DIREITOS HUMANOS Flashcards

1
Q

Quais as características dos Direitos Humanos?

Julgue correto ou errado:

1) A impossibilidade de o próprio titular de direitos renunciar à proteção e permitir que eles sejam violados é chamada pela doutrina de imprescritibilidade dos Direitos Humanos.

2) O Art. 5º, § 2º, da CRFF/88, in verbis: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”, é um exemplo de universalidade dos Direitos Humanos.

3) A relevância da transnacionalidade, como característica dos Direitos Humanos, possui especial aplicabilidade atualmente, dado o grande fluxo de refugiados.

A

Características dos Direitos Humanos

  1. Universalidade: devem ser atribuídos a todos os seres humanos. A universalidade possui vínculo indissociável com o processo de internacionalização dos direitos humanos;
  2. Inerência: pertencimento desses direitos a todos os membros da espécie humana;
  3. Transnacionalidade: dever internacional de proteção aos indivíduos;
  4. Essencialidade: valores indispensáveis e que todos devem protegê-los;
  5. Superioridade: indica que os direitos humanos são superiores a demais normas;
  6. Reciprocidade: Deveres e direitos de todos, além dos Estados.
  7. Indivisibilidade/Unidade: possuem a mesma proteção jurídica, pois todos são essenciais;
  8. Interdependência: as normas dependem uma das outras para funcionarem;
  9. Abertura dos direitos humanos/Aperfeiçoamento/Não Tipicidade/Historicidade: consiste na possibilidade de expansão do rol;
  10. Imprescritibilidade: Implica o reconhecimento de que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo;
  11. Inalienabilidade: Não se pode atribuir dimensão pecuniária aos direitos humanos.
  12. Indisponibilidade/Irrenunciabilidade: impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.
  13. Proibição do retrocesso / Efeito cliquet / Princípio do não retorno da concretização;
  14. Limitabilidade/Relatividade: A defesa e promoção dos direitos humanos são implementados dentro das condições de cada país.

1) incorreta. Essa impossibilidade denota a característica da irrenunciabilidade ou indisponibilidade dos direitos humanos. Sobre o tema, vejam o interessante caso do “Arremesso de Pessoas com Nanismo”.
> ficou proibida a prática do arremesso de anão com fundamento de que o Estado estaria protegendo o indivíduo contra ele mesmo e da sua vontade de praticar um ato que vai contra a dignidade da pessoa humana.

2) incorreta. A cláusula de abertura constitucional pode ser encontrada no artigo 5.º, par. 2.º da CF/88, nos seguintes termos: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.” Temos um rol aberto, meramente exemplificativo. Esse parágrafo é um exemplo da cláusula de abertura, não taxatividade, da inexauribilidade dos direitos humanos.
> Princípio da não exaustividade: A Constituição Federal contém previsão do princípio da não exaustividade dos direitos fundamentais, na medida em que dispõe que os direitos nela estabelecidos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, tampouco outros previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte.

3) correto! TRANSNACIONALIDADE: os direitos humanos são transnacionais. O indivíduo é titular de direitos humanos independentemente do local ou país que esteja, ou ainda de sua nacionalidade. Ainda, mesmo os apátridas (sem nacionalidade) são titulares de direitos humanos.

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Q

Há grande variedade sociocultural entre as nações, o que implica diferentes modelos e sistemas políticos e econômicos, muitas vezes com bases morais distintas.

Fale sobre a dicotomia entre universalismo e relativismo cultural.

A

Universalismo Tradicional:

A dignidade humana é respeitada e promovida por meio dos Direitos Humanos positivados na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH/1948). Esses direitos são universais, inatos e irrenunciáveis e todas as culturas devem respeitá-los e promovê-los. Do contrário se oportunizará condições para que as barbáries experimentadas durantes a 2ª Guerra Mundial voltem a ocorrer.
Os Direitos Humanos, podem, então, ser entendidos como um conjunto universal de direitos mínimos essenciais à proteção da vida humana, com especial respaldo na pauta da liberdade, igualdade, fraternidade e dignidade humana.
Considera esses direitos como um ponto de partida para a discussão e promoção dos direitos fundamentais.
Relativismo:

A dignidade humana é respeitada a partir da cultura de uma pessoa. Os direitos humanos são históricos e culturais. Não há verdades absolutas ou valores superiores. É a experiência humana materializado em um tempo e espaço – por isso cultura – que se estabelecerá os valores fundamentais a promover a dignidade humana.
Contrapõe-se à teoria universalista, argumentando que os direitos humanos devem ser interpretados de acordo com o contexto cultural.
A DUDH não é a verdade universal, é uma declaração de direitos ocidental que pretende se impor às outras formas culturais.
Relativismo cultural Radical: a cultura é a única fonte validade do direito.

Relativismo cultural Forte: a cultura é a fonte de maior validade do direito.

Relativismo cultural Fraco: a cultura é uma fonte importante de validade do direito.

Universalismo de Confluência ou de chegada:

· O universalismo de confluência pode ser definido como uma visão complexa dos direitos e um ponto de chegada, após um processo conflitivo e de diálogo, e não um ponto de partida.

· Joaquim Herrera Flores, propõe um diálogo entre as diferentes culturas, de forma que os indivíduos tentem chegar a uma concepção universalista de direitos humanos por meio da convivência entre os povos, respeitando as diferenças, sem intuito de excluir nenhum ser humano na luta por seus valores. Herrera Flores não nega que os direitos humanos possam alcançar a universalidade, mas afirma que esse universalismo não pode ser de partida, e sim de chegada. Mas o que seria isso? Segundo o autor, os direitos humanos devem ser erigidos democraticamente a partir de diálogos construtivos entre as diferentes culturas.
> Busca conciliar o universalismo com o respeito ao relativismo cultural.

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3
Q

O que é universalismo de confluência?

A

UNIVERSALISMO DE CONFLUÊNCIA (DE CHEGADA) X UNIVERSALISMO DE PARTIDA - HERRERA FLORES

Para o espanhol Herrera Flores, o denominado universalismo de confluência, também chamado de universalismo de chegada, consiste em se valer dos direitos humanos como uma forma de unir os indivíduos em prol da luta por dignidade, por meio da convivência e de diálogos insterculturais. Para o autor, a concepção tradicional do universalismo seria chamada de universalismo de partida, já que os defensores dessa concepção de universalismo partem de um conjunto de direitos preestabelecidos pela cultura ocidental e desconsideram questões importantes como a diversidade cultural, a distribuição do poder, as questões de gênero e a assimetria econômica entre os indivíduos, ignorando o contexto real dos fatos.

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