INTRODUÇÃO Flashcards
Quais são os sistemas processuais?
- Inquisitivo;
- Acusatório;
- Misto;
Defina o Sistema Processual Inquisitivo:
- Julgador acumula funções de juiz e acusador
- Predomínio do sigilo procedimental
- Confissão é tida como prova máxima
- Quase não há contraditórioe ampla defesa
Defina o Sistema Processual Acusatório:
- Separação clara entre juiz e acusador
- Garantia do contraditório, ampla defesa e isonomia entre partes
- Publicidade é regra
- Há as figuras da suspeição e impedimento
- Na fase investigatória, o papel do juiz é limitado
Defina o Sistema Processual Misto;
É uma mistura dos outrs 2 sistemas. Comumente:
- 1a fase (investigação): inquisitiva
- 2a fase (processo judicial): acusatória
A doutrina majoritária considera que o sistema brasileiro é misto
Quais são as GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO PENAL?
1 - NÃO ser preso senão em FLAGRANTE delito ou por ORDEM escrita e fundamentada de autoridade JUDICIÁRIA competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
2 - Ter sua prisão e o local onde se encontre comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à
pessoa por ele indicada;
3 - Ser informado de seus direitos, entre os quais o de PERMANECER CALADO, sendo-lhe assegurada a assistência da
família e de advogado.
4 - Direito à IDENTIFICAÇÃO dos responsáveis por sua PRISÃO ou por seu INTERROGATÓRIO policial.
5 - Relaxamento IMEDIATO, pelo Juiz, da prisão ilegal
6 - NÃO ser preso quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança
Como será a APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL no ESPAÇO?
Art. 1º O processo penal reger-se-á, em TODO o território BRA (ABSOLUTA territorialidade – inadmite lei processual penal
estrangeira), pelo CPP, ressalvados:
* Tratados, as convenções e regras de direito internacional - não se confunde com lei processual estrangeira
* Crimes de responsabilidade do PR, Ministros (crimes conexos c/ PR) e Ministros STF (procedimento na CF);
* Os processos da competência da Justiça Militar e Justiça Eleitoral;
* Os processos da competência do Tribunal Especial;
Como será a APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL no TEMPO?
Art. 2º A lei PROCESSUAL penal aplicar-se-á DESDE LOGO (ATOS FUTUROS) sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a
vigência da lei anterior – tempus regit actum
* Na norma processual-material (heterotopia) aplica-se a lei anterior – EX: norma material versa sobre prescrição, extinção
da punibilidade, liberdade provisória, fiança, prisão preventiva.
* Recursos: lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal,
NÃO se aplica a lei nova.