Estrutura das Constituições Flashcards

1
Q

Quais são as 3 (três) partes das Constituições?

A
  1. Preâmbulo;
  2. Parte Dogmática;
  3. Disposições Transitórias.
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2
Q

O que é o Preâmbulo e quais são 3 (três) objetivos?

A

Preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. Tem por objetivo:

  1. definir as intenções do legislador constituinte;
  2. esclarecer princípios, valores e objetivos da nova ordem
  3. orientar a interpretação das normas constitucionais.
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3
Q

Qual a posição do STF sobre o Preâmbulo?

A

O STF definiu que o Preâmbulo não é norma constitucional, ou seja, não tem força normativa e, portanto, não é vinculante.
Também definiu que o Preâmbulo não é de reprodução obrigatória das Constituições dos estados.

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4
Q

Em qual ação constitucional o STF definiu que o Preâmbulo não tem força normativa?

A

Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.076 do Acre.

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5
Q

O que é a Parte Dogmática da Constituição?

A

A Parte Dogmática da Constituição é o texto constitucional propriamente dito, que prevê os direitos e deveres criados pelo constituinte.

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6
Q

Quais são os 2 (dois) objetivos das Disposições Transitórias da Constituição?

A
  1. Integrar a ordem jurídica antiga à nova;

2. Garantir a segurança jurídica.

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7
Q

Qual a classificação das normas das Disposições Transitórias?

A

São normas formalmente constitucionais, portanto podem ser paradigma para controle de constitucionalidade e podem ser modificadas por reforma constitucional.

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