Considerando a IN nº 06/2018 Flashcards
Para uma UF ou área ser reconhecida como zona livre de mormo deverá apresentar as seguintes condições:
O ingresso de equídeos oriundos de zonas não livres seja fiscalizado pelo OESA e cumpra os seguintes requisitos:
a) não manifestaram nenhum sinal clínico compatível com mormo no dia do embarque;
b) os equídeos tenham permanecido desde o nascimento ou durante os 6 (seis) meses anteriores ao embarque em estabelecimento que não apresentaram nenhum caso confirmado de mormo; e
c) apresentaram resultados negativos em (2) duas provas prescritas para detecção da infecção por Burkholderia mallei, com intervalo entre 21 (vinte e um) e 30 (trinta) dias, sendo a primeira realizada em amostras colhidas no máximo 30 (trinta) dias antes do embarque.
A anemia infecciosa equina
é causada por um RNA vírus (vírus da anemia infecciosa equina - VAIE), envelopado, que pertence ao gênero Lentivírus e família Retroviridae.
Considerando a IN nº 45/2004:
Fica dispensado do exame de A.I.E. o equídeo com idade inferior a 6 (seis) meses, desde que esteja acompanhado da mãe e esta apresente resultado laboratorial negativo.
Parágrafo único. O equídeo, com idade inferior a 6 (seis) meses, filho de animal positivo, deverá ser isolado por um período mínimo de 60 (sessenta) dias e, após este período, ser submetido a 2 (dois) exames para diagnóstico de A.I.E. e apresentar resultados negativos consecutivos e com intervalo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, antes de ser incorporado ao rebanho negativo.
Considerando a IN nº 45/2004
A validade do resultado negativo para o exame laboratorial da A.I.E. será de 180 (cento e oitenta) dias para propriedade controlada e de 60 (sessenta) dias para os demais casos, a contar da data da colheita da amostra.
Considerando a IN nº 45/2004
Quando a medida indicada for o isolamento do animal portador, este deverá ser marcado conforme o estabelecido no inciso III, do art. 17, da presente Instrução Normativa.
Parágrafo único. O isolamento somente será permitido para animais portadores localizados em área de alto risco, proposto pela CECAIE da respectiva UF.
Conforme o inciso XIV do art. 1º da IN 45/2004, a posse ou guarda já suficiente para ser considerado proprietário.
Proprietário: toda pessoa física ou jurídica que tenha, a qualquer título, um ou mais equídeos sob sua posse ou guarda;
A participação de equídeos em eventos agropecuários somente será permitida com exame negativo para A.I.E.
O prazo de validade do resultado negativo para A.I.E. deverá cobrir todo o período do evento.
a dispensa do exame é para o equídeo com idade inferior a 6 (seis) meses…
Fica dispensado do exame de A.I.E. o equídeo com idade inferior a 6 (seis) meses, desde que esteja acompanhado da mãe e esta apresente resultado laboratorial negativo.