Aula 4 Direitos e deveres individuais e coletivos Flashcards

1
Q

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, previsto no art. 5º, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

C ou E

A

C

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2
Q

Art. 5, XIII CF- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • Este inciso trata de uma norma de eficácia contida, onde há a aplicabilidade diretas e imediatas, entretanto, essa norma poderá futuramente sofrer
    restrições.

C ou E

A

C

Exemplo: É a norma de eficácia contida, porque é uma norma de
aplicabilidade direta, imediata e restringível, ou seja, o indivíduo pode
exercer qualquer ofício e, se por ventura, uma lei futura regulamentar
determinando regras para a profissão, ali estará a forma restringível
daquele direito, um exemplo é a OAB e a CRC

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3
Q

O que diz o inciso XIV, do art. 5 CF?

  • Muito utilizado na questão jornalística.
A

XIV- é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

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4
Q

Sobre a locmoção do cidadão em território nacional, o que diz o inciso XV, art. 5 , CF?

A

é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
* NOTE QUE não será em qualquer tempo, mas sim em tempo de paz.

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5
Q

O que diz o Direito a reunião?

Art. 5, XVI, CF

A

XVI- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente;

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6
Q

A respeito do direito de reunião:

A
  • Não é preciso de autorização para que seja realizado um dia de reunião, ou seja,
    não é preciso de autorização de uma autoridade pública;
  • É necessário um prévio aviso para que o Estado possa se preparar, garantir o
    direito de reunião e para não frustrar outra reunião;
  • É tratado sempre em local aberto, pois em local fechado não é algo de interesse
    do Estado;
  • A reunião deve ser obrigatoriamente pacífica, (será pacífico quando não há
    armas);
  • Esse direito a reunião é um direito que não é absoluto e pode ser suspenso, ou
    seja, pode ser limitado em Estado de Exceção;
  • As reuniões no seio da associação podem ser suspensas;
  • Em situação de Estado de Exceção, as reuniões fechadas podem sofrer
    limitações.
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7
Q

Quando a Polícia pode interpretar como uma reunião armada?

A

Para o STF deve ser aplicado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
Exemplo: Há uma reunião com 100 mil integrantes, 5 indivíduos de má índole levam armas, a reunião não deve ser finalizada, estes 5 sujeitos devem ser retirados da reunião e a mesma deve prosseguir deve prosseguir.

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8
Q

Sobre o direito a associação:

A

É um direito que não precisa de autorização estatal;
* O Estado não pode intervir;
* Há o princípio da facultatividade, se está livre para associar e também para sair da associação;
* Não se pode ter uma associação para fins ilícitos e paramilitares;

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9
Q

O que diz o inciso XVII, art. 5, CF, sobre o direito de associação?

A

XVII- é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • NOTE QUE, os militares podem sim ser associados, cabe associação para os militares. Quando é referido que não pode para fins paramilitares, significa que não há uma associação com fins separatistas, com fins de guerrilha.
    Exemplo: Trabalhar para a separação do sul do país, isto é uma associação típica de fins paramilitares.
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10
Q

Art. 5, XVIII, CF - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de
autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

C ou E

A

C

  • Há o direito de representação para o processo administrativo e para o processo judicial. O direito de representação precisa de uma autorização geral ou específica, ou seja, individual ou coletiva. Não basta a previsão no estatuto
    para que a associação represente os associados, porque o STF decidiu que para que uma associação represente seus associados é preciso de autorização.
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11
Q

A respeito da extinção ou suspensão de associação, se pode extinguir ou meramente suspender uma associação na via administrativa? (art. 5, XIX, CF)

A

Não, para extinguir
e suspender é preciso de decisão judicial. A decisão judicial que extingue, só será cumprida após o trânsito em julgado, a decisão judicial que apenas suspende pode ser aplicada de forma liminar.

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12
Q

Sobre associações, incisos XX, XXI, art. 5 CF

A

XX- ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI- as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade
para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

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13
Q

Desapropriação e Direito de Requisição: Quando é referido ao assunto de propriedade, é preciso compreender a composição
de domínio e posse, a propriedade plena dá o domínio e a posse, sendo o domínio
permanente e a posse é temporária.

C ou E

A

C

A propriedade plena será a soma de: Domínio + Posse

Exemplo: Você pode ser dono de uma casa, porém pode alugar a outrem

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13
Q

Sobre o direito à propriedade: Art. 5, XXII, XXIII, XXIV, CF

A

XXII- é garantido o direito de propriedade;
XXIII- a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV- a lei estabelecerá o procedimento para esapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

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14
Q

Sobre a desapropriação de uma propriedade:

A

A desapropriação atinge o domínio, logo o efeito dela é permanente, já a requisição
administrativa atinge a posse e é temporária. Na desapropriação não há “volta”, já na
requisição administrativa se perde apenas a posse, sendo temporário. Em ambas há a
indenização, porém na desapropriação a indenização é prévia, justa e em dinheiro.

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