Direitos e garantias fundamentais. Flashcards

1
Q

O que são os direitos e as garantias fundamentais?

A

Os direitos e garantias fundamentais são instrumentos de proteção do indivíduo frente à atuação do Estado. Eles estão baseados no princípio da dignidade da pessoa humana, e são potestativos. Ou seja, garantem o mínimo necessário para que o indivíduo exista.

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2
Q

Primeiro marco na criação de direitos e garantias fundamentais:

A

O primeiro grande marco na criação de direitos e garantias fundamentais à existência digna do ser humano é 1789, mais especificamente na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, escrita durante da Revolução Francesa.

Os ideais da dignidade humana e das garantias básicas para a existência da humanidade em sociedade foi um marco importante, pois foi a primeira vez que se foi pensado na criação de direitos universais, que garantissem as condições mínimas da existência humana em sociedade.

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3
Q

Declaração dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU)

A

Feita em 1948, é fortemente baseada na sua irmã de 1789, e teve uma amplitude maior, uma vez que é uma cartilha de direitos básicos que é defendida por todos os países que a assinaram.

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4
Q

Como surgiram os direitos e garantias fundamentais no Brasil?

A

Com a Constituição Federal de 1988 que dispôs de um título específico para falar apenas dos direitos fundamentais do ser humano dentro dos limites de atuação do Estado, já no início da Carta Magna brasileira.

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5
Q

Como são divididos oas direitos e garantias fundamentais?

A

Os direitos e garantias fundamentais estão divididos na Constituição Federal por temas específicos. São eles: direitos individuais e coletivos (artigo 5º da CF), direitos sociais (do artigo 6º ao artigo 11 da CF), direitos de nacionalidade (artigos 12 e 13 da CF) e direitos políticos (artigos 14 ao 17 da CF).

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6
Q

Qual é a base dos Direitos fundamentais da CF?

A

direito à vida;
à liberdade;
à igualdade;
à segurança;
à propriedade.

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7
Q

O que é colisão de direitos fundamentais?

A

A colisão de direitos fundamentais, portanto, se refere aos casos em que mais de um direito fundamental será discutido. O exemplo mais conhecido diz respeito à liberdade de expressão versus a dignidade humana.

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8
Q

O que é direito absoluto e relativo?

A

Os direitos e garantias fundamentais podem ser absolutos ou relativos. Os direitos fundamentais absolutos são aqueles imprescindíveis à vida digna, portanto, não podem ser sobrepostos. Já os direitos fundamentais relativos não perdem seu caráter de essencialidade ou sua importância. Contudo, podem ser relativizados conforme as circunstâncias.

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9
Q

Quais são os direitos absolutos?

A

A doutrina e a jurisprudência majoritária compreendem que não existem direitos fundamentais absolutos. Isto em razão da necessidade de relativização já abordada. Nesse sentido, o STF decidiu, em 2017, no Agravo Regimental 0011716-04.2001.4.03.6100/SP, de relatoria do Ministro Edson Fachin.

No entanto, algumas análises defendem que a dignidade humana deve operar sobre os direitos e garantias fundamentais, sendo ela, então, fundamento absoluto, uma vez que prevista no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Por esse viés, então, a vida, ou existência, digna teria peso maior em uma eventual colisão de direitos fundamentais.

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10
Q

Quais as características dos direitos fundamentais?

A

Como tudo dentro do ordenamento jurídico, os direitos fundamentais possuem princípios e características próprias que explicam o modus operandi dos mesmos: universalidade, imprescritibilidade, inalienabilidade, relatividade, complementariedade, irrenunciabilidade e historicidade.

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11
Q

Característica 1: universalidade

A

Os direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988 devem, por sua natureza protetiva, alcançar toda a população administrada pelo Estado, sem nenhum tipo de distinção.

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12
Q

Característica 2: imprescritibilidade

A

A imprescritibilidade é o princípio que determina que os direitos fundamentais não prescrevem com o tempo.

Eles podem ser exercidos a qualquer momento e não possuem prazo de validade. O não aproveitamento de um direito fundamental específico não faz com que o indivíduo perca, com o tempo, a possibilidade de exercer aquele direito.

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13
Q

Característica 3: inalienabilidade

A

Os direitos fundamentais são, por natureza, inalienáveis. Isso quer dizer que não podem ser transferidos, ignorados, desfeitos e negociados, pois a existência dos mesmos confere a ordenação da ordem jurídica e da manutenção do Estado em si.

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14
Q

Característica 4: relatividade

A

Outra característica dos direitos fundamentais é a sua relatividade. Isso quer dizer que, embora universais, os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser relativizados conforme a situação e o conflito de interesses que dessa surgir.

A relativização, no entanto, não é irrestrita: não se pode relativizar o direito ao ponto em que o mesmo não faça mais sentido ou não possa ser mais aplicado.

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15
Q

Característica 5: complementariedade

A

O princípio da complementariedade define que os direitos fundamentais e as garantias fundamentais são complementares. Isso quer dizer que devem ser analisados sempre em conjunto, com um complementando a extensão do outro.

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16
Q

Característica 6: irrenunciabilidade

A

Os direitos fundamentais não podem ser renunciados por nenhum indivíduo da nação. Nenhuma pessoa pode, por vontade própria, negar os direitos e deveres dados como fundamentais.

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17
Q

Característica 7: historicidade

A

O último princípio dos direitos e garantias fundamentais afirma que os mesmos são frutos de um processo histórico.

Isso significa que os direitos fundamentais e garantias fundamentais não estão alheios aos processos históricos e as mudanças dentro da sociedade, podendo se adaptar às novas realidades e mudanças de paradigmas que a sociedade enfrenta enquanto caminha no tempo.

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18
Q

Quais as classificações dos direitos fundamentais?

A

Direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade e direitos políticos.

19
Q

Direitos individuais e coletivos

A

Trazem direitos fundamentais relacionados ao direito à vida e à liberdade, tanto de indivíduos quanto de coletivos organizados ou formados a partir de características específicas.

20
Q

Direitos sociais

A

Levam em consideração os direitos fundamentais que toda a sociedade desfruta. Os direitos à educação, alimentação, segurança, trabalho, moradia e saúde são exemplos de direitos sociais fundamentais.

21
Q

Direitos de nacioalidade

A

Determinam quais são as normas, direitos e deveres dos brasileiros (natos e naturalizados), em relação ao seu país e à sua condição de cidadão brasileiro em outros locais.

22
Q

Direitos políticos

A

Determinam a liberdade de manifestação política, de se organizar politicamente e de constituir partidos políticos, apresentando regras, direitos e deveres do cidadão e da célula partidária política frente à sociedade.

23
Q

Garantias de igualdade e igualdade de gênero

A

Todas as pessoas são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Os brasileiros e os estrangeiros residentes no país têm a garantia de proteção ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

24
Q

Garantia princípio da legalidade

A

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

25
Q

Garantia de integridade

A

Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

26
Q

Outras garantias fundamentais

A

Liberdade de opinião e expressão,
Liberdade e assistência religiosa,
Direito à intimidade e à inviolabilidade do domicílio,
Sigilo das comunicações ,
Liberdade de informação,

27
Q

Garantia de direito de reunião e associação

A

Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público. É plena a liberdade de associação para fins lícitos. Ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado.

28
Q

Garantia de direito a propriedade

A

É garantido o direito de propriedade, que atenda à sua função social. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização.

29
Q

Garantia de direito a informação e petição

A

Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse. São assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

30
Q

Garantia ao estado de direito

A

A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. É reconhecida a instituição do júri, assegurando-se a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia determinação legal. A lei penal não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu.

31
Q

Gaarantia de criminalização do racismo

A

Constitui crime inafiançável e imprescritível.

32
Q

Garantia de “Crimes hediondos”

A

A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

33
Q

Garantia “Direitos e penas”

A

Não haverá penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. A pena é cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do condenado. É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. Serão asseguradas às presidiárias condições para que possam permanecer com seus filhos durante a amamentação.

34
Q

Garantia “extradição”

A

Nenhum brasileiro nato será extraditado. Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

35
Q

Garantias processuais

A

Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. É assegurada a todos a ampla defesa. São inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

36
Q

Garantias de Habeas corpus e habeas data

A

É concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Também se concede habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

37
Q

Garantia “Mandato de segurança”

A

É concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

38
Q

Garantia “Ação popular”

A

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e custas do processo.

39
Q

Garantia “Defensoria pública’

A

O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

40
Q

Garantia “Erro judiciário”

A

O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

41
Q

Garantia de gratuidade das certidões

A

São gratuitos para os reconhecidamente pobres o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.

42
Q

Garantia de gratuidade de ações judiciais

A

São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e os atos necessários ao exercício da cidadania.

43
Q

Garantia de aplicabilidade

A

As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.