II - Processos da Competência Tribunal Júri Flashcards
Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a A para responder a acusação, B, no prazo de C
§ 1o O prazo previsto será contado a partir do D ou E, no caso de citação inválida ou por edital
§ 2o A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de F, na G
A_ citação do acusado
B_ por escrito
C_ 10 (dez) dias
D_ efetivo cumprimento do mandado
E_ do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído
F_ 8 (oito)
G_ na denúncia ou na queixa
Art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz A, concedendo-lhe vista dos autos
Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o B sobre preliminares e documentos, em C
Art. 410. O juiz determinará a E e a F, no prazo máximo de D
A_ nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias
B_ Ministério Público ou o querelante
C_ 5 (cinco) dias
E_ inquirição das testemunhas
F_ realização das diligências
D_ 10 (dez) dias
Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à A (5)
§ 2o As provas serão produzidas em B, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias
A_
1 - tomada de declarações do ofendido,
2 - à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem
3 - esclarecimentos dos peritos
4 - acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas
5 - interrogando-se, em seguida, o acusado
B_ uma só audiência
Art. 411. § 3o Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, o Ministério Público deverá A, no prazo de B, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente
A_ aditar a denúncia ou queixa
B_ 5 (cinco) dias
Art. 411. § 4o As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, à acusação e à defesa, pelo prazo de A, prorrogáveis por B
§ 5o Havendo mais de 1 acusado, o tempo para a acusação e a defesa de cada um deles será C
§ 6o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos D, prorrogando-se por E o tempo de manifestação da defesa
A_ 20 (vinte) minutos
B_ mais 10 (dez)
C_ individual
D_ 10 (dez) minutos
E_ igual período
§ 7o Nenhum ato será adiado, salvo A, determinando o juiz a B de quem deva comparecer
§ 8o A testemunha que comparecer será C, independentemente da D, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no caput deste artigo
§ 9o Encerrados os debates, o juiz E, ou o fará em F, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos
A_ quando imprescindível à prova faltante
B_ condução coercitiva
C_ inquirida
D_ independentemente da suspensão da audiência
E_ proferirá a sua decisão
F_ 10 (dez) dias
Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de A
A_ 90 (noventa) dias