Direito Constitucional Flashcards

1
Q

A garantia constitucional do Habeas Corpus, pode ser utilizada contra ato do Ministro da Justiça?

A

Sim! Quando o MJ não permite a saída de estrangeiro do território nacional.

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2
Q

Os órgãos que poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

A

RECEITA FEDERAL? SIM, com base no art. 6o da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo “quebra de sigilo bancário”.

FISCO E/DF/M? SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6o da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

CPI ? SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4o, § 1o da LC 105/2001). Obs: Prevalece que CPI municipal não pode.

*POLÍCIA, MP, TCU -> NÃO poderão requerer informações bancárias diretamente, é necessário autorização judicial.

OBS:

MP-> EXCEÇÃO: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário.

TCU-> EXCEÇÃO: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário .

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3
Q

Quais as característica dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República?

A

Historicidade: os Direitos Fundamentais constituem um corpo de benesses e prerrogativas que somente fazem sentido se contextualizadas num determinado período histórico. Dotados de caráter histórico-evolutivo, que não nascem todos de uma só vez – pois são o resultado de avanços jurídico-sociais determinados pelas lutas do povo em defesa de novas liberdades.

Complementaridade (indivisibilidade, concorrência): os direitos fundamentais não são interpretados isoladamente, de maneira estanque; ao contrário, devem ser conjugados, reconhecendo-se que compõem um sistema único -pensado pelo legislador com o fito de assegurar a máxima proteção ao valor “dignidade da pessoa humana”. Essa complementaridade é mais perceptível nos direitos denominados cumulativos.

Indisponibilidade/inalienabilidade: a indisponibilidade ou irrenunciabilidade revela a impossibilidade de o próprio ser humano – titular desses direitos – abrir mão de sua condição humana e permitir a violação desses direitos.

Imprescritibilidade - podem ser invocados independentemente de lapso temporal, eles não prescrevem com o tempo;

Irrenunciabilidade - podem até não estar sendo exercidos, mas não poderão ser renunciados;

Universalidade - são aplicáveis a todos, sem distinção;

Relatividade ou limitabilidade - Os direitos fundamentais não são absolutos, são relativos, pois existem limites ao seu exercício. Este limite pode ser de ordem constitucional (decretação de Estado de Sítio ou de Defesa) ou encontrar-se no dever de respeitar o direito da outra pessoa;

• indivisibilidade, concorrência e complementaridade - Os direitos fundamentais formam um conjunto que deve ser garantido como um todo, e não de forma parcial. Um direito não excluiu o outro, eles são complementares, se somam, concorrendo para dotar o indivíduo da ampla proteção;

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