3.6 Fato Gerador Flashcards
O QUE É A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA?
Descrição em abstrato de um fato, que se vier ocorrer no mundo fático (material), dará origem no fato gerador.
É o que está escrito na lei.
O QUE É O FATO GERADOR?
É a materialização da hipótese de incidência.
O QUE É A INCIDÊNCIA DE UM FATO GERADOR?
É o campo na qual pode ocorrer o fato gerador.
O QUE É O CAMPO DE INCIDÊNCIA DO IPI?
Todos os produtos que tem alíquotas na tabela do IPI, inclusive as que possuem alíquota 0%.
Exceção aqueles demarcados como NT e o silêncio da lei.
O QUE É O NT APRESENTADO NA TABELA DO IPI?
Todas as mercadorias relacionadas na tabela do IPI que possuem a notação NT estão fora do campo de incidência do IPI.
OS PRODUTOS COM ALÍQUOTA 0% ESTÃO NO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO IPI?
Sim, significa que há incidência de 0% da alíquota do IPI, o que poderá ser alterado a qualquer momento por ato administrativo.
QUANDO HÁ A NÃO INCIDÊNCIA?
Ocorrerá quando:
- Pelo silêncio da lei, ou seja, quando não houver nenhuma norma legal estabelecendo hipótese de incidência do produto; e
- Por estar fora do campo de incidência (determinado como NT) na tabela do IPI.
QUEM ESTABELECERÁ ISENÇÃO, ANISTIA, REMISSÃO E SUBSÍDIO?
Será estabelecido mediante a lei específica (Art. 150 – CF88)
QUAL A DIFERENÇA ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO DO IPI?
A imunidade é a hipótese de não-incidência do IPI determinado pela Constituição.
A isenção é a exclusão do crédito tributário relativo ao tributo por lei, ou seja, é a dispensa do pagamento do tributo conforme estabelecimento de lei.
O QUE É A ANISTIA?
É o perdão legal de infrações (multas), tendo como consequência a proibição de que sejam lançadas as respectivas penalidades pecuniárias.
O QUE É A REMISSÃO?
É a dispensa gratuita da dívida, feita pelo credor em benefício do devedor.
Tratando-se de crédito tributário, devido ao princípio de indisponibilidade do patrimônio público, a remissão somente pode ser concedida com fundamento em lei específica.
O QUE É O SUBSÍDIO?
Concessão monetária feita pelo governo a determinadas atividades com finalidade de incentivo social ou fomento econômico.
O QUE É BENEFÍCIO FISCAL?
Redução ou na dispensa na cobrança de tributos determinados por lei específica.
O QUE É BENEFÍCIO FINANCEIRO?
Redução ou dispensa na cobrança de tributos por meio de ato administrativo, como é o caso do IPI, cuja as alíquotas são alteradas por ato administrativo do Chefe do Executivo Federal.
O QUE É O BEM DE PRODUÇÃO PARA REGULAMENTO DO IPI?
I - as matérias-primas;
II - os produtos intermediários, inclusive os que, embora não integrando o produto final, sejam consumidos ou utilizados no processo industrial;
III - os produtos destinados a embalagem e acondicionamento;
IV - as ferramentas, empregadas no processo industrial, exceto as manuais; e
V - as máquinas, instrumentos, aparelhos e equipamentos, inclusive suas peças, partes e outros componentes, que se destinem a emprego no processo industrial.