3.6 Fato Gerador Flashcards
O QUE É A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA?
Descrição em abstrato de um fato, que se vier ocorrer no mundo fático (material), dará origem no fato gerador.
É o que está escrito na lei.
O QUE É O FATO GERADOR?
É a materialização da hipótese de incidência.
O QUE É A INCIDÊNCIA DE UM FATO GERADOR?
É o campo na qual pode ocorrer o fato gerador.
O QUE É O CAMPO DE INCIDÊNCIA DO IPI?
Todos os produtos que tem alíquotas na tabela do IPI, inclusive as que possuem alíquota 0%.
Exceção aqueles demarcados como NT e o silêncio da lei.
O QUE É O NT APRESENTADO NA TABELA DO IPI?
Todas as mercadorias relacionadas na tabela do IPI que possuem a notação NT estão fora do campo de incidência do IPI.
OS PRODUTOS COM ALÍQUOTA 0% ESTÃO NO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO IPI?
Sim, significa que há incidência de 0% da alíquota do IPI, o que poderá ser alterado a qualquer momento por ato administrativo.
QUANDO HÁ A NÃO INCIDÊNCIA?
Ocorrerá quando:
- Pelo silêncio da lei, ou seja, quando não houver nenhuma norma legal estabelecendo hipótese de incidência do produto; e
- Por estar fora do campo de incidência (determinado como NT) na tabela do IPI.
QUEM ESTABELECERÁ ISENÇÃO, ANISTIA, REMISSÃO E SUBSÍDIO?
Será estabelecido mediante a lei específica (Art. 150 – CF88)
QUAL A DIFERENÇA ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO DO IPI?
A imunidade é a hipótese de não-incidência do IPI determinado pela Constituição.
A isenção é a exclusão do crédito tributário relativo ao tributo por lei, ou seja, é a dispensa do pagamento do tributo conforme estabelecimento de lei.
O QUE É A ANISTIA?
É o perdão legal de infrações (multas), tendo como consequência a proibição de que sejam lançadas as respectivas penalidades pecuniárias.
O QUE É A REMISSÃO?
É a dispensa gratuita da dívida, feita pelo credor em benefício do devedor.
Tratando-se de crédito tributário, devido ao princípio de indisponibilidade do patrimônio público, a remissão somente pode ser concedida com fundamento em lei específica.
O QUE É O SUBSÍDIO?
Concessão monetária feita pelo governo a determinadas atividades com finalidade de incentivo social ou fomento econômico.
O QUE É BENEFÍCIO FISCAL?
Redução ou na dispensa na cobrança de tributos determinados por lei específica.
O QUE É BENEFÍCIO FINANCEIRO?
Redução ou dispensa na cobrança de tributos por meio de ato administrativo, como é o caso do IPI, cuja as alíquotas são alteradas por ato administrativo do Chefe do Executivo Federal.
O QUE É O BEM DE PRODUÇÃO PARA REGULAMENTO DO IPI?
I - as matérias-primas;
II - os produtos intermediários, inclusive os que, embora não integrando o produto final, sejam consumidos ou utilizados no processo industrial;
III - os produtos destinados a embalagem e acondicionamento;
IV - as ferramentas, empregadas no processo industrial, exceto as manuais; e
V - as máquinas, instrumentos, aparelhos e equipamentos, inclusive suas peças, partes e outros componentes, que se destinem a emprego no processo industrial.
QUAL O FATO GERADOR DO IPI?
- Desembaraço aduaneiro;
- Saída do estabelecimento industrial ou equiparado
- Arremate em leilão de mercadoria apreendida ou abandonada.
QUANDO SE CONSIDERA OCORRIDO O FATO GERADOR DO IPI?
Na saída:
- Simbólica de álcool da usina para cooperativa ou equiparada;
- Do Armazém Geral para outro Estado;
- Estabelecimento industrial de produto produzido por encomenda para o estabelecimento encomendante;
- Da Repartição que realizou o desembaraço aduaneiro;
- Do Equiparado a estabelecimento industrial.
Na conclusão:
- Do produto produzido fora do estabelecimento industrial;
- Da operação de industrialização do produto, no interior da indústria
No momento da aquisição, no interior da indústria, se concluída a operação de industrialização.
No momento da venda do produto a ser consumido no interior do estabelecimento industrial.
QUAIS SÃO OS ASPECTOS DO FATO GERADOR?
- Objetivo – Hipótese de incidência
- Subjetivo – Contribuinte
- Espacial – Onde ocorreu
- Temporal – Quando ocorreu
- Quantitativo – Base de cálculo / Alíquota
QUAIS SÃO AS HIPÓTESES DE INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IPI?
- O desembaraço aduaneiro de produtos nacionais que retorne ao País por motivos alheios à vontade do exportador;
- Nas saídas repetidas de produtos, por locação ou arrendamento, ou de bens do ativo permanente para realização de serviços pela firma remetente. Somente ocorrerá na primeira saída.
- A saída de bens do ativo permanente importados ou industrializados pelo remetente, desde que os bens tenham permanecidos ou incorporados ao ativo imobilizado por cinco anos ou mais.
- A saída de produtos por motivo de mudança (de endereço) do estabelecimento. É necessário informar a RFB.