INQUÉRITO POLICIAL Flashcards

O QUE A BANCA GERALMENTE COBRA DESSE ASSUNTO

1
Q

QUAL A FINALIDADE DO IP DE ACORDO COM COM O CÓDICO PROCESUAL PENAL?

A

ART. 4 - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

PORTANTO, A FINALIDADE É:
apuração das infrações penais e da sua autoria.

QUANDO OCORREU E QUEM COMETEU

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2
Q

QUEM REALIza ou instaura o inquérito policial?

A

a Policia Judiciária (civil e federal)

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3
Q

quem presidi o inquérito?

A

delegados civis e federais.

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4
Q

o ministério público pode investigar?

A

o STF tem posicionamento que sim. o STJ disse que sim

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5
Q

como deve ser ser a estrutura de um inquérito?

A

deve ser INSCRITO e formal.

Art. 9º do cpp - Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

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6
Q

qual o caráter do inquérito?

A

tem caráter INQUISITIVO E INVESTIGATÓRIO

  • NÃO POSSUI CONTRADITÓRIO OU AMPLA DEFESA
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7
Q

QUEM PODE TER ACESSO AO INQUÉRITO?

A

O defensor DO ACUSADO, DE ACORODO COM A SUMULA 14:
STF - Súmula Vinculante 14

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa

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8
Q

O INQUÉRITO POLICAL PODE SER DISPENADO?

A

SIM, DESDE QUE JA EXISTE PROVAS E NÃO SE PRECISE PROVAR OU INVESTIGAR NADA.

DISENSADO QUANDO JÁ EXISTE ELEMNENTOS SUFICIENTES PARA A AÇÃO PENAL

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9
Q

COMO SE INICIA UM INQUÉRITO POLICIAL?

A

NOS CASOS DE AÇÃO PENAL PÚBLICA:

1 - PELA POLÍCIA, DE OFÍCIO;

2 - POR ORDEM DO JUÍZ OU MP;

3 - À PEDIDO DO OFENDIDO OU QUEM TEM QUALIDADE PAR REPRESENTA- LO.

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10
Q

QUAL QUER POSSOA QUE SABE DE UM CRIME, PODE PEDIR INSTAURAÇÃO DE UM INQUÉRITO?

A

SIM!
Art. 5º (…)

§ 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

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11
Q

QUEM SOLICITA A instauração de inquérito, pode ser anônima?

A

NÃO!

art. 5º (…)

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

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12
Q

EXISTE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO?

A

SIM, DA SEGUINTE FORMA:

  • 10 DIAS - INDICIADO PRESO EM Flagrante ou preventivamente;
  • 30 DIAS - indiciado solto (com ou sem fiança)
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13
Q

qual os prazos para conclusão do inquérito se tratando de casos de compet/~encia da POLICIA FEDERAL?

A

15 DIAS - INDICIADO PRESO.

Podendo ser prorrogado por mais 15 dias - justificado e deferido pelo juiz

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14
Q

prazo para conclusão da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas):

A

30 dias - indiciado prezo;
90 dias - indiciado solto

podendo ser duplicado pelo juiz, mediante solicitação de autoridade policial.

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15
Q

qual a função da autoridade policial no inquérito?

A

Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

IV - representar acerca da prisão preventiva.

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16
Q

Em quais os crimes o delegado ou membro do MP Poderá solicitar informações cadastrais da vítima ou de suspeitos:

A

pode pedir a qualquer orgão seja público ou privados, sendo os crimes:

1- Sequestro e cárcere privado;

2- Redução a condição análoga à de escravo;

3- Tráfico de Pessoas;

4- “Sequestro Relâmpago”;

5- Extorsão que resulta em
lesão corporal grave ou morte;

6- Extorsão mediante sequestro;

7- Tráfico internacional de criança.

deve fornecer as informações no prazo de 24 horas

17
Q

EM SIGILO NO INQUÉRITO POLICIAL - O IP deve seguir o princípio da publicidade?

A

não.

diz o Art. 20 do CPP:
A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

AGORA, é importante o sigilo diante do caráter investigatório, mas para o acusado e o defensor devem se disponibilizados o que já foi juntado aos autos do processo.

17
Q

acerca da INCOMUNICABILIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL - o que seria?

A

é quando o indicado no IP fica incomunicável.

conforme diz o art:
Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

18
Q

Da 10. CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - SOBRE O relatório.

A

será feito relatório e encaminhar ao juiz.

O relatório PODERÁ mencionar testemunhas que nao foram inquiridas e mencionar onde possam ser encontradas.

caso de difícil elucidação, indiciado solto, poderá solicitar os autos ao juiz.

19
Q

CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - arquivamento

A

o IP não pode ser arquivado pelo agente de policia.

é o que diz o art 17:

A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

já o MP, pode requerer. o juiz manda arquivar

20
Q

após o arquivamento do IP, O PROCESSO PODERÁ SER SOICITADO?

A

SIM! PARA INCLUSÃO DE NOVAS PROVAS.

ART 18 DIZ:

Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

21
Q

QUAL A exceção para o aquivamento do IP?

A

Nos casos em que comprovada que foi arquivado por fato ATIPICO.

IMPORTA EM COISA JULKGADA MATERIAL (oriundo do princípio da insignificância ou bagatela)

22
Q

em NOVAS DILIGÊNCIAS - ocorrendo novas diligencias o MP poderá devolver?

A

em regra, não.

apenas se for em casos Imprescindíveis ao fato da denúncia.

art. 16 : O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

23
Q

INQUÉRITO POLICIAL NO CASO DE AÇÃO PRIVADA -

A

o art 19 diz:

  1. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
24
Q

EM CASO DE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA OU QUEIXA

A

Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

25
Q

sobre TRANCAMENTO no IP

A

É Excepcional, assim como ação penal.

interrupção forçada do andamento do IP

NECESSÁRIO Julgamento de habeas corpus,