Geral Flashcards
Agentes administrativos
Servidor Público
Empregado Público
Servidor temporário
Inclusive servidores comissionados
Agente delegado
Particular que recebe a incubência de executar atividade, obra ou serviço público
Ex.: concessionários e permissionários de obras e serviços públicos, leiloeiros, tradutores, intérpretes públicos, cartórios
Funções exercidas por cargo em comissão ou confinaça
Direção, chefia ou assessoramento
Provimento em cargo publico:
Nomeação
Provimento originário
Provimento em cargo publico:
Promoção
Dentro de uma mesma carreira
Diferente da progressão funcional
Provimento em cargo publico:
Readaptação
Servidor estável que tenha sofrido limitação física ou mental
Provimento em cargo publico:
Aproveitamento
Cargo extinto, servidor em disponibilidade.
- Aproveitado em cargo afim com vencimento compatível
Provimento em cargo publico:
Reintegração
Invalidação de demissão do servidor
Provimento em cargo público:
Recondução
- Servidor não aprovado em estágio probatório que retorna ao cargo de origem ou;
- Servidos substituto que retorna após o reingresso de servidor afastado.
Provimento em cargo publico:
Reversão
Servidos aposentado
Em quais condições a decisão na esfera penal irá interferir na esfera Administrativa
- Negue a sua autoria. Prova de que foi outro o agente
- Inexistencia material do fato. Negue a existência do fato - Provas de que o fato não ocorreu;
obs: No caso do processo ser extinto por falta de provas, não haverá incidencia na esfera administrativa.
Poder Regulamentar
Criação de normas porém não primarias, mas secundárias, para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação
- Alguns autores defendem que esta poder é estrito ao chefe do executivo, e o poder que é exercicio por toda ADM é o Normativo
Diferença entre funções de confiança e Cargo em comissão
Para: atribuições de direção, chefia e assessoramento
Confiança: apenas servido
Só confio em servidor
Ab-rogação e Derrogação
É a revogação de ato administrativo discricionário.
Ab-rogação: total
Derrogação: Parcial
Tipos de convalidação
Ratificação: Confirmação, corrige o vício e mantém o ato
Reforma: Mantém o ato, porém suprime a parte inválida
Conversão: aproveitamento, retira a parte inválida e substitui por outra.
Atributos dos atos administrativos
PATI
Pressução de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Administração pública em sentido subjetivo
Formal ou orgânico: é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa, ou seja, “quem” exerce tal função.
Administração pública em sentido objetivo
FOM material ou funcional:
- a atividade administrativa em si, ou o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa, ou seja, “o que” é
realizado.
- Serviços públicos (positiva)
- Policia administrativa (negativa)
- Fomento
- Intervenção
Outras atividades secundarias para atendimento as atividades fins.
Direito Administrativo
Conceito Teleológico
Preocupa-se com os fins da
administração.
Formas de extinção de um ato administrativo
NARC
- Natural: Após cumprido todos seus efeitos
- Anulação: quando se verifica uma ilegalidade no ato.
- Revogação: por mérito. Atos discricionarios, quando não há mais conveniencia e oportunidade. Ab (Total) Derrogação(parcial)
- Cassação: descumprimento do particular de algum dos requisitos, ou forma de punição
Ato administrativo anulável
É aquele que possui vício sanável, de Forma ou competência, desde que não seja exclusiva
Imperatividade
Caracteristica da administração publica de impor um ato independênte da concordância do particular
Penalidades para a improbidade administrativa conforeme a CF
- Suspensão de direiros políticos;
- Perda da função pública;
- Indisponibilidade de bens;
- Ressarcimento ao erário
Prazos de sigilo de informação
Reservado: 5 anos
Secreto: 15 anos;
Ultrassecreto: 25 anos
Pessoal: 100 anos;