Direito administrativo Flashcards
A intensidade da vinculação e da discricionariedade é variável?
A intensidade da vinculação e da discricionariedade é variável, havendo graus diversos de autonomia, que variam caso a caso.
DEFINA ABUSO DE PODER
ABUSO DE PODER (gênero)
Espécies:
a.) DESVIO de poder - refere-se à FINALIDADE do ato e é sempre NULO.
b.) EXCESSO de poder - o agente público atua ALÉM de sua COMPETÊNCIA. Será NULO se a competência for exclusiva de determinada pessoa ou referente à matéria; poderá ser convalidado se a competência não for exclusiva.
Quais são as Modalidade de atos administrativos?
ATOS NORMATIVOS: Comando geral e abstrato, visa a correta aplicação da lei;
ATOS ORDINATÓRIOS: Visa disciplinar o funcionamento da ADM.
ATOS NEGOCIAIS: Declaração de vontade da Adm que coincide com a do particular;
ATOS ENUNCIATIVOS: A ADM se limita a certificar e atestar um fato;
ATOS PUNITIVOS: Possuem sanções impostas pela ADM.
Quanto a extinção dos atos administrativos, os mesmos podem ser anuláveis e revogáveis, explique:
- Anulação (Invalidação): É a retirada do ato -administrativo ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, com efeitos ex tunc (ex.: art. 59, caput da Lei 8.666/93), embora eventualmente possa produzir efeitos ex nunc (ex.: parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93).
- Revogação: É a retirada do ato administrativo legal, feita pela própria Administração, com efeitos ex nunc, por motivos de oportunidade e conveniência. Somente é possível revogar ato administrativo discricionário, não podendo revogar ato vinculado.
Ato Vinculado > somente pode ser anulado.
Ato Discricionário > pode ser anulado ou revogado.
Obs.:O Poder Judiciário poderá revogar seus próprios atos administrativos, oriundos da função atípica administrativa.
Quais são os atos administrativos que NÃO podem ser revogados? (DPVE)
DIREITO ADQUIRIDO, PRECLUSÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, CONSUMADOS, VINCULADOS e ENUNCIATIVOS.
Diferencie ato simples, ato complexo e ato composto:
Ato Simples = Pessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz.
Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos - Orgão sexual masculino + Orgão sexual Feminino - ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo…
Ato Composto = Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos.
Quanto ao ato adm, defina cassação, caducidade e contraposição:
- CASSAÇÃO → é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica.
- CADUCIDADE → é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida.
- CONTRAPOSIÇÃO (ou derrubada) → o ato extingue um anterior porque tem efeitos opostos. Ex:exoneração de servidor tem efeitos contrapostos ao ato de nomeação.
Quando os Correios realizam o serviço de transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada, mesmo assim eles gozam de imunidade? Ficam livres de pagar ICMS?
SIM. O STF decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias. Assim, não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de bens e mercadorias realizado pelos Correios.