IN nº 45/2004, que trata das Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E Flashcards
art. 15 da IN 45/2004
Art. 15. Todo laboratório credenciado deverá encaminhar ao Serviço de Sanidade Animal da Delegacia Federal de Agricultura da respectiva UF, até o 5o dia útil do mês subsequente, relatório mensal de atividades
Art. 3º
O teste complementar para o diagnóstico laboratorial do mormo é o Western Blotting imunoblotting (WB). O FC é um teste de triagem!
Caso o animal apresentar manifestação clínica compatível com o mormo, amostra com resultado negativo em teste de triagem poderá ser testada em método complementar, mediante autorização do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária (DSA/SDA/Mapa).
A maleinização intrapalpebral com o uso de Maleína PPD poderá ser empregada como teste complementar exclusivamente em equídeos com menos de 6 (seis) meses de idade e que apresentem sintomatologia clínica compatível com o mormo, mediante autorização do DSA/SDA/MAPA”.
Art. 2º
Os testes de triagem para o diagnóstico laboratorial do mormo são a Fixação de Complemento (FC) ou o ELISA (Enzyme-Linked Immunosorbent Assay ou ensaio de imunoabsorção enzimática).
§1º O ELISA poderá ser empregado como teste de triagem nos laboratórios oficiais (Lanagros).
$2º Os demais laboratórios, públicos ou privados, poderão utilizar o teste ELISA como teste de triagem após credenciamento específico emitido pelo Mapa.
Considerando a epidemiologia da Anemia Infecciosa Equina (AIE)
Anemia pode ocorrer, embora ela seja mais severa nos animais cronicamente infectados. Ocasionalmente, os animais se tornam gravemente doentes e podem morrer durante a fase aguda da doença. Depois da crise inicial, a maioria dos cavalos tornam-se portadores assintomáticos; entretanto, alguns animais apresentam sinais clínicos recorrentes que variam desde doença leve e falha no crescimento até febre crescente, depressão, petéquias nas membranas mucosas, perda de peso, anemia e edema dependente. Infecções inaparentes podem se tornar sintomáticas com doenças concomitantes, estresse severo ou trabalho pesado. A morte é possível durante esses episódios de febre.
Considerando a IN nº 45/2004
Art. 6º O médico veterinário requisitante deverá estar inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária da respectiva UF.
Conforme o parágrafo único do art. 35 da IN 45/2004
O equídeo, com idade inferior a 6 (seis) meses, filho de animal positivo, deverá ser isolado por um período mínimo de 60 (sessenta) dias e, após este período, ser submetido a 2 (dois) exames para diagnóstico de A.I.E. …
Art. 35. Fica dispensado do exame de A.I.E. o equídeo com idade inferior a 6 (seis) meses, desde que esteja acompanhado da mãe e esta apresente resultado laboratorial negativo.Parágrafo único.
O equídeo, com idade inferior a 6 (seis) meses, filho de animal positivo, deverá ser isolado por um período mínimo de 60 (sessenta) dias e, após este período, ser submetido a 2 (dois) exames para diagnóstico de A.I.E. e apresentar resultados negativos consecutivos e com intervalo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, antes de ser incorporado ao rebanho negativo.
Considerando a IN nº 45/2004, que trata das Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E:
Será lavrado termo de sacrifício sanitário, assinado pelo médico veterinário oficial, pelo proprietário do animal ou seu representante legal e, no mínimo, por duas testemunhas.
FALSO
Art. 21. Será lavrado termo de sacrifício sanitário (ANEXO VI), assinado pelo médico veterinário oficial, pelo proprietário do animal ou seu representante legal e, no mínimo, por uma testemunha.
Quando a medida indicada for o sacrifício do animal portador, este será realizado pelo serviço veterinário oficial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do resultado do exame de diagnóstico, preferencialmente em abatedouro com Serviço de Inspeção Federal.
FALSO
Art. 19. Quando a medida indicada for o sacrifício do animal portador, este será realizado pelo serviço veterinário oficial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do resultado do exame de diagnóstico, preferencialmente na propriedade onde estiver o animal.
Parágrafo único. Na impossibilidade do sacrifício do animal portador ser realizado na propriedade, o abate sanitário poderá ocorrer em abatedouro com Serviço de Inspeção Federal e o transporte deverá ser em veículo apropriado, com lacre numerado aplicado na origem.
De acordo com o art. 37 da IN 45/2004, não basta ser de animal com resultado negativo, obrigatoriamente deve ser elaborado a partir de animal procedente de propriedade controlada.
Art. 37. Todo produto biológico de origem equídea, para uso profilático ou terapêutico, deverá, obrigatoriamente, ser elaborado a partir de animal procedente de propriedade controlada.
Considerando a IN nº 45/2004, que trata das Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E, julgue o seguinte item.
Anemia Infecciosa Equina (A.I.E.) é definida como uma doença infecciosa causada por um lentivírus, podendo apresentar-se clinicamente sob as seguintes formas: aguda, crônica e inaparente
Considerando a IN nº 45/2004, que trata das Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E, julgue o seguinte item. O equídeo, com idade inferior a 3 meses, filho de animal positivo, deverá ser isolado por um período mínimo de 60 dias e, após este período, ser submetido a exame para diagnóstico de A.I.E. e apresentar resultado negativo antes de ser incorporado ao rebanho negativo.
FALSO - 2 EXAMES NEGATIVOS
Conforme o parágrafo único do art. 35 da IN 45/2004, O equídeo, com idade inferior a 6 (seis) meses, filho de animal positivo, deverá ser isolado por um período mínimo de 60 (sessenta) dias e, após este período, ser submetido a 2 (dois) exames para diagnóstico de A.I.E.
Art. 35. Fica dispensado do exame de A.I.E. o equídeo com idade inferior a 6 (seis) meses, desde que esteja acompanhado da mãe e esta apresente resultado laboratorial negativo.
Parágrafo único. O equídeo, com idade inferior a 6 (seis) meses, filho de animal positivo, deverá ser isolado por um período mínimo de 60 (sessenta) dias e, após este período, ser submetido a 2 (dois) exames para diagnóstico de A.I.E. e apresentar resultados negativos consecutivos e com intervalo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, antes de ser incorporado ao rebanho negativo.
Considerando a IN nº 45/2004, que trata das Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E, julgue o seguinte item.
Para manutenção da situação de propriedade controlada para A.I.E., todo o seu efetivo equídeo deverá ser submetido ao exame, no mínimo, uma vez a cada 6 (seis) meses e apresentar resultado negativo.
VERDADE!
Art. 27. Para manutenção da situação de propriedade controlada para A.I.E., todo o seu efetivo equídeo deverá ser submetido ao exame, no mínimo, uma vez a cada 6 (seis) meses e apresentar resultado negativo.
Parágrafo único. A realização de novos exames laboratoriais, em prazos inferiores a 6 (seis) meses, poderá vir a ser determinada a critério do serviço veterinário oficial da respectiva UF.
Considerando a IN nº 45/2004, que trata das Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E, julgue o seguinte item.
Para diagnóstico da A.I.E., usar-se-á a prova de imunofluorescência direta, efetuada com antígeno registrado e aprovado pelo DDA, ou outra prova oficialmente reconhecida.
FALSO
De acordo com o art. 9º da IN 45/2004, no diagnóstico da A.I.E. usar-se-á a prova sorológica de Imunodifusão em Gel de Agar (IDGA). A imunofluorescência direta é uma das técnicas utilizadas no diagnóstico da Raiva dos Herbívoros.
Considerando a IN nº 45/2004, que trata das Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E, julgue o seguinte item.
A validade do resultado negativo do exame para A.I.E. de equídeo originário de propriedade controlada sofrerá redução de 180 dias para 90 dias, a contar da data da colheita da amostra, quando transitarem por propriedade não controlada ou nela permanecerem.
FALSO
De acordo com o art. 34 da IN 45/2004, a redução será de 180 dias para 60 dias.
Art. 34. A validade do resultado negativo do exame para A.I.E. de equídeo originário de propriedade controlada sofrerá redução de 180 (cento e oitenta) dias para 60 (sessenta) dias, a contar da data da colheita da amostra, quando transitarem por propriedade não controlada ou nela permanecerem.
Considerando a IN nº 45/2004, que trata das Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E, julgue o seguinte item.
As medidas de prevenção e controle da A.I.E. serão adotadas de forma uniforme em todo o território nacional de acordo com as normas emitidas pelo Serviço de Sanidade Animal da Delegacia Federal de Agricultura - DFA.
FALSO!
Conforme o art. da IN 45/2004, as medidas não serão uniformes, mas sim de acordo com as suas condições epidemiológicas peculiares.
Art. 3º As medidas de prevenção e controle da A.I.E. serão adotadas nas UF de acordo com as suas condições epidemiológicas peculiares.