Inquérito Policial Flashcards
Instaurado o Inquérito Policial, tanto o investigado quanto a vítima poderão requerer diligências, que deverão ser realizadas pela Autoridade Policial.
INCORRETA.
Pessoal, vocês devem saber que as diligências serão realizadas (ou não) a critério da autoridade, nos termos do art. 14 do CPP:
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Nos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, a Autoridade Policial poderá requisitar diretamente às empresas prestadoras de serviço de telecomunicação que disponibilizem os meios técnicos adequados que permitam a localização da vítima.
INCORRETA.
Pessoal, a presente alternativa afronta o disposto pelo art. 13-B do CPP.
Assim, observem:
Art. 13-B. Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.
A Autoridade Policial não pode determinar o arquivamento do Inquérito Policial, sendo certo que uma vez arquivado por determinação da Autoridade Judicial, somente poderá iniciar novas pesquisas se houver notícias de provas novas.
CORRETA.
Exatamente!
De fato, a autoridade policial não pode determinar o arquivamento do Inquérito Policial, sendo certo que uma vez arquivado por determinação da Autoridade Judicial, somente poderá iniciar novas pesquisas se houver notícias de provas novas.
Assim, observem o disposto pelo art. 18 do Código de Processo Penal:
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Ainda nesse sentido, vale conferir a súmula 524 do Supremo Tribunal Federal:
Súmula 524. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Instaurado o inquérito policial, a Autoridade Policial poderá requisitar de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada dados e informações cadastrais da vítima e de suspeitos, independentemente do crime investigado.
INCORRETA.
Pessoal, muita atenção!
A presente alternativa afronta o disposto pelo art. 13-A do CPP.
Nesse sentido, vale conferir:
Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
Sempre que tomar conhecimento de fato criminoso, a Autoridade Policial determinará, de ofício, a instauração de inquérito policial, restando, no entanto, a continuidade da investigação condicionada à manifestação da vítima, em se tratando de crime de ação penal privada.
INCORRETA.
Pessoal, em se tratando de crime de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito mediante requerimento.
Assim, observem o disposto pelo art. 5º, § 5º, do Código de Processo Penal:
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
[…]
§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
O inquérito policial deverá terminar no prazo de 20 (vinte) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que ocorreu o crime; ou no prazo de 40 (quarenta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Errado.
O inquérito policial deverá terminar no prazo de 20 (vinte) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 40 (quarenta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Errado
O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Correto
O inquérito policial deverá terminar no prazo de 30 (trinta) dias, estando o indiciado preso em flagrante, ou preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 60 (sessenta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Errado
O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que ocorreu o crime; ou no prazo de 40 (quarenta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Errado