Gerais Flashcards
Qual a diferença entre rastreio e avaliação?
Como está estruturado o Código Deontológico?
O CD é composto por um preâmbulo e 4 capítulos, dentro dos quais temos 14 artigos.
O primeiro capítulo é referente aos conhecimentos e competências, onde temos 3 artigos referentes aos princípios gerais da conduta profissional, conhecimentos dos nutricionistas e competências dos nutricionistas, respetivamente.
O segundo capítulo é referente aos deveres gerais, onde temos também 3 artigos, referentes aos deveres gerais, deveres para com a ordem e forma de atuação, respetivamente.
O terceiro capítulo fala dos deveres específicos, incluindo 4 artigos sobre a privacidade e confidencialidade, declarações públicas, publicidade a serviços prestados e honorários, respetivamente.
O quarto e último capítulo é relativo às relações, onde temos 4 artigos que retratam os deveres para com os clientes, para com os colegas, com outros profissionais e a relação com as entidades empregadoras.
Se um colega fizer alguma coisa errada que entenda que deva ser reportado à ordem, a quem é que se dirige? E se não for um colega?
É nosso dever enquanto nutricionistas reportar todas as situações que não se coadunem com o código deontológico. Se se tratar de um colega, devemos reportar ao conselho jurisdicional. Se não for um colega, devemos reportar à direção da ordem dos nutricionistas.
Que documentos é que estudou para esta prova?
Para esta prova estudei o manual do seminário de deontologia, o código deontológico da ordem dos nutricionistas e pareceres, posicionamentos e comunicados partilhados pela ordem.
Sentiu necessidade de consultar o CD durante o estágio?
Sim. Principalmente a nível da privacidade e confidencialidade dos dados, como é que estes devem ser registados, armazenados e depois eliminados.
No código deontológico temos direitos do nutricionista?
Um código deontológico inclui, tal como diz o nome, os deveres associados a uma prática profissional. Isto significa que o nosso código deontológico não inclui direitos dos nutricionistas. Incluiria direitos se fosse, por exemplo, um código de conduta ou de ética e deontologia.
No entanto, e se formos ver o artigo 12º dos deveres que temos para com os colegas, tal como é um dever meu tratar o meu colega com urbanidade, respeito e lealdade, acaba por ser um direito subentendido do meu colega ser tratado com urbanidade, respeito e lealdade.
Ou seja, não, o código deontológico não inclui direitos dos nutricionistas, no entanto eles existem subentendidos em qualquer prática profissional.