ET2 Flashcards

1
Q

Da Pesquisa Agrícola

Art. 13. É autorizada a importação de material genético para a agricultura desde que não haja proibição legal.

A

VERDADEIRO

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2
Q

DECRETO Nº 9.810/2019

Art. 2º São princípios da PNDR:

A
  • transparência e participação social;

II - solidariedade regional e cooperação federativa;

III - planejamento integrado e transversalidade da política pública;

IV - atuação multiescalar no território nacional;

V - desenvolvimento sustentável;

VI - reconhecimento e valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica das regiões;

VII - competitividade e equidade no desenvolvimento produtivo; e

VIII - sustentabilidade dos processos produtivos.

Art. 3º São objetivos da PNDR:

I - promover a convergência dos níveis de desenvolvimento e de qualidade de vida inter e intra regiões brasileiras e a equidade no acesso a oportunidades de desenvolvimento em regiões que apresentem baixos indicadores socioeconômicos;

II - consolidar uma rede policêntrica de cidades, em apoio à desconcentração e à interiorização do desenvolvimento regional e do País, de forma a considerar as especificidades de cada região;

III - estimular ganhos de produtividade e aumentos da competitividade regional, sobretudo em regiões que apresentem declínio populacional e elevadas taxas de emigração; e

IV - fomentar a agregação de valor e a diversificação econômica em cadeias produtivas estratégicas para o desenvolvimento regional, observados critérios como geração de renda e sustentabilidade, sobretudo em regiões com forte especialização na produção de commodities agrícolas ou minerais.

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3
Q

LEI Nº. 14.515, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 - LEI DO AUTOCONTROLE
Art. 7º São princípios elementares da fiscalização:

A

I - atuação baseada no gerenciamento de riscos;
II - atuação preventiva, a qual permita que eventual irregularidade de natureza leve possa ser sanada antes da autuação do agente, sempre que possível;
III - intervenção subsidiária e excepcional na atividade econômica dos agentes, justificada apenas nas situações de prevalência do interesse público sobre o privado;
IV - orientação pela isonomia, pela uniformidade e pela publicidade na relação com o agente da ação fiscalizatória, assegurado o amplo acesso aos processos administrativos em que o estabelecimento seja parte interessada;
V - obediência às garantias conferidas pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, sobretudo em relação ao direito à inovação tecnológica e à presunção de boa-fé, entre outros.

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4
Q

“Área em Perigo”:

A

Área na qual os fatores ecológicos favorecem o estabelecimento de uma praga cuja presença dentro da área dará como resultado importantes perdas econômicas;

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5
Q

Área de Baixa Prevalência de Pragas” :

A

área delimitada pelas autoridades competentes, que pode corresponder à totalidade de um país, parte de um país ou à totalidade ou partes de vários países, em que uma determinada praga se encontra em baixo nível e que está sujeita a medidas de efetiva vigilância, controle ou erradicação;

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6
Q

DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS RURAIS

Art. 5o Para regularização da ocupação, nos termos desta Lei, o ocupante e seu cônjuge ou companheiro deverão atender os seguintes requisitos:

A

I - ser brasileiro nato OU NATURALIZADO;

II - NÃO ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional;

III - praticar cultura EFETIVA;

IV - comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 22 de julho de 2008; (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

V - NÃO ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

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7
Q

Art. 8º As penas restritivas de direito são:

A

I - prestação de serviços À COMUNIDADE;

II - interdição TEMPORÁRIA de direitos;

III - SUSPENSÃO parcial ou total de atividades;

IV - prestação pecuniária;

V - recolhimento domiciliar.

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8
Q

LEI Nº 13.243, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

As medidas às quais se refere o caput deverão observar os seguintes princípios:

A

I - promoção das atividades científicas e tecnológicas como estratégicas para o desenvolvimento econômico e social;

II - promoção e continuidade dos processos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, assegurados os recursos humanos, econômicos e financeiros para tal finalidade;

III - redução das desigualdades regionais;

IV - descentralização das atividades de ciência, tecnologia e inovação em cada esfera de governo, com desconcentração em cada ente federado;

V - promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas;

VI - estímulo à atividade de inovação nas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs) e nas empresas, inclusive para a atração, a constituição e a instalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de parques e polos tecnológicos no País;

VII - promoção da competitividade empresarial nos mercados nacional e internacional;

VIII - incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia;

IX - promoção e continuidade dos processos de formação e capacitação científica e tecnológica;

X - fortalecimento das capacidades operacional, científica, tecnológica e administrativa das ICTs;

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9
Q

O que a assistência técnica e extensão rural buscarão viabilizar?

A

Art. 16. A assistência técnica e extensão rural buscarão viabilizar, com o produtor rural, proprietário ou
não, suas famílias e organizações, soluções adequadas a seus problemas de produção, gerência,
beneficiamento, armazenamento, comercialização, industrialização, eletrificação, consumo, bem-estar e
preservação do meio ambiente.
Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991

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10
Q

Art. 2° A política Agrícola fundamenta-se nos seguintes pressupostos:

A

I - a atividade agrícola compreende processos físicos, químicos e biológicos, onde os recursos naturais
envolvidos devem ser utilizados e gerenciados, subordinando-se às normas e princípios de interesse
público, de forma que seja cumprida a função social e econômica da propriedade;
II - o setor agrícola é constituído por segmentos como: produção, insumos, agroindústria, comércio,
abastecimento e afins, os quais respondem diferenciadamente às políticas públicas e às forças de
mercado;
III - como atividade econômica, a agricultura deve proporcionar, aos que a ela se dediquem, rentabilidade
compatível com a de outros setores da economia;
IV - o adequado abastecimento alimentar é condição básica para garantir a tranquilidade social, a ordem
pública e o processo de desenvolvimento econômico-social;
V - a produção agrícola ocorre em estabelecimentos rurais heterogêneos quanto à estrutura fundiária,
condições edafoclimáticas, disponibilidade de infraestrutura, capacidade empresarial, níveis tecnológicos
e condições sociais, econômicas e culturais;
VI - o processo de desenvolvimento agrícola deve proporcionar ao homem do campo o acesso aos serviços
essenciais: saúde, educação, segurança pública, transporte, eletrificação, comunicação, habitação,
saneamento, lazer e outros benefícios sociais.
Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991

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11
Q

Art. 3° São objetivos da política agrícola:

A

I - na forma como dispõe o art. 174 da Constituição, o Estado exercerá função de planejamento, que será
determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, destinado a promover, regular,
fiscalizar, controlar, avaliar atividade e suprir necessidades, visando assegurar o incremento da produção
e da produtividade agrícolas, a regularidade do abastecimento interno, especialmente alimentar, e a
redução das disparidades regionais;
II - sistematizar a atuação do Estado para que os diversos segmentos intervenientes da agricultura possam
planejar suas ações e investimentos numa perspectiva de médio e longo prazos, reduzindo as incertezas
do setor;
III - eliminar as distorções que afetam o desempenho das funções econômica e social da agricultura;
IV - proteger o meio ambiente, garantir o seu uso racional e estimular a recuperação dos recursos naturais;
VI - promover a descentralização da execução dos serviços públicos de apoio ao setor rural, visando a
complementariedade de ações com Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, cabendo a estes
assumir suas responsabilidades na execução da política agrícola, adequando os diversos instrumentos às
suas necessidades e realidades;
VII - compatibilizar as ações da política agrícola com as de reforma agrária, assegurando aos beneficiários
o apoio à sua integração ao sistema produtivo;
VIII - promover e estimular o desenvolvimento da ciência e da tecnologia agrícola pública e privada, em
especial aquelas voltadas para a utilização dos fatores de produção internos;
IX - possibilitar a participação efetiva de todos os segmentos atuantes no setor rural, na definição dos
rumos da agricultura brasileira;
X - prestar apoio institucional ao produtor rural, com prioridade de atendimento ao pequeno produtor e
sua família;
XI - estimular o processo de agroindustrialização junto às respectivas áreas de produção;
XIII – promover a saúde animal e a sanidade vegetal;
XIV – promover a idoneidade dos insumos e serviços empregados na agricultura;
XV – assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor
econômico;
XVI – promover a concorrência leal entre os agentes que atuam nos setores e a proteção destes em relação
a práticas desleais e a riscos de doenças e pragas exóticas no País;
XVII – melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural.
Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991

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12
Q

Art. 4º São objetivos do SITAI: (Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à
Informação da Administração Pública Federal)

A

I – coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação;

II – estabelecer padrões para as práticas e as medidas de integridade, transparência e acesso à informação; e

III – aumentar a simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública federal e a sociedade.

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13
Q

Constam como primados necessários ao
exercício da função pública, conforme disposto no
Decreto n. 1.171/1994:

A

dignidade, decoro, zelo e eficácia.

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14
Q

A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá:

A

Diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública;
Orientará a elaboração da lei orçamentária anual;
Disporá sobre as alterações na legislação tributária e;
Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

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15
Q

Quando não for possível a concessão de acesso imediato à informação disponível, deverá o órgão público, em prazo não superior a:

A

20 dias;
O prazo mencionado poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente

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16
Q

A orientação e a elaboração do Plano Safra, a
proposição de ajustes e alterações na política
agrícola e a manutenção de um sistema de análise
e informações sobre a conjuntura econômica e
social da atividade agrícola são atividades
atribuídas ao(à):

A

Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA)

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17
Q

O valor mínimo do Imposto Territorial Rural,
conforme afirma a Lei nº 5.868, de 12 de
dezembro de 1972, será de:

A

01/30 (um trinta avos) do maior salário mínimo
vigente no País em 1 de janeiro do exercício fiscal
correspondente;

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18
Q

São instrumentos de implementação da
Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável
dos Povos e Comunidades Tradicionais:

A

A. os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos
Povos e Comunidades Tradicionais;
B. a Comissão Nacional de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais;
C. os fóruns regionais e locais;
D. o Plano Plurianual;

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19
Q

No âmbito do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), é
correto afirmar que o vencimento do crédito de
custeio agrícola deve ser fixado por prazo não
superior a:

A

90 (noventa) dias após datda colheita
(pesca artesanal 185 dias, após o defeso)

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20
Q

De acordo com o Decreto nº 1.775, de 8 de
janeiro de 1996, o levantamento fundiário será
realizado, quando necessário, conjuntamente com
o órgão federal ou estadual específico, cujos
técnicos serão designados no prazo de:

A

vinte dias contados da data do recebimento da
solicitação do órgão federal de assistência ao
índio;

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21
Q

A Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972,
cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural, que
compreenderá:

A

Cadastro de Imóveis Rurais;
C. Cadastro de Arrendatários e Parceiros Rurais;
D. Cadastro de Terras Públicas;
. Cadastro Nacional de Florestas públicas
Cadastro de detentores de imóveis rurais

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22
Q

Quais são as sub-regiões especiais da escala sub-regional da PNDR?

A

Faixa de fronteira
Região integrada de desenvolvimento
Semiárido

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23
Q

De acordo com a Politica Agrícola, qual o prazo mínimo de contratos de parceria?

A

3 anos

I - o prazo dos contratos de parceria, desde que não convencionados pelas partes, será no mínimo de três anos

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24
Q

Qual o prazo máximo dos contratos de venda a prazo de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas?

A

máximo 5 anos

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25
Q

Como deve ser lavrada a certidão de registros públicos e por quanto tempo ela pode ser retardada?

A

Em interino teor, em resumo ou em relatório, e devidamente autenticada por oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 dias.

26
Q

Em qual livro os imóveis são registrados?

A

Livro 2 - registro Geral

27
Q

Quais são as regiões prioritárias da macrorregião do PNDR?

A

Grandes regiões brasileiras: Norte, Nordeste e Centro-Oeste

28
Q

V ou F
Para a regularização fundiária da ocupação, o ocupante ou seu cônjuge ou companheiro devem ser brasileiros natos ou naturalizados

A

FALSO
Ocupante E o conjuge precisam ser brasileiros

29
Q

V ou F
Livro F é usado para registro facultativo de documentos ou conjunto de documentos para conservação

A

VERDADEIRO

30
Q

COMPLETE AS LACUNAS
Ficam as instituições financeiras operadoras dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento e dos Fundos de Desenvolvimento responsáveis por disponibilizar ao Ministério da
Integração e Desenvolvimento Regional, de forma informatizada e contínua, a cada ______ dias, as informações necessárias ao monitoramento e à avaliação das concessões e das aplicações dos
instrumentos de financiamento da PNDR para inserção de dados, gestão e manutenção do
_________________________________________
___________________.

A

180 dias / Sistema Nacional de Desenvolvimento Regional

31
Q

Requisitos para enquadramento como agricultor familiar e empreendedor familiar rural pela referida Lei (Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais foi
estabelecida pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006)

A
  1. Não detenha, a qualquer título, área
    maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;
  2. Utilize predominantemente mão-deobra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
  3. dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família;
  4. auferir, no mínimo, metade da renda (50%) familiar de atividades econômicas do seu
    estabelecimento ou empreendimento
32
Q

Medidas fitossanitárias
harmonizadas”

A

São aquelas estabelecidas com base em normas internacionais.

33
Q

V ou F
O Ministro de Estado da Justiça é o responsável por declarar, mediante portaria, os limites da terra indígena e determinar a sua demarcação.

A

VERDADEIRO

34
Q

V ou F
A gestão de florestas públicas para produção sustentável compreende três modalidades possíveis.

A

VERDADEIRO

I - a criação de florestas nacionais, estaduais e municipais;
II - a destinação de florestas públicas às comunidades locais;
III - a concessão florestal, incluindo florestas naturais ou plantadas e as unidades de manejo das áreas protegidas

35
Q

As partes contratantes comprometem-se a criar a Comissão de Medidas Fitossanitárias no âmbito da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação - FAO.
As reuniões extraordinárias da Comissão serão convocadas pelo seu Presidente por solicitação de pelo menos:

A

Um terço dos seus membros;

36
Q

Segundo a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota
migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, acarretará a penalidade
de:

A

Detenção de seis meses a um ano, e multa.

37
Q

Após a identificação da área, nos termos de regulamento, a concessão de direito real de uso nas hipóteses previstas pela Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, será outorgada pelo(o):

A

Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão

38
Q

Conforme a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, o poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da concessão florestal, caracterizando seu/sua:

A

Unidade de manejo e Objeto.

39
Q

Visando à promoção da saúde, as ações de vigilância e defesa sanitária dos animais e dos vegetais serão organizadas, sob a coordenação do Poder Público nas várias instâncias federativas e no âmbito de sua competência, em um Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, articulado, no que for atinente à saúde pública, com o Sistema Único de Saúde de que trata a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, do qual participarão:

A

I – serviços e instituições oficiais;

II – produtores e trabalhadores rurais, suas associações e técnicos que lhes prestam assistência;

III – órgãos de fiscalização das categorias profissionais diretamente vinculadas à sanidade agropecuária;

IV – entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado para complementar as ações públicas no campo da defesa agropecuária.

40
Q

Será considerada unidade geográfica básica para a organização e o funcionamento dos serviços oficiais de sanidade agropecuária:

A

A área municipal

41
Q

Para cálculo do imposto, aplicar-se-á sobre o valor da terra nua, constante da declaração para cadastro, e não impugnado pelo órgão competente, ou resultante de avaliação, a alíquota correspondente ao

A

Número de módulos fiscais do imóve.

42
Q

Compete à QUEM assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nos termos de sua competência legalmente fixada.

A

Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República,

43
Q

União poderá desapropriar, por interesse social, bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, precedido o ato, em qualquer caso, de:

A

autorização legislativa.

44
Q
A
45
Q

Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR. Instrumentos de
financiamento previstos pela PNDR:

A

I - Orçamento Geral da União;
II - *Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste;
III - *Fundos de Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste;
IV - programas de desenvolvimento regional de bancos públicos federais;
V - incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia; e
VI - outras fontes de recursos nacionais e
internacionais

46
Q

V ou F
O Microcrédito Produtivo Rural fornece crédito de investimento ou custeio para o financiamento a produtores rurais familiares que se enquadrem no grupo “B” de beneficiários, mediante apresentação de proposta simplificada de crédito.

A

Verdadeiro

47
Q

V ou F
O prazo de vigência do PPAOF é de 4 anos, com prazos compatíveis com o Plano Plurianual (PPA)

A

V

48
Q

Vou F
Deve ser previamente apreciado Ministério das Relações Exteriores quando estiverem incluídas
áreas situadas na faixa de fronteira definida na Constituição Federal.

A

Falso

é o Conselho de
Defesa Nacional que deve ser ouvido.

49
Q

Os objetivos específicos da PNGATI, estruturados em eixos, são:

A

I - Eixo 1 - proteção territorial e dos recursos naturais.

II - Eixo 2 - governança e participação indígena.

III - Eixo 3 - áreas protegidas, unidades de conservação e terras indígenas.

IV - Eixo 4 - prevenção e recuperação de danos ambientais.

V - Eixo 5 - uso sustentável de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas.

VI - Eixo 6 - propriedade intelectual e patrimônio genético.

VII - Eixo 7 - capacitação, formação, intercâmbio e educação ambiental.

50
Q

Salvo por motivo de necessidade ou utilidade pública, estão isentos da desapropriação:

A

Os imóveis rurais que, em cada zona, não excederem de três vezes o módulo de produto de propriedade;
Os imóveis que satisfizerem os requisitos pertinentes à empresa rural;
Os imóveis que, embora não classificados como empresas rurais, situados fora da área prioritária de Reforma Agrária, tiverem aprovados pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, e em execução projetos que em prazo determinado, os elevem àquela categoria.

51
Q

Considerando o Decreto Federal 11.962 de 2024 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Regional:

A

I - O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional coordenará a elaboração do Relatório Anual de Monitoramento da PNDR e de seus
instrumentos.
II - O Relatório Anual de Monitoramento da PNDR
será aprovado pelo Comitê-Executivo da Câmara dePolíticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.
III - O Relatório Quadrienal de Avaliação da PNDR será
aprovado pela Câmara de Políticas de Integração
Nacional e Desenvolvimento Regional

52
Q

V ou F
Em até trinta dias após a publicação do decreto de homologação, o órgão federal de assistência ao índio promoverá o respectivo registro em cartório
imobiliário da comarca correspondente e na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Fazenda;

A

Verdadeiro

53
Q

Visando a erradicar os males do minifúndio e do latifúndio, tanto quanto possível, o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária imprimirá ao instituto das terras devolutas orientação tendente
a harmonizar as peculiaridades regionais com os altos interesses do desbravamento através da(o):

A

Colonização racional

54
Q

Para fins de transmissão, a qualquer título, na forma do Art. 65 da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964, nenhum imóvel rural poderá ser desmembrado ou dividido em área de tamanho inferior à do módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento fixado no § 1º deste artigo, prevalecendo a de menor área.

§ 1º - A fração mínima de parcelamento será:

A

a) o módulo correspondente à exploração hortigranjeira das respectivas zonas típicas, para os Municípios das capitais dos Estados;

b) o módulo correspondente às culturas permanentes para os demais Municípios situados nas zonas típicas A, B e C;

c) o módulo correspondente à pecuária para os demais Municípios situados na zona típica D.

55
Q

A contagem dos prazos nos resgistros públicos obersevará os critérios da legislação:

A

Processual civil

56
Q

Incubadora de empresas:

A

Organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar APOIO LOGÍSTICO, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação de empresas que como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação

57
Q

Art. 132 - No registro de títulos e documentos, haverá os seguintes livros:

A

I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;

II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;
IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer com presteza as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros;
V - Livro E - indicador real, para matrícula de todos os bens móveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias, inclusive direitos e ônus incidentes sobre eles;
VI - Livro F - para registro facultativo de documentos ou conjunto de documentos para conservação de que tratam o inciso VII do caput;
VII - Livro G - indicador pessoal específico para repositório dos nomes dos apresentantes que figurarem no Livro F, do qual deverá constar o respectivo número do registro, o nome do apresentante e o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia ou, no caso de pessoa jurídica, a denominação do apresentante e o seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia

58
Q

Assunto abordado: Lei nº 11.952/2009
Ocupação direta:
exploração indireta:
Exploração direta:

A

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

I - Ocupação direta: aquela exercida pelo ocupante e sua família.

IV - exploração indireta: atividade econômica exercida em imóvel rural e gerenciada, de fato ou de direito, por terceiros, que não sejam os requerentes.

III - Exploração direta: atividade econômica exercida em imóvel rural e gerenciada diretamente pelo ocupante com o auxílio de seus familiares, de terceiros, ainda que sejam assalariados, ou por meio de pessoa jurídica de cujo capital social ele seja titular majoritário ou integral.

59
Q

Art. 11. O PPAOF para concessão florestal considerará:

A

I - As políticas e o planejamento para o setor florestal, a reforma agrária, a regularização fundiária, a agricultura, o meio ambiente, os recursos hídricos, o ordenamento territorial e o desenvolvimento regional;
II - o Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE nacional e estadual e demais instrumentos que disciplinam o uso, a ocupação e a exploração dos recursos ambientais;
III - a exclusão das unidades de conservação de proteção integral, das reservas de desenvolvimento sustentável, das reservas extrativistas, das reservas de fauna e das áreas de relevante interesse ecológico, salvo quanto a atividades expressamente admitidas no plano de manejo da unidade de conservação;
V - As áreas de convergência com as concessões de outros setores, conforme regulamento;
IV - A exclusão das terras indígenas, das áreas ocupadas por comunidades locais e das áreas de interesse para a criação de unidades de conservação de proteção integral.

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Q

Art. 16. Para apoiar a gestão de sua política de inovação, a ICT pública deverá dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica, próprio ou em associação com outras ICTs.

§ 1º São competências do Núcleo de Inovação Tecnológica a que se refere o caput , entre outras:

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Art. 2° A demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios será fundamentada em trabalhos desenvolvidos por antropólogo de qualificação reconhecida, que elaborará, em prazo fixado na portaria de nomeação baixada pelo titular do órgão federal de assistência ao índio, estudo antropológico de identificação………

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§ 1° O órgão federal de assistência ao índio designará grupo técnico especializado, composto preferencialmente por servidores do próprio quadro funcional, coordenado por antropólogo, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação.

§ 2º O levantamento fundiário de que trata o parágrafo anterior, será realizado, quando necessário, conjuntamente com o órgão federal ou estadual específico, cujos técnicos serão designados no prazo de vinte dias contados da data do recebimento da solicitação do órgão federal de assistência ao índio.

§ 3° O grupo indígena envolvido, representado segundo suas formas próprias, participará do procedimento em todas as suas fases.

§ 4° O grupo técnico solicitará, quando for o caso, a colaboração de membros da comunidade científica ou de outros órgãos públicos para embasar os estudos de que trata este artigo.

§ 5º No prazo de trinta dias contados da data da publicação do ato que constituir o grupo técnico, os órgãos públicos devem, no âmbito de suas competências, e às entidades civis é facultado, prestar-lhe informações sobre a área objeto da identificação.

§ 6° Concluídos os trabalhos de identificação e delimitação, o grupo técnico apresentará relatório circunstanciado ao órgão federal de assistência ao índio, caracterizando a terra indígena a ser demarcada.

§ 7° Aprovado o relatório pelo titular do órgão federal de assistência ao índio, este fará publicar, no prazo de quinze dias contados da data que o receber, resumo do mesmo no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da unidade federada onde se localizar a área sob demarcação, acompanhado de memorial descritivo e mapa da área, devendo a publicação ser afixada na sede da Prefeitura Municipal da situação do imóvel.

§ 8° Desde o início do procedimento demarcatório até noventa dias após a publicação de que trata o parágrafo anterior, poderão os Estados e municípios em que se localize a área sob demarcação e demais interessados manifestar-se, apresentando ao órgão federal de assistência ao índio razões instruídas com todas as provas pertinentes, tais como títulos dominiais, laudos periciais, pareceres, declarações de testemunhas, fotografias e mapas, para o fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios, totais ou parciais, do relatório de que trata o parágrafo anterior.

§ 9° Nos sessenta dias subseqüentes ao encerramento do prazo de que trata o parágrafo anterior, o órgão federal de assistência ao índio encaminhará o respectivo procedimento ao Ministro de Estado da Justiça, juntamente com pareceres relativos às razões e provas apresentadas.