Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória Flashcards

1
Q

A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar deverá sempre ser acompanhada pela imposição de outras medidas cautelares diversas à prisão.

A

INCORRETA.

A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar não precisa necessariamente ser sempre acompanhada pela imposição de outras medidas cautelares diversas à prisão.

Nesse sentido, vale conferir o disposto pelo art. 318-B do Código de Processo Civil:

Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.

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2
Q

A Autoridade Policial poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 anos e, uma vez verificando a impossibilidade econômica do preso, poderá sujeitá-lo, em substituição, a outras medidas cautelares alternativas.

A

INCORRETA.

A única hipótese que autoriza a concessão de fiança pela autoridade policial é o cometimento de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos, nos termos do art. 322 do Código de Processo Penal:

Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

Nos demais casos, a fiança deverá ser requerida ao juiz. Assim, observem o disposto pelo parágrafo único do artigo supracitado:

Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

Outrossim, atentem-se ao art. 350 do CPP:

Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.

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3
Q

A não realização de audiência de custódia no prazo de 48 horas, contado da prisão em flagrante, ensejará sua ilegalidade e imediato relaxamento, restando vedada a posterior decretação de prisão preventiva.

A

INCORRETA.

A não realização de audiência de custódia no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da prisão em flagrante, ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

Nesse sentido, disciplina o art. 310, § 4º, do Código de Processo Penal:

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
[…]
§ 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

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4
Q

A medida cautelar de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares pode ser determinada pela Autoridade Policial, sempre que, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o investigado permanecer distante.

A

INCORRETA.

Pessoal, as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz.

Nesse sentido, disciplina o art. 282, § 2º, do Código de Processo Penal:

Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
[…]
§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

Ainda sob esse prisma, vale conferir o disposto pelo art. 319, II, do mesmo diploma legal:

Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
[…]
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

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5
Q

O descumprimento de obrigações impostas por força de medidas cautelares diversas da prisão poderá ensejar a decretação de prisão preventiva.

A

CORRETA.

Exatamente!!

De fato, o descumprimento de obrigações impostas por força de medidas cautelares diversas da prisão poderá ensejar a decretação de prisão preventiva.

Nesse sentido, vale conferir o disposto pelo art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal:

Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
[…]
§ 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.

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6
Q

Entre outras hipóteses, de acordo com os expressos termos do art. 318 do CPP, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for portador de diploma de nível superior.

A

ERRADA.

Ser o agente portador de diploma de nível superior NÃO É uma hipótese autorizadora de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, in verbis:

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)

I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)

II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).

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7
Q

Entre outras hipóteses, de acordo com os expressos termos do art. 318 do CPP, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for portador de neoplasia maligna (câncer), em qualquer estágio.

A

ERRADA.

A prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o agente estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave, nos termos do art.318, II do CPP, veja-se:

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)

(…)

II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

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8
Q

Entre outras hipóteses, de acordo com os expressos termos do art. 318 do CPP, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for arrimo de família.

A

ERRADA.

Dentre as hipóteses autorizadoras de substituição da prisão preventiva pela domiciliar NÃO se encontra a do agente ser arrimo de família, consoante a previsão do artigo 318 do Código de Processo Penal, in verbis:

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)

I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)

II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).

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9
Q

Entre outras hipóteses, de acordo com os expressos termos do art. 318 do CPP, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

A

CERTA.

Nos termos do artigo 318, inciso VI do Código de Processo Penal, veja-se:

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

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10
Q

Entre outras hipóteses, de acordo com os expressos termos do art. 318 do CPP, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 70 (setenta) anos.

A

ERRADA.

Em verdade poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 80 (oitenta) anos, veja-se:

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)

I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)

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11
Q

§ 1o A petição de habeas corpus conterá:

quem sofre a violência ou se encontra na iminência de sofrê-la e a descrição do constrangimento que se alega, sendo facultativa a qualificação de quem propõe a medida.

A

ERRADA

Conforme dispõe o artigo 654, §1º, ‘a’ , ‘b’ e ‘c’ do CPP:

(…)
§ 1o A petição de habeas corpus conterá:

a - o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

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12
Q

§ 1o A petição de habeas corpus conterá:

a descrição da violência ou da ameaça de violência que se acredita existir, a identificação nominal da autoridade que pratica ou irá praticar essa violência e os nomes de testemunhas que a comprovem.

A

ERRADA

Conforme pode-se extrair do artigo 654, §1º, NÃO É OBRIGATÓRIO CONSTAR NA PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS NOMES DE TESTEMUNHAS QUE A COMPROVEM;

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13
Q

§ 1o A petição de habeas corpus conterá:

a pessoa que está sofrendo o constrangimento, a autoridade coatora, a especificação da modalidade de violência ou ameaça que justifique a medida e a assinatura e a identificação do impetrante.

A

CORRETA

Inteiro teor do artigo 654, §1º, ‘a’ , ‘b’ e ‘c’ do CPP:

(…)
§ 1o A petição de habeas corpus conterá:

a ) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

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14
Q

§ 1o A petição de habeas corpus conterá:

o ato ou fato que cause o constrangimento que justifique a impetração, o nome e o cargo da autoridade que pratique a ilegalidade e o nome e a qualificação do impetrante, sendo vedada a impetração por analfabeto.

A

ERRADA

Conforme dispõe o artigo 654, §1º, ‘a’ , ‘b’ e ‘c’ do CPP:

(…)
§ 1o A petição de habeas corpus conterá:

a ) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

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15
Q

§ 1o A petição de habeas corpus conterá:

a qualificação completa de quem sofre a violência ou a ameaça de coação e da autoridade que a pratique, a descrição da ação arbitrária e os nomes de testemunhas que a comprovem.

A

ERRADA

Conforme pode-se extrair do artigo 654, §1º, NÃO É OBRIGATÓRIO CONSTAR NA PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS NOMES DE TESTEMUNHAS QUE A COMPROVEM;

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16
Q

O cumprimento de um alvará de soltura clausulado expedido pela autoridade judiciária em sede de habeas corpus significa que o paciente deverá ser imediatamente solto, independentemente de qualquer outra cláusula ou condição.

A

ERRADA

Segundo consta do artigo 660, §1º do Código de Processo Penal, “se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão.”

17
Q

O cumprimento de um alvará de soltura clausulado expedido pela autoridade judiciária em sede de habeas corpus significa que a soltura do paciente apenas poderá ocorrer depois de autorizada pelo juízo que havia determinado a prisão objeto da impetração.

A

ERRADA

Dispõem os artigos 649 e 660, §1º, ambos do Código de Processo Penal:

“Art. 649. O juiz ou o tribunal, dentro dos limites da sua jurisdição, fará passar imediatamente a ordem impetrada, nos casos em que tenha cabimento, seja qual for a autoridade coatora.”
“Art. 660. Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1o Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão.”

18
Q

O cumprimento de um alvará de soltura clausulado expedido pela autoridade judiciária em sede de habeas corpus significa que somente poderá ocorrer a soltura do paciente se ele aceitar submeter-se a medida cautelar diversa da prisão.

A

ERRADA

Os motivos que levam à impetrar habeas corpus estão dispostos no artigo 5º, inciso LXVIII da Carta Maior e artigos Art. 647 e 648, ambos do Código de Processo Penal respectivamente:

“Art. 647 conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”

“Art. 648Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

“Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.”

Logo, quando a autoridade competente relaxa a prisão ilegal, determinando que expeça-se alvará de soltura, devendo o paciente ser IMEDIATAMENTE posto em liberdade, significa que este não deveria ter sua liberdade de locomoção restringida, logo, não há motivo para que sua liberdade seja condicionada ao paciente aceitar ou não submeter-se a medida cautelar diversa da prisão.

19
Q

O cumprimento de um alvará de soltura clausulado expedido pela autoridade judiciária em sede de habeas corpus significa que o paciente deverá ser solto imediatamente, desde que não haja outro motivo legal para mantê-lo preso.

A

CORRETA

Inteiro teor do artigo 660, §1º do Código de Processo Penal: “ Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão.”

20
Q

O cumprimento de um alvará de soltura clausulado expedido pela autoridade judiciária em sede de habeas corpus significa que o paciente será solto tão logo haja demonstração da justeza dos motivos alegados na impetração.

A

ERRADA

Dispõe o artigo 660, §§ 1º e 2º do CPP:

” Art. 660. Efetuadas as diligências, e interrogado o paciente, o juiz decidirá, fundamentadamente, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1o Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão.
§ 2o Se os documentos que instruírem a petição evidenciarem a ilegalidade da coação, o juiz ou o tribunal ordenará que cesse imediatamente o constrangimento.”

21
Q

A respeito do cumprimento de mandado de prisão, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que durante a diligência respectiva, são admitidas tão somente as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

A

CORRETA

A restrição relativa à inviolabilidade do domicílio está prevista no art. 283, §2º do CPP. Vejamos:

Art. 283
§ 2º A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

22
Q

A respeito do cumprimento de mandado de prisão, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que o emprego da força física será admitido apenas na hipótese de tentativa de fuga do preso.

A

ERRADA

O emprego de força física será SIM admitido na hipótese de tentativa de fuga do preso conforme previsão no art. 284 do CPP, porém erro da questão se encontra em afirmar que APENAS nesta hipótese será admitido o emprego de força física. Vejamos:

Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência OU de tentativa de fuga do preso.

23
Q

A respeito do cumprimento de mandado de prisão, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que devem ser observadas as restrições referentes à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de culto e ao respeito aos mortos.

A

ERRADA

As restrições referentes à inviolabilidade de domicílio, são as únicas previstas no art. 283, §2º do CPP. Vejamos:

Art. 283 do CPP
§ 2º A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

24
Q

A respeito do cumprimento de mandado de prisão, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que somente poderá ser realizado durante o dia, independentemente do local.

A

ERRADA

O art. 283, §2º do CPP, NÃO traz esta ressalva quanto ao horário, de realização do cumprimento de mandado de prisão, ser somente durante o dia. Vejamos:

Art. 283
§ 2º A prisão poderá ser efetuada em QUALQUER DIA e a QUALQUER HORA, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

25
Q

A respeito do cumprimento de mandado de prisão, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que o emprego de força será admitido exclusivamente contra obstáculo físico, visando a prender o procurado.

A

ERRADA

O emprego de força física será SIM admitido conforme previsão no art. 284 do CPP, porém erro da questão se encontra em afirmar que este será admitido EXCLUSIVAMENTE contra obstáculo físico, visando a prender o procurado, pois não existe esta ressalva. Vejamos:

Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência OU de tentativa de fuga do preso.