Ética Flashcards
princípios?
Autonomia
Beneficência
Não maleficência
Justiça (distributiva)
princípios gerais de conduta (1):
1- o médico deve exercer a sua profissão…
2- O médico no exercício da sua profissão tem direito…
3- O médico deve abster-se de práticas …
4- o médico, no exercício da sua profissão, deve e na medida que tal não conflitue com o interesse …
5- o médico deve prestar a sua atividade profissional…
1- o médico deve exercer a sua profissão de acordo com as leges artis com o maior respeito pelo direito à saude das pessoas e da comunidade.
2- O médico no exercício da sua profissão tem direito a uma justa remuneração
3- O médico deve abster-se de práticas não justificadas pelo interesse do doente ou qeu pressuponham ou criem falsas necessidades de consumo
4- o médico, no exercício da sua profissão, deve e na medida que tal não conflitue com o interesse do seu doente, proteger a sociedade, garantindo um exercício consciente, procurando a maior eficácia e eficiência na gestão rigorosa dos recursos existentes
5- o médico deve prestar a sua atividade profissional sem qualquer forma de descriminação
princípios gerais de conduta (2):
6- O médico, na medida das suas possibilidades, conhecimentos e experiência, deve, …
7- O exercício do direito à greve não pode…
8- O médico deve cuidar da permanente …
9- O médico deve ter comportamento público e profissional …
6- O médico, na medida das suas possibilidades, conhecimentos e experiência, deve, em qualquer lugar ou circunstância, prestar tratamento de urgência a pessoas qeu se encontrem em perigo imediato, independentemente da sua função específica ou da sua formação especializada
7- O exercício do direito à greve não pode violar os princípios da Deontologia Médica, devendo os médicos assegurar os cuidados inadiáveis aos doentes
8- O médico deve cuidar da permanente atualização da sua cultura científica e da sua preparação técnica, sendo dever ético fundamental o exercício profissional diligente e tecnicamente adequado às regras da arte médica
9- O médico deve ter comportamento público e profissional adequadio à dignidade da sua profissão, sem prejuízo dos seus direitos de cidadania e liberdade individual
O médico pode recusar-se a prestar assistência a um doente, exceto…
…quando este se encontra em perigo eminente de vida ou não existe outro médico com qualificação adequada a quem o doente possa recorrer.
O médico pode recusar continuar a prestar assistencia, quando se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Não haja prejuízo para o doente, por lhe ser possível assegurar assistencia por médico com a qualificação adequada
b) O médico forneça os esclarecimentos necessários para a regular continuidade do tratamento
c) O médico advirta o doente ou a família com a antecedência necessária a assegurar a substituição
(incapacidade para controlar a doença não justifica o abandono do doente)
Escusa de segredo médico:
a) consentimento do doente, quando revelação não prejudique terceiras pessoas
b) absolutamente necessário à defesa da dignidade, da honra e dos legítimos interesses do médico, do doente ou de terceiros, não podendo em qualquer destes casos o médico revelar mais do que o necessário, nem o podendo fazer sem prévia autorização do Bastonário
c) nascimento ou óbito
d) doenças de declaração obrigatória
Precauções que não violam o segredo médico:
a) segredo médico não impede que o médico tome precauções necessárias, promova ou participe em medidas de defesa da saúde, indispensáveis à salvaguarda da vida e saúde de pessoas que possam contactar com o doente, nomeadamente membros da familia e outros conviventes
b) no caso em que um doente tenha um comportamento que traga um risco real e significativo para a vida ou perigo grave para a saúde de outra pessoa, tentar persuadi-lo a modificar o seu comportamento, declarando que de outro modo irá revelar a sua situação às pessoas interessadas. Se não modificar, ao médico deve informar pessoas em risco, caso as conheça, após comunicar ao doente que o vai fazer
c) situações de risco de vida e perido para a saúde ou vida de terceiros seja grave ou eminente, o médico deve tomar as medidas adequadas a evitar que o mesmo se produza, devendo adotar providencias necessárias junto às entidades competentes
telemedicina
. liberdade e independencia de decidir se usamos a telemedicina
. só deve utilizar se o sistema e os seus utilizadores garantem o segredo médico
direitos dos utentes
Direito de escolha (inclui direito a segunda opinião)
Direito a consentimento ou recusa
Direito a uma prestação dos cuidados de saúde adequada
Direito À proteção de dados pessoais e da vida privada (direito a aceder aos seus dados e pedir para corrigir)
Direito de sigilo
Direito de informação
Direito à assistência espiritual e religiosa
Direito a apresentar queixas e reclamações (bem como a receber indemnização por prejuízos sofridos)
Direito de associação
Direito dos menores e incapazes
Direito ao acompanhamento (jovens de 16 ou mais anos de idade pode designar acompanhante ou prescindir dela)
podem fazer Testamento vital ou Diretiva Antecipada de Vontade, se:
- Sejam maiores de idade
- Não se encontrem interditas ou inabilitadas por anomalia psiquica
- Se encontrem capazes de dar o seu consentimento consciente, livre e esclarecido
DAV documento escrito assinado presencialmente , perante funcionário devidamente habilitado do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) ou notário, no qual conste:
- Identificação completa
- Lugar, data e hora da assinatura
- Situações clínicas em que as DAV produzem efeitos
- Opções e instruções relativas a cuidados de saúde que o outorgante deseja ou não receber, no caso de se encontrar em alguma das situações referidas no ponto anterior
- Declarações de renovação, alteração ou revogação das DAV, caso existam
DAV não devem ser respeitadas quando:
1- Se comprove que o outorgante não desejaria mante-las
2- se verifique desatualização de vontade do outorgante face ao progresso dos meios terapêuticos, entretanto verificado
3- Não correspondem às circunstancias de facto que o outorgante previu no momento da assinatura
Registar no processo clínico; dar conhecimento ao procurador de saúde e ao RENTEV.
DAV válida por…
5 anos (doente recebe notificação para o caso de querer renovar)
Pode, a qualquer momento, revogar através de simples declaração oral ao responsável pela prestaçaõ de cuidados de saúde. Deve ficar escrito no processo clínico e no RENTEV, e comunicado ao procurador de cuidados de saúde (se existir)
Procurador de cuidados de saúde
Nomeado pelo utente. Tem poderes representativos em matéria de cuidados de saúde se o utente se encontrar incapaz
Se conflito, prevalece DAV
Testamento vital ou DAV pode ser acedido…
através do RSE, apenas com consentimento do utente ou em situações em que se aplica.
Utente é notificado se o o consentimento for “aberto”
Consentimento do doente
apenas se o doente decidir livremente, na posse da informação relevante e se for dado na ausência de coações físicas ou morais. Deve existir um intervalo de tempo
doentes incapazes de dar consentimento
deve ser solicitado ao seu representante legarl
Em menores, deve ser tomada em consideração a opinião dos mesmos
Atuação do médico deve ter sempre como finalidade a defesa dos melhores interesses dos doentes
consentimento informado menores:
> 16 anos de idade…
~>14 anos…
> 16 anos de idade e com discernimento necessário pode consentir ou dissentir independentemente das suas caraterísticas culturais, sociais e grau de literacia
~>14 anos e capacidade de entendimento internados em unidades de saúde mental é reconhecida a capacidade de consentir
situações de consentimento presumido:
formas de consentimento: oral ou escrito
. situações de urgência, quando não é possível obter consentimento do doente e não haja indicação segura de que o doente recusaria
. adiamento da decisão implique perigo para a vida ou perigo grave para a saúde
. quando tiver sido dado para certa intervenção ou tratamento, tendo vindo a realizar-se outro diferente, por se ter revelado imposto como meio para evitar perigo para a vida ou perigo grave para a saúde
o que deve constar no formulario de consentimento informado:
- em duplicado
- identificar unidade de saúde
- de forma legítima o nome, assinatura, numero de cédula profissional ou numero mecanográfico e contato institucional do profissional que dá a info e recolhe consentimento
- identificar o ato/intervenção proposto e sua natureza
- descrever diagnóstico e a situação clínica e os objetivos que se presentem com a intervenção
- identificar potenciais benefícios, riscos frequentes e riscos graves associados ao procedimento e as eventuais alternativas viáveis e cientificamente reconhecidas
- riscos decorrentes de uma não intervenção, em caso de dissentimento