Das Provas Flashcards
A oitiva antecipada de testemunha que, por enfermidade ou velhice, inspira receio de não mais existir ao tempo da instrução processual poderá ser pleiteada pelas partes, vedada, no entanto, a determinação, de ofício, pelo Juiz.
Art. 225. Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento.
Aos menores de 14 anos e ao filho, ainda que adotivo, do acusado não será imposto o compromisso de dizer a verdade.
Correto.
Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
Não poderão figurar como testemunhas os ascendentes ou descendentes em linha reta do acusado ou da vítima.
Incorreto.
Toda pessoa poderá ser testemunha e, não só isso, os ascendentes ou descendentes poderão se recusar a depor, nos termos do art. 206 do CPP.
A expedição de carta precatória para a oitiva de testemunha suspende o curso do processo, restando vedado, portanto, que seja proferida sentença antes do retorno.
Incorreto.
Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
§ 1º A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.
A testemunha que se sentir constrangida de prestar depoimento na presença do réu será ouvida por videoconferência, não se admitindo que a inquirição prossiga presencialmente, com a retirada do acusado da sala de audiência.
Incorreto.
Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.
O “reconhecimento de pessoas” em sede policial é dili gência que não requer qualquer formalidade, sendo facultado ao Delegado, caso deseje, alinhar várias pessoas para que o reconhecedor aponte o autor do crime.
ERRADA.
O reconhecimento de pessoas em sede de investigação policial observará as FORMALIDADES acostadas ao artigo 226 do CPP.
A “acareação” é meio de prova expressamente previsto em lei, mas não se a admite entre acusados, sendo possível, apenas, entre testemunhas.
ERRADA.
Admitir-se-á a acareação também entre os acusados, consoante o disposto no artigo 229 do CPP.
O ascendente pode se recusar a ser “testemunha”, mas, caso não o faça, deverá prestar compromisso de dizer a verdade.
ERRADA.
O ascendente poderá se recusar a testemunhar e NÃO PRESTARÁ compromisso de dizer a verdade, conforme o previsto no artigo 208 do CPP.
Consideram-se “documentos” para fins de prova quaisquer escritos, instrumentos ou papéis públicos, excluídos, expressamente, os particulares.
ERRADA.
Consideram-se documentos para fins de prova quaisquer escritos, instrumentos ou papéis públicos OU PARTICULARES, conforme o disposto no artigo 232 do CPP.
A pessoa vítima de crime pode ser objeto de “busca e apreensão”.
CORRETA.
Consoante a previsão acostada ao artigo 240 do Código de Processo Penal.
Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
§ 1º Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:
g) apreender pessoas vítimas de crimes;
O juiz pode formar sua convicção exclusivamente baseado nos elementos informativos colhidos na investigação.
ERRADO.
O juiz NÃO pode formar sua convicção EXCLUSIVAMENTE baseado nos elementos informativos colhidos na investigação, conforme dispõe o artigo 155 do CPP.
São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
CERTO.
Trata-se da reprodução do artigo 157 do Código de Processo Penal.
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
São inadmissíveis, sem exceção, as provas derivadas das ilícitas.
ERRADO.
Excetuam-se da regra de inadmissibilidade as provas quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras, consoante a previsão do § 1º do artigo 157 do Código de Processo Penal.
No curso da instrução é vedado ao juiz, por sua iniciativa, determinar diligência para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
ERRADO.
No curso da instrução é FACULTADO ao juiz, por sua iniciativa, determinar diligência para dirimir dúvida sobre ponto relevante, nos termos do artigo 156, II do CPP.
Quanto ao estado das pessoas, não se observará qualquer restrição estabelecida na lei civil, dada a busca da verdade real que norteia o processo penal.
ERRADO.
Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil, conforme disposição do artigo 155, parágrafo único do Código de Processo Penal.