Documentos médico-legais Flashcards
O que são documentos médico-legais?
São instrumentos por meio dos quais o médico fornece esclarecimentos à justiça.
Nos documentos médico-legais, constam todas as informações, de conteúdo médico ou não, que tenham interesse judicial.
Espécies de documentos médico-legais [5]
-
Relatório médico-legal:
- auto (ditado ao escrivão);
- laudo (redigido pelo perito); - Atestado
- Parecer
- Notificação compulsória
- Depoimento oral
Conceito de RELATÓRIOS
É a descrição mais minuciosa, uma narração mais detalhada de uma perícia médica, com emissão de juízo valorativo.
O relatório apresenta 2 formas:
- Auto: se o resultado do exame é ditado a um escrivão e diante de testemunhas (normalmente feito por peritos ad hoc);
- Laudo: é redigido pelos peritos, após as suas investigações.
O relatório possui 7 partes:
- Preâmbulo
- Quesitos
- Histórico ou Comemorativo
- Descrição (visum et repertum)
- Discussão
- Conclusão
- Resposta aos quesitos
Conceito de PARECER MÉDICO-LEGAL
É o documetno utilizado para dirimir divergências na interpretação de uma perícia, sendo solicitado a uma pessoa de renome. Possui valor de prova técnica, a ser estimada de maneira relativa pelo juiz.
O Parecer médico-legal é usado para [2]:
- Quando há divergências importantes quanto à interpretação dos achados de uma perícia, de modo a impedir uma orientação correta dos julgadores;
- Quando esses querem solicitar esclarecimentos mais aprofundados a uma instituição cujo corpo técnico tem competência inquestionável, ou a um perito ou professor cuja autoridade na matéria seja reconhecida.
Parecer é constituído de todas as partes do Relatório, exceto a descrição (visum et repertum), ou seja, não possui exame médico.
As partes do Parecer médico-legal são:
- Preâmbulo
- Quesitos
- Histórico ou Comemorativo
- Discussão
- Conclusão
- Resposta aos Questios
O que é atestado médico?
Afirmação pura e simples, por escrito, de um fato médico e suas consequências, ou de um estado de sanidade. É uma afirmação do profissional acerca do fato examinado.
Classificação dos ATESTADOS MÉDICOS quanto a sua procedência ou destinação:
- OFICIOSOS: quando fazem provas ou justificativas mais simples, como ausência às aulas e provas. É solicitado pelo paciente, para atender interesse particular.
- ADMINISTRATIVOS: quando é solicitado para o serviço público, para efeito de licenças, aposentadorias, abonos de faltas, concursos públicos etc. É solicitado por autoridade administrativoa.
- JUDICIÁRIOS: são requisitados pelo juiz, por interesse da administração da justiça. ex.: justificar uma falta em uma audiência etc.
Classificação dos ATESTADOS MÉDICOS quanto ao modo de fazer ou conteúdo:
- IDÔNEO: é aquele expedido pelo profissional habilitado e é verdadeiro.
- GRACIOSO/COMPLACENTE/DE FAVOR: Feito para agradar o cliente, para, por exemplo, ampliar a clientela. Além de ferir a ética profissional, pode configurar um atestado falso.
- FALSO: É o que afirma uma inverdade, omite a verdade ou é emitido sem exame do paciente.
Entre os atestados falsos, há o atestado piedoso que é dado a pedido da família para suavizar um diagnóstico e assim confortar o paciente.
No caso de morte natural, em regra, o médico que acompanha o paciente tem o dever de atestar o óbito.
Há 2 situações de morte natural em que o médico não pode atestar o óbito:
- Em que não tenha dado assistência.
- Em que não haja diagnóstico de causa mortis, mesmo após a internação por curto período.
Na morte ______, é obrigatória a autópsia, sendo o atestado incumbência do médico que a realizar. Ademais, nesses casos, a autópsia é obrigatória, sendo realizada pelo IML.
Morte violenta ou suspeita.
Sendo a violência a causa da morte, o corpo será encaminhado ao IML.
Certo ou Errado?
O relatório médico somente poderá ser elaborado por médico legista.
ERRADO!
O relatório é documento que relata a perícia.
Em regra, a perícia médico-legal é elaborada por um perito oficial, que é médico legista. Contudo, na falta deste, a perícia poderá ser realizada por 2 peritos não-oficiais, o que significa dizer que o relatório pode ser elaborado por quem não é médico legista.
Art. 159, § 1º, CPP Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Certo ou Errado?
O atestado de óbito poderá ser assinado por profissional não médico.
CERTO!
É permitido que 2 pessoas, que tiverem presenciado ou verificado o óbito, atestem o óbito, se não houver médico na localidade do óbito. Delton Croce esclarece que “será permitido o sepultamento do cadáver sem o atestado de óbito, por inexistência de médico no lugar, o qual, conforme o art. 77 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), é suprido pelo testemunho de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. E o art. 83 estabelece que, “Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver””.
O que é notificação compulsória?
São comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes, por razões sociais ou sanitárias.