Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º da CF) 16,82% Flashcards
Manifestaçao de pensamento
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Direito de resposta
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Liberdade de consciência e crença
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Assistencia Religiosa
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Privaçao de direito por motivo de crença religiosa ou de convicçao filosofica ou política
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
E livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Direitos Inviolaves
X - são invioláveis a
intimidade,
vida privada,
honra,
imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Casa asilo inviolaver, senao?
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso (ou seja, só é permitido a violaçao de dados e das comunicaçoes telefonicas) por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Acesso a Informaçao
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional
Criaçao de associaçao e cooperativas
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas (as cooperativas serao criadas na forma da lei ou de acordo com a lei) independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Dissoluçao e Suspensao das associaçoes
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas (por decisao transitada em julgado) ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial apenas!
Assoçiaço e representaçao de seus filiados
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
Uso da propriedade privada pelo poder publico
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Pequena propriedade Rural
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Autores de inventos industriais
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País
Direito de Herança
A Constituçao Fedaral de 1988 garante o direito de herança
XXX - é garantido o direito de herança;
Sucessão de bens de estrangeiros situados no País
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. Se a lei de cujus foi mais benefica aos herdeiros é esta que será aplicada.
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estad
A CF grante gratuidamente:
- o direito de petição;
- a obtenção de certidões
A lei não prejudicará:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
É assegurado no juri:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
A lei penal pode retroagir?
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
A regra é que a lei penal nao pode retroagir, no entanto se for para benificiar o reu ela pode retroagir.
Há na CF duas especies de crimes que são inafiancaveis e imprescritives:
Rasismo;
A ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
Crimes insuscetíveis de graça ou anistia.
Sao crimes inafiançáveis e insuscetíveis (sem direito) de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
Tipos de penas existentes no Brasil
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
Tipos de penas proibidas no Brasil:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Os detentos ficarao presos em estabelecimentos distintos de acordo com:
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
Extradiçao de brasileiro naturalizado
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (que pode ser antes ou depois de naturalizado), na forma da lei;
Extradiçao de estraageiro por crime politico ou de opiniao
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião
Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo,
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Relacionado a prisao
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Prisao e comunicaçao
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
Prisao ilegal
A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
Habeas Corpus
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Mandado de Segurança
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público
Mandado de Segurança Coletivo
- partido político com representação no Congresso Nacional;
- organização sindical,
- entidade de classe
- associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um
ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associado
Mandado de Injunção
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
Ação Popular
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbênci
Assistência Jurídica
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Erro judiciário e presao além do tempo fixado na sentença
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
São gratuitos para os reconhecidamente pobre
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Quais as açoes gratuitas?
- ações de habeas corpus;
- habeas data
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Sao gratuito de acordo com a CF:
- direito de petiçao;
- obtençao de certidoes;
3. registro civil;
4. certidao de obito;
- habeas corpus;
- habeas data.
obs: o 3 e 4 para os reconhecidamenes pobres