ADMINISTRATIVO Flashcards

1
Q

Qual princípio fundamenta o dever de indenizar do estado?

A

Condutas ILÍCITAS: fundamento na LEGALIDADE.

Condutas LÍCITAS: fundamento na ISONOMIA

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2
Q

O que é a Teoria da Repartição dos Encargos Sociais?

A

Fundamenta a responsabilidade decorrente de ATOS LÍCITOS.

Em apreço à isonomia, os ônus inevitáveis de benefícios proporcionados à coletividade têm que ser suportados (proporcionalmente) por todos os beneficiários. Se a distribuição do dano for desproporcional (alcançando um ou apenas um grupo determinado de indivíduos) nasce o dever de ressarcimento com base na teoria. É utilizado pela doutrina majoritária para legitimar a responsabilização objetiva do Estado pelos danos decorrentes de um ato lícito estatal.

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3
Q

A omissão genérica gera responsabilidade do Estado?

A

A OMISSAO GENERICA REITERADA do dever de ação, consiste no sucessivo descumprimento do dever objetivo de cuidado e de ação equivale a uma violação sistemática que quase aproxima da violação específica, ensejando, portanto, responsabilidade objetiva do estado.

Ex.: Dever de prestar um bom serviço de esgoto. Mas todo ano, sabidamente naquela época do ano, chove a mesma quantidade de água e sempre alaga. E todo mundo sabe que alaga e que ocasiona inúmeros prejuízos, mas a Prefeitura não toma providências.

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4
Q

O Estado responde pela morte de detento?

A

Sim, é objetivamente responsável.

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5
Q

O Estado é responsável por crimes cometidos por pessoa foragida?

A

Não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

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6
Q

O Estado possui responsabilidade por ATOS OMISSIVOS?

Se sim, esta responsabilidade é objetiva ou subjetiva?

A

1ª Corrente: A responsabilidade OBJETIVA, pois o art. 37 NÃO faz distinção entre condutas comissivas e omissivas. Assim, para essa corrente, as duas espécies de atos (comissivos e omissivos) estariam sob a égide a responsabilidade objetiva, independente de culpa. (Hely Lopes Meirelle

STJ - A responsabilidade por atos omissivos é SUBJETIVA, com presunção de culpa do poder público, tendo em vista que na omissão o Estado NÃO é causador do dano (ou seja: a omissão não causa nada), mas atua de forma ilícita (com culpa) quando descumpre o dever legal de impedir a ocorrência do dano. Para essa corrente, deve-se demonstrar que o agente que se omite viola o dever objetivo de cuidado.

STF - Diferencia omissão genérica e especifica. Essa corrente tem orientado o entendimento do STF.

Omissão genérica, relacionadas ao descumprimento do dever genérico de ação (relacionado a um dever geral do Estado), a responsabilidade é subjetiva.

Omissão específica, quando o Estado descumpre dever jurídico específico, consubstanciado em um dever concreto e individualizado, a responsabilidade é objetiva.

O autor Rafael Oliveira entende ser a responsabilidade por omissão é objetiva, pois o art. 37, §6º, CRFB NÃO faz distinção entre responsabilidade por ação e omissão, bem como a inação do Estado colabora para a consumação do dano. No entanto, somente será possível responsabilizar o Estado nos casos de omissão específica, ou seja, nos casos em que o Estado tem a possibilidade de prever e evitar o dano (há previsibilidade e evitabilidade). Nas omissões genéricas, não há responsabilidade estatal, na medida em que o Estado NÃO é segurador universal.

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7
Q

O Estado possui responsabilidade por ATOS LEGISLATIVOS?

A

Em regra, não há responsabilidade, já que os atos legislativos possuem caráter genérico e abstrato, mas é admitida em situações excepcionais:

. Lei de caráter geral com dano desproporcional individualizado: pautada na teoria da repartição dos encargos sociais.

. Leis de efeitos concretos - Engloba tanto lei em sentido formal, quanto ato administrativo em sentido material, em virtude dos efeitos individualizados. As leis de efeitos concretos podem ocasionar prejuízos a pessoas determinadas, ensejando responsabilidade objetiva do Estado. Ex. lei que transforma rua em calçada e impossibilita atividade econômica de posto de gasolina.

. Leis inconstitucionais - O ato legislativo é ilícito, pois o Estado tem o dever de legislar conforme a Constituição. No entanto, para que haja responsabilidade civil, o particular deve provar os danos advindos daquela lei.

Comprovação do dano individualizado, do prejuízo concreto pela incidência da norma inconstitucional;

Declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em sede de CONTROLE CONCENTRADO, em virtude da presunção de constitucionalidade das leis.

Caso ocorra a modulação dos efeitos em sede de ação de controle de constitucionalidade, NÃO é possível a responsabilidade civil do Estado, tendo em vista que esta decisão implica no reconhecimento da legalidade dos efeitos produzidos pela norma inconstitucional.

Parcela da doutrina admite a responsabilização também em caso de inconstitucionalidade declarada em sede de CONTROLE INCIDENTAL, contudo, nesta hipótese a indenização fica adstrita às partes atingidas pela decisão.

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8
Q

O Estado possui responsabilidade nos casos de Omissão Legislativa?

A

O Estado pode ter responsabilidade nos casos de mora legislativa desproporcional. Nos casos em que a própria Constituição estabelece prazo para o exercício do dever de legislar, o descumprimento do referido prazo, independente de decisão judicial anterior, já é suficiente para a caracterização da mora legislativa inconstitucional a ensejar a responsabilidade estatal.

Nos demais casos, a inexistência de prazo impõe a necessidade de reconhecimento judicial da mora legislativa por decisão proferida em mandado de injunção ou ADI por omissão.

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9
Q

Em quais casos o Estado pode ser responsabilizado por ERRO JUDICIAL?

A

CF. Art. 5º. LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  1. Erro Judiciário: deve ser erro substancial e inescusável. Tratando-se de juiz, conforme o art. 143, CPC, a responsabilidade da autoridade depende da comprovação de dolo ou fraude.
  2. Prisão além do tempo fixado na sentença
  3. Demora na prestação jurisdicional: erro judiciário praticado por omissão, que causa dano desproporcional.
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10
Q

O Estado é responsável pela MORTE DE DETENTO?

Esta responsabilidade é objetiva ou subjetiva?

A

Em regra, o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento, pois equivale a inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.

Contudo, excepcionalmente, o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a omissão estatal.

Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento. (STF,Info 819).

Ex.: Detento está doente e precisa de tratamento médico. Ocorre que este não lhe é oferecido de forma adequada pela administração penitenciária. Neste caso, se o preso falecer, o Estado deverá ser responsabilizado objetivamente, considerando que houve uma omissão específica e o óbito era plenamente previsível.

Ex.2: Detento se apresenta bem e saudável e, sem qualquer sinal anterior, sofre um mal súbito no coração e cai morto instantaneamente no pátio do presídio. Nesta segunda hipótese, o Poder Público não deverá ser responsabilizado por essa morte, já que não houve omissão estatal e este óbito teria acontecido mesmo que o preso estivesse em liberdade. NÃO havia, nesse caso, previsibilidade e evitabilidade.

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11
Q

O Estado pode ser responsabilizado por ato ilícito cometido por ATOS DE MULTIDÕES?

A

Excepcionalmente, o Estado será responsabilizado quando comprovada a ciência prévia da manifestação coletiva e a possibilidade de evitar a ocorrência de danos.

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12
Q

A responsabilidade do Estado incide sobre:

A

⋅ Pessoas jurídicas de direito público da administração direta;

⋅ Autarquias e fundações de direito público;

⋅ Empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público.

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13
Q

O Estado responde por atos de terceirizados prestadores de serviços públicos?

A

O Estado responde por atos de terceirizados contratados por interposta pessoa para prestar serviços aos Órgãos Públicos (REsp 904127).

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14
Q

O Estado responde por atos ilícitos praticados por tabeliães e oficiais de registro?

A

STF - o Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

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15
Q

O Estado responde em caso de cancelamento de prova de concurso público?

A

Estado responde subsidiariamente caso a prova do concurso público seja suspensa ou cancelada por indícios de fraude; a responsabilidade direta é da instituição organizadora. (STF, Info 986)

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16
Q

Qual a responsabilidade do Estado em relação a atos ilícitos praticados por prestadores de serviço público por delegação (concessionárias e permissionárias do serviço público)?

A
  • O Estado é responsável SUBSIDIARIAMENTE. A vítima deve executar diretamente a pessoa jurídica responsável pela prestação e, apenas na falta de patrimônio suficiente desta, o Estado poderá ser acionado.

Ex. Um aluno comeu alimento estragado em restaurante da Universidade. Quem responde pelo dano? R.: Há uma concessão de uso de bem público ao particular, razão pela qual quem responde é a empresa e não a Universidade.

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17
Q

O Estado responde por atos ilícitos praticados por empresas estatais exploradoras de atividade econômica?

A

NÃO.

Estas empresas possuem regime jurídico de direito privado, portanto tem sua responsabilidade civil regulada pelo Código Civil, isto é, sua responsabilidade civil será subjetiva, devendo a vítima provar que o comportamento danoso foi culposo ou doloso.

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18
Q

O Estado responde por serviços de Notários e oficiais de registro?

A

STF - O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. (repercussão geral) (Info 932).

STJ - Possui decisões conflitantes, ora reconhecendo a responsabilidade pessoal e objetiva do Estado, ora afirmando a responsabilidade pessoal e objetiva dos notários e registradores e subsidiária do Estado.

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19
Q

As concessionárias e permissionárias de serviço público respondem civilmente, com fulcro no art. 37, §6º, em relação aos danos causados a quem?

Seus usuários ou terceiros?

A

A responsabilidade das concessionárias e permissionárias é sempre objetiva

1ª Corrente:

. Usuários de serviço público - possuem relação contratual com o Estado, razão pela qual há responsabilidade civil contratual, lastreada na lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos e no CDC.

. Terceiros – Não há vínculo contratual, portanto, há responsabilidade civil extracontratual do Estado, baseada no art. 37, §6º, da CF.

STF - a natureza da responsabilidade civil é sempre objetiva e, independentemente da condição da vítima, está amparada no art. 37, §6º da CF/88. Isso porque, se a própria CF/88 NÃO diferencia, NÃO cabe ao intérprete diferenciar.

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20
Q

Parcerias Público-Privadas (PPP) possuem responsabilidade objetiva?

A

. PPP patrocinada prestadora de serviço público: Responsabilidade civil objetiva, pautada no art. 37, §6º da CF.

. PPP administrativa prestadora de serviços administrativos: Responsabilidade civil subjetiva, pautada na legislação civil.

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21
Q

O que é a Teoria do duplo efeito dos atos administrativos?

A

Ocorre quando um mesmo ato administrativo causa dano específico, anormal a uma pessoa e para a outra NÃO causa dano passível de indenização.

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22
Q

O que é a Teoria da dupla garantia sobre a responsabilidade do agente?

A

Significa que a vítima somente poderá ajuizar a ação de indenização contra o Estado; se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa; o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

. Adotada pelo STF

⦁ Primeira garantia: A vítima deve ser ressarcida pelos danos causados pelo Estado, independentemente de discussão de culpa; e

⦁ Segunda garantia: Os agentes públicos só podem ser responsabilizados pelo próprio Estado, em eventual direito de regresso, não podendo ser demandados diretamente pela vítima.

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23
Q

É possível a denunciação à lide do agente público causador do dano?

A

STF e Doutrina majoritária: NÃO admite, pois geraria ampliação subjetiva do mérito (o agente responde de forma subjetiva, então poderia discutir sua culpa), acarretando ao autor manifesto prejuízo à celeridade.

STJ: Admite a denunciação, mas o Estado NÃO está obrigado a fazê-la.

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24
Q

Qual o prazo prescricional para cobrança do particular em face do Estado?

A

1ª Corrente (doutrina majoritária e STJ): Prescreve em 05 anos.

2ª Corrente: 3 anos (previsto no CC), por ser mais benéfico à Fazenda.

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25
Q

Qual o termo inicial da prescrição de pretensão indenizatória decorrente de tortura e morte de preso?

A
  1. Se tiver sido ajuizada ação penal contra os autores do crime: o termo inicial da prescrição será otrânsito em julgado da sentença penal.
  2. Se o inquérito policial tiver sido arquivado (não foi ajuizada ação penal): o termo inicial da prescrição da ação de indenização é a data do arquivamento do IP. (STJ, Info 556).
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26
Q

Qual o prazo prescricional para o Estado buscar ressarcimento ao erário por ato ilícito de particular?

A

STF: 3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil).

STJ: 5 anos, aplicando-se, com base no princípio da isonomia, o prazo trazido pelo Decreto 20.910/32. Este dispositivo prevê que o prazo prescricional para ações propostas contra a Fazenda Pública é de cinco anos. Logo, o mesmo prazo deveria ser aplicado para as ações ajuizadas pela Fazenda Pública.

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27
Q

O que é a Teoria Da Institucionalização?

A

Teoria que defende que os órgãos públicos, embora NÃO contem com personalidade jurídica, podem adquirir “vida” própria.

Ex.: Exército brasileiro.

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28
Q

O que é a teoria do funcionário de fato putativo?

A

Funcionário de fato putativo é aquele cuja investidura foi irregular ou viciada, mas tem aparência de legalidade.

Para essa Teoria, consideram-se válidos os atos praticados por um funcionário de fato putativo, em nome da boa-fé dos administrados, segurança jurídica e legalidade dos atos, pois o ato é do órgão (e, consequentemente, da pessoa jurídica ao qual pertence), não do agente.

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29
Q

Qual o conceito de direito administrativo?

A

Segundo Hely Lopes Meirelles, o direito administrativo pode ser conceituado como o conjunto harmônico de normas e princípios que regem os órgãos, os agentes e a atividade pública para realização dos fins desejados pelo Estado de forma DIRETA, CONCRETA e IMEDIATA.

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30
Q

Administração Pública em seu aspecto formal/subjetivo/orgânico

A

Equivale ao conjunto de órgãos, agentes públicos e pessoas jurídicas no exercício da função administrativa.

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31
Q

Administração Pública em seu aspecto material/objetivo/funcional.

A

Equivale a própria atividade administrativa do Estado

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32
Q

Diferencie a administração introversa da administração extroversa.

A

Administração introversa- diz respeito as relações entre a administração pública e seus agentes. É instrumental, atende ao interesse público secundário e não atinge diretamente os cidadãos. É atribuída a todos os órgãos administrativos.

Administração Extroversa- corresponde as relações entre a Administração e os particulares. É a atividade-fim da Administração. É finalística, atende ao interesse público primário e atinge diretamente os cidadãos. É atribuída apenas aos entes políticos.

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33
Q

O que é o transadministrativismo?

A

O termo transadministrativismo é uma doutrina que defende a adoção de um direito administrativo global, supra estatal, que ultrapasse as fronteiras nacionais para encontrar uma uniformidade doutrinaria que constitua um modus de operar as administrações públicas.

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34
Q

Quais as fontes do direito administrativo?

A

Fonte primária ou formal: é a lei, que engloba a constituição, as leis infraconstitucionais e os regulamentos e outros atos normativos da Administração Pública.

Fontes secundárias ou materiais: são a doutrina, a jurisprudência e os costumes.

Além disso, pode-se citar os princípios gerais do direito como fonte.

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35
Q

Quais os pressupostos para interpretação do Direito Administrativo?

A

Na interpretação, deve ser considerada:

  1. A supremacia do interesse público sobre o privado
  2. A presunção de legitimidade dos atos praticados pela ADM
  3. O princípio da discricionariedade regrada/mitigada ao administrador.
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36
Q

O que pregam as doutrinas Negative Bindung e Positive Bindung e qual delas é adotada no Brasil?

A

Negative bindung - prega que a lei representa uma limitação à vontade do administrador (tudo que a lei não proíbe)

Positive bindung - a atuação dos agentes público depende de prévia autorização legal (tudo o que a lei permite)

No brasil prevalece a doutrina positive bindung, uma vez que o administrador público somente pode fazer aquilo que for autorizado por lei.

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37
Q

O que é o princípio da responsividade?

A

Prega que, além de obedecer ao princípio da legalidade, a administração pública também deve atuar buscando atender aos anseios da população.

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38
Q

O que é Nepotismo Cruzado?

A

O nepotismo cruzado ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor (ajustes recíprocos) ou para burlar as vedações ao nepotismo. O nepotismo cruzado poderá ser caracterizado dentro do mesmo poder ou órgão, ou ainda, entre poderes e órgãos distintos, uma vez demonstrada a recíproca nomeação, com identidade de situações geradoras de incompatibilidade.

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39
Q

Quando se trata de cargos públicos de natureza política, também há vedação ao nepotismo?

A

Em regra, para cargos políticos não se aplica o entendimento do STF sobre nepotismo.

Contudo, mesmo nesse caso, será possível considerar a nomeação indevida nas hipóteses de:

  1. nepotismo cruzado;
  2. fraude à lei
  3. inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou por inidoneidade moral do nomeado.
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40
Q

A administração pública deve observar algum procedimento específico para anular um ato ilegal?

A

Em regra, não.

Mas caso a anulação atinja direito individual de algum administrado, o STF entende que é necessária a instauração de processo administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa antes da anulação.

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41
Q

Todos os atos administrativos devem ser motivados? Existe exceção?

A

A regra é que a administração pública tem o dever de indicar os pressupostos de fato e de direitos que determinaram a prática do ato.

No entanto, podemos falar em exceção, por exemplo, no caso de nomeação ou exoneração de cargos comissionados, quando não é exigida motivação.

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42
Q

O que é a chamada motivação aliunde ou per relationem?

A

É a motivação baseada em concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas. Ocorre todas as vezes que a motivação de um determinado ato remete à motivação de ato anterior que embasa sua edição

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43
Q

O que é o princípio da intranscendência subjetiva das sanções?

A

Significa que não podem ser impostas sanções e restrições a pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.

Há inclusive entendimento sumula do STJ nesse sentido, em relação à proibição de sanções às administrações atuais por conta de atos ilícitos de gestão praticados por administrações anteriores.

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44
Q

Diferencie excesso de poder de desvio de poder.

A
  1. Excesso de poder - ocorre quando há um vício de competência, ou seja, a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência.
  2. Desvio de poder - ocorre quando há vício de finalidade, quando o agente busca realizar interesses individuais ou busca o interesse público, mas não respeita a finalidade da lei para o ato.
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45
Q

Os vícios nos atos com excesso ou desvio de poder são sanáveis ou insanáveis?

A

Depende.

1. Vícios de finalidade - que ocorrem quando há desvio de poder, são insanáveis.

2. Vícios de competência -, que ocorrem quando há excesso de poder, depende. Em regra, são sanáveis, pois o ato praticado por pessoa incompetente pode ser ratificado pela autoridade competente, no entanto, quando se trata de competência exclusiva, o excesso de poder é insanável.

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46
Q

Quais os elementos do ato administrativo?

A

Competência

Finalidade

Forma.

Motivo

Conteúdo/objeto.

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47
Q

Quais os elementos vinculados do ato administrativo?

A

Competência

Finalidade

Forma.

É importante citar que há doutrina no sentido de que a forma e a finalidade também podem ser discricionários. A forma quando a lei prever mais de uma possibilidade para a pratica do ato, e a finalidade quando for em sentido estrito, ou seja, o resultado previsto na lei. De qualquer forma, a finalidade em sentido amplo sempre deve visar o interesse público.

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48
Q

Quais os elementos discricionários do ato administrativo?

A

Motivo

Conteúdo/objeto.

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49
Q

Qual a diferença entre um ato discricionário e um ato arbitrário?

A
  1. Ato discricionário é aquele realizado dentro da liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, portanto é legal e válido.
  2. Ato arbítrio é uma ação contrária ou excedente da lei, portanto é sempre ilegítimo e inválido.
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50
Q

Quais as teorias para fixar limites ao exercício do poder discricionário?

A

1. Teoria do desvio do poder

2. Teoria dos motivos determinantes.

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51
Q

No que consiste a Teoria do desvio do poder?

A

O desvio ocorre quando a autoridade usa do poder discricionário para atingir fim diferente daquele que a lei fixou. Quando isso ocorre, fica o Judiciário autorizado a decretar a nulidade do ato;

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52
Q

No que consiste a Teoria dos motivos determinantes?

A

Quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros.

Para apreciar esse aspecto, o Judiciário terá que examinar os motivos, ou seja, os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência.

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53
Q

O que são Regulamentos executivos?

A

São atos normativos secundários, que são editados para auxiliar na execução da lei.

Eles não inovam no ordenamento jurídico.

Não admitem delegação.

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54
Q

O que são Regulamentos autônomos?

A

São atos normativos primários, que não dependem da edição de lei em sentido estrito.

Inovam no ordenamento jurídico.

Admitem delegação.

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55
Q

Segundo a doutrina e a jurisprudência, os regulamentos autônomos são constitucionais?

A

A doutrina diverge.

Há doutrina no sentido da constitucionalidade, alegando que se inserem na teoria dos poderes implícitos, segundo a qual administração tem a prerrogativa de suprir as omissões do legislativo por meio da edição de regulamentos que visem à concretização de seus deveres constitucionais. E há doutrina pela inconstitucionalidade, em razão do Princípio da reserva de lei, segundo a qual a Administração só possui legitimidade para atuar se expressamente autorizada pelo legislador.

No que se refere a jurisprudência, há precedentes que entenderam ser inconstitucional o regulamento ou decreto que inova na ordem jurídica.

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56
Q

O que é o fenômeno da deslegalização em processo administrativo? Ela é admitida pela jurisprudência?

A

A deslegalização ocorre quando o Poder Legislativo, através de lei, transfere para a Administração Pública a competência para editar normas sobre determinado assunto. A questão deixa de ser tratada pela lei e passa a ser tratada pelo ato administrativo.

O STF entende que a lei que promove a deslegalização deve definir os parâmetros que devem ser observados pela administração e que a deslegalização será válida desde que ocorra dentro dos parâmetros estabelecidos na lei.

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57
Q

Em quais casos é VEDADA a delegação de competência?

A
  1. Competência exclusiva definida em lei;
  2. Para decisão de recurso administrativo;
  3. Para edição de atos normativos.
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58
Q

Quando a administração pública aplica sanções a PARTICULARES qual poder está exercendo?

A

Em regra, será o poder de polícia.

Contudo, nos casos em que o particular possui uma relação jurídica especial com a administração pública, como no caso dos presos em penitenciárias e empresas privadas que possuem contrato com a adm, será o poder disciplinar.

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59
Q

O poder disciplinar é aplicado de forma discricionária ou vinculada?

A

A aplicação de pena é ato vinculado.

Alguns doutrinadores defendem que existe discricionariedade para o administrador em relação a graduação da penalidade ou à escolha entre as sanções legalmente cabíveis, uma vez que no direito administrativo não predomina o princípio da pena específica (que corresponde à necessidade de prévia definição em lei da infração funcional e da exata sanção cabível).

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60
Q

Quais os ciclos do poder de polícia?

A

1.- ORDEM

2.- CONSENTIMENTO

3.- FISCALIZAÇÃO

4.- SANÇÃO

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61
Q

O poder de polícia pode ser delegado?

A

● Poder de Legislar – Indelegável;

● Fiscalização – Delegável;

● Atos de consentimento – Delegável;

● Aplicar sanções – Delegável (STF).

STJ e doutrina amplamente majoritária entendem que as atividades de ordem de polícia e de aplicação de sanções derivam de indiscutível poder coercitivo do Estado e, justamente por isso, NÃO poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado. Por outro lado, as atividades de consentimento e fiscalização (2º e 3º ciclos do Poder de Polícia) seriam compatíveis com a natureza de uma sociedade de economia mista, sendo, em tese, passíveis de delegação.

Para o STF, a aplicação de sanções também pode ser delegada: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, à pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial”.

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62
Q

O que defende a doutrina Chenery?

A

Essa teoria já foi adotada pelo STJ e defende que o Judiciário não pode anular um ato administrativo sob o argumento de que a Administração Pública não se valeu da melhor metodologia técnica.

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63
Q

Qual o prazo prescricional para aplicação de sanções decorrentes do poder de polícia?

A

A aplicação de sanções decorrentes do poder de polícia deve respeitar o prazo quinquenal de prescrição, iniciando-se a contagem do prazo com a prática do ato lesivo pelo particular ou da cessação da conduta continuada que configure infração de caráter permanente.

Contudo, nos casos em que a situação também constituir crime, a prescrição é regida pelo prazo previsto na lei penal.

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64
Q

Guardas municipais podem realizar fiscalização de trânsito?

A

Sim, o STF entendeu que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive podendo aplicar penalidades.

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65
Q

É possível criar órgãos por ato administrativo?

A

Parte da doutrina entende que a CF admite, excepcionalmente, no âmbito do Senado Federal e Câmara dos Deputados, que a própria casa disponha sobre a sua organização administrativa, como a criação de órgãos.

Em outras palavras: a criação de órgãos dentro da Câmara dos Deputados e do Senado Federal pode ser feita mediante resolução das respectivas casas, não se exigindo a sanção presidencial, pois não se trata de lei.

Por simetria, isso poderia ser levado para os Estados e Municípios.

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66
Q

É necessária autorização legislativa para criação de empresas subsidiárias?

A

A própria lei que institui a entidade pode autorizar.

A lei deve ser minuciosa, trazendo todas as áreas de atuação da entidade de forma específica (princípio da especialidade). Já a organização pode ser feita através de ato administrativo.

O STF decidiu que “é DISPENSÁVEL a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias, pois a lei que autoriza a criação da empresa estatal matriz é suficiente para viabilizar a criação de empresas controladas e subsidiárias, não havendo se falar em necessidade de autorização legal específica para essa finalidade”.

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67
Q

Quais as características da outorga?

A

A outorga também é chamada de descentralização legal, por serviços ou funcional.

Ela transfere a execução e a titularidade (doutrina majoritária)

Destina-se às pessoas jurídicas de direito público especializadas;

Requer lei específica

Dá origem às entidades da Administração Indireta.

NÃO existe hierarquia, mas há controle e fiscalização (relação de vinculação, mas NÃO de subordinação).

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68
Q

Quais as características da delegação?

A

A delegação também é chamada de descentralização por colaboração.

Só transfere a execução (e não a titularidade);

Entidades de direito privado;

Formalizada por ato unilateral ou contrato;

Dá origem às concessionárias e permissionárias

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69
Q

Os órgãos possuem personalidade jurídica?

A

Em regra, os órgãos, por NÃO terem personalidade jurídica, e NÃO têm capacidade processual, ou seja, não podem figurar em juízo por si próprios, mas sim por meio do ente a que se subordinam.

Exceções:

1) . Ex.: Órgão público na defesa dos consumidores (art. 82, inc. III, CDC).

2) Órgãos titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa das prerrogativas, bem como competências para defesa de atribuições institucionais. Ex: Órgãos independentes e autônomos podem figurar em juízo, desde que (i) sejam órgãos de cúpula de hierarquia administrativa; (ii) atuem na defesa de suas prerrogativas institucionais.

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70
Q

Quais as teorias sobre o órgão público?

A

1.- Teoria do Mandato

2.- Teoria da Representação

3.- Teoria do Órgão ou da Imputação - Adotada no Brasil

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71
Q

O que é a Teoria do Mandato?

A

Defende que o agente é mandatário do Estado, ou seja, é como se o Estado provesse uma procuração ou um mandato para o agente exercer alguma função em seu nome. Essa teoria não prevaleceu.

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72
Q

O que é a Teoria da Representação?

A
  • O agente público seria representante do Estado por força de lei, equiparando-se ao tutor ou curador, representando os incapazes.

Crítica: A pessoa jurídica ficaria equiparada a um incapaz, sendo absurda a ideia de que o incapaz confere representante de si mesmo. Além disso, o incapaz NÃO pode ser civilmente responsabilizado, o que NÃO ocorre com o Estado.

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73
Q

O que é a Teoria do Órgão ou da Imputação?

A

Essa teoria definia o Estado como pessoa jurídica, composto por órgãos, e estes compostos por agentes. Ao se praticar uma atividade, essa atividade é imputada ao órgão, que por sua vez a imputará ao Estado. Trazida pelo teórico alemão Otto Gehre, essa teoria, de maneira deveras sintética, foi capaz de explicar essa relação.

Por meio dessa teoria, foi possível comprovar que, mesmo que o agente esteja agindo fora das atribuições legais, mas invoque a sua função de agente, o Estado será responsável.

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74
Q

Em qual teoria se enquadra o funcionário de fato putativo?

A

A teoria do órgão ou da imputação explica a teoria do funcionário de fato putativo, que é aquele cuja investidura foi irregular ou viciada, mas cuja situação tem aparência de legalidade.

Para a Teoria, consideram-se válidos os atos praticados por um funcionário de fato putativo, em nome da boa-fé dos administrados, segurança jurídica e legalidade dos atos, pois o ato é do órgão (e, consequentemente, da pessoa jurídica ao qual pertence), não do agente.

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75
Q

Qual o instrumento para criação e extinção de órgãos?

A

A regra é que os órgãos públicos sejam criados e extintos por lei ordinária. E, em regra, a lei será de iniciativa do chefe do Executivo.

Mas existem algumas exceções em relação à iniciativa da lei:

1) Iniciativa do Congresso Nacional (art. 48, XI).

2) Para a criação de órgãos no Poder Judiciário, a iniciativa será do presidente do próprio TJ (art. 96, II, “c” e “d”).

3) No âmbito do MP, a iniciativa para a criação de órgãos será do chefe da instituição, ou seja, PGJ ou PGR (art. 127, §2º).

Além disso, parte da doutrina entende que a CF/88 admite, excepcionalmente, no âmbito do Senado Federal e Câmara dos Deputados (art. 51, IV, e art. 52, XIII, da CF), que a própria casa disponha sobre a sua organização administrativa, mediante ato administrativo (resolução das respectivas casas), não se exigindo a sanção presidencial, pois não se trata de lei. Por simetria, isso pode ser levado para os Estados e Municípios.

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76
Q

Como funciona a nomeação dos dirigentes de Agências Reguladoras?

A

Os dirigentes de Agência Reguladora são nomeados pelo Presidente da República após aprovação prévia do Senado para cumprir mandato certo de 5 anos, vedada a recondução (demais autarquias: demissíveis ad nutum e comissionados);

Obs.1: NÃO é possível exigir a aprovação prévia do Senado para a exoneração dos dirigentes.

Obs.2: NÃO se submetem à exoneração ad nutum.

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77
Q

Aplica-se o mesmo regramento de escolha dos dirigentes no âmbito das agências reguladoras estaduais?

A

Em relação às agências reguladoras estaduais, o STF entendeu:

  • Constitucional a nomeação de dirigentes, possuindo como etapas prévias a indicação do Governador do Estado e aprovação pela Assembleia Legislativa => Modelo simétrico ao previsto na CF/88.
  • Inconstitucional a exoneração dos dirigentes ANTES do termo final, por decisão da Assembleia Legislativa, por alijar a participação do executivo.
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78
Q

O que é recurso hierárquico impróprio?

A

É a possibilidade de um Ministério promover a revisão dos atos de uma entidade da administração indireta, que são pessoas jurídicas autônomas, que são vinculadas a ele.

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79
Q

Cabe recurso hierárquico impróprio no âmbito das Agências Reguladoras?

A

A ausência de tutela a que se refere o art. 3º, caput, da Lei 13.848/2019 IMPEDE a interposição de recurso hierárquico impróprio contra decisões finais proferidas pela diretoria colegiada das agências reguladoras, ressalvados os casos de previsão legal expressa e assegurada, em todo caso, a apreciação judicial, em atenção ao disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

  • O objetivo é assegurar que a decisão final na esfera administrativa seja da autarquia, em razão da sua autonomia decisória.
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80
Q

O que é a técnica DESLEGALIZAÇÃO (DELEGIFICAÇÃO) / DESLEGIFERAÇÃO / REBAIXAMENTO DO GRAU HIERÁRQUICO LEGISLATIVO?

A

É a técnica aplicada para fundamentar o poder normativo das agências reguladoras.

Consiste na retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as ao domínio do regulamento. Nesse caso, por se tratarem de matérias tão específicas de ordem técnica, elas não poderiam ser disciplinadas pela lei.
A lei deslegalizadora NÃO chega a determinar o conteúdo material da futura normatização administrativa, limitando-se a estabelecer standards e princípios a serem respeitados na atividade administrativo- normativa.

As agências reguladoras NÃO inovam no ordenamento jurídico, ou seja, NÃO expedem atos normativos primários.

Não se trata de Poder Regulamentar

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81
Q

Quais os limites constitucionais à deslegalização?

A

a) Casos de reserva legislativa específica previstos na CF, que devem ser veiculados por lei formal;

b) Matérias a serem reguladas por lei complementar NÃO admitem deslegalização, pois são reservas legislativas específicas.

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82
Q

No que consiste o fenômeno da Captura das Agências Reguladoras?

A

A captura ocorre quando o ente regulador passa a atuar sem imparcialidade, favorecendo sistematicamente uma das partes envolvidas com a atividade regulada ou passa a ser uma estrutura inoperante, meramente figurativa.

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83
Q

Quais as espécies de capturas das Agências Reguladoras?

A

1. Captura por risco de concussão - corrupção dos dirigentes;

2. Captura por contaminação de interesses - o órgão regulador assume os valores e interesses do regulado como se fossem interesses da coletividade

3. Captura por insuficiência de meios - ocorre quando a atuação do agente regulador é inviabilizada pela ausência ou má qualidade de seus recursos;

4. Captura pelo poder político - quando não existem os instrumentos legais capazes de assegurar a efetiva autonomia da agência reguladora e ela passa a ser um mero agente dos interesses político-partidários dos governantes.

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84
Q

O que é a Atividade econômica em sentido estrito?

A

Estado prestando atividade econômica igual ao particular, por meio das empresas públicas e sociedade de economia mista.

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85
Q

O que é a Atividade econômica em sentido amplo?

A

Na hipótese de o Estado não atuar como particular, mas exercer funções prestacionais, prestando serviços ou fornecendo bens.

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86
Q

O poder de polícia é um serviço público à população?

A

Poder de polícia NÃO é considerado serviço público

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87
Q

As concessionárias possuem direito à manutenção das cláusulas contratuais?

A

NÃO há direito adquirido da concessionária à manutenção das condições iniciais do ajuste.

No entanto, a concessionária terá direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

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88
Q

A concessionária tem direito adquirido à renovação do contrato de concessão de usina hidrelétrica?

A

NÃO, a prorrogação do contrato administrativo insere-se no campo da discricionariedade.

A União possui a faculdade de prorrogar ou não o contrato de concessão, tendo em vista o interesse público, não se podendo invocar direito líquido e certo a tal prorrogação.

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89
Q

O que é PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO?

A

A delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

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90
Q

Quem realiza a fiscalização das concessões e permissões?

A

As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários

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91
Q

O que é considerado serviço adequado?

A

É o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

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92
Q

Quando pode ocorrer interrupção do serviço?

A

Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

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93
Q

Quando não poderá ocorrer a interrupção dos serviços?

A

A interrupção do serviço NÃO poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.

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94
Q

Quantas datas as concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado devem oferecer aos consumidores e usuários?

A

São obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de 6 datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

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95
Q

O que é intervenção no serviço público?

A

O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

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96
Q

Qual o meio legal para se decretar intervenção no serviço público?

A

Decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida

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97
Q

Após declarada a intervenção, qual o prazo para instauração do procedimento administrativo?

A

Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defes

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98
Q

É necessário oportunizar direito de defesa à concessionária antes da decretação da intervenção?

A

O STF decidiu que não se exige contraditório prévio à decretação de intervenção em contrato de concessão com concessionária de serviço público.

O art. 33 da Lei nº 8.987/95 afirma que, depois de ter sido declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

Desse modo, verifica-se claramente que, em se tratando de intervenção, o direito de defesa do concessionário só é propiciado após a decretação da intervenção, a partir do momento em que for instaurado o procedimento administrativo para apuração das irregularidades.

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99
Q

Quais as finalidades da intervenção?

A

A intervenção possui finalidades investigatória e fiscalizatória, e não punitiva.

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100
Q

Qual o prazo para finalizar o procedimento administrativo após a declaração de intervenção?

A

O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

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101
Q

Caso a intervenção não prospere, qual o procedimento?

A

Neste caso, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

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102
Q

Quais as formas de extinção da concessão?

A

I - advento do termo contratual;

II - encampação;

III - caducidade;

IV - rescisão;

V - anulação; e

VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

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103
Q

Quais os efeitos da extinção da concessão?

A

1.- Retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

2.- Haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis

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104
Q

Nos casos de advento do termo contratual e encampação:

A

O poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária

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105
Q

Como se dá a indenização no caso de REVERSÃO NO ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL?

A

A REVERSÃO NO ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido

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106
Q

O que é ENCAMPAÇÃO?

A

É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização

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107
Q

Quando o poder concedente pode declarar a CADUCIDADE?

A

I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão

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108
Q

Qual o meio legal para a decretação da CADUCIDADE?

A

Será declarada por decreto do poder concedente.

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109
Q

Qual o procedimento para declaração da CADUCIDADE?

A

A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

§ 3º. NÃO será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.

§ 4º. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

§ 5º. A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

§ 6º. Declarada a caducidade, NÃO resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

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110
Q

Qual o efeito da declaração de caducidade?

A

NÃO resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

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111
Q

Quando ocorre a rescisão da concessão?

A

A rescisão ocorre por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente.

Pode ocorrer:

I. Rescisão consensual: Decorre de acordo firmado entre as partes.

II. Rescisão judicial: ação judicial intentada para a declaração da rescisão.

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112
Q

Qual o meio legal para declarar a rescisão do contrato de concessão?

A

Deve ser declarada em ação judicial especialmente intentada para esse fim.

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113
Q

É possível descontar os dias não trabalhados em função de greve?

A

. STF (Info 845): A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre (art. 7º da Lei nº 7.783/89).

O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

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114
Q

É permitida a compensação dos dias paralisados em função de greve?

A

. STF (Info 845): É permitida a compensação em caso de acordo.

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115
Q

O fornecimento de energia elétrica pode ser suspenso por inadimplemento?

A

A energia elétrica de unidade residencial pode ser suspensa.

No entanto:

STJ: A iluminação pública é serviço essencial à segurança da coletividade, razão pela qual NÃO pode ser interrompida por inadimplemento.

116
Q

O que é Exceptio non adimpleti contractus?

A

O particular tem o direito de invocar o exceptio non adimpleti contractus, desde que a administração seja inadimplente por mais de 90 dias em relação aos seus pagamentos (aplicação de forma diferida).

No entanto, a rescisão dos contratos administrativos ao particular, motivada por inadimplemento, depende de decisão judicial.

117
Q

Quais as características da OUTORGA?

A

. Conferida apenas a entes da Administração.

. Descentralização por serviços

.Transfere a titularidade + execução.

. Feita mediante lei específica.

118
Q

Quais as características da DELEGAÇÃO?

A

. Descentralização por colaboração

. Transfere apenas a execução

. Feita a entes da Administração indireta ou particulares.

. Feita mediante lei (adm. Indireta) ou contrato.

119
Q

O que são serviços Uti singuli?

A

. Prestados a toda coletividade, nos quais o poder público pode individualizar a utilização.

. A cobrança pode ser feita mediante taxa ou tarifa.

. Consegue quantificar a fruição e determinar o destinatário.

. Se relacionam a direito individual homogêneo ou direito coletivo stricto sensu.

Ex.: serviço público de prestação de água domiciliar (1 sujeito que usa em casa e é possível quantificar).

120
Q

O que são serviços Uti universi?

A

. Serviços que NÃO podem ser divididos em sua utilização, devendo ser prestado a toda coletividade.

. São serviços públicos que se relacionam com bens jurídicos transindividuais na modalidade de direitos difusos.

. Não consegue individualizar quem são os titulares daquela prestação, ou quantificar, toda a fruição daquele serviço.

Ex.: serviço de segurança pública (não tem como saber quem usa e quando usa).

121
Q

Como é remunerado o serviço de iluminação pública?

A

SUM 670 STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

122
Q

Como devem ser remunerados os serviços Compulsórios?

A

. Admite-se a cobrança apenas pelo fato de estar à disposição dos cidadãos.

. A cobrança deve ser efetuada mediante taxa.

. Admite-se a cobrança da taxa mínima aos usuários

123
Q

É permitida a cobrança de valor mínimo pela simples disponibilização do serviço?

A

STJ: Vem admitindo a cobrança de assinatura básica para a prestação de serviço de telefonia, independente da utilização pelo usuário, decorrente da disponibilização

124
Q

Como são remunerados os serviços facultativos?

A

. Só será possível a cobrança pelo serviço efetivamente prestado.

. É pago mediante tarifas ou preços públicos, NÃO ostentando a natureza tributária.

125
Q

Universidades públicas podem cobrar taxa de matrícula?

A

SV 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da CF.

126
Q

A Sistemática do serviço público está sujeita ao CDC?

A

A prestação dos serviços públicos, segundo legislação vigente, encontra-se submetida ao CDC. No entanto, discute-se a amplitude da aplicação do CDC aos serviços públicos.

127
Q

Quais as correntes acerca da aplicação do CDC aos serviços públicos?

A

1º entendimento (tese ampliativa): Todos os serviços públicos submetem-se ao CDC, que menciona os serviços públicos sem qualquer distinção, além disso, todos os serviços públicos seriam remunerados, ainda que genericamente por impostos;

2º entendimento (tese intermediária): O CDC deve ser aplicado apenas aos serviços uti singuli, que são remunerados individualmente pelos usuários. Cláudia Lima Marques;

3º entendimento (tese restritiva): O CDC incide apenas sobre os serviços individuais, remunerados por tarifas, excluídos da sua aplicação os serviços uti universi e os individuais remunerados por taxa. Rafael Oliveira.

128
Q

Qual o entendimento do STJ em relação a aplicação do CDC aos serviços públicos?

A

O STJ entende que o CDC somente é aplicável aos serviços públicos uti singuli e remunerados por tarifa, em razão da natureza jurídica de direito privado

129
Q

Quando ocorre Excesso de poder?

A

Ocorre quando há um vício de competência, ou seja, a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência.

130
Q

Quando ocorre Desvio de poder?

A

Ocorre quando há vício de finalidade, quando o agente busca realizar interesses individuais ou busca o interesse público, mas não respeita a finalidade da lei para o ato.

131
Q

O que é ORDEM DE POLÍCIA?

A

Ordem de polícia é o preceito legal básico que dá validade à limitação prevista, para que não se pratique ato que lesionará o interesse público ou para que não deixe de fazer algo que evitará a lesão ao interesse público. Ex: Código de Trânsito Brasileiro que contém normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

132
Q

O que é o CONSENTIMENTO DE POLÍCIA?

A

Consentimento de Polícia é o ato administrativo que confere anuência ao exercício de atividade ou ao uso de propriedade. Pode ser: Licença: ato vinculado ou Autorização: ato discricionário.

133
Q

O que é FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA?

A

Fiscalização de Polícia é a verificação se as ordens de polícia estão sendo cumpridas (se não está sendo exercida uma atividade vedada ou se uma atividade consentida está sendo executada dentro dos limites estabelecidos). Ex: Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei.

134
Q

O que é SANÇÃO DE POLÍCIA?

A

SANÇÃO DE POLÍCIA é a fase em que, verificada afronta à ordem de polícia, é aplicada a pena de polícia. Ex: aplicação das multas de trânsito.

135
Q

No que consiste a Teoria do Mandato no direito administrativo?

A

A teoria do mandato, decorrente do Direito Civil, determina que o agente é mandatário do Estado, ou seja, é como se o Estado provesse uma procuração ou um mandato para o agente exercer alguma função em seu nome. Essa teoria não prevaleceu.

136
Q

No que consiste a Teoria da Representação no direito administrativo?

A

O agente público seria representante do Estado por força de lei, equiparando-se ao tutor ou curador, representando os incapazes. Crítica: A pessoa jurídica ficaria equiparada a um incapaz, sendo absurda a ideia de que o incapaz confere representante de si mesmo. Além disso, o incapaz NÃO pode ser civilmente responsabilizado, o que NÃO ocorre com o Estado.

137
Q

No que consiste a Teoria do Órgão ou da Imputação no direito administrativo?

A

Essa teoria definia o Estado como pessoa jurídica, composto por órgãos, e estes compostos por agentes. Ao se praticar uma atividade, essa atividade é imputada ao órgão, que por sua vez a imputará ao Estado.

Trazida pelo teórico alemão Otto Gehre, essa teoria, de maneira deveras sintética, foi capaz de explicar essa relação. Por meio dessa teoria, foi possível comprovar que, mesmo que o agente esteja agindo fora das atribuições legais, mas invoque a sua função de agente, o Estado será responsável.

138
Q

Quais os princípios dos serviços públicos e do atendimento ao usuário?

A
  • Regularidade ;
  • Continuidade ;
  • Efetividade ;
  • Segurança ;
  • Generalidade ;
  • Transparência ;
  • Cortesia.
139
Q

É permitida a cobrança de taxa de religação no caso de suspensão dos serviços públicos por inadimplemento?

A

É permitida a cobrança da taxa de religação.

No entanto, a inobservância de comunicação prévia da suspensão obsta a imposição de taxa de religação de serviços, sob pena de multa a concessionária prestadora

140
Q

O que é concessão de serviço público?

A

A concessão é uma espécie de contrato administrativo, por meio do qual o Poder Público delega a execução de serviços públicos a terceiros.

É a delegação da prestação do serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

. Enseja somente a delegação da atividade, sem transferir a titularidade.

141
Q

Na concessão, há pagamento por parte do Estado?

A

Não, em regra, a empresa concessionária será remunerada pelas tarifas cobradas dos usuários, NÃO sendo devida qualquer contraprestação ao ente estatal.

142
Q

Quais as modalidade de licitação são utilizadas para a delegação da concessão?

A

A lei prevê:

1.- Concorrência

2.- Diálogo competitivo

3.- É possível a utilização de outras modalidades de licitação, quando autorizadas por lei específica.

143
Q

É possível a delegação de CONCESSÃO à pessoa física?

A

NÃO.

A concessão somente pode ser delegada a pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

144
Q

A concessão é delegada por prazo indeterminado ou determinado?

A

Prazo determinado.

145
Q

Quais as espécies de CONCESSÃO?

A

1.- Concessão Simples (de mero serviço)

2.- Concessão precedida de obra pública

146
Q

O que é a concessão simples ou de mero serviço?

A

São contratos cujo objeto se resume à transferência da execução do serviço público para o particular, que o executará por sua conta e risco, mediante a cobrança de tarifas dos usuários.

147
Q

O que são concessões precedidas de obras públicas?

A

São contratos de concessão nos quais o ente público determina ao particular que se realize uma obra pública de relevância para a sociedade e indispensável à prestação do serviço público delegado.

Nesses casos, o particular executa a obra as suas expensas, sendo remunerado, posteriormente pela exploração do serviço decorrente da obra.

148
Q

É necessária lei autorizativa prévia para a legalidade da concessão?

A

1ª Corrente: Seria necessária, pois a presença de interesses relevantes deve ser ponderada pelo Legislativo, com base no art. 175 da CF.

2ª Corrente: A exigência de autorização legislativa para delegação do serviço público é inconstitucional, uma vez que a competência para prestar serviços públicos é do Poder Executivo, inserindo-se em seu poder decisório a escolha pela prestação direta ou sobre regime de delegação, sob pena de a interferência violar o princípio da separação de poderes.

149
Q

Qual o meio legal para delegação de concessão?

A

A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato

150
Q

O que é o Poder Concedente?

A

. Conforme a lei, são entes da Administração Direta, ou seja, a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão.

. Excepcionalmente, a lei atribui o poder de delegar serviços públicos a entidades da administração indireta, a exemplo da ANATEL e ANEEL para atuar numa concessão como poder concedente de serviço público.

. Além disso, os consórcios públicos poderão atuar como poder concedente em relação a serviços de sua responsabilidade.

151
Q

É possível que entidades da Administração Indireta atuem como Poder Concedente de concessão?

A

. Excepcionalmente, a lei atribui o poder de delegar serviços públicos a entidades da administração indireta, a exemplo da ANATEL e ANEEL para atuar numa concessão como poder concedente de serviço público.

152
Q

O poder concedente pode fiscalizar os atos da concessionária?

A

No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

153
Q

Durante a concessão, é permitida a alteração do controle societário da concessionária?

A

O art. 27 da Lei 8.787/95 dispõe que a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

154
Q

Quais as obrigações da concessionária?

A

. Prestar o serviço adequado (aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas).

● Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;

● Prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários;

● Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

● Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, equipamentos, instalações e aos registros contábeis;

● Promover as desapropriações e constituir servidões;

Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação de serviços;

● Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos serviços;

● Submetem-se à responsabilidade civil do Estado de forma objetiva, e o Estado responde subsidiariamente (e objetivamente).

155
Q

É possível a inversão das fases da licitação para a concessão?

A

A Lei 8.987/95 prevê a possibilidade de inversão de fases da habilitação e classificação, desde que prevista em edital.

156
Q

A escolha, na licitação para concessão, segue as regras da lei de licitações?

A

A forma de escolha do vencedor NÃO segue a Lei 8.666/93 e Lei 14.133/21, devendo seguir os critérios próprios da lei de concessão e permissão.

157
Q

Quais os critérios para escolha do vencedor de licitação para concessão?

A

a) Menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado (garantia da modicidade);

b) Maior oferta;

c) Combinação, dois a dois, dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado, de maior oferta (casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão) e de melhor oferta para pagamento da outorga, após qualificação das propostas técnicas.

d) Melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;

e) Melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público e melhor técnica;

f) Melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica;

g) Melhor oferta de pagamento pela outorga.

158
Q

Quais os critérios de desempate aplicáveis no caso de licitação para concessão?

A

NÃO segue a Lei 8666/93 e Lei 14.133/21, sendo o único critério a nacionalidade da empresa participante (empresa brasileira).

159
Q

É possível a participação no procedimento licitatório de empresas consorciadas, antes de firmado o acordo?

A

SIM, mas o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio.

A empresa líder do consórcio será a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas.

160
Q

Quais tipos de propostas devem ser recusadas pelo poder concedente?

A

O poder concedente recusará propostas manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação.

161
Q

O aviso prévio para suspensão no fornecimento de serviço público pode ser feito de forma ampla?

A

STJ (Info 598): A divulgação da suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica por meio de emissoras de rádio, dias antes da interrupção, satisfaz a exigência de aviso prévio, prevista no art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.987/95.

162
Q

A partir de que momento a gratuidade de serviço público estabelecida por lei será efetivada?

A

Doutrina - a gratuidade só pode ser exigida da concessionária no momento em que a fonte de custeio for implementada.

STF - entende que a gratuidade tarifária deve ser imediatamente cumprida pela concessionária a partir da vigência da lei, devendo ser discutida posteriormente a recomposição do equilíbrio financeiro do contrato de concessão

163
Q

Qual o prazo de duração das concessões?

A

As concessões têm uma duração limitada. Porém, a diretiva não prevê um número máximo de anos para o prazo de uma concessão.

ATENÇÃO - As Parcerias Público-Privada são celebradas por um prazo mínimo de 5 e máximo 35 anos.

164
Q

É permitida a prorrogação do prazo de concessão?

A

A prorrogação do contrato é medida excepcional, deve ser fundamentada pela autoridade competente e só pode ser feita pela Administração Pública, sendo inconstitucional a prorrogação efetivada pela lei, ante o princípio da separação de poderes e impessoalidade.

165
Q

Quais os requisitos para possibilitar prorrogação de concessão?

A

Eventual prorrogação deve estar prevista no edital e na minuta do contrato, anexa ao instrumento convocatório, salvo hipóteses de prorrogação como instrumento de recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato.

166
Q

É admitida a utilização de arbitragem como técnica de resolução de conflitos no contrato de concessão?

A

A arbitragem é admitida legalmente para contrato de concessão, desde que realizada no Brasil e em língua portuguesa (art. 23-A da Lei nº 8.987/95).

167
Q

É possível a prática de subconcessão?

A

SIM, é possível

168
Q

Quais os requisitos para a validade da subconcessão?

A

i. Previsão da possibilidade no contrato de concessão;

ii. Autorização do poder concedente;

iii. Realização de licitação, sob a modalidade de concorrência.

169
Q

Quais os requisitos necessários para o subconcessionário?

A

A empresa que assumirá o serviço público deverá atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço, bem como se comprometer a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.

170
Q

Como é calculada a tarifa a ser paga aos concessionários?

A

A tarifa deve ser fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e deve ser calculada com base nos custos dos serviços a serem executados, somando-se ao lucro que deve ser auferido pela concessionária, sendo permitida a revisão de tarifas para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

171
Q

É possível a modificação do valor da tarifa durante a concessão?

A

A tarifa deve ser atualizada e revista durante a execução do contrato, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

172
Q

A concessionária pode receber receitas alternativas, acessórias ou complementares?

A

O poder concedente pode prever, ao lado da tarifa, a instituição de receitas alternativas, em favor da concessionária, as quais referem-se aos serviços privados conexos ao serviço público delegado, e devem estar previstas a possibilidade de instituição no edital e no contrato de concessão.

Ex.: Serviço público de transporte público delegado através de concessão. Essa concessionária realiza nova relação com uma outra pessoa jurídica de direito privado para fazer propaganda atrás do ônibus. Essa verba também está remunerando aquele serviço público. Essa verba é tarifa? NÃO! Pois o sujeito que está pagando a publicidade não é consumidor, não é usuário do serviço público. Isso seria uma receita alternativa e é permitida.

173
Q

O que é o advento do termo contratual nas concessões e qual seu efeito?

A

Advento do termo contratual é o escoamento do prazo contratual.

Nesses casos, a reversão dos bens da concessionária ao poder concedente se dará com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados.

174
Q

O que é encampação na concessão?

A

Ocorre todas as vezes em que não há mais interesse público na manutenção do contrato, sendo uma cláusula exorbitante.

175
Q

É necessária lei autorizativa para a encampação?

A

A Lei 8.987/95 prevê a necessidade de lei específica e prévio pagamento de indenização para a encampação. No entanto, Di Pietro e Rafael Oliveira entendem pela inconstitucionalidade dessa previsão, pois seria uma interferência indevida no Executivo pelo Legislativo.

176
Q

O que é caducidade da concessão?

A

A caducidade é a rescisão unilateral justificada pelo inadimplemento do particular contratado. Se dá pela edição de um DECRETO, pelo Chefe do Executivo, em que se instaura processo administrativo, em respeito ao contraditório e ampla defesa, para que a concessionária justifique as suas faltas.

177
Q

Quais os efeitos da declaração de caducidade?

A

Declarada a caducidade, NÃO resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

178
Q

O que a anulação da concessão?

A

A anulação é a extinção do contrato administrativo em virtude de ilegalidade originária, ou seja, ilegalidade na licitação ou no respectivo contrato de concessão.

179
Q

O que são as Parcerias Público Privadas?

A

São espécies de concessão de serviços públicos, criadas pela Lei 11.079/04, sendo acordo firmado entre o particular e o poder público com o objetivo de prestação de serviços de forma menos dispendiosa que o normal, podendo admitir-se o fornecimento de bens ou execução de obras.

180
Q

Quais as modalidades de PPP?

A

1.- Patrocinada

2.- Administrativa.

a) concessão administrativa de serviços públicos

b) concessão administrativa de serviços administrativos

181
Q

A quem se aplica a Lei 11.079/04 (Lei das PPP)?

A

A Lei 11.079/04 aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 1º, parágrafo único).

182
Q

O Poder Judiciário pode firmar Parcerias Público Privadas?

A

NÃO

183
Q

Em quais casos é VEDADA a celebração de Parcerias Público Privadas?

A

● Cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

● Cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

● Que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

184
Q

O que é a concessão patrocinada?

A

É contrato de concessão de serviços públicos, podendo ser precedida ou não de obra pública em que, além da tarifa paga pelos usuários, há uma contraprestação do Poder Público ao parceiro privado (a intenção é garantir a modicidade das tarifas).

185
Q

Qual o valor da contraprestação do Estado nas PPP patrocinadas?

A

A contraprestação do Poder Público NÃO pode ultrapassar 70%, SALVO se estabelecida por lei específica.

186
Q

Qual o objeto das PPP patrocinadas?

A

Tem como objeto a prestação de serviços públicos.

187
Q

O que é a PPP administrativa?

A

É espécie de concessão de serviço público em que a própria administração pública é usuária direta ou indireta e fica responsável pelo pagamento das tarifas, ainda que envolva a execução de obras públicas ou o fornecimento de bens.

ATENÇÃO - Celso Antônio Bandeira de Mello entende que seria uma “falsa concessão”, ao fundamento de que a lei visa, por meios transversos, realizar simples contrato de prestação de serviços, e não uma concessão.

188
Q

Qual o objeto da PPP administrativa?

A

OP objeto das PPP administrativas pode ser a execução de serviços públicos ou serviços administrativos prestados ao Estado.

189
Q

Quem é o usuário na Concessão administrativa de serviço público?

A

A coletividade é a usuária direta neste caso.

190
Q

Quem é o usuário na Concessão administrativa de serviços administrativos?

A

Neste caso o Estado/Administração é o usuário direto.

191
Q

Qual a forma de remuneração da concessão administrativa de serviço público?

A

A concessão administrativa de serviço público, tal qual a concessão patrocinada, pressupõe remuneração obrigatória do parceiro público necessariamente através prestação pecuniária.

192
Q

Qual a forma de remuneração da concessão administrativa de serviço administrativo?

A

A concessão administrativa de serviço administrativo pode ser remunerada de outras formas que não a pecuniária.

Ex.: Administração pode contraprestacionar em cessão de crédito não tributário, por outorga de direitos, outorga de direitos sob bem público dominical, etc.

193
Q

Há contraprestação pecuniária do Estado no caso das concessões?

A

A remuneração pública do parceiro privado na CONCESSÃO COMUM (Lei 8987/95) é eventual e facultativa.

Por outro lado, a contraprestação pública do parceiro privado na CONCESSÃO ESPECIAL (seja concessão administrativa ou patrocinada) é obrigatória. O que não é obrigatório é que seja pecuniária.

194
Q

A contraprestação do Estado na concessão especial é necessariamente pecuniária?

A

Na concessão administrativa de serviços públicos, SIM.

Já na concessão administrativa de serviços administrativos, NÃO NECESSARIAMENTE.

195
Q

Quais as espécies de PPP administrativa?

A

a) concessão administrativa de serviços públicos

b) concessão administrativa de serviços administrativos

196
Q

Qual o prazo das PPP?

A

O prazo de vigência deve ser compatível com a amortização dos investimentos, NÃO podendo ser celebrado por prazo inferior a 05 anos, nem superior a 35 anos, incluindo eventual prorrogação

197
Q

A celebração de PPP demanda a prestação de garantia pelo parceiro privado?

A

Ao parceiro privado cabe a prestação de garantias de execução suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos, observados os limites da Lei 8.666/93.

198
Q

Qual o valor mínimo do contrato de PPP?

A

Os contratos de parceria devem ser celebrados no valor mínimo de R$ 10 milhões (conforme a Lei nº 13.529/2017), NÃO sendo admitidas contratações em valores mais baixos.

199
Q

O valor mínimo de 10 milhões de reais para celebração de PPP também é aplicado aos municípíos?

A

1ª Corrente (prevalece): O valor mínimo deve ser observado por todos os entes da federação, pois a lei 11.079/04 consagra normas gerais de PPP.

2ª Corrente: O valor mínimo de 10 milhões de reais só se aplica à União, sob pena de inviabilizar a PPP no âmbito dos Estados e Municípios

200
Q

Quais as formas de contraprestação da administração Pública nos contratos de parceria público-privada?

A

1) Ordem Bancária - O parceiro público disponibiliza valores específicos em estabelecimento bancário para que o parceiro privado utilize para cumprimento das finalidades contratuais (é forma de pagamento direto).

2) Cessão de créditos não tributários: É forma indireta de prestação pecuniária.

3) Outorga de direitos em face da Administração Pública: A outorga deve incidir sobre direitos que possam ser convertidos em pecúnia.

4) Outorga de direitos sobre bens públicos dominicais: O particular poderá ter a ele transferida a renda decorrente de locações e concessões onerosas de uso efetivadas pelo parceiro público, não podendo ser transferidos os bens afetados, de uso especial.

201
Q

Quais as modalidades de licitação aplicáveis aos contratos de PPP?

A

Deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo;

202
Q

Quais as formas de apresentação das propostas na licitação modalidade concorrência para contrato de PPP?

A

O edital definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se:

a) propostas escritas em envelopes lacrados; ou

b) propostas escritas, seguidas de lances em viva voz;

203
Q

Quais as regras para apresentação de lance em viva voz?

A

I - os lances em viva voz serão sempre oferecidos na ordem inversa da classificação das propostas escritas, sendo vedado ao edital limitar a quantidade de lances;

II – o edital poderá restringir a apresentação de lances em viva voz aos licitantes cuja proposta escrita for no máximo 20% (vinte por cento) maior que o valor da melhor proposta.

204
Q

Quem é o responsável pela gestão de uma PPP?

A

A PPP deve ser gerida por uma sociedade de propósito específico, a qual deve ter sido criada ANTES da celebração do contrato, ficando responsável, além da gestão, pela implantação da parceria.

205
Q

É permitida a transferência do controle societário da sociedade de propósito específico?

A

A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato

206
Q

Qual tipo empresarial deve adotar a sociedade de propósito específico?

A

A sociedade pode ser Companhia, inclusive de capital aberto, com negociação de valores mobiliários em mercados de ações e deverá ser instruída depois de realizada a licitação e antes da celebração do contrato de concessão especial.

207
Q

Qual a composição do órgão gestor de PPP no âmbito federal?

A

i. Um representante titular e respectivo suplente do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o qual cumprirá a tarefa de coordenação das respectivas atividades;

ii. Ministério da Fazenda;

iii. Ministério da Casa Civil da Presidência da República

208
Q

O que é um Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas?

A

É um mecanismo de garantia às obrigações pecuniárias contraídas pela administração pública em contratos de parceria público-privada, definido na Lei 11.079/2004.

209
Q

Qual é a função do Fundo Garantidor de PPP?

A

Tem função exclusiva de viabilização de PPP’s, porquanto objetiva prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelo poder concedente, entes da administração pública.

Tem natureza privada, patrimônio próprio, separado patrimônio dos cotistas e está sujeito a direitos e obrigações próprias e o patrimônio é formado pelo aporte de bens e direitos, por meio da integralização de cotas e pelos rendimentos obtidos com sua administração.

210
Q

Qual o limite global dos Fundos Garantidores?

A

6 bilhões de reais

211
Q

Qual o efeito da quitação do débito com valores do fundo garantidor da PPP?

A

Após a quitação de débito da Administração Pública pelo FGP, a entidade estará sub-rogada nos direitos do parceiro privado, ou seja, o pagamento pelo ente NÃO desonera o parceiro público do cumprimento das suas obrigações.

212
Q

No âmbito da UNIÃO, qual a limitação para contratação de PPP?

A

A União só poderá contratar PPP quando a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas não tiver exercido, no ano anterior, 1% da RCL do exercício, e as despesas anuais dos contratos vigentes, nos 10 anos subsequentes, NÃO excedam 1% da RCL projetada para os respectivos exercícios

213
Q

O que é permissão de serviço público?

A

É forma de delegação de serviço público a particulares, que executarão a atividade por sua conta e risco, mediante cobrança de tarifas ao usuário, que será responsável pela remuneração.

214
Q

Com quem o poder concedente pode firmar permissão?

A

O contrato poderá ser firmado com qualquer pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para o seu desempenho, após a prévia licitação.

215
Q

Qual a natureza jurídica do contrato de permissão?

A

STF: Entende que NÃO há qualquer distinção entre concessão e permissão, quanto à sua natureza, podendo ambos serem considerados contratos administrativos.

216
Q

O permissionário pode receber receitas alternativas, acessórias ou complementares?

A

Sim, nos mesmos moldes das concessionárias.

217
Q

O que são receitas alternativas, acessórias ou complementares?

A

Referem-se aos serviços privados conexos ao serviço público delegado, e devem estar previstas a possibilidade de instituição no edital e no contrato de concessão.

Ex.: Serviço público de transporte público delegado através de concessão. Essa concessionária realiza nova relação com uma outra pessoa jurídica de direito privado para fazer propaganda atrás do ônibus. Essa verba também está remunerando aquele serviço público. Essa verba é tarifa? NÃO! Pois o sujeito que está pagando a publicidade não é consumidor, não é usuário do serviço público. Isso seria uma receita alternativa e é permitida.

218
Q

Quais as principais diferenças em relação as concessões e permissões?

A

1.- Concessão:

Somente celebrada com pessoas jurídicas ou consórcios de empresas.

Depende de autorização legislativa expressa.

2.- Permissão

Pode ser celebrada com pessoa física ou jurídica.

Dispensa lei específica, SALVO algumas permissões de natureza especial.

219
Q

É necessário lei autorizando a realização de contrato de permissão?

A

Dispensa lei específica, SALVO algumas permissões de natureza especial.

220
Q

Quais as espécies de autorização de serviço público?

A
  1. Autorização de uso de bem público;
  2. Autorização de polícia.
221
Q

Qual a natureza jurídica da autorização de serviço público?

A

É ato administrativo unilateral, discricionário e precário.

222
Q

Como ocorre a remuneração nas autorizações?

A

Há divergência - Uma corrente fala que é tarifa e a outra fala que não é tarifa porque não há delegação de serviço público.

A remuneração ocorre pela própria exploração do serviço (geralmente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários

223
Q

SÚMULAS - BENS PÚBLICOS

A

Súmula 496-STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

224
Q

SÚMULAS - BENS PÚBLICOS

A

Súmula 103-STJ: Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas forças armadas e ocupados pelos servidores civis.

225
Q

SÚMULAS - BENS PÚBLICOS

A

Súmula 477-STF: As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a união, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

226
Q

SÚMULAS - BENS PÚBLICOS

A

Súmula 650-STF: Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

227
Q

SÚMULAS - BENS PÚBLICOS

A

Súmula 479-STF: As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

228
Q

O que são bens públicos?

A

São aqueles do domínio nacional, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, sendo todos os outros particulares.

229
Q

O que são considerados bens públicos segundo a concepção subjetiva ou segundo a titularidade?

A

Os bens públicos são aqueles que integram o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público.

230
Q

O que são considerado bens públicos segundo a Concepção material ou funcionalista?

A

Além dos bens integrantes das pessoas jurídicas de direito público, também seriam considerados bens públicos os integrantes das pessoas jurídicas de direito privado afetados à prestação de serviços públicos.

231
Q

O que são bens QUASE PÚBLICOS ou MATERIALMENTE PÚBLICOS?

A

São os bens das pessoas jurídicas de direito privado que estejam sendo utilizados na prestação de determinado serviço público.

Parte da doutrina entende que eles também devem gozar das prerrogativas de direito público, tais como as garantias de impenhorabilidade e não onerabilidade.

232
Q

É possível a penhora de bens de empresas públicas prestadoras de serviços públicos?

A

STJ: Bens das empresas públicas prestadoras de serviços públicos se sujeitam à penhora desde que eles não estejam diretamente ligados à prestação de serviços públicos e desde que a penhora NÃO comprometa a execução da atividade, ante o princípio da continuidade.

233
Q

É possível penhora bens de empresas estatais exploradoras de atividades econômicas?

A

Os bens das empresas estatais exploradoras de atividades econômicas não gozam de nenhuma das garantias inerentes aos bens públicos.

234
Q

Caso as empresas estatais sejam extintas, o que acontece com seus bens?

A

Os bens da estatal serão devolvidos automaticamente à pessoa política que a criou (cláusula de reversão).

235
Q

O que são considerados bens públicos para a corrente exclusivista?

A

José dos Santos Carvalho Filho - Considera públicos somente os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público

236
Q

O que são considerados bens públicos para a corrente inclusivista?

A

Hely Lopes e Di Pietro - Afirma que são públicos todos aqueles bens que pertencem à Administração Pública direta e indireta.

237
Q

O que são considerados bens públicos para a corrente mista?

A

STJ - Afirma que são bens públicos todos os que pertencem a pessoas jurídicas de direito público, bem como os que estejam afetados à prestação de um serviço público.

238
Q

Qual a corrente adotada no Brasil em relação a classificação dos bens públicos?

A

Código Civil - corrente exclusivista, segundo a qual somente os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público são bens públicos.

Jurisprudencia - corrente mista, que entende como públicos todos os bens que pertencem a pessoas jurídicas de direito público, bem como os que estejam afetados à prestação de um serviço público.

239
Q

De quem é a competência para legislar sobre bens públicos?

A

É privativa da União a competência para legislar sobre Direito Civil, o que abarca os bens públicos.

240
Q

Quanto à destinação, quais as espécies de bens públicos?

A
  1. Bens de uso comum do povo
  2. Bens de uso especial
  3. Bens Dominicais ou Dominiais
241
Q

O que são Bens de uso comum do povo?

A

São bens que a Administração mantém para o uso normal da população, de uso livre, gratuito ou mediante a cobrança de taxas (para uso anormal ou privativo), sendo denominado por alguns doutrinadores de bens do domínio público.

Ex.: rios, praças…

. Não podem ser alienados

242
Q

O que são Bens de uso especial?

A

São bens usados para a prestação de serviço público pela Administração ou conservados pelo Poder Público com finalidade pública.

São os bens que compõem o aparelho estatal.

Ex.: escolas, hospitais públicos…

Não podem ser alienados

243
Q

O que são Bens Dominicais ou Dominiais?

A

São bens SEM qualquer destinação pública (desafetados) ou seja, que NÃO são utilizados pela coletividade ou para prestação de serviços administrativos e públicos, podendo, diferente dos demais, ser alienados.

244
Q

Qual a espécie de bem público que pode ser alienado?

A

Bens Dominicais ou Dominiais

245
Q

O que são Bens de uso especial indireto?

A

São bens que o ente público NÃO utiliza os bens diretamente, mas conserva os mesmos com a intenção de garantir proteção a determinado bem jurídico no interesse da coletividade, a exemplo das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e as terras públicas utilizadas para a proteção do meio ambiente.

246
Q

O que são bens afetados?

A

São bens que possuem determinada destinação pública, compreendendo os bens de uso comum do povo e uso especial.

247
Q

O que são bens desafetados?

A

Bens dominicais, que NÃO possuem qualquer utilização no interesse coletivo.

248
Q

Qual o requisito para desafetação de bem de uso comum do povo?

A

A existência de lei ou ato administrativo previamente autorizado por lei

249
Q

Qual o requisito para desafetação de bem de uso especial?

A

Lei, ato administrativo previamente autorizado por lei ou fato da natureza.

250
Q

Os bens dominicais podem ser objeto de usucapião?

A

STF: Súmula 340 – Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos NÃO podem ser adquiridos por usucapião.

251
Q

É possível reinvidicar indenização por benfeitorias feitas em bem dominical?

A

Entende o STJ que a utilização de bens públicos NÃO induz posse, tratando-se de mera detenção pelo particular. Logo, NÃO dá direito à retenção pelas benfeitorias, nem à proteção possessória.

252
Q

Quais espécies de bens públicos podem ser alienados?

A

Apenas os bens dominicais podem ser alienados

253
Q

Quais os requisitos para alienação de bem público?

A
  • Justificativa ou motivação;
  • Avaliação prévia para definição do valor do bem;
  • Licitação na modalidade leilão, tanto para os móveis quanto para os bens imóveis;
  • Autorização legislativa para alienação dos bens imóveis.
254
Q

Qual a modalidade de licitação para alienação de bens públicos imóveis?

A

LEILÃO

255
Q

Qual a modalidade de licitação para alienação de bens públicos móveis?

A

LEILÃO

256
Q

É possível a alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento?

A

SIM.

Nesse caso, se dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.

257
Q

Quais as espécies de uso do bem público?

A

a) uso comum;

b) uso especial;

c) uso compartilhado;

d) uso privativo

258
Q

O que é autorização de uso de bem público?

A

ATO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO, independente de licitação prévia, por meio da qual o Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular, concedida eminentemente no interesse deste, desde que não cause prejuízos ao interesse da coletividade.

Ex.: fechamento de praia para realização e casamento.

259
Q

O que é permissão de uso de bem público?

A

ATO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO, DEPENDENTE DE LICITAÇÃO PRÉVIA, por meio do qual o Estado permite a utilização anormal ou privativa de um bem público pelo particular, concedida eminentemente no interesse público.

Ex.: Banca de revista nas calçadas, stands em feiras de artesanato.

260
Q

Diferença entre a autorização e a permissão de uso de bem público?

A

Autorização independe de licitação, enquanto a permissão depende.

261
Q

O que é concessão florestal?

A

É a delegação onerosa do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços em uma unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

Trata-se de concessão para gestão de bem público imóvel (floresta) que deve ser devolvido ao Poder Público ao final do contrato

262
Q

Os bens públicos podem ser locados?

A

Divergência:

1.- Os bens públicos podem ser locados a terceiros na forma do Código Civil e Legislação especial.

2.- O uso privativo de bens públicos deve ser instrumentalizado por institutos de direito público, sendo inadmissível a locação dos referidos bens.

  • Rafael Oliveira entende que a locação é incompatível com a transferência do uso privativo dos bens públicos.
263
Q

É permitido COMODATO de bens públicos?

A

ERRADO.

Não é possível pelo mesmo fundamento que o contrato de locação, posto que a Administração deveria se valer dos institutos de Direito Público (autorização, permissão, concessão e cessão), que admitem a forma gratuita, mas conservam as prerrogativas da Administração Pública

264
Q

Quais as formas de aquisição contratual de bens públicos?

A

a) Compra e venda

b) Dação em pagamento

c) Resgate da enfiteuse

d) Permuta

e) Doação

265
Q

Controle de legalidade dos atos administrativos:

A

Excepcionalmente o ato viciado poderá manter-se no ordenamento jurídico, sempre que os defeitos forem sanáveis e desde que a convalidação não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros

266
Q

Controle de mérito dos atos administrativos:

A

Excepcionalmente pode ocorrer controle de mérito pelo legislativo.

Ex.: CN no Executivo e Judiciário. Ex.: Anulando atos destituídos de razoabilidade e proporcionalidade, controlando o mérito administrativo.

267
Q

Controle da atividade política do estado:

A

Em regra, o Poder Judiciário não pode adentrar no mérito da conveniência e oportunidade das políticas públicas, sob uma violação ao princípio da separação de poderes.

No entanto, a jurisprudência admite tal controle quando se tratar de um direito fundamental pertencente ao mínimo existencial, hipótese em que o Estado não pode alegar a Reserva do Possível.

268
Q

Controle dos atos administrativos:

A

Na seara administrativa, NÃO há vedação à reformatio in pejus.

Ou seja uma decisão proferida em sede de recurso administrativo poderá piorar a situação do recorrente, em respeito ao princípio da verdade material e da legalidade estrita da atuação administrativa

269
Q

Quais os tipos de recursos hierárquicos administrativos?

A

● Recurso hierárquico próprio: Endereçado à autoridade hierárquica superior à que praticou o ato recorrido, dentro da estrutura orgânica da mesma pessoa jurídica.

● Recurso hierárquico impróprio: Dirigido à autoridade que NÃO possui posição de superioridade hierárquica a quem praticou o ato mas tão somente a possibilidade de controle em decorrência de vinculação (poder decorrente da supervisão ministerial).

270
Q

Órgãos internos de controle:

A

CNJ:

15 membros; mandato de 2 anos, admitida uma recondução; presidido pelo presidente do STF; demais membros nomeados pelo PR mediante aprovação do Senado. Competências: art. 103-B, § 4º, CF.

271
Q

Órgãos internos de controle:

A

CNMP:

14 membros nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pelo Senado; mandato de 2 anos, admitida uma recondução; PGR será o presidente. Competências: art. 130-A, § 2º, CF

272
Q

Controle dos atos administrativos:

A

O Poder Legislativo pode sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar (art. 49, V, da CRFB/88).

273
Q

Qual a natureza jurídica dos Tribunais de Contas?

A

A TESE MAIS ADEQUADA É DEFENDER QUE O TRIBUNAL DE CONTAS É ÓRGÃO CONSTITUCIONALMENTE AUTÔNOMO OU CONSTITUCIONALMENTE INDEPENDENTE.

Eles prestam auxílio ao poder legislativo, mas não se subordinam a ele, ou seja, são independentes em relação ao poder legislativo

274
Q

Tribunais de Contas

A

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

275
Q

PROCESSO ADMINISTRATIVO:

A

Informalismo ou Formalismo Moderado: Em geral, os atos praticados pelos particulares em processos administrativos não dependem de forma prescrita em lei.

276
Q

Órgão colegiado NÃO pode delegar suas funções, mas apenas a execução material de suas deliberações.

A
277
Q

Hipóteses de citação por edital no processo administrativo:

A

i. interessado indeterminado;

ii. interessado desconhecido; ou

iii. interessado com domicílio indefinido

278
Q

O que são decisões coordenadas no processo administrativo?

A

Instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.

279
Q

A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.

A
280
Q

Quando é cabível decisões coordenadas no processo administrativo?

A

Decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:

I - for justificável pela relevância da matéria;

II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.

281
Q

Quando é vedada a decisão coordenada?

A

I - de licitação;

II - relacionados ao poder sancionador; ou

III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos

282
Q

Lei 9.784/99 determina o dever de motivar os atos administrativos todas as vezes que

A

a) Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

b) Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

c) Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

d) Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

e) Decidam recursos administrativos;

f) Decorram de reexame de ofício;

g) Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão;

h) Discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

i) Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

283
Q

Desistência do processo pelo interessado NÃO gera, necessariamente, extinção do feito, podendo a Administração Pública dar continuidade do processo, se exigido pelo interesse público.

A
284
Q

NÃO há vedação à reformatio in pejus e uma decisão de recurso administrativo poderá piorar a situação do recorrente, em respeito ao princípio da verdade material e legalidade estrita da atuação administrativa

A

No julgamento da revisão NÃO pode resultar agravamento da penalidade inicialmente aplicada, ou seja, nestes casos é VEDADA a reformatio in pejus.

285
Q
A