ET2 Flashcards
Política Agrícola Lei n° 8.171/1991
Na forma como dispõe o art. 174 da Constituição, o Estado exercerá função de planejamento, que será determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, destinado a promover, regular, fiscalizar, controlar, avaliar atividade e suprir necessidades, visando assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícolas, a regularidade do abastecimento interno, especialmente alimentar, e a redução das disparidades regionais;
É um (a):
Objetivo
Política Agrícola Lei n° 8.171/1991
Sistematizar a atuação do Estado para que os diversos segmentos intervenientes da agricultura possam planejar suas ações e investimentos numa perspectiva de médio e longo prazos, reduzindo as incertezas do setor;
É um (a):
Objetivo
Política Agrícola Lei n° 8.171/1991
Eliminar as distorções que afetam o desempenho das funções econômica e social da agricultura;
É um (a):
Objetivo
Política Agrícola Lei n° 8.171/1991
Proteger o meio ambiente, garantir o seu uso racional e estimular a recuperação dos recursos naturais;
É um (a):
Objetivo
Política Agrícola Lei n° 8.171/1991
Promover a descentralização da execução dos serviços públicos de apoio ao setor rural, visando a complementariedade de ações com Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, cabendo a estes assumir suas responsabilidades na execução da política agrícola, adequando os diversos instrumentos às suas necessidades e realidades;
É um (a):
Objetivo
Política Agrícola Lei n° 8.171/1991
Compatibilizar as ações da política agrícola com as de reforma agrária, assegurando aos beneficiários o apoio à sua integração ao sistema produtivo;
É um (a):
Objetivo
Política Agrícola Lei n° 8.171/1991
Promover e estimular o desenvolvimento da ciência e da tecnologia agrícola pública e privada, em especial aquelas voltadas para a utilização dos fatores de produção internos;
É um (a):
Objetivo
Política Agrícola Lei n° 8.171/1991
Possibilitar a participação efetiva de todos os segmentos atuantes no setor rural, na definição dos rumos da agricultura brasileira;
É um (a):
Objetivo
Política Agrícola Lei n° 8.171/1991
Prestar apoio institucional ao produtor rural, com prioridade de atendimento ao pequeno produtor e sua família;
É um (a):
Objetivo
Política Agrícola Lei n° 8.171/1991
Estimular o processo de agroindustrialização junto às respectivas áreas de produção;
É um (a):
Objetivo
Política Agrícola Lei n° 8.171/1991
Promover a saúde animal e a sanidade vegetal;
É um (a):
Objetivo
Política Agrícola Lei n° 8.171/1991
Promover a idoneidade dos insumos e serviços empregados na agricultura;
É um (a):
Objetivo
Política Agrícola Lei n° 8.171/1991
Assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico;
É um (a):
Objetivo
Política Agrícola Lei n° 8.171/1991
Promover a concorrência leal entre os agentes que atuam nos setores e a proteção destes em relação a práticas desleais e a riscos de doenças e pragas exóticas no País;
É um (a):
Objetivo
Política Agrícola Lei n° 8.171/1991
Melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural.
É um (a):
Objetivo
Política Nacional de Desenvolvimento Regional
(Decreto n° 9.810/2019)
Transparência e participação social;
É um (a):
Princípio
Política Nacional de Desenvolvimento Regional
(Decreto n° 9.810/2019)
Solidariedade regional e cooperação federativa;
É um (a):
Princípio
Política Nacional de Desenvolvimento Regional
(Decreto n° 9.810/2019)
Planejamento integrado e transversalidade da política pública;
É um (a):
Princípio
Política Nacional de Desenvolvimento Regional
(Decreto n° 9.810/2019)
Atuação multiescalar no território nacional;
É um (a):
Princípio
Política Nacional de Desenvolvimento Regional
(Decreto n° 9.810/2019)
Desenvolvimento sustentável;
É um (a):
Princípio
Política Nacional de Desenvolvimento Regional
(Decreto n° 9.810/2019)
Reconhecimento e valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica das regiões;
É um (a):
Princípio
Política Nacional de Desenvolvimento Regional
(Decreto n° 9.810/2019)
Competitividade e equidade no desenvolvimento produtivo
É um (a):
Princípio
Política Nacional de Desenvolvimento Regional
(Decreto n° 9.810/2019)
Sustentabilidade dos processos produtivos.
É um (a):
Princípio
Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária
(Lei n° 14.515/2022)
São incentivos aos agentes aderentes:
I - agilidade nas operações de importação e de exportação;
II - prioridade na tramitação de processos administrativos perante a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sobretudo dos relacionados a atos públicos de liberação da atividade econômica;
III - acesso automático às informações de tramitação dos processos de interesse do estabelecimento;
IV - dispensa de aprovação prévia de atos relacionados a reforma e ampliação do estabelecimento, com base na existência de princípios regulatórios já estabelecidos.