Aula 3 Direitos e deveres individuais e coletivos Flashcards

1
Q

Inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem – inciso X

A

O inciso X do art. 5º da Constituição Federal traz uma ideia genérica da inviolabilidade
quando determina que, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação”.

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2
Q

Direito a intimidade

A

O direito a intimidade reflete a vida secreta do indivíduo, que deve ser reservada penas para si, sem qualquer repercussão social. Esse direito está ligado a essência
de cada pessoa, aos seus anseios e temores mais íntimos.

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3
Q

Direito a vida privada

A

A vida privada é o convívio com as outras pessoas, o viver em sociedade, compartilhando suas convicções, mas resguardando em si uma parcela social. A intimidade está alocada dentro da vida privada do indivíduo, elas são esferas diferentes.

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4
Q

Direito a honra

A

A honra do indivíduo pode ser dividida em objetiva e subjetiva. A honra objetiva protege o apreço moral do sujeito perante o seu meio de convivência, ou seja, é a
percepção que a sociedade tem sobre a pessoa. Já a honra subjetiva, protege o apreço que o indivíduo tem sobre si mesmo e sua personalidade.

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5
Q

Direito a imagem

A

A imagem do sujeito diz respeito a sua representação externa, a caracterização de seus atributos físicos.
No entanto, esses direitos possuem uma inviolabilidade mitigada, vez que os indivíduos podem deixar de exercê-los por vontade própria, quando assinam um contrato e se dispõem a participar de um reality show, por exemplo.

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6
Q

Inviolabilidade de domicílio – inciso XI

A

Estabelece o inciso XI do art. 5º que, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação
judicial”.

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7
Q

Entretanto, embora a casa seja asilo inviolável do indivíduo, o próprio inciso XI prevê
quatro possibilidades em que a entrada de terceiros na “casa” será lícita, quais sejam:

A

→ Consentimento
→ Flagrante delito ou desastre
→ Prestar socorro
→ Determinação judicial (durante o dia)

ELAS PRECISAM SER COMPROVADAS A POSTERIORI.

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8
Q

Entretanto, embora a casa seja asilo inviolável do indivíduo, o próprio inciso XI prevê
quatro possibilidades: Consentimento

A

inicialmente, fazendo uma interpretação a contrário sensu do
inciso XI, podemos perceber que só é ilícita a entrada de terceiros na “casa” sem o consentimento do morador, logo, se houver consentimento, a entrada será
lícita a qualquer tempo;

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9
Q

Entretanto, embora a casa seja asilo inviolável do indivíduo, o próprio inciso XI prevê
quatro possibilidades: Flagrante delito ou desastre

A

nos casos de flagrante delito, para reprimir a prática de crimes, ou no caso de desastre, o ingresso no domicílio será lícito independente do consentimento ou autorização judicial, seja no período diurno
ou noturno;

! Crime permanente – em se tratando de crime permanente, a
consumação se prolonga no tempo, ou seja, enquanto o delito perdurar, o sujeito poderá ser preso em flagrante delito. É o caso dos crimes de extorsão mediante sequestro e cárcere privado, por exemplo.

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10
Q

Entretanto, embora a casa seja asilo inviolável do indivíduo, o próprio inciso XI prevê
quatro possibilidades: Prestar socorro

A

também será lícito o ingresso do terceiro na “casa”, quando
este for motivado para prestar socorro, independente do consentimento ou autorização judicial, seja no período diurno ou noturno.

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11
Q

Entretanto, embora a casa seja asilo inviolável do indivíduo, o próprio inciso XI prevê
quatro possibilidades: Determinação judicial (durante o dia)

A

quando houver determinação judicial, as autoridades podem adentrar na residência, independente de consentimento,
durante o dia. Neste caso, o dia está compreendido, para a teoria cronológica das 06:00 horas da manhã até as 18:00 da noite, e para a teoria natural, o período compreendido entre a aurora e o crepúsculo (do nascer ao pôr do sol).

! Cumprimento de ordem judicial fora do horário – quando o oficial de justiça tenta cumprir uma ordem judicial cível fora do horário
estabelecido, caso o sujeito não consinta com a entrada ou não deixe que ele cumpra, não caracteriza crime de desobediência.

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