ET2 Flashcards

1
Q

Política Agrícola Lei n° 8.171/1991

Na forma como dispõe o art. 174 da Constituição, o Estado exercerá função de planejamento, que será determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, destinado a promover, regular, fiscalizar, controlar, avaliar atividade e suprir necessidades, visando assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícolas, a regularidade do abastecimento interno, especialmente alimentar, e a redução das disparidades regionais;

É um (a):

A

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2
Q

Política Agrícola Lei n° 8.171/1991

Sistematizar a atuação do Estado para que os diversos segmentos intervenientes da agricultura possam planejar suas ações e investimentos numa perspectiva de médio e longo prazos, reduzindo as incertezas do setor;

É um (a):

A

Objetivo

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3
Q

Política Agrícola Lei n° 8.171/1991

Eliminar as distorções que afetam o desempenho das funções econômica e social da agricultura;

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4
Q

Política Agrícola Lei n° 8.171/1991

Proteger o meio ambiente, garantir o seu uso racional e estimular a recuperação dos recursos naturais;

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Objetivo

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5
Q

Política Agrícola Lei n° 8.171/1991

Promover a descentralização da execução dos serviços públicos de apoio ao setor rural, visando a complementariedade de ações com Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, cabendo a estes assumir suas responsabilidades na execução da política agrícola, adequando os diversos instrumentos às suas necessidades e realidades;

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6
Q

Política Agrícola Lei n° 8.171/1991

Compatibilizar as ações da política agrícola com as de reforma agrária, assegurando aos beneficiários o apoio à sua integração ao sistema produtivo;

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7
Q

Política Agrícola Lei n° 8.171/1991

Promover e estimular o desenvolvimento da ciência e da tecnologia agrícola pública e privada, em especial aquelas voltadas para a utilização dos fatores de produção internos;

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8
Q

Política Agrícola Lei n° 8.171/1991

Possibilitar a participação efetiva de todos os segmentos atuantes no setor rural, na definição dos rumos da agricultura brasileira;

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9
Q

Política Agrícola Lei n° 8.171/1991

Prestar apoio institucional ao produtor rural, com prioridade de atendimento ao pequeno produtor e sua família;

É um (a):

A

Objetivo

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10
Q

Política Agrícola Lei n° 8.171/1991

Estimular o processo de agroindustrialização junto às respectivas áreas de produção;

É um (a):

A

Objetivo

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11
Q

Política Agrícola Lei n° 8.171/1991

Promover a saúde animal e a sanidade vegetal;

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A

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12
Q

Política Agrícola Lei n° 8.171/1991

Promover a idoneidade dos insumos e serviços empregados na agricultura;

É um (a):

A

Objetivo

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13
Q

Política Agrícola Lei n° 8.171/1991

Assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico;

É um (a):

A

Objetivo

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14
Q

Política Agrícola Lei n° 8.171/1991

Promover a concorrência leal entre os agentes que atuam nos setores e a proteção destes em relação a práticas desleais e a riscos de doenças e pragas exóticas no País;

É um (a):

A

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15
Q

Política Agrícola Lei n° 8.171/1991

Melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural.

É um (a):

A

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16
Q

Política Nacional de Desenvolvimento Regional
(Decreto n° 9.810/2019)

Transparência e participação social;

É um (a):

A

Princípio

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17
Q

Política Nacional de Desenvolvimento Regional
(Decreto n° 9.810/2019)

Solidariedade regional e cooperação federativa;

É um (a):

A

Princípio

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18
Q

Política Nacional de Desenvolvimento Regional
(Decreto n° 9.810/2019)

Planejamento integrado e transversalidade da política pública;

É um (a):

A

Princípio

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19
Q

Política Nacional de Desenvolvimento Regional
(Decreto n° 9.810/2019)

Atuação multiescalar no território nacional;

É um (a):

A

Princípio

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20
Q

Política Nacional de Desenvolvimento Regional
(Decreto n° 9.810/2019)

Desenvolvimento sustentável;

É um (a):

A

Princípio

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21
Q

Política Nacional de Desenvolvimento Regional
(Decreto n° 9.810/2019)

Reconhecimento e valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica das regiões;

É um (a):

A

Princípio

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22
Q

Política Nacional de Desenvolvimento Regional
(Decreto n° 9.810/2019)

Competitividade e equidade no desenvolvimento produtivo

É um (a):

A

Princípio

23
Q

Política Nacional de Desenvolvimento Regional
(Decreto n° 9.810/2019)

Sustentabilidade dos processos produtivos.

É um (a):

A

Princípio

24
Q

Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária
(Lei n° 14.515/2022)

São incentivos aos agentes aderentes:

A

I - agilidade nas operações de importação e de exportação;

II - prioridade na tramitação de processos administrativos perante a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sobretudo dos relacionados a atos públicos de liberação da atividade econômica;

III - acesso automático às informações de tramitação dos processos de interesse do estabelecimento;

IV - dispensa de aprovação prévia de atos relacionados a reforma e ampliação do estabelecimento, com base na existência de princípios regulatórios já estabelecidos.

25
Q

Estatuto da Terra
(Lei nº 4.504/1964)

Conjunto de providências de amparo à propriedade da terra,
que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja
no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país.

A

Política Agrícola

26
Q

Registros Públicos
(Lei n° 6.015/1973)

Anticrese

Registro ou Averbação?

A

Registro

27
Q

Registros Públicos
(Lei n° 6.015/1973)

Caução fiduciária de direitos reais relativos à imóveis

Registro ou Averbação?

A

Averbação

28
Q

Registros Públicos
(Lei n° 6.015/1973)

Servidão ambiental

Registro ou Averbação?

A

Averbação

29
Q

Registros Públicos
(Lei n° 6.015/1973)

Auto de demarcação urbanística

Registro ou Averbação?

A

Averbação

30
Q

Funções Administrativas

Representa todos aqueles meios que a empresa utiliza para pôr em prática o planejamento operacional.

A

Direção

31
Q

Funções Administrativas

Consiste em medir e corrigir o desempenho de colaboradores, para assegurar que os objetivos da empresa e os planos delineados para alcançá-los
sejam realizados.

A

Controle

32
Q

Funções Administrativas

Empresa reúne e integra os seus recursos, define a estrutura de órgãos que deverão administrá-los, estabelece a divisão de trabalho através da diferenciação, proporciona os meios de autoridade e de responsabilidade.

A

Organização

33
Q

Funções Administrativas

Significa a execução dos planejamentos táticos e operacionais, bem como as operações propriamente ditas, tendo em vista o alcance dos objetivos organizacionais.

A

Direção

34
Q

Funções Administrativas

Envolve maior interação humana. É a função que exige a maior dose de flexibilidade, de amortecimento de impactos e, principalmente, de orientação das pessoas quanto ao planejamento organizacional.

A

Direção

35
Q

Política Agrícola Lei n° 8.171/1991

A pesquisa agrícola deverá:

A

I - estar integrada à assistência técnica e extensão rural, aos produtores, comunidades e agroindústrias, devendo ser gerada ou adaptada a partir do conhecimento biológico da integração dos diversos ecossistemas, observando as condições econômicas e culturais dos segmentos sociais do setor produtivo;

II - dar prioridade ao melhoramento dos materiais genéticos produzidos pelo ambiente natural dos ecossistemas, objetivando o aumento de sua produtividade, preservando ao máximo a heterogeneidade genética;

III - dar prioridade à geração e à adaptação de tecnologias agrícolas destinadas ao desenvolvimento dos pequenos agricultores, enfatizando os alimentos básicos, equipamentos e implementos agrícolas voltados para esse público;

IV - observar as características regionais e gerar tecnologias voltadas para a sanidade animal e vegetal, respeitando a preservação da saúde e do meio ambiente.

36
Q

Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária
(Lei n° 14.515/2022)

São princípios elementares da fiscalização:

A

I - atuação baseada no gerenciamento de riscos;

II - atuação preventiva, a qual permita que eventual irregularidade de natureza leve possa ser sanada antes da autuação do agente, sempre que possível;

III - intervenção subsidiária e excepcional na atividade econômica dos agentes, justificada apenas nas situações de prevalência do interesse público sobre o privado;

IV - orientação pela isonomia, pela uniformidade e pela publicidade na relação com o agente da ação fiscalizatória, assegurado o amplo acesso aos processos administrativos em que o estabelecimento seja parte interessada;

V - obediência às garantias conferidas pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, sobretudo em relação ao direito à inovação tecnológica e à presunção de boa-fé, entre outros.

37
Q

Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIVP)
(Decreto n° 5.759/2006)

Área delimitada pelas autoridades competentes, que pode corresponder à totalidade de um país, parte de um país ou à totalidade ou partes de vários países em que uma determinada praga se encontra em baixo nível e que está sujeita a medidas de efetiva vigilância, controle ou erradicação.

A

Área de Baixa Prevalência de Pragas

38
Q

Estatuto da Terra
(Lei nº 4.504/1964)

São deveres do Poder Público

A

a) promover e criar as condições de acesso do trabalhador rural à propriedade da terra economicamente útil, de preferência nas regiões onde habita, ou, quando as circunstâncias regionais, o aconselhem em zonas previamente ajustadas na forma do disposto na regulamentação desta Lei;

b) zelar para que a propriedade da terra desempenhe sua função social, estimulando planos para a sua racional utilização, promovendo a justa remuneração e o acesso do trabalhador aos benefícios do aumento da produtividade e ao bem-estar coletivo.

39
Q

Registros Públicos
(Lei n° 6.015/1973)

O assento da conversão da união estável em casamento lavrado:

A
  • Livro B
  • Sem assinatura dos companheiros e testemunhas
40
Q

Lei de Crimes Ambientais
(Lei n° 9.605/1998)

São penas restritivas de direito:

A

I - prestação de serviços à comunidade;

II - interdição temporária de direitos;

III - suspensão parcial ou total de atividades;

IV - prestação pecuniária;

V - recolhimento domiciliar.

41
Q

Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil

(Lei n° 13.243/2016)

Promoção das atividades científicas e tecnológicas como estratégicas para o desenvolvimento econômico e social.

É um (a):

A

Princípio

42
Q

Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil

(Lei n° 13.243/2016)

Promoção e continuidade dos processos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, assegurados os recursos humanos, econômicos e financeiros para tal finalidade.

É um (a):

A

Princípio

43
Q

Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil

(Lei n° 13.243/2016)

Redução das desigualdades regionais.

É um (a):

A

Princípio

44
Q

Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil

(Lei n° 13.243/2016)

Descentralização das atividades de ciência, tecnologia e inovação em cada esfera de governo, com desconcentração em cada ente federado.

É um (a):

A

Princípio

45
Q

Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil

(Lei n° 13.243/2016)

Promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas.

É um (a):

A

Princípio

46
Q

Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil

(Lei n° 13.243/2016)

Estímulo à atividade de inovação nas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs) e nas empresas, inclusive para a atração, a constituição e a instalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de parques e polos tecnológicos no País.

É um (a):

A

Princípio

47
Q

Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil

(Lei n° 13.243/2016)

Promoção da competitividade empresarial nos mercados nacional e internacional.

É um (a):

A

Princípio

48
Q

Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil

(Lei n° 13.243/2016)

Incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia.

É um (a):

A

Princípio

49
Q

Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil

(Lei n° 13.243/2016)

Promoção e continuidade dos processos de formação e capacitação científica e tecnológica.

É um (a):

A

Princípio

50
Q

Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil

(Lei n° 13.243/2016)

Fortalecimento das capacidades operacional, científica, tecnológica e administrativa das ICTs.

É um (a):

A

Princípio

51
Q

Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil

(Lei n° 13.243/2016)

Atratividade dos instrumentos de fomento e de crédito, bem como sua permanente atualização e aperfeiçoamento.

É um (a):

A

Princípio

52
Q

Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil

(Lei n° 13.243/2016)

Simplificação de procedimentos para gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação e adoção de controle por resultados em sua avaliação.

É um (a):

A

Princípio

53
Q

Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil

(Lei n° 13.243/2016)

Utilização do poder de compra do Estado para fomento à inovação.

É um (a):

A

Princípio

54
Q

Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil

(Lei n° 13.243/2016)

Apoio, incentivo e integração dos inventores independentes às atividades das ICTs e ao sistema produtivo.

É um (a):

A

Princípio