Inquérito Policial Flashcards
Persecução Penal e fases
Atuação do estado quando do cometimento de infração penal por alguém.
1) Fase Investigatória
2) Fase Processual
Inquérito Policial
PROCEDIMENTO, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária, presidido pelo Delegado de Polícia
Objetivo do Inquérito Policial
Apurar a existência de infração penal e sua autoria
V ou F
Inquérito Policial é um processo administrativo
Falso, inquérito Policial é um PROCEDIMENTO administrativo, todo processo é um procedimento, mas nem todo procedimento é um processo
V ou F
Infração de menor potencial ofensivo, instaura-se Inquérito Policial
Falso, em Infração de menor potencial ofensivo, em regra, instaura-se TOC( termo circunstanciado de ocorrência)
Excessão para Inquérito Policial em infração de menor potencial ofensivo
Acusado recusa-se a assinar o TOC
IPMPO (infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo)
Contravenções e crimes com pena máxima prevista não superior a 2 anos
Exigências para instauração de Inquérito Policial
Existência do crime: indícios
Autoria: nada
Para propositura de Ação Penal, exige:
Existência do crime: Certeza
Autoria: Indícios
Principais Características do Inquérito Policial
1)Oficialidade
2)Escrita
3)Inquisitoriedade
4)Sigilosidade
5)Dispensabilidade
Defina a Oficialidade do Inquérito Policial
A atividade DEVE ser realizada por autoridades e agentes integrantes dos cargos públicos, sendo VEDADA a DELEGAÇÃO da atividade Investigatória à particulares. A presidência é exclusiva do Delegado de Polícia.
Defina a característica da escrita do Inquérito Policial
Todos os atos realizados no curso de investigações policiais serão formalizados na forma escrita e rubricados pela autoridade (CPP ART 9°)
Inquisitoriedade do Inquérito Policial
Não vigora, na fase de inquérito, o princípio do contraditório, que, nós termos do Art 5°, LV, da Constituição Federal, so existe após o efetivo da Ação Penal
O que é produzido no Inquérito Policial
Em regra o que se produz são ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, e não PROVAS
É necessário a autoridade policial intimar o investigado dos elementos de informação já produzidos?
Tendo em vista que está é uma fase Inquisitorial, não é necessário.
Excessão para Discricionariedade de diligência da autoridade Policial
A autoridade pode decidir acerca da realização ou não dá diligência, a não ser no tocante a realização do exame de corpo de delito, neste caso não pode haver recusa
Excessão para contraditório no Inquérito Policial
O que visa proceder a expulsão de estrangeiro (Decreto que regulamenta a Lei de Imigração)
Sigilo do Inquérito Policial
É possível resguardar o sigilo durante sua realização, ao contrário do processo criminal que é regido pelo princípio da publicidade, salvo excessão.
O sigilo do Inquérito se aplicam ao Juiz e ao Ministério Público?
Não
Súmula Vinculante 14
Se aplica sigilo aos advogados quanto as diligências do inquérito policial em andamento, já nas encerradas e documentadas não se aplica.
A presença do advogado é obrigatório no interrogatório ou depoimento?
Não, porém, se requisitada pelo investigado, ela não pode ser negada pela autoridade policial, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento e de todos os elementos de informação deles decorrentes, direta ou indiretamente.
A presença do advogado é obrigatório no interrogatório ou depoimento?
Não, porém, se requisitada pelo investigado, ela não pode ser negada pela autoridade policial, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento e de todos os elementos de informação deles decorrentes, direta ou indiretamente.