Direito Tributário Flashcards
A instituição do departamento de fiscalização de postos de gasolina como órgão competente com funcionamento regular é suficiente para caracterizar o exercício efetivo do poder de polícia?
De acordo com a jurisprudência do STF, o exercício regular do poder de polícia pode ser demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.
“Nos termos da jurisprudência da Corte, a taxa de renovação de licença de funcionamento é constitucional, desde que haja o efetivo exercício do poder de polícia, o qual é demonstrado pela mera existência de órgão administrativo que possua estrutura e competência para a realização da atividade de fiscalização.” (STF, RE 856.185/PR-AgR, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015).
“A exigibilidade da taxa de licença prescinde de comprovação do efetivo exercício da atividade fiscalizatória, face à notoriedade do exercício do poder de polícia pelo aparato existente no órgão público encarregado.” (STJ, AgRg no AREsp 245.197/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/06/2013).
São cobranças de serviço público:
IMPOSTO que é serviço “UTI UNIVERSI”;
TAXA é serviço “UTI SINGULI” OBRIGATÓRIO;
TARIFA é serviço “UTI SINGULI” NÃO OBRIGATÓRIO.
TAXA tem NATUREZA DE TRIBUTO (que se divide basicamente em: impostos, taxas e contribuições de melhoria). Exemplo de taxa: iluminação pública, taxa do lixo, porque você paga por algo sem necessariamente usufruir do serviço.
TARIFA (ou preço público, são sinônimos) não compõe prestação nem usufruto obrigatório. Você só paga se usar. Tem NATUREZA BILATERAL (taxa é unilateral), contratual, divisível. Exemplo de tarifa: passagem de metrô, ônibus… você só paga se utilizar o serviço.
Cuidado com o pedágio, pois este, a despeito de tudo que foi dito, é entendido como TAXA.