Direitos e garantias fundamentais. Flashcards

1
Q

O que são os direitos e as garantias fundamentais?

A

Os direitos e garantias fundamentais são instrumentos de proteção do indivíduo frente à atuação do Estado. Eles estão baseados no princípio da dignidade da pessoa humana, e são potestativos. Ou seja, garantem o mínimo necessário para que o indivíduo exista.

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2
Q

Primeiro marco na criação de direitos e garantias fundamentais:

A

O primeiro grande marco na criação de direitos e garantias fundamentais à existência digna do ser humano é 1789, mais especificamente na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, escrita durante da Revolução Francesa.

Os ideais da dignidade humana e das garantias básicas para a existência da humanidade em sociedade foi um marco importante, pois foi a primeira vez que se foi pensado na criação de direitos universais, que garantissem as condições mínimas da existência humana em sociedade.

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3
Q

Declaração dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU)

A

Feita em 1948, é fortemente baseada na sua irmã de 1789, e teve uma amplitude maior, uma vez que é uma cartilha de direitos básicos que é defendida por todos os países que a assinaram.

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4
Q

Como surgiram os direitos e garantias fundamentais no Brasil?

A

Com a Constituição Federal de 1988 que dispôs de um título específico para falar apenas dos direitos fundamentais do ser humano dentro dos limites de atuação do Estado, já no início da Carta Magna brasileira.

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5
Q

Como são divididos os direitos e garantias fundamentais?

A

Os direitos e garantias fundamentais estão divididos na Constituição Federal por temas específicos. São eles: direitos individuais e coletivos (artigo 5º da CF), direitos sociais (do artigo 6º ao artigo 11 da CF), direitos de nacionalidade (artigos 12 e 13 da CF) e direitos políticos (artigos 14 ao 17 da CF).

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6
Q

Qual é a base dos Direitos fundamentais da CF?

A

direito à vida;
à liberdade;
à igualdade;
à segurança;
à propriedade.

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7
Q

O que é colisão de direitos fundamentais?

A

A colisão de direitos fundamentais, portanto, se refere aos casos em que mais de um direito fundamental será discutido. O exemplo mais conhecido diz respeito à liberdade de expressão versus a dignidade humana.

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8
Q

Quais são os direitos absolutos?

A

A doutrina e a jurisprudência majoritária compreendem que não existem direitos fundamentais absolutos. Isto em razão da necessidade de relativização já abordada. Nesse sentido, o STF decidiu, em 2017, no Agravo Regimental 0011716-04.2001.4.03.6100/SP, de relatoria do Ministro Edson Fachin.

No entanto, algumas análises defendem que a dignidade humana deve operar sobre os direitos e garantias fundamentais, sendo ela, então, fundamento absoluto, uma vez que prevista no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Por esse viés, então, a vida, ou existência, digna teria peso maior em uma eventual colisão de direitos fundamentais.

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9
Q

Quais as características dos direitos fundamentais?

A

Como tudo dentro do ordenamento jurídico, os direitos fundamentais possuem princípios e características próprias que explicam o modus operandi dos mesmos: universalidade, imprescritibilidade, inalienabilidade, relatividade, complementariedade, irrenunciabilidade e historicidade.

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10
Q

Característica 1: universalidade

A

Os direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988 devem, por sua natureza protetiva, alcançar toda a população administrada pelo Estado, sem nenhum tipo de distinção.

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11
Q

Característica 2: imprescritibilidade

A

A imprescritibilidade é o princípio que determina que os direitos fundamentais não prescrevem com o tempo.

Eles podem ser exercidos a qualquer momento e não possuem prazo de validade. O não aproveitamento de um direito fundamental específico não faz com que o indivíduo perca, com o tempo, a possibilidade de exercer aquele direito.

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12
Q

Característica 3: inalienabilidade

A

Os direitos fundamentais são, por natureza, inalienáveis. Isso quer dizer que não podem ser transferidos, ignorados, desfeitos e negociados, pois a existência dos mesmos confere a ordenação da ordem jurídica e da manutenção do Estado em si.

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13
Q

Característica 4: relatividade

A

Outra característica dos direitos fundamentais é a sua relatividade. Isso quer dizer que, embora universais, os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser relativizados conforme a situação e o conflito de interesses que possa surgir.

A relativização, no entanto, não é irrestrita: não se pode relativizar o direito ao ponto em que o mesmo não faça mais sentido ou não possa ser mais aplicado.

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14
Q

Característica 5: complementariedade

A

O princípio da complementariedade define que os direitos fundamentais e as garantias fundamentais são complementares. Isso quer dizer que devem ser analisados sempre em conjunto, com um complementando a extensão do outro.

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15
Q

Característica 6: irrenunciabilidade

A

Os direitos fundamentais não podem ser renunciados por nenhum indivíduo da nação. Nenhuma pessoa pode, por vontade própria, negar os direitos e deveres dados como fundamentais.

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16
Q

Característica 7: historicidade

A

O último princípio dos direitos e garantias fundamentais afirma que os mesmos são frutos de um processo histórico.

Isso significa que os direitos fundamentais e garantias fundamentais não estão alheios aos processos históricos e as mudanças dentro da sociedade, podendo se adaptar às novas realidades e mudanças de paradigmas que a sociedade enfrenta enquanto caminha no tempo.

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17
Q

Quais as classificações dos direitos fundamentais?

A

Direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade e direitos políticos.

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18
Q

Direitos individuais e coletivos

A

Trazem direitos fundamentais relacionados ao direito à vida e à liberdade, tanto de indivíduos quanto de coletivos organizados ou formados a partir de características específicas.

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19
Q

Direitos sociais

A

Levam em consideração os direitos fundamentais que toda a sociedade desfruta. Os direitos à educação, alimentação, segurança, trabalho, moradia e saúde são exemplos de direitos sociais fundamentais.

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20
Q

Direitos de nacioalidade

A

Determinam quais são as normas, direitos e deveres dos brasileiros (natos e naturalizados), em relação ao seu país e à sua condição de cidadão brasileiro em outros locais.

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21
Q

Direitos políticos

A

Determinam a liberdade de manifestação política, de se organizar politicamente e de constituir partidos políticos, apresentando regras, direitos e deveres do cidadão e da célula partidária política frente à sociedade.

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22
Q

Garantias de igualdade e igualdade de gênero

A

Todas as pessoas são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Os brasileiros e os estrangeiros residentes no país têm a garantia de proteção ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

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23
Q

Garantia princípio da legalidade

A

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

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24
Q

Garantia de integridade

A

Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

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25
Outras garantias fundamentais
Liberdade de opinião e expressão, Liberdade e assistência religiosa, Direito à intimidade e à inviolabilidade do domicílio, Sigilo das comunicações , Liberdade de informação,
26
Garantia de direito de reunião e associação
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público. É plena a liberdade de associação para fins lícitos. Ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado.
27
Garantia de direito a propriedade
É garantido o direito de propriedade, que atenda à sua função social. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização.
28
Garantia de direito a informação e petição
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse. São assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
29
Garantia ao estado de direito
A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. É reconhecida a instituição do júri, assegurando-se a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia determinação legal. A lei penal não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu.
30
Gaarantia de criminalização do racismo
Constitui crime inafiançável e imprescritível.
31
Garantia de "Crimes hediondos"
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
32
Garantia "Direitos e penas"
Não haverá penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. A pena é cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do condenado. É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. Serão asseguradas às presidiárias condições para que possam permanecer com seus filhos durante a amamentação.
33
Garantia "extradição"
Nenhum brasileiro nato será extraditado. Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
34
Garantias processuais
Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. É assegurada a todos a ampla defesa. São inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
35
Garantias de Habeas corpus e habeas data
É concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Também se concede habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
36
Garantia "Mandato de segurança"
É concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
37
Garantia "Ação popular"
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e custas do processo.
38
Garantia "Defensoria pública'
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
39
Garantia "Erro judiciário"
O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
40
Garantia de gratuidade das certidões
São gratuitos para os reconhecidamente pobres o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.
41
Garantia de gratuidade de ações judiciais
São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e os atos necessários ao exercício da cidadania.
42
Garantia de aplicabilidade
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
43
🔹 Diferença entre Direitos e Garantias Fundamentais Os conceitos de direitos fundamentais e garantias fundamentais são parecidos, mas não são sinônimos!
📌 Os direitos fundamentais são os bens jurídicos protegidos pela Constituição, ou seja, são os direitos que cada indivíduo possui. 📌 As garantias fundamentais são os mecanismos que asseguram o exercício dos direitos fundamentais.
44
1️⃣ Direitos Fundamentais → O "o quê" (Conteúdo)
📌 Os direitos fundamentais são os bens jurídicos protegidos pela Constituição, ou seja, são os direitos que cada indivíduo possui. 👉 São regras que asseguram algo ao cidadão. 💡 Exemplos: ✅ Direito à vida (art. 5º, caput, CF/88). ✅ Direito à liberdade de expressão (art. 5º, IV, CF/88). ✅ Direito à propriedade (art. 5º, XXII, CF/88). 💡 Pense assim: Os direitos fundamentais são os bens jurídicos protegidos.
45
2️⃣ Garantias Fundamentais → O "como" (Proteção)
📌 As garantias fundamentais são os mecanismos que asseguram o exercício dos direitos fundamentais. 👉 São instrumentos de proteção e defesa dos direitos fundamentais. 💡 Exemplos: ✅ Habeas corpus – Protege o direito à liberdade (art. 5º, LXVIII, CF/88). ✅ Mandado de segurança – Garante a proteção de um direito líquido e certo (art. 5º, LXIX, CF/88). ✅ Direito ao contraditório e à ampla defesa – Garante o direito à defesa em processos judiciais e administrativos (art. 5º, LV, CF/88). 💡 Pense assim: As garantias fundamentais são os meios para proteger os direitos fundamentais.
46
Direitos x Garantias - quadro de comparação resumido
Direitos Disposições declaratórias; Imprimem existência legal aos direitos; Ex. Art. 5º, incisos VI (1º parte) e LIII, CF Garantias Disposições assecuratórias; Limitam o poder em prol dos direitos. Ex. Art. 5º, incisos VI (2º parte) e XXXVII, CF
47
🔹 Máxima Observância dos Direitos Fundamentais
A máxima observância dos direitos fundamentais significa que, sempre que houver um conflito entre um direito fundamental e outra norma jurídica, a interpretação deve favorecer a maior proteção possível ao direito fundamental envolvido. Esse princípio decorre da força normativa da Constituição e da centralidade dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro.
48
🔹 Como Funciona a Máxima Observância?
📌 1️⃣ Interpretação Protetiva 📌 2️⃣ Aplicação Direta e Efetiva 📌 3️⃣ Ponderação em Casos de Conflito
49
🔹 Como Funciona a Máxima Observância - Interpretação Protetiva
👉 Quando houver dúvidas sobre como aplicar uma norma, deve-se escolher a interpretação que garanta a maior proteção ao direito fundamental. 💡 Exemplo: Se uma lei pode ser interpretada de duas formas diferentes, uma que restringe a liberdade de expressão e outra que a protege, deve-se adotar a interpretação que protege mais o direito à liberdade de expressão.
50
🔹 Como Funciona a Máxima Observância - Aplicação Direta e Efetiva
👉 Sempre que possível, os direitos fundamentais devem ser aplicados de forma plena e imediata, sem restrições desnecessárias. 💡 Exemplo: O STF já decidiu que o direito à saúde deve ser garantido de forma imediata, e o Estado não pode alegar falta de recursos para negar tratamentos essenciais.
51
🔹 Como Funciona a Máxima Observância - Ponderação em Casos de Conflito
👉 Quando dois direitos fundamentais entram em colisão, o juiz deve aplicar o princípio da proporcionalidade, buscando maximizar ambos os direitos ao invés de eliminar um deles completamente. 💡 Exemplo: O direito à privacidade e o direito à liberdade de imprensa podem entrar em conflito. O juiz deve equilibrá-los, não permitindo abusos da mídia, mas sem censurar a informação pública relevante.
52
🔹 Aplicação na Jurisprudência ⚖ STF e a Máxima Observância dos Direitos Fundamentais
O STF tem consolidado esse princípio ao decidir sempre em favor da maior proteção possível aos direitos fundamentais. Exemplo: No caso do casamento entre pessoas do mesmo sexo, o STF interpretou que a união homoafetiva deveria ser reconhecida, pois o direito à igualdade e à dignidade deve ter máxima observância.
53
Característica dos direitos fundamentais: Aplicação imediata
Aplicação imediata: de acordo com o disposto no art. 5º, § 1º da Constituição, “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”. Assim, ter aplicação imediata, significa dizer que as normas constitucionais são dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência, aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam.
54
🔹 O que é "Aplicação Imediata" no Direito Constitucional?
A aplicação imediata significa que certas normas constitucionais podem ser colocadas em prática diretamente, sem necessidade de regulamentação por outras leis. Esse princípio está previsto no art. 5º, §1º, da Constituição Federal de 1988: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata." 📌 Ou seja, os direitos fundamentais podem ser exercidos diretamente, sem que seja necessário o Congresso aprovar uma lei específica para regulamentá-los.
55
🔹 Diferença entre Aplicação Imediata e Aplicabilidade Imediata Os termos "aplicação imediata" e "aplicabilidade imediata" são parecidos, mas têm diferenças sutis:
Se um direito tem aplicação imediata, significa que você já pode exercê-lo agora, sem esperar por outra lei. Se um direito tem aplicabilidade imediata, significa que ele já está valendo desde que a Constituição foi promulgada e não precisa ser regulamentado.
56
Exemplo prático da diferença entre Aplicação Imediata e Aplicabilidade Imediata:
✅ Direito à Liberdade de Expressão (art. 5º, IV, CF/88) Aplicabilidade imediata: Ele já tem força total na Constituição e não precisa de regulamentação. Aplicação imediata: Você já pode exercê-lo agora, sem precisar de uma nova lei dizendo como funciona. 🚫 Direito de Greve dos Servidores Públicos (art. 37, VII, CF/88) Aplicabilidade não imediata (limitada): Ele existe, mas só pode ser exercido após uma lei específica definir as regras. Sem aplicação imediata: Como ainda não há uma regulamentação completa, o direito não pode ser usado livremente.
57
🔹 Classificação da Aplicabilidade das Normas Constitucionais Para entender melhor, as normas constitucionais podem ser classificadas de três formas, de acordo com sua aplicabilidade:
1️⃣ Normas de Aplicabilidade Imediata (Eficácia Plena) 2️⃣ Normas de Aplicabilidade Mediata (Eficácia Limitada) 3️⃣ Normas de Aplicabilidade Contida
58
🔹 Classificação da Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Normas de Aplicabilidade Imediata (Eficácia Plena)
✅ Já produzem efeitos desde a promulgação da Constituição. ✅ Não precisam de regulamentação para serem exercidas. 📌 Exemplo: Direito à vida (art. 5º, caput, CF/88).
59
🔹 Classificação da Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Normas de Aplicabilidade Mediata (Eficácia Limitada)
✅ Dependem de uma lei para produzir efeitos plenos. 📌 Exemplo: Direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII, CF/88) → Precisa de lei específica para regulamentar.
60
🔹 Classificação da Aplicabilidade das Normas Constitucionais - Normas de Aplicabilidade Contida
✅ Podem ser aplicadas de imediato, mas podem ser restringidas por lei. 📌 Exemplo: Direito de reunião (art. 5º, XVI, CF/88) → Pode ser limitado por razões de segurança pública.
61
O que é a teoria da geração de direitos?
A teoria da geração de direitos, também conhecida como "gerações de direitos", refere-se à evolução histórica e à classificação dos direitos humanos em diferentes categorias ou gerações, com base em seus contextos históricos e objetivos. Essas gerações são comumente divididas em três, e, mais recentemente, em quatro categorias.
62
Primeira Geração: Direitos Civis e Políticos
Contexto Histórico: Surgiram a partir das revoluções liberais do século XVIII, como a Revolução Americana (1776) e a Revolução Francesa (1789). Características: Enfatizam a liberdade individual e a proteção contra abusos do Estado. Exemplos: Direito à vida e à integridade física. Liberdade de expressão e de imprensa. Direito ao voto e à participação política. Direito a um julgamento justo.
63
Segunda Geração: Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
Contexto Histórico: Desenvolveram-se no século XIX e início do século XX, em resposta às desigualdades sociais e econômicas resultantes da Revolução Industrial. Características: Focam na igualdade e nas condições materiais de vida. Exemplos: Direito ao trabalho e à proteção contra o desemprego. Direito à educação. Direito à saúde e ao bem-estar social. Direito à moradia.
64
Terceira Geração: Direitos de Solidariedade ou Coletivos
Contexto Histórico: Emergiram no século XX, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, com a globalização e as preocupações coletivas. Características: Incluem direitos que requerem a ação conjunta dos Estados e da comunidade internacional. Exemplos: Direito ao desenvolvimento. Direito a um meio ambiente saudável. Direito à paz. Direito à autodeterminação dos povos.
65
Quarta Geração: Direitos Relacionados à Biotecnologia e à Informação
Contexto Histórico: Despontaram no final do século XX e início do século XXI, em função do avanço das novas tecnologias e da globalização. Características: Abordam questões contemporâneas relacionadas à ciência, tecnologia e informação. Exemplos: Direito à proteção de dados pessoais. Direito à bioética e ao controle sobre o próprio corpo (direitos reprodutivos e genéticos). Direitos digitais e ao acesso à internet. Direitos relacionados à inteligência artificial e à privacidade.
66
Teoria de geração de direitos: primeira dimensão
Momento histórico: Revolução Francesa (séc. XVIII) Direitos tutelados: - Direitos de Liberdade; - Direitos negativos (Estado menos intervencionista). Evolução do estado: Estado Liberal
67
Teoria de geração de direitos: segunda dimensão
Momento histórico: Revolução Industrial (séc. XIX) Direitos tutelados: Direitos de igualdade; - Direitos prestacionais Evolução do estado: Estado Social
68
Teoria de geração de direitos: terceira dimensão
Momento histórico: Modernidade (séc. XX) Direitos tutelados: - Direitos da fraternidade (difusos e coletivos). Evolução do estado: Estado Social – democrático.
69
📌 O que é o Capítulo 1 dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos? Esse capítulo estabelece direitos básicos dos cidadãos, garantindo liberdade, igualdade, segurança jurídica e participação social. 💡 Os principais pontos do art. 5º da CF/88:
🔹 Direito à Vida: Nenhuma lei pode prever pena de morte (exceto em guerra declarada – art. 5º, XLVII, "a"). 🔹 Direito à Igualdade: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. 🔹 Direito à Liberdade: Liberdade de expressão, crença, locomoção, associação, reunião, etc. 🔹 Direito à Segurança: Proteção contra prisões arbitrárias e direito à ampla defesa e ao contraditório. 🔹 Direito à Propriedade: A propriedade privada é protegida, mas pode ser desapropriada por interesse público. 🔹 Direito de Petição: Qualquer pessoa pode solicitar informações ou fazer reclamações ao governo. 🔹 Garantias Processuais: Ninguém será preso sem ordem judicial, salvo flagrante delito. 👉 Resumo prático: O art. 5º traz os direitos básicos de qualquer cidadão, que o Estado deve respeitar e garantir.
70
📌 Quem Tem Direito aos Direitos Fundamentais?
✅ Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil (art. 5º, caput). ✅ Alguns direitos podem ser aplicados a estrangeiros não residentes, como o direito à vida e à dignidade humana. ✅ Pessoas jurídicas também podem ter direitos fundamentais, como direito à propriedade e à inviolabilidade de domicílio (empresa privada). 💡 Exemplo: Uma empresa pode invocar o direito à propriedade para proteger seus bens contra expropriação ilegal.
71
📌 O que é Mutação Constitucional? A mutação constitucional é uma mudança no significado ou interpretação da Constituição, sem alterar seu texto.
👉 Diferente da reforma constitucional, que exige emenda à Constituição, a mutação ocorre por meio da interpretação do STF e de mudanças sociais. 💡 Exemplo de Mutação Constitucional: A CF/88 não falava expressamente sobre união homoafetiva, mas o STF interpretou que a união entre pessoas do mesmo sexo se encaixa no conceito de entidade familiar. Isso foi uma mutação constitucional, pois o texto permaneceu o mesmo, mas sua interpretação mudou. 📢 Resumo: A mutação constitucional muda o sentido da Constituição sem alterar seu texto, através da interpretação dos tribunais e evolução da sociedade.
72
Sobre a inviolabilidade do domicílio, casa, apartamento, escritório, sala de consultório, hotel, motel, locais fechados que você transita temporariamente, você tem proteção da constituição. C ou E
C Isso pode ser violado em caso de flagrante, autorização anterior ou para uma situação de soccorro.
73
O direito à inviolabilidade do domicílio é garantido pela Constituição Federal do Brasil, no artigo 5º, inciso XI, que estabelece que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador". No entanto, existem algumas exceções previstas na própria Constituição e em legislações específicas. Aqui estão as principais exceções:
Flagrante Delito; Desastre; Prestar Socorro; Mandado Judicial; Lei do mosquito.
74
Exceções à Inviolabilidade do Domicílio: Flagrante Delito
A polícia pode entrar no domicílio sem mandado judicial se houver um crime em andamento dentro da casa. Exemplo: A polícia pode entrar em uma casa se estiver perseguindo um suspeito que acabou de cometer um crime.
75
Exceções à Inviolabilidade do Domicílio: Desastre
Autoridades podem adentrar um domicílio para prestar socorro em caso de desastre, como incêndio, inundação, desabamento, entre outros. Exemplo: Bombeiros podem entrar em uma casa para apagar um incêndio.
76
Exceções à Inviolabilidade do Domicílio: Prestar Socorro
Em situações de emergência médica ou outro tipo de socorro urgente, a entrada no domicílio é permitida. Exemplo: Paramédicos podem entrar em uma casa para socorrer uma pessoa que sofreu um ataque cardíaco.
77
Exceções à Inviolabilidade do Domicílio: Mandado Judicial
A entrada no domicílio é permitida durante o dia, com mandado judicial, expedido por um juiz. Exemplo: A polícia pode executar um mandado de busca e apreensão durante o dia, com a devida autorização judicial.
78
Exceções à Inviolabilidade do Domicílio: Lei do mosquito (Lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016)
A Lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016, também conhecida como "Lei do Mosquito", foi criada para enfrentar emergências de saúde pública causadas por doenças transmitidas pelo mosquito, como dengue, chikungunya e zika. Ela autoriza as autoridades de saúde a adotarem medidas de vigilância e controle para conter a proliferação desses mosquitos e prevenir a disseminação das doenças.
79
Principais Medidas da Lei do Mosquito (Lei nº 13.301, de 27 de junho de 2016)
Dia de Limpeza: Instituição do dia de sábado como dia de limpeza, com a mobilização da comunidade para eliminar focos de mosquitos. Campanhas Educativas: Realização de campanhas educativas e de orientação à população, especialmente direcionadas às mulheres em idade fértil e gestantes. Visitas a Imóveis: Visitação de imóveis públicos e privados para identificar e eliminar criadouros de mosquitos. Ingresso Forçado: Permissão para o ingresso forçado em imóveis abandonados ou onde houver recusa de acesso, quando necessário para a contenção das doenças.
80
📌 A interceptação telefônica está prevista na Constituição Federal (art. 5º, XII) e na Lei nº 9.296/1996.
Art. 5º, XII, CF/88: "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal." 📌 Ou seja, a regra geral é a inviolabilidade das comunicações, mas a interceptação pode ser feita em situações excepcionais, respeitando a lei.
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A Lei nº 9.296/1996 estabelece três requisitos básicos para que a interceptação seja autorizada:
1️⃣ Ordem judicial → Só pode ocorrer se um juiz autorizar. 2️⃣ Investigação criminal ou instrução processual penal → Só pode ser usada para apurar crimes. 3️⃣ Indícios razoáveis de autoria ou participação no crime → Deve haver indícios de que o investigado está envolvido na prática criminosa. 🚫 Casos em que NÃO pode haver interceptação: Quando não houver indícios razoáveis do crime. Quando a prova puder ser obtida por outros meios. Quando envolver comunicação entre advogado e cliente no exercício da defesa.
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🔹 Prazo e Sigilo da Interceptação
📌 O prazo inicial da interceptação é de até 15 dias, podendo ser renovado por decisão judicial fundamentada. 📌 O conteúdo das interceptações deve ser mantido em sigilo, e só pode ser usado para fins da investigação ou do processo.
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📌 Diferença de escuta e gravação:
Na escuta, um dos participantes sabe. Na gravação, um dos envolvidos grava sem autorização judicial.
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Interceptação telefônica - Pedido
✅ Autoridade Policial (Delegado de Polícia) → Durante uma investigação criminal, o delegado pode solicitar ao juiz a interceptação, desde que justifique sua necessidade. ✅ Ministério Público (Promotor ou Procurador de Justiça) → Pode pedir diretamente ao juiz, seja na fase de investigação ou durante um processo penal.
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🔹 Quem Autoriza a Interceptação?
📌 Somente o Juiz competente! O juiz criminal deve analisar o pedido e só autorizar se houver indícios razoáveis de autoria e necessidade da prova. A decisão deve ser fundamentada e a interceptação não pode ultrapassar 15 dias, podendo ser prorrogada se necessário.
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🔹 Quem Pode Realizar a Interceptação?
✅ A Polícia Judiciária (Civil ou Federal) → Após autorização judicial, realiza a interceptação com suporte técnico. ✅ Empresas de Telefonia → Devem cooperar quando houver ordem judicial. 📢 Nenhum particular pode fazer interceptação telefônica. Se fizer, estará cometendo crime!
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Interceptação telefônica - Motivo
Só pode ser usado em um possibilidade de um crime que tenha reclusão e que seja última ratio, não tenha outra forma de provar.
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Quebra de dados telefônicos:
Agenda, lista de ligações, localização que passou.
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Sobre quebra de sigilo bancário e fiscal:
Pode ter acesso: Juiz, CPI (federal e estadual) e fisco (receita federal). Não pode ter acesso: CPI municipal, polícia e MP (exceção: se tiver verbas públicas, MP e TCU podem ter acesso).