Do Juiz, do MP, do Acusado e do Defensor Flashcards

1
Q

Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

I - tiver funcionado seu A como A;

II - ele próprio houver desempenhado B;

III - tiver funcionado como C, pronunciando-se, C, sobre a questão;

IV - ele próprio ou D, inclusive, for D

A

A_ cônjuge ou parente, até o terceiro grau, inclusive,

como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito

B_ qualquer dessas funções ou servido como testemunha

C_ juiz de outra instância

de fato ou de direito

D_ seu cônjuge ou parente terceiro grau

for parte ou diretamente interessado no feito.

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2
Q

Magistrado que A pode, no futuro, julgar, como Desembargador, a apelação interposta pelo réu contra a sentença condenatória

A

apenas recebeu a denúncia

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3
Q

Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

I - se for A

II - se B, estiver respondendo a B;

III - se C sustentar demanda ou responder a processo que C;

IV - se tiver D qualquer das partes;

V - se for E de qualquer das partes;

Vl - se for F de sociedade interessada no processo.

A

A_ amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

B_ ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente

respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia

C_ ele, seu cônjuge, ou parente até o terceiro grau, inclusive,

tenha de ser julgado por qualquer das partes

D_ aconselhado

E_ credor ou devedor, tutor ou curador,

F_ sócio, acionista ou administrador

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4
Q

Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela A, salvo B; mas, ainda assim, não funcionará como juiz C

A

A_ dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa

B_ salvo sobrevindo descendentes

C_ o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

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5
Q

Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando A

A

A_ a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

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6
Q

Art. 257. Ao Ministério Público cabe:

A

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código;

II - fiscalizar a execução da lei.

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7
Q

Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for A e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, B

A

A_ for seu cônjuge, ou parente até o terceiro grau, inclusive,

B_ as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

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8
Q

Art. 260. Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá A

A

A_ mandar conduzi-lo à sua presença

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9
Q

Art. 261. A será processado ou julgado sem defensor

A

Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido,

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10
Q

Art. 262. Ao acusado menor dar-se-á A

A

curador

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11
Q

Art. 263. Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a A

A

pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

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12
Q

Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo A, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente (Importante)

A

sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz

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13
Q

Art. 265. § 1o A audiência A se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer

§ 2o Incumbe ao defensor provar o impedimento até B. Não o fazendo, o juiz C, devendo D, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato

A

A_ poderá ser adiada

B_ até a abertura da audiência

C_ o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo

D_ nomear defensor substituto

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14
Q

art. 265. § 3º Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para A, e, na hipótese de não ser localizado, deverá B (Importante)

A

A_ constituir novo defensor

B_ ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa

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15
Q

Art. 266. A constituição de defensor independerá A, se o acusado o indicar B.

A

A_ independerá de instrumento de mandato

B_ por ocasião do interrogatório

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16
Q

Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos A, no que Ihes for aplicável

A

A_ serventuários e funcionários da justiça