DA AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO Flashcards
A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
Certo. Assertiva correta. A afirmação está de acordo com o art. 29 do CPPM, consagrando-se a regra da ação penal de iniciativa pública no processo penal militar. A ação penal, ademais, é incondicionada, com exceção dos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, em que a ação penal, quando o agente for militar, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado, e do caso do crime do art. 141 do CPM, quando o agente for civil e não houver coautor militar, em que a requisição será do Ministério da Justiça. Atente-se, ainda, para a possibilidade de ação penal de inciativa privada, subsidiária da pública, não prevista no CPPM, mas que tem previsão no inciso LIX do art. 5º da Constituição Federal (“será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”).
No sistema penal militar, a ação penal deve ser, via de regra, pública incondicionada, salvo em relação a determinados crimes, previstos de forma expressa e excepcional, que impõem a observância da requisição ministerial; admite-se, ainda, a ação penal privada subsidiária da pública.
Certo.
A previsão sobre a classificação das ações penais no Direito Penal Militar está nos arts. 121 e 122 do Código Penal Militar. No Código de Processo Penal Militar, nos arts. 29 e 31: CPPM: Promoção da ação penal Art. 29. A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar. […]. Dependência de requisição do Governo Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente for militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente for civil e não houver coautor militar, a requisição será do Ministério da Justiça. A ação penal privada subsidiária da pública decorre de comando constitucional (art. 5º, LIX, da CF – “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”), aplicável também ao processo penal militar.
Quanto à ação penal militar e ao seu exercício, considerando as disposições constantes do Código de Processo Penal Militar, avalie a assertiva abaixo.
A ação penal é pública, razão pela qual inexiste a previsão de requisição por parte do governo para instauração da ação penal para qualquer crime militar.
Errado. Assertiva incorreta. Com efeito, a ação penal militar é pública, ou seja, apenas o Ministério Público pode propô-la (art. 29 do CPPM). Todavia. Essa ação penal pública será condicionada nos previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, em que a ação penal, quando o agente for militar, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado, e do caso do crime do art. 141 do CPM, quando o agente for civil e não houver coautor militar, em que a requisição será do Ministério da Justiça. Atente-se, ainda, para a possibilidade de ação penal de inciativa privada, subsidiária da pública, não prevista no CPPM, mas que tem previsão no inciso LIX do art. 5º da Constituição Federal (“será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”).
Apresentada a denúncia, o Ministério Público poderá se retratar e desistir da ação penal.
Errado. Assertiva incorreta. O art. 32 do CPPM comanda que, apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
É vedado a qualquer pessoa provocar a iniciativa do Ministério Público, dando-lhe informações referentes a fato que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção.
Errado. Assertiva incorreta. O art. 33 do CPPM dispõe exatamente o oposto, ou seja, qualquer pessoa, no exercício do direito de representação, poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, dando-lhe informações sobre fato que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção.