I - Da Instrução Criminal Flashcards
O procedimento comum será :
I - A, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for B;
II - C, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja D;
III - E, para as infrações penais F
A_ ordinário
B_ igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa
C_ sumário
D_ inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa
E_ sumaríssimo
F_ de menor potencial ofensivo
Art. 394-A. Os processos que apurem a A terão prioridade de tramitação em todas as instâncias
A_ prática de crime hediondo
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (3)
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará A.
Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir B.
A_ a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias
B_ a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído
Art. 396-A. § 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz A, concedendo-lhe vista dos autos por B
A_ nomeará defensor para oferecê-la,
B_ 10 (dez) dias
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A e parágrafos, deste Código (resposta do acusado),, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa A;
II - a existência manifesta de causa B, salvo C;
III - que o fato narrado evidentemente D; ou
IV - extinta a E.
A_ excludente da ilicitude do fato
B_ excludente da culpabilidade do agente
C_ inimputabilidade
D_ não constitui crime
E_ extinta a punibilidade do agente
Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará A, ordenando a intimação B
§ 1o O acusado preso será requisitado para C, devendo o poder público providenciar sua apresentação
A_ dia e hora para a audiência
B_ do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente
C_ comparecer ao interrogatório
Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de A (IMPORTANTE!) , proceder-se-á à B
A_ 60 (sessenta) dias
B_
1 - tomada de declarações do ofendido,
2 - à inquirição das testemunhas
3 - esclarecimentos dos peritos,
4 - acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas
5 - interrogando-se, em seguida, o acusado
Art. 400. § 1o As provas serão produzidas A, podendo o juiz indeferir as consideradas B
A_ numa só audiência
B_ irrelevantes, impertinentes ou protelatórias
Art. 400-A. Na audiência de instrução e julgamento todas as partes e demais sujeitos processuais deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, vedadas:
I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos A;
II - a utilização de linguagem, de informações ou de material B
A_ alheios aos fatos objeto de apuração nos autos
B_ que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até A arroladas pela acusação e A pela defesa
§ 1o Nesse número não se compreendem as que B
§ 2o A parte poderá C
A_ 8 (oito) testemunhas
B_ não prestem compromisso e as referidas
C_ desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas
Art. 402. Produzidas as provas, ao final da audiência, o A poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de B
A_ Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado
B_ de circunstâncias ou fatos apurados na instrução
Art. 403. Serão oferecidas alegações finais orais por A, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por B, proferindo o juiz, a seguir, sentença
§ 1o Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será C
§ 2o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos D, prorrogando-se por E o tempo de manifestação da defesa
A_ 20 (vinte) minutos
B_ mais 10 (dez)
C_ individual
D_ 10 (dez) minutos
E_ igual período
Art. 403. § 3o O juiz poderá, considerada a C ou D, conceder às partes o prazo de A para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de B para proferir a sentença
C_ complexidade do caso
D_ o número de acusados
A_ 5 (cinco) dias sucessivamente
B_ 10 (dez) dias