Estrutura das Constituições Flashcards
Quais são as 3 (três) partes das Constituições?
- Preâmbulo;
- Parte Dogmática;
- Disposições Transitórias.
O que é o Preâmbulo e quais são 3 (três) objetivos?
Preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. Tem por objetivo:
- definir as intenções do legislador constituinte;
- esclarecer princípios, valores e objetivos da nova ordem
- orientar a interpretação das normas constitucionais.
Qual a posição do STF sobre o Preâmbulo?
O STF definiu que o Preâmbulo não é norma constitucional, ou seja, não tem força normativa e, portanto, não é vinculante.
Também definiu que o Preâmbulo não é de reprodução obrigatória das Constituições dos estados.
Em qual ação constitucional o STF definiu que o Preâmbulo não tem força normativa?
Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.076 do Acre.
O que é a Parte Dogmática da Constituição?
A Parte Dogmática da Constituição é o texto constitucional propriamente dito, que prevê os direitos e deveres criados pelo constituinte.
Quais são os 2 (dois) objetivos das Disposições Transitórias da Constituição?
- Integrar a ordem jurídica antiga à nova;
2. Garantir a segurança jurídica.
Qual a classificação das normas das Disposições Transitórias?
São normas formalmente constitucionais, portanto podem ser paradigma para controle de constitucionalidade e podem ser modificadas por reforma constitucional.