Ação Penal Flashcards

1
Q

O acordo de não persecução penal é cabível a crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 04 anos, não se considerando, para aferição de tal critério, as causas de aumento ou diminuição aplicáveis ao caso concreto.

A

INCORRETA.

Em verdade, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.

Assim, observem o disposto pelo art. 28-A, § 1º, do Código de Processo Penal:

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
[…]
§ 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.

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2
Q

O acordo de não persecução penal é firmado entre o acusado, o Ministério Público e o Juiz, não participando, no entanto, o ofendido.

A

INCORRETA.

O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.

Nesse sentido, disciplina o art. 28-A, § 3º, do Código de Processo Penal:

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
[…]
§ 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.

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3
Q

O acordo de não persecução penal é cabível ao agente ainda que já beneficiado com suspensão condicional do processo nos 05 anos anteriores ao cometimento da infração.

A

INCORRETA.

O acordo de não persecução penal não é cabível ao agente beneficiado com suspensão condicional do processo nos 05 anos anteriores ao cometimento da infração.

Nesse sentido, disciplina o art. 28-A, § 2º, III, do Código de Processo Penal:

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
[…]
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
[…]
III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;

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4
Q

A vítima será intimada da celebração do acordo de não persecução penal, mas não do descumprimento.

A

INCORRETA.

Pessoal, muita atenção!!

A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.

Assim, observem o disposto pelo art. 28-A, § 9º, do Código de Processo Penal:

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
[…]
§ 9º A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.

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5
Q

A renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como proveitos do crime é uma das condições que podem ser ajustadas no acordo de não persecução penal.

A

CORRETA.

Exatamente!!

A presente alternativa abordou o disposto pelo art. 28-A, II, do Código de Processo Penal:

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
[…]
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

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6
Q

Em se tratando de ação penal de iniciativa privada, a renúncia do direito à queixa em favor de um dos autores do crime a todos aproveitará, mas o perdão concedido a um não se estende aos demais.

A

INCORRETA.

De acordo com o disposto pelo art. 49 do Código de Processo Penal, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Observem:

Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

No que diz respeito ao perdão, vocês devem saber que uma vez concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. Nesse sentido, disciplina o art. 51 do mesmo diploma legal:

Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

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7
Q

Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, uma vez oferecida pela vítima, será ela irretratável.

A

INCORRETA.

A vítima poderá se retratar da representação até o momento do oferecimento da denúncia.

Assim, observem o disposto pelo art. 25 do Código de Processo Penal:

Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

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8
Q

O direito à representação, sendo personalíssimo da vítima, extingue-se com a morte dela.

A

INCORRETA.

Pessoal, muita atenção!

No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Nesse exato sentido disciplina o art. 31 do Código de Processo Penal:

Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

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9
Q

Sendo a vítima a União, a ação penal será sempre pública, independentemente do crime praticado.

A

CORRETA.

Exatamente!

De fato, sendo a vítima a União, a ação penal será sempre pública, independentemente do crime praticado.

Nesse sentido, vale conferir o disposto pelo art. 24, § 2º, do Código de Processo Penal:

Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
[…]
§ 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

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10
Q

Na ação penal de iniciativa privada, restará perempta a ação se, uma vez iniciada, o querelante deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos ou não.

A

INCORRETA.

A ação será considerada perempta quando, uma vez iniciada, o querelante deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos.

Assim, observem o disposto pelo art. 60, I, do Código de Processo Penal:

Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

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11
Q

De acordo com o art. 5º, § 5º do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito mediante requisição judicial.

A

Errado.

Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

[…]
§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

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12
Q

De acordo com o art. 5º, § 5º do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito após lavratura do respectivo Boletim de Ocorrência.

A

Errado.

Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

[…]
§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

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13
Q

De acordo com o art. 5º, § 5º do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

A

Correto.

Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

[…]
§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

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14
Q

De acordo com o art. 5º, § 5º do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito mediante requisição judicial ou de órgão ministerial.

A

Errado

Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

[…]
§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

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15
Q

De acordo com o art. 5º, § 5º do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito mediante requisição de órgão ministerial.

A

Errado

Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

[…]
§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

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16
Q

No caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.

A

Correto

Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

17
Q

No caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será privada.

A

Errado

Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

18
Q

Apenas no caso de lesão corporal culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.

A

Errado

Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

19
Q

No caso de lesão corporal dolosa leve, grave, gravíssima ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.

A

Errado

Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

20
Q

No caso de lesão corporal dolosa leve, a ação penal será pública e incondicionada.

A

Errado

Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.