DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR Flashcards

1
Q

Qual a Finalidade do inquérito policial militar?

A

O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria.

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2
Q

Quais são as formas de iniciar o Inquérito Policial Militar?

A

O DAMS RMP DSTM RO SindJM IEIPM

a) de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator;

b) por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício;

c) em virtude de requisição do Ministério Público;

d) por decisão do Superior Tribunal Militar, nos têrmos do art. 25;

e) a requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar;

f) quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

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3
Q

[Processo Pena Militar] Como deve proceder quando o infrator tem posto superior ou igual ao do comandante, diretor ou chefe de órgão ou serviço?

A

Tendo o infrator pôsto superior ou igual ao do comandante, diretor ou chefe de órgão ou serviço, em cujo âmbito de jurisdição militar haja ocorrido a infração penal, será feita a comunicação do fato à autoridade superior competente, para que esta torne efetiva a delegação, nos têrmos do

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4
Q

Como proceder quando o infrator é oficial general?

A

Se o infrator fôr oficial general, será sempre comunicado o fato ao ministro e ao chefe de Estado-Maior competentes, obedecidos os trâmites regulamentares.

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5
Q

Como deve proceder o encarregado que verificar a existência de indícios contra oficial de posto superior ao seu, ou mais antigo?

A

Se, no curso do inquérito, o seu encarregado verificar a existência de indícios contra oficial de pôsto superior ao seu, ou mais antigo, tomará as providências necessárias para que as suas funções sejam delegadas a outro oficial, nos têrmos do § 2° do art. 7º.

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6
Q

Quem designará o escrivão para o inquérito?

A

A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado fôr oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.

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7
Q

Quais são as Medidas preliminares ao inquérito?

A

CADE

Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal militar, verificável na ocasião, a autoridade a que se refere deverá, se possível:

    a) dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e a situação das coisas, enquanto necessário;  

    b) apreender os instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato;

    c) efetuar a prisão do infrator, observado o disposto no art. 244;

    d) colhêr tôdas as provas que sirvam para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
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8
Q

Quais são as atribuições do encarregado do inquérito policial militar?

A

a) tomar as medidas previstas no art. 12, se ainda não o tiverem sido;

    b) ouvir o ofendido;

    c) ouvir o indiciado;

    d) ouvir testemunhas;

    e) proceder a reconhecimento de pessoas e coisas, e acareações;

    f) determinar, se fôr o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outros exames e perícias;

    g) determinar a avaliação e identificação da coisa subtraída, desviada, destruída ou danificada, ou da qual houve indébita apropriação;

    h) proceder a buscas e apreensões, nos têrmos dos arts. 172 a 184 e 185 a 189;

    i) tomar as medidas necessárias destinadas à proteção de testemunhas, peritos ou do ofendido, quando coactos ou ameaçados de coação que lhes tolha a liberdade de depor, ou a independência para a realização de perícias ou exames.
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9
Q

Como deve ser realizada a reconstituição dos fatos?

A

o encarregado do inquérito poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, nem atente contra a hierarquia ou a disciplina militar.

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10
Q

Como deve proceder o encarregado ao realizar apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação?

A

Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

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11
Q

Quais são os requisitos do encarregado do inquérito policial militar?

A

Será encarregado do inquérito, sempre que possível, oficial de pôsto não inferior ao de

capitão ou capitão-tenente;

e,

em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, sê-lo-á, sempre que possível,

oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.

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12
Q

Qual o prazo para que o encarregado do inquérito mantenha a incomunicabilidade do indiciado?

A

O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente prêso, por três dias no máximo.

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13
Q

Qual o prazo para o indiciado ficar preso?

A

Independentemente de flagrante delito, o indiciado poderá ficar detido, durante as investigações policiais,

até 30 (trinta) dias,

comunicando-se a detenção à autoridade judiciária competente. Êsse prazo poderá ser

prorrogado, por mais 20 (vinte) dias,

pelo comandante da Região, Distrito Naval ou Zona Aérea, mediante solicitação fundamentada do encarregado do inquérito e por via hierárquica.

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14
Q

Qual a autoridade tem o encarregado nos casos de prisão preventiva e menagem?

A

Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem, do indiciado.

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15
Q

Qual horário deve ocorrer a inquirição das testemunhas e o indiciado?

A

As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

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16
Q

Por qual motivo será realizada a reconstituição dos fatos?

A

Para verificar a possibilidade de haver sido a infração praticada de determinado modo,

17
Q

Qual o caráter do inquérito policial militar?

A

Tem o caráter de instrução provisória

18
Q

Qual a finalidade do inquérito policial militar?

A

cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

19
Q

O objeto do inquérito policial militar é a apuração sumária de fato que configure crime militar, bem como de sua autoria. Se ficar evidenciado que a infração penal cometida não configura crime militar, o encarregado do inquérito deverá comunicar o fato à autoridade policial competente.

CERTO OU ERRADO?

A

Certo.
De acordo com o art. 9º do CPPM e com o § 3º do art. 10 do mesmo Código.

Art. 9º O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

    Parágrafo único. São, porém, efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

§ 3º Se a infração penal não fôr, evidentemente, de natureza militar, comunicará o fato à autoridade policial competente, a quem fará apresentar o infrator. Em se tratando de civil, menor de dezoito anos, a apresentação será feita ao Juiz de Menores.

20
Q

O inquérito policial militar tem o caráter de instrução provisória, inclusive exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas no Código de Processo Penal Militar.

CERTO OU ERRADO?

A

Errado.

Assertiva incorreta. Pelo parágrafo único do art. 9º do CPPM, são efetivamente instrutórios da ação penal os exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediência às formalidades previstas neste Código.

21
Q

O IPM consiste em apuração sumária de fato, o qual, legalmente, represente crime militar e de sua autoria.

A

Certo.
Assertiva correta, pois de acordo com o art. 9º do CPPM.

22
Q

O IPM tem o caráter de instrução definitiva.

A

Errado. Assertiva incorreta, pois de acordo com o art. 9º do CPPM, o IPM tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

23
Q

Um general, ao ser informado da prática de crime militar em uma organização militar a ele subordinada, sediada em outro estado da Federação, determinou ao comandante da unidade, por via radiotelefônica, a instauração de IPM. Nessa situação, mesmo considerando o caráter de urgência que a medida exigia, a ordem foi indevida em razão do meio de transmissão empregado e também pelo fato de que a única autoridade competente para determinar a instauração do IPM seria o próprio comandante da unidade onde ocorreu o crime militar.

A

Errado. Nos termos do que dispõe a alínea “b” do art. 10 do CPPM, a portaria de inquérito pode ser instaurada “por determinação ou delegação da autoridade militar superior, que, em caso de urgência, poderá ser feita por via telegráfica ou radiotelefônica e confirmada, posteriormente, por ofício”.

24
Q

Quando de uma sindicância feita no âmbito da Administração Militar resulte em indício de existência de infração penal militar, não será mais possível a instauração do IPM, sendo cabível apenas a medida disciplinar.

A

Errado. Assertiva incorreta. A alínea “f” do art. 10 do CPPM dispõe que o inquérito é iniciado mediante portaria quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.

25
Q

É vedado ao encarregado do IPM solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

A

Errado. Assertiva incorreta, pois de acordo com o art. 14 do CPPM essa solicitação é possível. Todavia, embora o art. 14 do CPPM resuma essa possibilidade, primeiro, na solicitação do encarregado, e, segundo, aos casos de excepcional importância ou de difícil elucidação, entendemos que esse acompanhamento pode tomar corpo por ato de ofício do Ministério Público, bem como em outras situações que não as enumeradas, por exemplo, quando haja suspeita de não ser escorreita a condução do inquérito. Aliás, tendo por mote os dispositivos constitucionais apontados, o art. 14 do CPPM torna–se inconstitucional, pois, na sua literalidade, coloca o membro do Ministério Público como assessor do encarregado do inquérito, o que não guarda nenhuma lógica com os preceitos da Lei Maior. Ora, se o membro do Parquet é o titular da ação penal e exerce o controle externo da atividade policial pelos dispositivos constitucionais supracitados, incongruente é tê-lo por “assistente” da autoridade que exerce a polícia judiciária militar. Não por acaso, no âmbito do Ministério Público Militar, ramo do Ministério Público da União, com muito acerto, o órgão colegiado de cúpula, o Conselho Superior do Ministério Público Militar lavrou a Resolução n. 69, de 10 de outubro de 2011, simplesmente dispondo que o art. 14 do CPPM é inaplicável diante da Lei Complementar n. 75/1993.

26
Q

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir. Se o indiciado for um cabo, a autoridade policial militar poderá nomear um oficial da ativa de qualquer posto superior ao de cabo como encarregado do inquérito policial militar.

A

Certo. Como o indiciado é praça, qualquer oficial da ativa pode receber delegação (§ 1º do art. 7º cc art. 15 do CPPM). Corrija-se, entretanto, que “cabo” não é posto, mas graduação. Posto é o grau hierárquico dos oficiais e graduação o grau hierárquico das praças. Assim, a assertiva contém uma impropriedade.

27
Q

Julgue o seguinte item, relativo ao inquérito policial militar, à ação penal militar e à suspeição. Diferentemente do inquérito policial civil, o inquérito policial militar é um procedimento sigiloso, razão por que o advogado do indiciado não tem acesso ao inquérito nem aos elementos de provas em andamento.

A

Errado. O próprio art. 16 menciona a possibilidade de o advogado ter acesso aos autos. Ademais, legislações posteriores (art. 7º, XIV, do Estatuto da OAB e art. 32 da Lei n. 13.869/2019), além da Súmula Vinculante n. 14 do STF, garantem que o sigilo do inquérito não pode ser oposto ao advogado, com a ressalva das diligências em andamento.

28
Q

O IPM é um procedimento investigatório sigiloso, ao qual não pode ter acesso o indiciado, que sequer pode constituir advogado ou defensor.

A

Errado. Assertiva incorreta. Embora o art. 16 do CPPM disponha que o “inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode permitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado”, esse dispositivo não vige mais, pois foi revogado tacitamente por leis posteriores. Primeiro, o Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/1994) dispõe no art. 7º, XIV, que é direito do advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital. A Súmula Vinculante n. 14 do STF, ainda dispõe: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Também há a Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/2019) que considera crime “ Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível”, abrangendo, certamente, a negativa de vista dos autos ao indiciado.

29
Q

Aos militares das Forças Armadas investigados em inquéritos policiais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal, praticados no exercício profissional em missões de garantia da lei e da ordem, não se aplica a obrigatoriedade da citação a respeito da instauração do procedimento investigatório.

A

Errado. Assertiva incorreta, pois, de acordo com o § 6º do art. 16-A do CPPM, há justamente a previsão oposta, ou seja, a “citação” para que o militar constitua defensor. A palavra “citação”, advirta-se, está incorreta, pois não se trata de citação, vez que não há processo instaurado para que haja o chamamento do réu.

30
Q

O prazo para a conclusão de inquérito policial militar é de vinte dias, se o indiciado estiver preso, e de quarenta dias, se estiver solto. É possível a prorrogação do segundo prazo por vinte dias, ou mais tempo, depois de ouvido o Ministério Público.

A

Certo. A primeira parte do item está de acordo com o art. 20, caput e § 1º, do CPPM. No que se refere à prorrogação além desse prazo, pode se extrair essa conclusão do art. 26 do mesmo Código, embora, hoje, na prática de algumas auditorias da JMU, o trâmite tenha sido direto entre MP e autoridade de polícia judiciária militar, sendo fixado prazo pelo Parquet.

31
Q

Os autos do inquérito serão remetidos pelo encarregado ao Ministério Público Militar, órgão ao qual compete oferecer a denúncia ou ordenar o seu arquivamento, caso em que encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

A

Errado. Assertiva incorreta. Pelo art. 23 do CPPM, os autos do inquérito serão remetidos ao juiz da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova. Embora seja uma demanda do Ministério Público, ainda não se sedimentou a tramitação direta na Justiça Militar, o que seria correto. Ademais, a sistemática de arquivamento trazida pela nova redação do art. 28 do CPP, não veio para o CPPM, embora, quando efetivamente implantada, possa ser trasladada para o processo penal militar, por força do art. 3º, “a”, do CPPM.

32
Q

O IPM não pode ser dispensado na seguinte hipótese:
a. Desacato a autoridade judiciária militar;
b. Falso testemunho ou falsa perícia;
c. Desobediência à decisão judicial;
d. Calúnia, difamação ou injúria decorrentes de publicação com autoria determinada.

A

Letra b. Deve ser assinalada a letra b, em contraposição ao disposto no art. 28 do CPPM. A letra a trata do crime de desacato à autoridade judiciária militar, previsto no art. 341 do CPM, situação em que é possível se dispensar o inquérito pela alínea “c” do art. 28 do CPPM. O mesmo ocorre com a letra c, que traz o crime de desobediência a decisão judicial, previsto no art. 349 do CPM, em que o inquérito pode ser dispensado nos termos da alínea “c” do art. 28 do CPPM. A letra d, por fim, está prevista na alínea “b” do art. 28 do CPPM, também sendo possível se dispensar a instauração de inquérito.

33
Q

A denúncia será obrigatoriamente antecedida pela instauração de inquérito policial militar, mediante portaria da autoridade de polícia judiciária militar ou de delegado de polícia civil.

A

Errado. Assertiva incorreta. É possível o oferecimento de denúncia sem inquérito policial militar. O art. 28 do CPPM dispõe que o inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público, quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais, nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado e nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar. Ademais, a Portaria de instauração de inquérito policial militar, não pode ser pelo delegado de polícia civil, mas apenas por autoridades militares, enumeradas no art. 7º do CPPM.

34
Q
A