evolução do trabalho Flashcards
Que ano foi a criação do instituto do trabalho
1919
Em 1939 foi a criação…
da justiça do trabalho
de 1949 até 1983 foi :
criação de diversas Leis ordinárias
As fontes do direito do trabalho dividem-se em duas que são:
fontes matérias e fontes formais
Fontes materiais
Movimentação social dos trabalhadores em busca de melhores condições de trabalho por meio de protestos , reivindicações, graves, paralisias etc (fatos econômicos, sociais, políticos e religiosos) pode servir de impulso para que o poder público crie normas trabalhistas.
Fontes formais
As fontes formais são os resultados das fontes materiais. São as próprias normas jurídicas trabalhistas. e ainda são divididas em formais autônomas e fontes formais heterônomas.
são as próprias normas as fontes
as fontes formais
Fontes formais se dividem em :
Fontes formais autônomas e fontes formais heterônomas.
a movimentação social dos trabalhadores em busca de melhores condições de trabalho são as fontes
fontes matérias
fontes autônomas ou profissionais são
São elaboradas pelos próprios destinatários , sem intervenção estatal.
Os próprios agentes sociais espontaneamente produzem :
Contrato Individual do trabalho , Regulamento Interno da Empresa, Convenção coletivo de trabalho e Acordos Coletivos de trabalho.
Contrato individual de trabalho
é o acordo de vontades realizado entre as partes para prestação de serviços. Obrigatoriedade da Carteira de trabalho.
- Anotação da CTPS prazo de 5 dias (CLT, artigo 29)
- Multa por falta de anotação na CTPS.
- De R$3.000 por empregado e de igual valor em caso de reincidência.
- No caso de microempresas e EPP, multa é de R$800.
• Falta de informação na CTPS (CLT, art. 47-A)
-O empregador ficará sujeito à multa de R$600,00 por empregado prejudicado.
Regulamento Interno de trabalho
é o documento que vincula os empregados atuais e os que podem ser admitidos pela empresa , sendo realizado na maioria das vezes de forma unilateral, redigido pelo empregador.
Convenções coletivas de trabalho
São uma forma de ajuste entre sindicatos que representem o patrão e os sindicatos dos empregados , tratando das condições de trabalho para uma categoria específica.
Acordo coletivo de trabalho
é o ajuste entre empresas e sindicatos de trabalhadores, tendo como finalidade , estabelecer condições de trabalho para a categoria.
Fontes formais heterônomas ou estatais
São aquelas que emanam do Estado e, normalmente são impostas , ou aquelas em que o Estado participa ou interfere.
Estado participa ou interfere
Sentença normativa, constituição da república, decretos , Lei complementar e leis ordinárias
Quais são as fontes formais indiretas e normativas
jurisprudência, analogia equidade , usos e costumes , portarias , instruções , procedentes normativos e notas técnicas
Princípios peculiares do direito do trabalho da proteção :
- In dubio pro operário
- Aplicação da norma mais favorável
- Condição mais benéfica
In dúbio pro mísero ou pro operário
Quando houver dúvida em relação à interpretação de uma norma ou quanto à validade de uma decisão , deve-se sempre pender para o lado hipossuficiente.
Norma mais favorável
Fica garantido que , independente de lei específica, será sempre a norma mais favorável ao empregado.
Da condição mais benéfica
De acordo com a Súmula 51 do TsT , havendo mudanças em cláusulas regulares por parte da empresa , as mesmas só passarão a valer para empregados que forem admitidos após essas mudanças.
Princípio da Primazia da Realidade
O aspecto formal não pode prevalecer sobre a realidade fática.
define que em uma relação de trabalho o que realmente importa são os fatos que ocorrem, mesmo que algum documento formalmente indique o contrário. Assim, vale mais a realidade, do que o que está formalizado no contrato.
Princípios não peculiares do direito do trabalho
Princípio da boa fé ; Princípio da Razoabilidade; Princípio da Isonomia e da não descriminação e dignidade humana.
Princípio da boa fé
As partes possuem o dever de agir com base em valores éticos e morais da sociedade.
Princípio da razoabilidade
valoração dos atos do Poder público, para aferir se eles estão informados pelo valor superior inerente a dado ordenamento jurídico : a justiça.
Princípio da Isonomia e da não discriminação
O princípio da isonomia, dentro do direito, nada mais é do que a equalização das normas e dos procedimentos jurídicos entre os indivíduos, garantindo que a lei será aplicada de forma igualitária entre as pessoas, levando em consideração suas desigualdades para a aplicação dessas normas.
O princípio da não discriminação considera que deve ser dado um tratamento igual a pessoas e situações iguais e envolve a existência de uma norma que estabelece a igualdade de tratamento, direito à justiça, direito de objeção de consciência e liberdade.
Dignidade da pessoa humana
É uma qualidade inerente ao ser humano, que o protege contra todo tratamento degradante e discriminação odiosa, o assegurando condições materiais mínimas de sobrevivência.
Princípio da continuidade
Esse princípio aponta que, caso um contrato seja terminado ou rompido por não prestação do serviço contratado, é tarefa do contratante provar o motivo do término do contrato, pois o princípio da continuidade é favorável ao trabalhador.
Princípio da primazia da realidade
O princípio da primazia da realidade aponta que os fatos devem ser julgados mais importantes e relevantes para o caso concreto do que documentos ou contratos.
Por exemplo: se uma pessoa foi contratada como recepcionista de uma empresa, porém realiza funções financeiras e administrativas e consegue prova-las por meio de testemunhas e outras provas, valerá, naquele caso concreto, o que puder ser provado a partir dos fatos, não o que está disposto no contrato.
A flexibilização é um conjunto…
Conjunto de regras por objeto instituir mecanismos tendentes a compatibilizar as mudanças de ordem econômica, tecnológica ou social existentes na relação entre capital e o trabalho.
Na flexibilização se utiliza os principais princípios:
- Razoabilidade
- Boa - fe
- Da transparência
- da necessidade e
- da proporcionalidade.
O princípio da transferência é um princípio
que preconiza a que as relações de consumo devem primar pela transferência, o que às partes o dever de lealdade recíproca antes , durante e depois da negociação.
Semana inglesa está na súmula…
85 do TsT
oque e a jornada por compreensão?
Quando o empregado poderá trabalhar mais em alguns dias para poder folgar em outro.
Se o empregado trabalha de segunda a quinta nove horas e na sexta 8h para compensar as horas , que semana e está ?
Semana inglesa. ( súmula 85 do TST)
oque e a semana espanhola?
quando o empregado poderá trabalhará 48 horas em uma semana e no máximo 40 horas na seguinte.
- 12X36 (CLT , artigo 59-A e súmula 444 TST).
Qual semana e aplicada ao empregado que trabalha 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (especialmente a atividades de empregados plantonistas ( porteiros , seguranças , enfermeiros e etc)
Semana espanhola.
Tempo parcial está no Artigo
artigo 58-A
oque se considera trabalho de tempo parcial aquela que …
cuja duração não exceda a trinta horas semanais , sem a possibilidade de horas suplementares semanais , ou ainda , aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
Em um restaurante os garçons devem estar preparados para o movimento na hora do almoço , em compensação, quem trabalha na cozinha deve começar a trabalhar antes da clientela chegar , isso se chama ?
Regime de tempo parcial ( Artigo 58-A CLT).
ARTIGO 443
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado…
Tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito , por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho.
l trabalho individual pode ser acordado verbalmente?
Sim , tanto verbal ou escrito.
o trabalho determinado considera-se
cuja a vigência dependa de tempo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
ARTIGO 443. §1 da CLT
O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.
Artigo 443 , § 2º da CLT
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - banco de horas anual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
VI - regulamento empresarial; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
X - modalidade de registro de jornada de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
XI - troca do dia de feriado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
XII - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho; (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
XIII - (Revogado Medida Provisória nº 808, de 2017)
XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.