BÁSICAS (CGE) Flashcards
PPA
LOA
LDO
- O Plano Plurianual (PPA) é estabelecido por lei com vigência de quatro anos, mas não necessariamente começa no primeiro ano de mandato de um presidente. Ele é um instrumento de médio prazo que orienta as ações do soverno para um período de quatro anos.
- A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima receitas e fixa despesas para um único ano, detalhando quanto será gasto em cada programa e ação governamental.
- A Lei de Diretrizes Orcamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte, orientando a elaboração do orçamento anual e podendo fazer alterações na legislação tributária.
A lei orçamentária anual compreenderá os
orçamentos:
Fiscal, de investimentos e de seguridade social.
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
O anexo da lei de diretrizes orçamentárias no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, denomina-se:
Anexo de Riscos Fiscais.
A formulação e implementação de políticas públicas exige uma nova arquitetura na gestão pública. Essa nova arquitetura está fundamentada:
- Uma arquitetura fundamentada na lógica da cidadania que promova ações integradoras em torno do cidadão e do território como eixos de um desenvolvimento sustentável.
- O cidadão já não quer ser reconhecido como um somatório de necessidades e direitos; deseja atenções integrais (integralizadas);
- Quer-se foco no território e em suas populações como portadoras de identidades, saberes, experiências e projetos de futuro que precisam ser
reconhecidos no fazer dos serviços. Os cidadãos querem dos serviços públicos abertura para sua
participação
Segundo o artigo 5° da LGPD (Lei geral de
proteção de dados), pode-se classificar os dados em três categorias, que são:
Dados pessoais, dados sensíveis ou dados anonimizados.
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle.
Sobre a Comissão Nacional da Verdade (CNV), criada pela Lei n° 12.528/11, e o seus relatórios, considere as afirmativas V OU F:
Nos termos do art. 1º, a Comissão foi criada no âmbito da Casa Civil da Presidência da República
verdadeira
Sobre a Comissão Nacional da Verdade (CNV), criada pela Lei n° 12.528/11, e o seus relatórios, considere as afirmativas V OU F:
De acordo com o art. 3º, II, temos que um
dos objetivos foi o de promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior.
VERDADEIRO
Sobre a Comissão Nacional da Verdade (CNV), criada pela Lei n° 12.528/11, e o seus relatórios, considere as afirmativas V OU F:
Aponta 9 textos temáticos sobre as violações aos direitos
humanos:
“Texto 1 - Violações de direitos humanos no meio militar;
Texto 2 - Violações de direitos humanos dos trabalhadores;
Texto 3 - Violações de direitos humanos dos camponeses;
Texto 4 - Violações de direitos humanos nas igrejas cristãs;
Texto 5 - Violações de direitos humanos dos povos indígenas;
Texto 6 - Violações de direitos humanos na universidade;
Texto 7 - Ditadura e homossexualidades;
Texto 8 - Civis que colaboraram com a ditadura;
Texto 9 - A resistência da sociedade civil às graves violações de direitos humanos;”.
VERDADEIRO
O Estatuto da Pessoa Idosa é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. MARQUE V ou F:
A participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de no **MINÍMO 50% **(cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos,
culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
VERDADEIRO
O Estatuto da Pessoa Idosa é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. MARQUE V ou F:
Nos programas habitacionais públicos ou
subsidiados com recursos públicos, a reserva de pelo **menos 3% **(três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento às
pessoas idosas
VERDADEIRO
O Estatuto da Pessoa Idosa é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. MARQUE V ou F:
Nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos reserva de 10% (vinte por cento) dos assentos para as pessoas idosas, devidamente identificados com a placa de reservado
preferencialmente para pessoas idosas.
VERDADEIRO
V ou F
O Plano Plurianual (PPA) estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
VERDADEIRO
VERDADEIRO
V ou F
A LRF exige a transparência na gestão fiscal, incluindo a divulgação de relatórios resumidos de execução orçamentária e relatórios de gestão fiscal.
VERDADEIRO
Considerando os casos em que a avaliação de uma política pública é realizada para verificar a entrega de bens e serviços, caracterizados pela quantidade, pela qualidade e pelo prazo dessa entrega, em relação às metas planejadas, está sendo verificada a seguinte dimensão do desempenho:
EFICÁCIA
São requisitos do Ato Administrativo:
COMPETÊNCIA/ FINALIDADE/FORMA/MOTIVO /OBJETO.
Grave o mnemônico: COMOFIOFO
Art. 2o O PNDH-3 será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:
I - Eixo Orientador I:
I - Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:
a) Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa;
b) Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática; e
c) Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação;
II - Eixo Orientador II:
II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:
a) Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório;
b) Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento; e
c) Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos;
III - Eixo Orientador III:
III - Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:
a) Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena;
b) Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação;
c) Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais; e
d) Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;
IV - Eixo Orientador IV:
IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:
a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;
b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;
c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;
d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;
e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;
f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e
g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;
V - Eixo Orientador V:
V - Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos:
a) Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos;
b) Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras;
c) Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos;
d) Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público; e
e) Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos;
VI - Eixo Orientador VI:
VI - Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade:
a) Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado;
b) Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade; e
c) Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.