IDOSO Flashcards
Qual a porcentagem que deve ser reservada aos idosos, Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, para moradia própria ?
Para fins de decorar isso, pense em: MO - RA - DA (3 SÍLABAS —> MÍNIMO 3%)
Qual a porcentagem, devida aos idosos, de RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS ?
5% (Art. 41)
Qual a porcentagem, devida aos idosos, de ASSENTOS EM TRANSPORTES COLETIVOS
10% (ART. 39, § 2o)
Prioridade Especial x prioridade na tramitação dos processos
A legislação 10.741/03 usa o nome “ Prioridade Especial “ para se referir aquela garantida aos maiores de 80 anos.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
ART. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
OBS: Cuidado: Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial
II – Ministério Público
III – Conselho Municipal do Idoso
IV – Conselho Estadual do Idoso
V – Conselho Nacional do Idoso