Formação do Processo e Petição Inicial Flashcards

1
Q

O que é a petição inicial?

A

A petição inicial é o primeiro ato de um processo judicial. É o documento que dá início a uma disputa judicial e é o meio pelo qual o advogado leva ao juízo os problemas jurídicos de quem está representando

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2
Q

Quais são os quatro momentos da petição inicial?

A

Os quatro momentos da petição inicial.
1º Quando ela é elaborada e assinada.
2º Quando o advogado leva ela até ao fórum para ser protocolada
3º Quando ela é registrada e distribuída para um juiz
4º Quando ela é despachada pela primeira vez por um juiz

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3
Q

Qual é o efeito da protocolização da petição inicial?

A

Com a protocolização, temos a propositura da ação, conforme o art. 312 do CPC. Isso significa que para o autor, a ação passa a existir a partir do protocolo.

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4
Q

O que é o efeito de perpetuatio jurisdicionis?

A

É um princípio do direito que diz que, uma vez que a competência de um juiz ou tribunal é estabelecida para julgar um caso, ela não pode ser alterada, mesmo que ocorram mudanças nas circunstâncias que levaram à sua escolha inicial. Isso significa que, se um processo começa em um determinado tribunal, ele deve continuar lá até o final, mesmo que as partes envolvidas mudem de endereço ou ocorram outras mudanças.

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5
Q

O que é o efeito de prevenção no contexto da petição inicial?

A

O “efeito de prevenção” é como se fosse uma regra que diz: “Se o juiz João já está vendo um caso parecido, ele deve ver todos os outros parecidos que chegarem depois”. Assim, o juiz João, que já pegou sua carta primeiro, vai pegar a carta do seu vizinho também, porque os casos são parecidos.

Isso é feito para que o juiz João, que já está por dentro do assunto, possa resolver todos os casos parecidos de uma vez, sem que outro juiz dê uma opinião diferente sobre o mesmo tema. É uma forma de manter tudo organizado e evitar confusões.

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6
Q

O que acontece com a prescrição quando o juiz dá um despacho positivo da inicial?

A

Quando o juiz aprova o começo de um processo, o tempo limite para tratar do assunto é pausado temporariamente. Esse “tempo limite” é chamado de prescrição. A pausa dura até que a pessoa sendo acusada (o réu) seja oficialmente informada do processo. Se essa pessoa for devidamente informada, então o tempo que já havia passado não conta mais. E essa pausa no tempo volta a contar desde o momento que o processo foi iniciado, ou seja, quando foi entregue o primeiro documento oficial (petição inicial) no tribunal.

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7
Q

Quais são os requisitos básicos da petição inicial conforme o art. 319 do CPC?

A

Juízo a que é dirigida.

Qualificação do autor e do réu.

Fato e fundamentos jurídicos do pedido.

Especificação do pedido.

Valor da causa.

Provas para demonstrar a verdade dos fatos.

Opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou mediação.

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8
Q

O que acontece se o autor não tiver a informação de qualificação do réu, como endereço?

A

O autor pode pedir ao juiz para obter essas informações. A petição inicial não será negada se for possível citar o réu mesmo sem essas informações ou se obtê-las tornar o acesso à justiça muito difícil ou caro.

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9
Q

Qual é o primeiro requisito (não expresso) da petição inicial?

A

A petição inicial deve ser escrita.

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10
Q

Sobre a qualificação do autor e do réu. O que é necessário para a qualificação das partes na petição inicial?

A

Deve-se indicar os nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição (CPF/CNPJ), endereço eletrônico, domicílio e residência do autor e do réu.

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11
Q

Por que o CPF/CNPJ e o endereço eletrônico do réu são importantes na petição inicial?

A

São essenciais para citações e intimações eletrônicas, conforme arts. 246, §1º, 269 e seguintes do CPC. Exceção: microempresas e empresas de pequeno porte.

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12
Q

Qual é a diferença entre a teoria da substanciação e a teoria da individuação na causa de pedir?

A

Teoria da Individuação: Apenas os fundamentos jurídicos são narrados, os fatos são irrelevantes. Exemplo: “Peço a condenação devido ao inadimplemento”.

Teoria da Substanciação: A causa de pedir engloba os fatos e a tese jurídica. Exemplo: “Devido a um contrato de empréstimo não quitado, requeiro a condenação porque o réu está inadimplente”.

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13
Q

O que é a discussão sobre iuri novit curia e a necessidade de intimação prévia?

A

Há um debate sobre se o juiz deve ou não intimar as partes antes de aplicar o direito. Alguns argumentam que isso torna o processo mais justo, enquanto outros acreditam que isso prejudica a rapidez do processo.

Obs.:
Mais informações em Iura novit cúria e o princípio do contraditório

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14
Q

O que o juiz faz ao perceber que a petição inicial não atende aos requisitos dos arts. 319 e 320?

A

O juiz determinará que o autor emende ou complete a petição inicial no prazo de 15 dias, indicando claramente o que precisa ser corrigido ou adicionado.

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15
Q

Qual é o prazo dado ao autor para corrigir ou completar a petição inicial quando há defeitos ou irregularidades?

A

O autor tem um prazo de 15 (quinze) dias para fazer as correções ou completar a petição.

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16
Q

O que acontece se o autor não emendar ou completar a petição inicial conforme solicitado pelo juiz?

A

Se o autor não realizar as correções no prazo estipulado, o juiz indeferirá (recusará) a petição inicial.

17
Q

Se o devedor puder cumprir a obrigação de mais de um modo, dada a sua natureza, caberá ao autor formular pedido
Alternativas
A) alternativo.
B) sucessivo.
C) facultativo.
D) cumulativo.
E) subsidiário.

A

Gabarito: A

Art. 325. O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

18
Q

Julgue o item como certo ou errado:

No cumprimento de sentença que reconheça uma obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz não pode, por iniciativa própria, tomar as medidas necessárias para garantir que a parte vencedora consiga o que foi determinado na sentença.

A

Errado.

CPC, Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

§1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

19
Q

Julgue o item como certo ou errado:

A petição inicial deverá ser indeferida quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.

A

Certo.

A petição inicial será indeferida, entre outros, quando for inepta e considera-se inepta a petição inicial quando da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, de acordo com o art. 330, inciso I, §1º, III do CPC.

20
Q

Julgue o item como certo ou errado:

Independem de prova os fatos notórios bem como aqueles admitidos no processo como controversos.

A

Errada.

Não dependem de prova os fatos notórios e os admitidos no processo como incontroversos, de acordo com o art. 374, I e III do CPC.

21
Q

Julgue o item como certo ou errado:

Não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra fundação pública de direito público.

A

Errada.

Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, de acordo com o art. 496, I do CPC.

22
Q

Julgue o item como certo ou errado:

A obrigação não pode ser substituída por uma indenização, mesmo que não seja possível cumprir a obrigação exatamente como foi determinada ou obter um resultado similar.

A

Errada.

A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, de acordo com o art. 499 do CPC.

23
Q

No que diz respeito à petição inicial e à improcedência liminar do pedido, julgue o item:

O indeferimento da petição inicial pela existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito pode ser feito de plano pelo juiz, sem oportunizar emenda ao autor.

A

Errado.

Nesse caso, o juiz intimará o autor para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, caput, CPC:

Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

24
Q

No que diz respeito à petição inicial e à improcedência liminar do pedido, julgue o item:

A improcedência liminar do pedido pode ser aplicada quando o pedido contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça acerca de direito local.

A

Certo.

Inteligência do art. 332, IV, CPC:

Art. 332.
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

25
Q

No que diz respeito à petição inicial e à improcedência liminar do pedido, julgue o item:

Até a sentença, o autor poderá aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, garantido o contraditório mediante a possibilidade de manifestação do réu no prazo mínimo de quinze dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

A

Errado.

O autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação, independentemente do consentimento do réu, ou até o saneamento do processo, mas, com o consentimento do réu. Aplicação do art. 329, CPC:

Art. 329.
O autor poderá:
I- até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

26
Q

No que diz respeito à petição inicial e à improcedência liminar do pedido, julgue o item:

O pedido alternativo e a cumulação alternativa de pedidos possuem a mesma consequência jurídica.

A

Errado.

Pedido Alternativo:

Quando o pedido é alternativo, o devedor pode cumprir a obrigação de diferentes maneiras. Isso não significa que há vários pedidos, mas que há várias formas de cumprir um único pedido, caso o juiz decida a favor do autor.

Exemplo: O autor pede para receber um pagamento que pode ser feito em dinheiro ou em bens. O pedido é um só, mas o devedor pode escolher como pagar.

Cumulação Alternativa:

Na cumulação alternativa, o autor faz vários pedidos, mas quer que apenas um deles seja atendido pelo juiz.

Exemplo: O autor pede, alternativamente, para receber uma indenização em dinheiro ou a devolução de um bem. O juiz escolhe um dos pedidos para ser atendido.

27
Q

No que diz respeito à petição inicial e à improcedência liminar do pedido, julgue o item:

A improcedência liminar do pedido somente pode ocorrer após a audiência de conciliação e mediação.

A

Errado.

Se há improcedência liminar do pedido não há motivo para aguardar o resultado da audiência de conciliação e mediação. Nesse sentido, é o art. 334, caput, CPC:

Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.