Inscrição do adv Flashcards

1
Q

Quais são os requisitos para inscrição como advogado segundo o Art. 8º do Estatuto da OAB? [7]

A

1- Capacidade civil

2- Diploma ou certidão de graduação em Direito, emitido por instituição autorizada e credenciada.

3- Título de eleitor e quitação do serviço militar (se brasileiro).

4- Aprovação no Exame de Ordem.

5- Não exercer atividade incompatível com a advocacia.

6- Idoneidade moral.

7- Prestar compromisso perante o Conselho da OAB.

  • Art. 23 do Regimento Geral diz que certidão + histórico escolar substitui o diploma.
  • Provimento 129/08 do Conselho Federal da OAB = advogados portugueses podem se inscrever na OAB sem prestar o exame da Ordem e vice-versa!
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Q

Quais são os requisitos para inscrição de estrangeiros ou brasileiros graduados em Direito no exterior, segundo o § 2º do Art. 8º do Estatuto da OAB? [3]

A

O estrangeiro ou brasileiro graduado fora do Brasil deve:

1- Fazer prova do título de graduação em Direito, obtido em instituição estrangeira.

2- Ter o título devidamente revalidado no Brasil.

3- Atender a todos os demais requisitos do Art. 8º, como aprovação no Exame de Ordem, idoneidade moral, entre outros.

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3
Q

Como a inidoneidade moral é declarada segundo o § 3º do Art. 8º do Estatuto da OAB? [4]

A

1- A inidoneidade moral pode ser suscitada por qualquer pessoa.

2- Deve ser declarada por decisão do conselho competente.

3- A decisão precisa obter o voto favorável de, no mínimo, dois terços (2/3) dos membros do conselho.

4- O procedimento deve observar os termos do processo disciplinar, garantindo o devido processo legal.

A inidoneidade moral impede o indivíduo de ser inscrito como advogado ou permanecer inscrito, pois a advocacia exige que seus profissionais possuam um padrão elevado de ética e integridade.

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4
Q

Quem não atende ao requisito de idoneidade moral segundo o § 4º do Art. 8º do Estatuto da OAB?

A

Aquele que foi condenado por crime infamante (crimes graves que atingem a honra ou a dignidade, como corrupção, estelionato, homicídio, etc.).

⚠️ Há uma exceção em caso de reabilitação judicial.
A reabilitação judicial ocorre quando o condenado, após cumprir a pena e demonstrar bom comportamento por um período de tempo, consegue uma decisão judicial que lhe devolve a plenitude de seus direitos. Nesse caso, a mancha na idoneidade moral pode ser afastada, e o requisito para inscrição na OAB pode ser considerado atendido.

§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.

Um professor do Q Concursos falou que crimes infamantes são aqueles que ofendem a advocacia.

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5
Q

C ou E?

O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

A

Item certo! ✅

ipsis literis do art. 9º, § 3º do Estatuto da OAB:

Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:
§ 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode frequentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

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6
Q

De acordo com o Art. 10 do Estatuto da OAB, a inscrição principal do advogado deve ser feita:

A) No Conselho Seccional onde o advogado ingressar com mais de cinco causas por ano.
B) No Conselho Seccional em cujo território o advogado pretende estabelecer seu domicílio profissional.
C) No Conselho Federal, sendo este o órgão responsável por todas as inscrições principais e suplementares.
D) No Conselho Seccional correspondente ao domicílio da pessoa física do advogado, independentemente de sua atividade profissional.

A

B) No Conselho Seccional em cujo território o advogado pretende estabelecer seu domicílio profissional.

Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral.
§1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

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7
Q

De acordo com o § 2º do Art. 10 do Estatuto da OAB, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais:

A) Sempre que exercer qualquer atividade profissional em outra unidade federativa, independentemente da quantidade de causas.
B) Quando intervir habitualmente em causas administrativas que excedam cinco por ano em outra unidade federativa.
C) Quando passar a exercer habitualmente a advocacia em outra unidade federativa, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceda cinco causas por ano.
D) Somente se houver mudança definitiva de seu domicílio profissional para outra unidade federativa.

A

C) Quando passar a exercer habitualmente a advocacia em outra unidade federativa, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceda cinco causas por ano.

Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral.
§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

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8
Q

De acordo com o § 3º do Art. 10 do Estatuto da OAB, quando o advogado mudar efetivamente seu domicílio profissional para outra unidade federativa, ele deve:

A) Solicitar a inscrição suplementar no Conselho Seccional correspondente.
B) Transferir sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente à nova unidade federativa.
C) Solicitar a inscrição principal no Conselho Federal.
D) Permanecer com a inscrição principal no Conselho Seccional original, sem necessidade de transferência.

A

B) Transferir sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente à nova unidade federativa.

Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral.
§ 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

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9
Q

De acordo com o § 4º do Art. 10 do Estatuto da OAB, o Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou inscrição suplementar quando:

A) O advogado não cumprir o regulamento geral de inscrição.
B) Houver a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, representando ao Conselho Federal.
C) O advogado não tiver atuado em causas no novo domicílio profissional durante o ano.
D) O advogado não apresentar documentos comprobatórios da mudança de domicílio.

A

B) Houver a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, representando ao Conselho Federal.

Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral.
§ 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.

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10
Q

De acordo com o Art. 9º do Estatuto da OAB, a inscrição como estagiário é possível para o aluno de curso jurídico que:

A) Já tenha completado a graduação em Direito, mas deseja obter experiência prática antes de se inscrever na OAB.
B) Preencha os requisitos de idoneidade moral e tenha sido admitido em estágio profissional de advocacia.
C) Preencha os requisitos de idoneidade moral e capacidade civil, e tenha sido admitido em estágio de advocacia, com duração mínima de cinco anos.
D) Seja aprovado no Exame de Ordem, independentemente de realizar estágio profissional de advocacia.

A

B) Preencha os requisitos de idoneidade moral e tenha sido admitido em estágio profissional de advocacia.

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11
Q

Quais são as situações em que a inscrição do advogado pode ser cancelada, segundo o Art. 11 do Estatuto da OAB? [5]

A

A inscrição do advogado será cancelada nas seguintes situações:

1- Requerimento do próprio profissional.

2- Penalidade de exclusão.

3- Falecimento do advogado.

4- Exercício, em caráter definitivo, de atividade incompatível com a advocacia.

5- Perda de qualquer dos requisitos necessários para inscrição.

⚠️ Atenção:

§ 1º: O cancelamento é promovido de ofício pelo Conselho competente ou por comunicação de qualquer pessoa nos casos dos incisos II, III e IV.
§ 2º: Em caso de novo pedido de inscrição, o interessado deve comprovar os requisitos do Art. 8º, incisos I, V, VI e VII.
§ 3º: No caso de exclusão (inciso II), o novo pedido deve ser acompanhado de provas de reabilitação.

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12
Q

De acordo com o Art. 11 do Estatuto da OAB, a inscrição do advogado será cancelada nas seguintes situações, EXCETO:

A) Quando o advogado assim o requerer.
B) Quando o advogado falecer.
C) Quando o advogado passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia.
D) Quando o advogado for condenado por infração ética, mas não reabilitado judicialmente.

A

D) Quando o advogado for condenado por infração ética, mas não reabilitado judicialmente.

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13
Q

Será licenciada a inscrição profissional do advogado nas seguintes situações, EXCETO:

A) Quando o advogado requerer a licença por motivo justificado.
B) Quando o advogado passar a exercer, temporariamente, atividade incompatível com o exercício da advocacia.
C) Quando o advogado sofrer doença mental considerada curável.
D) Quando o advogado passar a exercer, de forma definitiva, atividade incompatível com a advocacia.

A

D) Quando o advogado passar a exercer, de forma definitiva, atividade incompatível com a advocacia.

Nesse caso, a inscrição do profissional será cancelada, conforme o art. 11 do Estatuto da OAB.

Art. 12. Licencia-se o profissional que:
I – assim o requerer, por motivo justificado;
II – passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
III – sofrer doença mental considerada curável.

A licença é uma suspensão temporária da atividade profissional, e não um cancelamento definitivo da inscrição.

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14
Q

De acordo com o Art. 13 do Estatuto da OAB, o documento de identidade profissional do advogado:

A) É opcional para o exercício da advocacia, dependendo da atividade que o advogado exerce.
B) É de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou estagiário e serve como prova de identidade civil para todos os fins legais.
C) Deve ser obtido exclusivamente pelo Conselho Federal da OAB.
D) Pode ser utilizado apenas para fins de comprovação de capacidade civil do advogado.

A

B) É de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou estagiário e serve como prova de identidade civil para todos os fins legais.

Art. 13. O documento de identidade profissional, na forma prevista no Regulamento Geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.

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15
Q

De acordo com o Art. 14 do Estatuto da OAB, é obrigatório para o advogado:

A) Utilizar o nome e número de inscrição apenas em documentos relacionados a processos judiciais.
B) Indicar o nome e número de inscrição em todos os documentos assinados no exercício de sua atividade.
C) Indicar o número de inscrição apenas em documentos administrativos.
D) Anunciar ou divulgar atividades de advocacia sem necessidade de indicar o nome ou número de inscrição, desde que seja para promover a sociedade de advogados.

A

B) Indicar o nome e número de inscrição em todos os documentos assinados no exercício de sua atividade.

Art. 14. É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade.
Parágrafo único. É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão “escritório de advocacia”, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.

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16
Q

Quais são as modalidades de inscrição do advogado, segundo o art. 10 do EAOAB? [3]

A
  1. Principal = domicílio profissional
  2. Suplementar = quando o adv. exercer mais de cinco causas por ano em outra UF ou na abertura de filial.
  3. Por transferência = mudança definitiva do domicílio profissional.

Obs.: no caso de dúvidas quanto ao domicílio profissional, será considerado o domicílio natural da pessoa.

Obs.: Exceções que não necessitam da inscrição suplementar: 1- advocacia extrajudicial; 2- habeas corpus; 3- carta precatória; 4- advocacia em Tribunais interestaduais e Superiores.

Obs.: O adv. pode ter quando inscrições suplementares forem necessárias.

Obs.: no caso de transferência definitiva do domicílio profissional, a inscrição antiga é cancelada, ficando apenas no histórico.

17
Q

Explique os critérios para a inscrição suplementar do advogado, de acordo com o art. 10 do EAOAB. [2]

A

Será necessária a inscrição suplementar do advogado quando ocorrer a advocacia ilimitada em outra UF ou na abertura de filial.

  • advocacia ilimitada = mais de 5 causas/ano
  • exceções que não necessitam da inscrição suplementar: 1- advocacia extrajudicial; 2- habeas corpus; 3- carta precatória; 4- advocacia em Tribunais interestaduais e Superiores.
18
Q

Exceções (4) que não necessitam da inscrição suplementar:

A

1- advocacia extrajudicial; 2- habeas corpus; 3- carta precatória; 4- advocacia em Tribunais interestaduais e Superiores.

19
Q

VUNESP - 2022 - PRUDENCO - Advogado

Policarpo é advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas está licenciado junto à entidade. No entanto, ele foi contratado por um cliente para que o representasse com urgência num processo judicial criminal, uma vez que está prestes a ser preso pela Justiça. Com o objetivo de defender o seu cliente, Policarpo ingressou no referido processo, praticando os atos necessários à sua defesa judicial, mas sem a respectiva procuração, evitando a sua prisão. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei nº 8.906/1994, sobre a conduta de Policarpo, é correto afirmar que

A) ele infringiu duplamente a Lei, primeiro quando praticou ato de advocacia estando licenciado da OAB e, depois, quando fez a defesa do seu cliente, desacompanhada da respectiva procuração.

B) o ato praticado no período de licenciamento é nulo, mas se não estivesse licenciado poderia defender seu cliente, sem procuração, afirmando urgência, obrigando-se a apresentá-la no prazo legal.

C) está correta, uma vez que a urgência da situação do cliente, ameaçado de perder a sua liberdade, permite que o advogado licenciado possa exercer atos urgentes, mesmo sem procuração.

D) a lei autoriza que o advogado licenciado possa praticar ato de urgência em processo criminal, para evitar a prisão do cliente, mas não permite que ele possa ingressar nos autos sem procuração.

E) Policarpo agiu corretamente, para defender interesse maior do cliente, mas após ingressar em juízo para defendê-lo, ele teria que pedir a sua substituição no processo em até 10 dias.

A

B) o ato praticado no período de licenciamento é nulo, mas se não estivesse licenciado poderia defender seu cliente, sem procuração, afirmando urgência, obrigando-se a apresentá-la no prazo legal.

⇨ o advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período, de acordo com o art. 5º, §1º do estatuto da OAB – Lei 8.906/94.

20
Q

AEVSF/FACAPE - 2021 - Prefeitura de Petrolina - PE - Advogado

O Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, lei 8.906/1994, prevê em seu art. 8º, inciso IV e § 1º, que “para inscrição como advogado é necessário” haver “aprovação em exame de ordem”, “regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB”. Essa exigência é:

A) Constitucional, ainda que se trate de matéria reservada à lei complementar.

B) Inconstitucional, apenas no que se refere à atribuição de competência ao Conselho Federal da OAB para regulamentar o exame, por se tratar de condicionamento à liberdade de exercício profissional que somente a lei poderia estabelecer.

C) Inconstitucional, por estabelecer condicionamento prévio à liberdade de exercício profissional.

D) Constitucional, por ser compatível tanto com a exigência legal para o estabelecimento de condições para o exercício profissional, como com a finalidade institucional do exercício da advocacia como função essencial à justiça.

E) Inconstitucional, por transbordar dos limites de regulação do exercício profissional, ao afetar a própria escolha profissional, que não pode sofrer condicionamentos, nos termos da Constituição.

A

A) INCORRETA. A própria CF nos
traz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O STF também já decidiu que é constitucional a exigência do exame de ordem, bem como, não é matéria reservada à lei
complementar.

B) INCORRETA. É constitucional.

C) INCORRETA. É constitucional.

D) CORRETA.

E) INCORRETA. É constitucional.

21
Q

FUNCERN - 2019 - Prefeitura de Apodi - RN - Procurador

Sobre a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº. 8.906/1994) resguarda expressamente que

A) é facultativa a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade.

B) o Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Estadual da OAB.

C) para inscrição como advogado são necessários idoneidade moral e prestação de compromisso perante o conselho.

D) não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, mesmo com reabilitação judicial.

A

A) INCORRETA. É obrigatório.

B) INCORRETA. É regulamentado em provimento do Conselho FEDERAL da OAB.

C) CORRETA. De acordo com o art. 8º, incisos VI e VII, para inscrição como advogado são necessários idoneidade moral e prestação de compromisso perante o conselho.

D) INCORRETA. SALVO reabilitação judicial.

22
Q

FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2018 - INB - Advogado

No que se refere ao Estatuto da Advocacia e à Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a alternativa CORRETA.

A) O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 15 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

B) Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder a cinco causas por ano.

C) Compete ao Conselho Federal da OAB editar o regimento interno do Conselho Seccional e autorizar a criação das Subseções.

D) É direito da advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz a entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X.

A

A) INCORRETA. O prazo é de 10 dias subsequentes.

B) CORRETA. Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder a cinco causas por ano.

C) INCORRETA. Na verdade, compete privativamente ao Conselho seccional editar seu regimento interno e resoluções, e criar as subseções.

D) INCORRETA. É direito apenas da gestante, de acordo com o art. 7º-A do EAOAB.

23
Q

Consulplan - 2021 - TJ-MS - Titular de Serviços de Notas e de Registros

Considerando as disposições da Lei nº 8.906/94, assinale a alternativa que viole as regras atinentes à atividade advocatícia.

A) A impetração de Habeas corpus não constitui atividade privativa da advocacia.

B) Perdendo qualquer um dos requisitos para sua inscrição, suportará o advogado o cancelamento da mesma.

C) As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados, dispensando-se, a critério do advogado, a indicação da sociedade de que façam parte, dado o caráter pessoal do ato.

D) O advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá ter jornada com duração diária superior a 4 (quatro) horas contínuas e a de 20 (vinte) horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

A

A) De fato, não constitui. Art. 1º, § 1º do EAOAB.

B) Exatamente. Art. 11, V do EAOAB.

C) A indicação da sociedade é obrigatória também. Art. 15, § 3º do EAOAB.

D) Exato. Art. 20 do EAOAB.

24
Q

2005 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase

O profissional advogado licenciado

A) não tem prazo limite para restabelecer sua inscrição.

B) terá sua inscrição automaticamente cancelada se não a restabelecer no prazo de 05 (cinco) anos após a concessão da licença.

C) estará sujeito a novo exame de ordem para o restabelecimento de sua inscrição.

D) estará sujeito a novo exame de ordem para o restabelecimento de sua inscrição, apenas se o motivo da licença decorrer de atividade incompatível com a advocacia.

A

A) não tem prazo limite para restabelecer sua inscrição.

25
Art. 12 do EAOAB. Licencia-se o profissional que: [3]
I – assim o requerer, por motivo justificado; II – passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia; III – sofrer doença mental considerada curável.