Aula 02 Flashcards
Instrumentos utilizados para a atuação do Estado
- Entidades
- Orgãos
- Agentes públicos:
Caracteristicas das entidades
Possui personalidade Jurídica
- Pode criar Direitos e obrigações
- Possui Patrimônio próprio
- Juizo - Capacidade processual
Divididas entre Políticas e Administrativa.
Entidade política (5)
- Administração pública direta/Centralizada
- Decorrentes da CF que estabelece suas competências
- Não estão submetidas a hierarquia;
- Autonomia plena: Auto organização, autogoverno e autoadministração
- União, estados, municípios e DF. Inclui os 3 poderes.
Diferença de descentralização e desconcentração
Desconcentração ocorre na adiministração direta para criação de orgão(sem personalidade jurídica)
-Há casos de desconcesntração dentro de entidades da administração indireta.
Descentralização ocorre na criação de uma entidade sem subordinação.
O que é Entidade Administrativa
Administração indireta ou descentralizada
Criada pelas entidades políticas por Lei.
Sao elas: autarquia, fundação pública, empresas públicas e sociedade de economia mista.
Caracteristicas da Entidade Administrativa (6)
- Pessoa juridica
- Patrimônio próprio
- Criada ou extinta por lei
- Possui finalidade específica
- Sem subordinação
- Esta sujeita ao controle de Tribunais de contras, Licitação e Concursos.
Quem é a administração pública no Brasil
Entidas políticas(Direta) e as entidades administrativas (Indireta)
Descentralização por outorgar
FLOTS
Funcional, legal, outorga, técnica, serviço
- Transfere a títularidade e a execução
- Criada mediante lei
- Presunção de definitividade
- Sem subordinação
Descentralização por delegação
DCN
Delegação, colaboração, negociação
- Transferência da execução apenas
- Sem subordinação
- Temporário ou precário.
- Concessão, permissão ou autorização.
Criação das entidades administrativas
- Legalidade: Reserva legal, Lei
- Iniciativa reservada ao chefe do executivo no caso de entidade no ambito do poder executivo
- Lei específica: Lei ordinaria com tematica da área de atuação da entidade
- Autarquia e funadação são criadas por lei
Empresa pública ou sociedade de economia mista é autorizada por lei
Autarquia
Criação: por lei
Natureza: Direito público
Atividade: Atividade típica/exclusiva do Estado
Responsabilidade Civil: Objetiva
Pessoal: Estatutário
Fundação pública
1 Criada por lei
2 autorizada por lei
Criação: 1 lei. 2 no registro do ato constitutivo
Natureza: 1. D. público 2. D. Privado
Atividade: Interesse social
Responsabilidade Civil: Objetiva
Pessoal: 1. Estatutário 2. CLT
Empresa púbica/Sociedade de economia mista
Criação: Autorizado por lei, registro do ato constitutivo
Natureza: Direito privado
Atividade: A Prestação de serviço público ou B atividade economica
Responsabilidade Civil: A objetiva ou B subjetiva.
Pessoal: CLT
3 formas de desconcentração
- Por razão da meteria: Ministerio educação, saúde…
- Por razão de hierarquia: Ministreio, superintendência, delegacia…
- Por razão territorial: Atendimento a determinadas regiões
Classificação dos orgãos
IASS
Independente: ou primitivo, proveniente da CF. Não possui hierarquia superior. Presidência, TCU, CN.
Autônomo: Ampla autonomia financeira, tecnica e administrativa. Planejamento e supervisão.
Superior: Poder de direção, controle e decisão de comando. Sem autonomia
Subalterno: Execução, atendimento ao público