Info 1141 STF (junho de 2024) - validade da Lei Federal n. 12.990, de 2014 (cotas raciais em concursos públicos) Flashcards
O que dispõe a Lei Federal n. 12.990, de 2014?
Cota aos negros de 20% das vagas em concursos públicos, por 10 anos (terminaria em 10 de junho de 2024).
Porém, a reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (art. 1º, § 1º). Em outras palavras, se o concurso previr menos que 3 vagas, não haverá cotas para negros.
A Lei Federal n. 12.990, de 2014, deve ser observada por quais entidades?
Administração pública federal (órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista federais) dos três Poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do MPU e DPU.
A Lei nº 12.990,2014 não se aplica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. No entanto, caso estes entes editem leis semelhantes, elas também são consideradas constitucionais.
Como se verifica o cumprimento do requisito (ser negro)?
Autodeclaração no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Além desse critério, é legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Ex. de controle heterônomo: exigência de autodeclaração perante a comissão do concurso; exigência de apresentação de fotos pelos candidatos; formação de comissões com composição plural p/ entrevista em momento posterior à autodeclaração.
STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 (Info 868).
E o candidato negro que foi aprovado nas vagas de ampla concorrência?
Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas (art. 3º, § 1º).
Ainda, na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Como decidiu o STF sobre a manutenção do sistema de cotas?
O Plenário, por unanimidade, referendou a medida cautelar anteriormente concedida que deu interpretação conforme a Constituição ao art. 6º da Lei nº 12.990/2014, a fim de que o prazo seja entendido como marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, determinação de prorrogação e/ou realinhamento e, caso atingido o objetivo da política, previsão de medidas para seu encerramento, afastando a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais.