Direito Tributário Flashcards

1
Q

O que é a obrigação tributária?

A

Obrigação tributária é a relação jurídica entre 2 indivíduos, credor e devedor. O objeto dessa relação jurídica é uma prestação de dar, fazer ou deixar de fazer algo

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2
Q

Qual ou quais são os elementos subjetivos da obrigação tributária?

A

Os elementos subjetivos são: sujeito passivo que é o devedor, ou seja, o particular, e o sujeito ativo, que é o credor. No direito tributário, o sujeito ativo é o instituidor do tributo

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3
Q

Qual ou quais são os elementos objetivos da obrigação tributária?

A

Os elementos objetivos são as prestações de dar e fazer. Podem ser positivos ou negativas: são positivas quando exigem uma ação do devedor como, por exemplo, pagar um tributo e multas ou negativas quando exigem uma abstenção

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4
Q

O que é obrigação tributária principal?

A

Obrigação tributária principal surge com o fato gerador, tem como objetivo o pagamento e extingue-se com o crédito dela decorrente

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5
Q

O que é o crédito tributário?

A

Crédito tributário é obrigação que já se encontra em fase de exigibilidade, que já pode ser cobrado

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6
Q

Qual a finalidade da obrigação tributária acessória?

A

A finalidade da obrigação tributária acessória é auxiliar na arrecadação e fiscalização do tributo, facilita o cumprimento da obrigação

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7
Q

Discorra sobre a obrigação tributária acessória:

A

A obrigação tributária acessória independe da obrigação principal; o descumprimento pode gerar obrigação principal não perdoa a obrigação tributária principal; a dispensa do seu cumprimento deve ser interpretada literalmente

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8
Q

O que é hipótese de incidência?

A

Hipótese de incidência é a descrição hipotética e abstrata de um fato; é a previsão abstrata do fato. quando o fato se concretiza surge o fato gerador e nasce a obrigação tributária

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9
Q

O que é a subsunção do fato à hipótese de incidência?

A

A subsunção do fato à hipótese de incidência é quando um fato coincide com a hipótese de incidência descrita na Norma.

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10
Q

Quais são os tipos de fato gerador. Dê exemplos:

A

São três tipos: o fato gerador instantâneo, que ocorre em um momento específico como, por exemplo, o IPI; o fato gerador continuado, que diz respeito à situações que se prolongam no tempo como, por exemplo, o IPTU; e o fato gerador complexivo ou periódico, que materializa-se através de um conjunto de atos que se realizam ao longo de um período de tempo, como, por exemplo, o imposto de renda.

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11
Q

Qual ou quais são os aspectos da hipótese de incidência?

A

Os aspectos da hipótese de incidência, também chamados de elementos do fato gerador ou norma tributária são cinco: aspecto material, aspecto espacial, aspecto temporal, aspecto pessoal e o aspecto quantitativo.

A lei que instituiu o tributo deve prever esses aspectos para definir a obrigação de forma exata

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12
Q

O que é o aspecto material da hipótese de incidência?

A

Aspecto material é um aspecto substancial, traz a descrição do fato ensejador da obrigação tributária como por exemplo propriedade, posse de veículo etc

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13
Q

O que é o aspecto espacial da hipótese de incidência?

A

Aspecto espacial da hipótese de incidência são os limites territoriais da incidência ou local específico do fato gerador

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14
Q

Quais são os aspectos temporais da hipótese de incidência?

A

O aspecto Temporal da hipótese de incidência é o momento que se considera ocorrido o fato; é o marco para definir a lei vigente mais as alíquotas aplicáveis

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15
Q

Qual o aspecto pessoal da hipótese de incidência?

A

Aspecto pessoal da hipótese de incidência é o credor da obrigação tributária e o devedor

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16
Q

Qual o aspecto quantitativo da hipótese de incidência?

A

O aspecto quantitativo da hipótese de incidência é quanto o devedor pagará de tributo: a base de cálculo vezes alíquota

17
Q

Qual o fato gerador da obrigação tributária principal?

A

É a situação definida em lei como necessário e suficiente a sua ocorrência

18
Q

Qual o fato gerador da obrigação tributária acessória?

A

É qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impunha a prática ou abstenção de ato que não configure a obrigação principal

19
Q

Em que momento ocorre o fato gerador?

A

O CTN estabeleceu um padrão para definir o momento em que os fatos geradores serão tidos por ocorridos. Os fatos geradores são divididos em duas categorias:
1) que tomam por base uma situação de fato que não está definida em outro ramo do direito e só produz efeitos econômicos, como por exemplo, a entrada de mercadorias estrangeiras
2) que tomam por base uma situação jurídica, uma situação definida em lei como fato gerador e está previsto em outro ramo do direito havendo consequências jurídicas predeterminadas, como por exemplo, o itcmd que é regulamentado no direito civil.

No caso 1) fato gerador corre desde o momento que se verifique em circunstâncias materiais necessárias salvo lei em contrário
no caso dois considera-se ocorrido o fato gerador no momento em que situação esteja definitivamente constituída nos termos do direito aplicável salvo lei em contrário

20
Q

O que é uma condição jurídica condicionada?

A

É uma cláusula subordinando o negócio jurídico a um evento futuro ou incerto prevista em contrato

São de dois tipos suspensiva ou resolutória
Suspensiva quando considera perfeita ou acabada desde o seu implemento ou resolutória considera-se perfeito e acabado desde a prática do ato de celebração do negócio

21
Q

O que é o princípio da pecúnia non olet?

A

A definição de fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes e dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos

22
Q

Diferencie elisão, evasão e elusão fiscal

A

Elisão é uma prática que visa reduzir ou eliminar o valor do tributo;
São praticados antes do fato gerador, em regra.
é uma conduta lícita proveniente do planejamento tributário

A evasão é uma conduta ilícita;
É um intento de ludibriar a fiscalização. Ocultação de parte ou todo do fato gerador

A elusão é uma elisão ineficaz. Contribuinte simula o negócio jurídico dissimulando o fato gerador; oculta a essência do negócio e alterando sua forma.

Autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos constituintes da obrigação tributária. Busca-se com isso a recém-nascido negócio jurídico não só a sua simples forma.

23
Q

O que é a teoria do teste do propósito negocial?

A

Analisa-se o propósito negocial da operação realizada pelo sujeito passivo

24
Q

Quem é o sujeito ativo da obrigação tributária?

A

Sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir seu cumprimento

Dois tipos sujeito ativo direto que a pessoa titular da competência tributária e o sujeito ativo indireto detém apenas a capacidade tributária ativa

25
Q

O que é a sucessão ativa?

A

A pessoa jurídica que se constitui pelo desmembramento territorial de outra sub-roga-se nos direitos desta a mudança do sujeito ativo Moodle o sujeito ativo das obrigações tributárias surgidas até o momento

26
Q

Quem é o sujeito passivo da obrigação tributária

A

Sujeito passivo é a pessoa que integra a relação jurídica ou tributária estando obrigada ao pagamento do tributo devido e ou penalidade ou obrigação acessória

27
Q

Diferencie sujeito passivo direto e sujeito passivo indireto

A

Sujeito passivo direto é o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador, chamado também de contribuinte

Sujeito passivo indireto é o sujeito que, sem revestir a condição de contribuinte, tem obrigação decorrente de lei.
Sem relação direta com o fato gerador. Está obrigado a adimplir a obrigação tributária principal. Deve possuir certa relação ou vínculo com a situação que deu origem ao fato gerador.

A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo a este em caráter supletivo, do cumprimento total ou parcial da referida obrigação

28
Q

O que é contribuinte de fato?

A

Contribuinte de fato aquele que não integra a relação jurídica, mas suporta a incidência econômica do tributo. Presente nos tributos indiretos.

29
Q

Contrato particular é capaz de alterar o sujeito passivo da obrigação tributária?

A

Não

30
Q

Alienação fiduciária afasta a pena de perdimento de veículo?

A

Não

31
Q

O que é a capacidade tributária passiva?

A

Capacidade tributária passiva é aptidão para se tornar sujeito passivo da obrigação tributária

Independe da capacidade civil das pessoas naturais e independe da privação ou limitação do exercício de atividades civis comerciais ou profissionais ou da administração direta de seus bens e negócios. Independente de estar a pessoa jurídica regularmente constituída bastar uma unidade econômica ou profissional)

32
Q

Quando que ocorre a solidariedade em direito tributário?

A

De acordo com o CTN existe solidariedade quando na mesma obrigação tributária ocorre mais de um credor ou mais de um devedor cada um com direito ou obrigação à dívida total.

Em matéria tributária não existe solidariedade ativa

33
Q

Quem são os solidariamente obrigados?

A

São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que custou o fato gerador da obrigação principal ou as pessoas expressamente designadas pela lei.

Nos dois casos não há benefício de ordem

34
Q

O que o STJ tem a dizer sobre a solidariedade?

A

O simples fato de as empresas fazer parte de um mesmo conglomerado financeiro não caracteriza por si só o interesse comum

35
Q

Quais são os efeitos da solidariedade?

A

1) O pagamento feito por um aproveitas demais
2) Isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados só você outorgada pessoalmente é um deles
3) interrupção da prescrição em favor ou contra de um atinge os demais

36
Q

O que é domicílio tributário?

A

Domicílio tributário é o local que o sujeito passivo elege para fins de cadastro e comunicação com o fisco e onde o fisco pode encontrar o contribuinte

37
Q

Como é definido o domicílio tributário do contribuinte?

A

O sujeito passivo elege o seu próprio domicílio tributário

Se contribuente não se manifestar: para as pessoas naturais é considerado a residência habitual se não conhecida vai o centro habitual de sua atividade, para a pessoa jurídica de direito privado ou as firmas individuais é o local da sede ou cada estabelecimento no caso dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. Para a pessoa jurídica de direito público é qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

Caso não quebra nenhuma dessas regras será o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que geraram a obrigação

Autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito quando impossibilite e dificulte a arrecadação e a fiscalização

Pessoa jurídica ou firmas individuais podem ter mais junta domicílio tributário