Estatuto da Pessoa com Deficiência. Flashcards

DECORE VADIA!

1
Q

Qual objeto da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência? LEI Nº 13.146/15

A

Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto
da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de
igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com
deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania

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2
Q

Considera-se pessoa com deficiência:

A

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação
com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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3
Q

Qual o símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas?

A

Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo
nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. (Incluído pela Lei n.
14.624, de 2023 .

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4
Q

A ultilização do símbolo dispensa a apresentação de documento probatório da deficiência?

A

Art. 2º-A. § 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo
atendente ou pela autoridade competente.(Incluído pela Lei n. 14.624, de 2023)

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5
Q

O que é acessibilidade?

A

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como
de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida;

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6
Q

O que é o desenho universal?

A

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II – desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a
serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto
específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

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7
Q

O que é tecnologia assistiva ou ajuda técnica?

A

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos,
recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a
funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência
ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade
de vida e inclusão social

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8
Q

O que são as barreiras?

A

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite
ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício
de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança,
entre outros, classificadas em:

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9
Q

Como são classificadas as barreiras?

A

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados
abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e
oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com
deficiência às tecnologias;

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10
Q

Qual é o conceito de comunicação no Estatuto?

A

V– comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as
línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o
sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos
multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os
meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de
comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações

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11
Q

O que são adaptações razoáveis?

A

VI – comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as
línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o
sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos
multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os
meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de
comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações

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12
Q

O que são elementos de urbanização?

A

VII – elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para
esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico

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13
Q

O que é mobiliário urbano?

A

VIII – mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação,
de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras,
toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

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14
Q

O que é uma pessoa de mobilidade reduzida?

A

IX – pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva
da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo
idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso

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15
Q

Quais são residências inclusivas?

A

X – residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para
o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos
com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de
autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

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16
Q

Qual é diferença entre Mobiliário Urbano e Elementos de Urbanização?

A

O mobiliário
urbano vem depois do elemento de urbanização. O elemento de urbanização é o planejamento da cidade. Primeiro se constrói a cidade, depois se mobília a cidade (é superposto).

17
Q

Quem oferece as residências inclusivas?

A

Essa é uma oferta do Estado/governo. É oferecido para esse grupo de pessoas pelo
SUAS – Sistema Único de Assistência Social

18
Q

O que é uma moradia para a vida independente da pessoa com deficiência?

A

XI – moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

19
Q

O que uma moradia com estrutura adequada?

A

É aquela adaptada

20
Q

O que é um atendente pessoal?

A

I – atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas; Todos os atendentes pessoais são considerados acompanhantes. No entanto, nem
todos os acompanhantes são atendentes pessoais. O médico e o fisioterapeuta, por
exemplo, não são atendentes pessoais.

21
Q

O que é um profissional de apoio escolar?

A

XIII – profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação,
higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades
escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, cnicas ou os procedimentos identificados como profissões legalmente estabelecidas;

22
Q

O que é um acompanhante?

A

XIV – acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo
ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

23
Q
A