ESTATUTO DOS SERVIDORES SP Flashcards
As disposições desta lei não se aplicam aos empregados das autarquias, entidades paraestatais e serviços públicos de natureza industrial, ressalvada a situação daqueles que, por lei anterior, já tenham a qualidade de funcionário público.
Formas de provimento
I - nomeação;
II - transferência;
III - reintegração;
IV - acesso;
V - reversão;
VI - aproveitamento; e
VII -readmissão.
Não havendo candidato habilitado em concurso, os cargos vagos, isolados ou de carreira, só poderão ser ocupados no regime da legislação trabalhista, até o prazo máximo de 2(dois) anos, considerando-se findo o contrato após esse período, vedada a recondução.
Reintegração
Reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.
Reintegração
Se o cargo estiver preenchido, o seu ocupante será exonerado, ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido, sem direito a indenização.
Reintegração
Se o cargo houver sido extinto, a reintegração se fará em cargo equivalente, respeitada a habilitação profissional, ou, não sendo possível, ficará o reintegrado em disponibilidade no cargo que exercia.
Prazo para Reintegração
Transitada em julgado a sentença, será expedido o decreto de reintegração no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Acesso
É a elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro a cargo da mesma natureza de trabalho, de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições, obedecido o interstício na classe e as exigências a serem instituídas em regulamento.
Acesso
Serão reservados para acesso os cargos cujas atribuições exijam experiência prévia do exercício de outro cargo.
Acesso
Será feito mediante aferição do mérito dentre titulares de cargos cujo exercício proporcione a experiência necessária ao desempenho das atribuições dos cargos referidos no parágrafo anterior.
Acesso
Será de 3 (três) anos de efetivo exercício o interstício para concorrer ao acesso
Reversão
Ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou “ex-officio”
Reversão
ex-officio será feita quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria por invalidez.
Reversão
- Não poderá reverter à atividade o aposentado que contar mais de 58 (cinqüenta e oito) anos de idade.
- No caso de reversão “ex-officio”, será permitido o reingresso além do limite de 58 anos
Aproveitamento
Reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.