Capítulo II - Deveres Gerais Flashcards

1
Q

Indique 4 deveres gerais e exemplifique

A
  1. Identificar-se de forma precisa através do nome profissional e do número de cédula.
  2. Atuar com diligência e zelo
  3. Utilizar instrumentos científicos e técnicos adequados, de acordo com a prática informada e dirigida pela evidência científica
  4. Cumprir e fazer cumprir o código deontológico
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2
Q

Indique 4 exemplos de deveres negativos

A
  1. Rejeitar quaisquer interferências que ponham em causa aspetos técnico-científicos ou éticos da prática profissional
  2. Recusar quaisquer incentivos ou ofertas que possam afetar, ou possam parecer afetar a boa prática profissional
  3. Abster-se de utilizar instrumentos científicos para o qual não tenha formação ou que não sejam adequados
  4. Abster-se de exercer qualquer atividade para a qual não tenha formação
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3
Q

Enumere os deveres gerais do nutricionista

A
  1. Atuar com independência e isenção profissional
  2. Prestigiar e dignificar a profissão
  3. Exercer a atividade com diligência e zelo
  4. Utilizar instrumentos científicos e técnicos de acordo com a prática conduzida à luz da evidência científica mais recente
  5. Fornecer toda a informação ao cliente, capacitando-o de aceitar ou declinar voluntariamente qualquer serviço, tratamento ou participação numa investigação
  6. Colocar a sua capacidade ao serviço do interesse público
  7. Comprometer-me com a atualização contínua dos conhecimentos e competências técnico-científicas e profissionais
  8. Reconhecer as suas competências profissionais, preservando a autonomia e procurando apoio multidisciplinar quando necessário
  9. Defender e fazer defender o sigilo profissional
  10. Conhecer e agir perante a lei e regulamentos
  11. Respeitar as incompatibilidades decorrentes da lei
  12. Cumprir e fazer cumprir o código deontológico
  13. Identificar-se de forma clara através do nome profissional e cédula profissional
  14. Reportar qualquer situação que não se coadune com o CD
  15. Abster-se de exercer qualquer atividade para a qual não tenha formação específica
  16. Recusar quaisquer interferências que ponham em causa aspetos técnico-científicos ou éticos da prática profissional
  17. Abster-se de utilizar instrumentos científicos para os quais não tenha formação ou que estejam desadequados
  18. Abster-se de desviar para atendimento particular próprio, com finalidade lucrativa, qualquer cliente que esteja a ser atendido numa instituição com a qual tenha um vínculo
  19. Recusar quaisquer incentivos ou ofertas que possam afetar, ou possam parecer afetar, a boa prática profissional
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4
Q

Se tivesse de destacar um dos deveres gerais mais importante no seu estágio qual seria e porquê?

A

Um dos deveres gerais que destacaria por ter sido importante durante o meu estágio é talvez o dever de reconhecer as minhas competências, respeitar a minha autonomia e procurar apoio multidisciplinar quando necessário.
Neste caso, junto da equipa de enfermagem, ou junto da equipa médica, por exemplo.

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5
Q

A denúncia está incluída no código certo? Consegue dizer-me onde?

A

Sim. A denúncia está incluída no Capítulo I dos conhecimentos e competências no artigo 1º dos princípios gerais da conduta profissional e no capítulo II, artigo 4º dos deveres gerais, em que dizem que devemos reportar, à ordem ou ao conselho jurisdicional todas as situações que não se coadunem com o que está descrito no CD

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6
Q

Como se deve identificar?

A

Devo-me identificar de forma precisa, através do meu nome profissional e da minha cédula profissional.

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7
Q

O que entende por sigilo profissional?

A

O sigilo profissional é um dever geral do nutricionista, estando descrito no artigo 4º dos deveres gerais. Devemos defendê-lo e fazer defendê-lo, por exemplo se temos algum estagiário a nosso cargo, respeitando a privacidade e confidencialidade do cliente, que é descrita mais à frente no código, no artigo 7º.

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8
Q

30 anos de profissão apenas com uma licenciatura. Vai ao encontro do que são os deveres gerais?

A

Depende. O CD não obriga a uma formação superior acima da licenciatura, ou seja, não é preciso ter um mestrado ou doutoramento. No entanto, é um dever geral do nutricionista, à luz do artigo 4º, manter-se atualizado de forma contínua e, se esta nutricionista apenas fez a licenciatura há 30 anos e depois nunca fez nenhum curso de curta duração, ou um congresso ou assistiu a palestras, se não participou em nenhuma destas formas de atualização profissional, ou outras devidamente adequadas, então não vai ao encontro do nosso CD.

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9
Q

Escolha 1 princípio e 3 deveres que se associem a este princípio.

A

Posso escolher por exemplo o princípio da honestidade.
3 deveres que se associam a este princípio são:
- fornecer a informação ao meu cliente, capacitando-o de uma escolha informada e de aceitar ou declinar voluntariamente qualquer serviço, tratamento ou participação em investigação
- abster-me de exercer atividades numa área para a qual não tenho formação específica
- identificar-me de forma precisa, através do meu nome profissional e cédula profissional

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10
Q

Quais são os deveres para com a ordem?

A

Os deveres para com a ordem estão descritos no artigo 5º do capítulo II e são 4:
1. Ser orientador de estágio profissional, salvo motivo justificado
2. Ser júri de provas de habilitação profissional, salvo motivo justificado
3. Cooperar em processos disciplinares
4. Reportar qualquer situação de exercício ilegal da profissão, nomeadamente por falta de habilitações académicas ou profissionais, falta de inscrição na ordem ou suspensão por exemplo.

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11
Q

É possível recusar uma orientação de estágio?

A

Sim, o CD prevê que o nutricionista possa recusar uma orientação de estágio se tiver uma justificação, nomeadamente de saúde ou por razões de trabalho.

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12
Q

Que deveres é que tenho agora enquanto júri?

A

Enquanto júri está a cumprir um dos seus deveres para com a ordem que é ser júri de provas de habilitação profissional. Uma vez que nós nutricionistas estagiários somos colegas, aqui aplicam-se os deveres para com os colegas que se encontram no artigo 12º do capítulo IV das relações.
Sendo assim, neste caso deve tratar o nutricionista estagiário e os seus colegas nutricionistas efetivos que estão aqui consigo hoje no júri com lealdade, urbanidade e respeito e deverá ser imparcial na avaliação, respeitando que podem existir diferenças de opinião, desde que legítimas.

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13
Q

O que é um conflito de interesses? Dê um exemplo. O que está previsto no código perante um conflito de interesses?

A

Um conflito de interesses é quando uma relação pessoal, profissional ou financeira pode afetar a tomada de decisão do nutricionista em detrimento do que é melhor para o seu cliente ou para a sociedade em geral.
Por exemplo se trabalhar para um empresa que vende laticínios e me pedirem para fazer uma palestra sobre os benefícios do consumo de laticínios, pode representar um conflito de interesses.
O código deontológico prevê estas situações e diz no artigo 6º da forma de atuação que estas situações de conflito de interesses devem ser evitadas e, quando não é possível, devem ser declaradas publicamente.

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