Ação Penal Flashcards
O acordo de não persecução penal é cabível a crimes sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 04 anos, não se considerando, para aferição de tal critério, as causas de aumento ou diminuição aplicáveis ao caso concreto.
INCORRETA.
Em verdade, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
Assim, observem o disposto pelo art. 28-A, § 1º, do Código de Processo Penal:
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
[…]
§ 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
O acordo de não persecução penal é firmado entre o acusado, o Ministério Público e o Juiz, não participando, no entanto, o ofendido.
INCORRETA.
O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
Nesse sentido, disciplina o art. 28-A, § 3º, do Código de Processo Penal:
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
[…]
§ 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
O acordo de não persecução penal é cabível ao agente ainda que já beneficiado com suspensão condicional do processo nos 05 anos anteriores ao cometimento da infração.
INCORRETA.
O acordo de não persecução penal não é cabível ao agente beneficiado com suspensão condicional do processo nos 05 anos anteriores ao cometimento da infração.
Nesse sentido, disciplina o art. 28-A, § 2º, III, do Código de Processo Penal:
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
[…]
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
[…]
III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;
A vítima será intimada da celebração do acordo de não persecução penal, mas não do descumprimento.
INCORRETA.
Pessoal, muita atenção!!
A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
Assim, observem o disposto pelo art. 28-A, § 9º, do Código de Processo Penal:
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
[…]
§ 9º A vítima será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
A renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como proveitos do crime é uma das condições que podem ser ajustadas no acordo de não persecução penal.
CORRETA.
Exatamente!!
A presente alternativa abordou o disposto pelo art. 28-A, II, do Código de Processo Penal:
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
[…]
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
Em se tratando de ação penal de iniciativa privada, a renúncia do direito à queixa em favor de um dos autores do crime a todos aproveitará, mas o perdão concedido a um não se estende aos demais.
INCORRETA.
De acordo com o disposto pelo art. 49 do Código de Processo Penal, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Observem:
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
No que diz respeito ao perdão, vocês devem saber que uma vez concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. Nesse sentido, disciplina o art. 51 do mesmo diploma legal:
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, uma vez oferecida pela vítima, será ela irretratável.
INCORRETA.
A vítima poderá se retratar da representação até o momento do oferecimento da denúncia.
Assim, observem o disposto pelo art. 25 do Código de Processo Penal:
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
O direito à representação, sendo personalíssimo da vítima, extingue-se com a morte dela.
INCORRETA.
Pessoal, muita atenção!
No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Nesse exato sentido disciplina o art. 31 do Código de Processo Penal:
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Sendo a vítima a União, a ação penal será sempre pública, independentemente do crime praticado.
CORRETA.
Exatamente!
De fato, sendo a vítima a União, a ação penal será sempre pública, independentemente do crime praticado.
Nesse sentido, vale conferir o disposto pelo art. 24, § 2º, do Código de Processo Penal:
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
[…]
§ 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
Na ação penal de iniciativa privada, restará perempta a ação se, uma vez iniciada, o querelante deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos ou não.
INCORRETA.
A ação será considerada perempta quando, uma vez iniciada, o querelante deixar de promover o andamento do processo por 30 dias seguidos.
Assim, observem o disposto pelo art. 60, I, do Código de Processo Penal:
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
De acordo com o art. 5º, § 5º do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito mediante requisição judicial.
Errado.
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
[…]
§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
De acordo com o art. 5º, § 5º do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito após lavratura do respectivo Boletim de Ocorrência.
Errado.
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
[…]
§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
De acordo com o art. 5º, § 5º do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Correto.
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
[…]
§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
De acordo com o art. 5º, § 5º do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito mediante requisição judicial ou de órgão ministerial.
Errado
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
[…]
§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
De acordo com o art. 5º, § 5º do CPP, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito mediante requisição de órgão ministerial.
Errado
Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
[…]
§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.