Direitos e garantias fundamentais. Flashcards
O que são os direitos e as garantias fundamentais?
Os direitos e garantias fundamentais são instrumentos de proteção do indivíduo frente à atuação do Estado. Eles estão baseados no princípio da dignidade da pessoa humana, e são potestativos. Ou seja, garantem o mínimo necessário para que o indivíduo exista.
Primeiro marco na criação de direitos e garantias fundamentais:
O primeiro grande marco na criação de direitos e garantias fundamentais à existência digna do ser humano é 1789, mais especificamente na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, escrita durante da Revolução Francesa.
Os ideais da dignidade humana e das garantias básicas para a existência da humanidade em sociedade foi um marco importante, pois foi a primeira vez que se foi pensado na criação de direitos universais, que garantissem as condições mínimas da existência humana em sociedade.
Declaração dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU)
Feita em 1948, é fortemente baseada na sua irmã de 1789, e teve uma amplitude maior, uma vez que é uma cartilha de direitos básicos que é defendida por todos os países que a assinaram.
Como surgiram os direitos e garantias fundamentais no Brasil?
Com a Constituição Federal de 1988 que dispôs de um título específico para falar apenas dos direitos fundamentais do ser humano dentro dos limites de atuação do Estado, já no início da Carta Magna brasileira.
Como são divididos oas direitos e garantias fundamentais?
Os direitos e garantias fundamentais estão divididos na Constituição Federal por temas específicos. São eles: direitos individuais e coletivos (artigo 5º da CF), direitos sociais (do artigo 6º ao artigo 11 da CF), direitos de nacionalidade (artigos 12 e 13 da CF) e direitos políticos (artigos 14 ao 17 da CF).
Qual é a base dos Direitos fundamentais da CF?
direito à vida;
à liberdade;
à igualdade;
à segurança;
à propriedade.
O que é colisão de direitos fundamentais?
A colisão de direitos fundamentais, portanto, se refere aos casos em que mais de um direito fundamental será discutido. O exemplo mais conhecido diz respeito à liberdade de expressão versus a dignidade humana.
O que é direito absoluto e relativo?
Os direitos e garantias fundamentais podem ser absolutos ou relativos. Os direitos fundamentais absolutos são aqueles imprescindíveis à vida digna, portanto, não podem ser sobrepostos. Já os direitos fundamentais relativos não perdem seu caráter de essencialidade ou sua importância. Contudo, podem ser relativizados conforme as circunstâncias.
Quais são os direitos absolutos?
A doutrina e a jurisprudência majoritária compreendem que não existem direitos fundamentais absolutos. Isto em razão da necessidade de relativização já abordada. Nesse sentido, o STF decidiu, em 2017, no Agravo Regimental 0011716-04.2001.4.03.6100/SP, de relatoria do Ministro Edson Fachin.
No entanto, algumas análises defendem que a dignidade humana deve operar sobre os direitos e garantias fundamentais, sendo ela, então, fundamento absoluto, uma vez que prevista no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Por esse viés, então, a vida, ou existência, digna teria peso maior em uma eventual colisão de direitos fundamentais.
Quais as características dos direitos fundamentais?
Como tudo dentro do ordenamento jurídico, os direitos fundamentais possuem princípios e características próprias que explicam o modus operandi dos mesmos: universalidade, imprescritibilidade, inalienabilidade, relatividade, complementariedade, irrenunciabilidade e historicidade.
Característica 1: universalidade
Os direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988 devem, por sua natureza protetiva, alcançar toda a população administrada pelo Estado, sem nenhum tipo de distinção.
Característica 2: imprescritibilidade
A imprescritibilidade é o princípio que determina que os direitos fundamentais não prescrevem com o tempo.
Eles podem ser exercidos a qualquer momento e não possuem prazo de validade. O não aproveitamento de um direito fundamental específico não faz com que o indivíduo perca, com o tempo, a possibilidade de exercer aquele direito.
Característica 3: inalienabilidade
Os direitos fundamentais são, por natureza, inalienáveis. Isso quer dizer que não podem ser transferidos, ignorados, desfeitos e negociados, pois a existência dos mesmos confere a ordenação da ordem jurídica e da manutenção do Estado em si.
Característica 4: relatividade
Outra característica dos direitos fundamentais é a sua relatividade. Isso quer dizer que, embora universais, os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser relativizados conforme a situação e o conflito de interesses que dessa surgir.
A relativização, no entanto, não é irrestrita: não se pode relativizar o direito ao ponto em que o mesmo não faça mais sentido ou não possa ser mais aplicado.
Característica 5: complementariedade
O princípio da complementariedade define que os direitos fundamentais e as garantias fundamentais são complementares. Isso quer dizer que devem ser analisados sempre em conjunto, com um complementando a extensão do outro.
Característica 6: irrenunciabilidade
Os direitos fundamentais não podem ser renunciados por nenhum indivíduo da nação. Nenhuma pessoa pode, por vontade própria, negar os direitos e deveres dados como fundamentais.
Característica 7: historicidade
O último princípio dos direitos e garantias fundamentais afirma que os mesmos são frutos de um processo histórico.
Isso significa que os direitos fundamentais e garantias fundamentais não estão alheios aos processos históricos e as mudanças dentro da sociedade, podendo se adaptar às novas realidades e mudanças de paradigmas que a sociedade enfrenta enquanto caminha no tempo.