150 – CF88)

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9
Q

QUAL A DIFERENÇA ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO DO IPI?

A

A imunidade é a hipótese de não-incidência do IPI determinado pela Constituição.
A isenção é a exclusão do crédito tributário relativo ao tributo por lei, ou seja, é a dispensa do pagamento do tributo conforme estabelecimento de lei.

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10
Q

O QUE É A ANISTIA?

A

É o perdão legal de infrações (multas), tendo como consequência a proibição de que sejam lançadas as respectivas penalidades pecuniárias.

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11
Q

O QUE É A REMISSÃO?

A

É a dispensa gratuita da dívida, feita pelo credor em benefício do devedor.
Tratando-se de crédito tributário, devido ao princípio de indisponibilidade do patrimônio público, a remissão somente pode ser concedida com fundamento em lei específica.

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12
Q

O QUE É O SUBSÍDIO?

A

Concessão monetária feita pelo governo a determinadas atividades com finalidade de incentivo social ou fomento econômico.

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13
Q

O QUE É BENEFÍCIO FISCAL?

A

Redução ou na dispensa na cobrança de tributos determinados por lei específica.

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14
Q

O QUE É BENEFÍCIO FINANCEIRO?

A

Redução ou dispensa na cobrança de tributos por meio de ato administrativo, como é o caso do IPI, cuja as alíquotas são alteradas por ato administrativo do Chefe do Executivo Federal.

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15
Q

O QUE É O BEM DE PRODUÇÃO PARA REGULAMENTO DO IPI?

A

I - as matérias-primas;
II - os produtos intermediários, inclusive os que, embora não integrando o produto final, sejam consumidos ou utilizados no processo industrial;
III - os produtos destinados a embalagem e acondicionamento;
IV - as ferramentas, empregadas no processo industrial, exceto as manuais; e
V - as máquinas, instrumentos, aparelhos e equipamentos, inclusive suas peças, partes e outros componentes, que se destinem a emprego no processo industrial.

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16
Q

QUAL O FATO GERADOR DO IPI?

A
  1. Desembaraço aduaneiro;
  2. Saída do estabelecimento industrial ou equiparado
  3. Arremate em leilão de mercadoria apreendida ou abandonada.
17
Q

QUANDO SE CONSIDERA OCORRIDO O FATO GERADOR DO IPI?

A

Na saída:

  • Simbólica de álcool da usina para cooperativa ou equiparada;
  • Do Armazém Geral para outro Estado;
  • Estabelecimento industrial de produto produzido por encomenda para o estabelecimento encomendante;
  • Da Repartição que realizou o desembaraço aduaneiro;
  • Do Equiparado a estabelecimento industrial.

Na conclusão:

  • Do produto produzido fora do estabelecimento industrial;
  • Da operação de industrialização do produto, no interior da indústria

No momento da aquisição, no interior da indústria, se concluída a operação de industrialização.
No momento da venda do produto a ser consumido no interior do estabelecimento industrial.

18
Q

QUAIS SÃO OS ASPECTOS DO FATO GERADOR?

A
  1. Objetivo – Hipótese de incidência
  2. Subjetivo – Contribuinte
  3. Espacial – Onde ocorreu
  4. Temporal – Quando ocorreu
  5. Quantitativo – Base de cálculo / Alíquota
19
Q

QUAIS SÃO AS HIPÓTESES DE INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IPI?

A
  1. O desembaraço aduaneiro de produtos nacionais que retorne ao País por motivos alheios à vontade do exportador;
  2. Nas saídas repetidas de produtos, por locação ou arrendamento, ou de bens do ativo permanente para realização de serviços pela firma remetente. Somente ocorrerá na primeira saída.
  3. A saída de bens do ativo permanente importados ou industrializados pelo remetente, desde que os bens tenham permanecidos ou incorporados ao ativo imobilizado por cinco anos ou mais.
  4. A saída de produtos por motivo de mudança (de endereço) do estabelecimento. É necessário informar a RFB.