Direito Processual Penal Flashcards

1
Q

A ausência de realização da audiência de custódia não implica a nulidade da prisão preventiva decretada pelo juiz.

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2
Q

O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado. STF

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3
Q

É incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade verificada em inquérito policial. STF

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4
Q

As notícias anônimas (“denúncias anônimas”) não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca’ e apreensão.

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5
Q

A denúncia anônima acerca da ocorrência de tráfico de drogas acompanhada das diligências para a constatação da veracidade das informações prévias pode caracterizar as fundadas razões para o ingresso dos policiais na residência do investigado.

A

O ingresso de agentes públicos em residências sem ordem judicial ou autorização de morador deve estar amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito.

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6
Q

É ilícita a prova obtida por meio de revista íntima realizada com base unicamente em denúncia anônima.

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7
Q

Não é possível decretar medida de busca e apreensão com base unicamente em denúncia anônima.

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8
Q

Para ser decretada a medida de busca e apreensão, é necessário que haja indícios mais robustos que uma simples notícia anônima.

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9
Q

Não é possível decretar interceptação telefônica com base unicamente em “denúncia anônima”.

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A Lei nº 9.296/96 exige, para que seja proferida decisão judicial autorizando interceptação telefônica, que haja indícios razoáveis de autoria criminosa.

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10
Q

Não é permitido o ingresso na residência do indivíduo pelo simples fato de haver denúncias anônimas e ele ter fugido da polícia.

A

A existência de denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou sem determinação judicial.

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11
Q

A ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição não eiva de nulidade o processo judicial por si só, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu.

A
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12
Q

Via de regra, eventuais irregularidades ocorridas no inquérito policial não contaminam a ação penal.

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Eventual nulidade na oitiva do acusado no curso da investigação preliminar não tem o condão de nulificar o recebimento da denúncia e a ação penal deflagrada, quando existem elementos autônomos que sustentam a decisão impugnada.

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13
Q

Súmula vinculante 11: só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

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14
Q

Súmula vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

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15
Q

Súmula 524, STF: Arquivado o IP, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.

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16
Q

Súmula n° 397, STF: “O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o Regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.”

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17
Q

Súmula 444 STJ: é vedada a utilização de IP e ações penais em curso para agravar a pena-base.

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18
Q

Súmula 522 STJ: a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

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19
Q

Súmula 636 STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

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20
Q

“As nulidades surgidas no curso da investigação preliminar não atingem a ação penal dela decorrente”.

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21
Q

O eventual trancamento de inquérito policial por excesso de prazo não impede, sempre e de forma automática, o oferecimento da denúncia.

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22
Q

É possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.

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23
Q

Não viola a SV 14 quando se nega que o investigado tenha acesso a peças que digam respeito a dados sigilosos de terceiros e que não estejam relacionados com o seu direito de defesa.

A
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24
Q

Não há violação da SV 14 se os elementos de prova estão disponíveis nos autos para as partes. Não há violação da súmula vinculante 14 no caso em que, ao contrário do que alega a defesa, os áudios interceptados foram juntados ao inquérito policial e sempre estiveram disponíveis para as partes, inclusive na forma digitalizada depois de deflagrada a investigação.

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25
Q

Súmula vinculante 14-STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

A
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26
Q

É nulo o interrogatório travestido de entrevista realizado pela autoridade policial com o investigado, durante a busca e apreensão em sua residência, sem assistência de advogado e sem a comunicação de seus direitos.

A
27
Q

Indiciamento é atribuição exclusiva da autoridade policial, não podendo ser determinado por magistrado.

A
28
Q

O STF pode, de ofício, arquivar inquérito quando, mesmo esgotados os prazos para a conclusão das diligências, não foram reunidos indícios mínimos de autoria ou materialidade.

A
29
Q

Apesar de o § 1º do art. 24 do CPP falar apenas em “cônjuge” (hetero ou homoafetiva) também possui legitimidade para ajuizar ação penal privada.

A
30
Q

Rejeição de queixa-crime desacompanhada de documentos hábeis a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a autoria e a materialidade do crime.

A
31
Q

Queixa-crime deverá demonstrar o elemento subjetivo do agente.

A

Deve ser rejeitada a queixa-crime que impute ao querelado a prática de crime contra a honra, mas que se limite a transcrever algumas frases, escritas pelo querelado em sua rede social, segundo as quais o querelante seria um litigante habitual do Poder Judiciário (fato notório, publicado em inúmeros órgãos de imprensa), sem esclarecimentos que possibilitem uma análise do elemento subjetivo da conduta do querelado consistente no intento positivo e deliberado de lesar a honra do ofendido.

32
Q

Inexistindo a demonstração do mínimo vínculo entre o acusado e o delito a ele imputado, impossibilitado está o exercício do contraditório e da ampla defesa.

A
33
Q

No momento da denúncia, prevalece o princípio do in dubio pra sociedade. STF

A
34
Q

Em caso de norma penal em branco, a denúncia deverá explicitar qual é o complemento, sob pena de ser considerada inepta.

A
35
Q

Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.

A
36
Q

Princípio da indivisibilidade da ação penal privada. O princípio da indivisibilidade significa que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores e partícipes do delito.

A
37
Q

Se o querelante oferece queixa-crime contra três querelados e propõe a composição civil dos danos apenas para dois deles, isso significa que ele renunciou tacitamente ao direito de ação (art. 104 do CP), devendo essa renúncia ser estendida ao terceiro querelado para quem a proposta não foi feita.

A
38
Q

Súmula 696 STF: reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o Art. 28 do CPP.

A
39
Q

Súmula 714 STF: é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

A
40
Q

Súmula 234 STJ: a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

A
41
Q

Súmula 444 STJ: é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

A
42
Q

Súmula 542 STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

A
43
Q

O acordo de não persecução penal - ANPP, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei n. 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia;

A
44
Q

O acordo de não persecução penal - ANPP não constitui direito subjetivo do investigado, assim pode ser proposto pelo Ministério Público conforme as peculiaridades do caso concreto, quando considerado necessário e suficiente para reprovar e prevenir infrações penais.

A
45
Q

O Ministério Público não é obrigado a notificar o investigado no caso de recusa de oferecimento de acordo de não persecução penal ANPP.

A
46
Q

A possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal é conferida exclusivamente ao Ministério Público, não cabendo ao Poder Judiciário determinar ao Parquet que o oferte.

A
47
Q

O Poder Judiciário não pode impor ao MP a obrigação de ofertar ANPP. O Poder Judiciário não pode impor ao Ministério Público a obrigação de ofertar acordo de não persecução penal (ANPP).

A
48
Q

É aplicável a teoria do juízo aparente para ratificar medidas cautelares no curso do inquérito policial quando autorizadas por juízo aparentemente competente.

A
49
Q

No crime de estelionato, não identificadas as hipóteses descritas no § 4º do art. 70 do CPP, a competência deve ser fixada no local onde o agente delituoso obteve, mediante fraude, em benefício próprio e de terceiros, os serviços custeados pela vítima.

A
50
Q

O crime de estelionato praticado por meio de saque de cheque fraudado compete ao Juízo do local da agência bancária da vítima.

A
51
Q

É indispensável a existência de prévia autorização judicial para a instauração de inquérito ou outro procedimento investigatório em face de autoridade com foro por prerrogativa de função em Tribunal de Justiça.

A
52
Q

As constituições estaduais não podem instituir novas hipóteses de foro por prerrogativa de função além daquelas previstas na Constituição Federal.

A
53
Q

A Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar ações penais. STF.

A
54
Q

Em regra, compete à Justiça Estadual julgar habeas corpus preventivo destinado a permitir o cultivo e o porte de maconha para fins medicinais.

A
55
Q

Compete à Justiça comum (Tribunal do Júri) o julgamento de homicídio praticado por militar contra outro quando ambos estejam fora do serviço ou da função no momento do crime.

A
56
Q

Compete à Justiça Estadual julgar homicídio praticado por Policial Rodoviário Federal após desavença no trânsito ocorrida no seu deslocamento de casa para o trabalho.

A
57
Q

Senador que pratica corrupção passiva que não está relacionada com seu cargo e que não ofende bens, serviços ou interesse da União, deverá ser julgado em 1ª instância pela Justiça comum estadual.

A
58
Q

A prorrogação do foro por prerrogativa de função só ocorre se houve reeleição, não se aplicando em caso de eleição para um novo mandato após o agente ter ficado sem ocupar função pública.

A
59
Q

Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta. STJ

A
60
Q

Justiça Federal é competente para julgar venda de cigarro importado, permitido pela ANVISA, desacompanhada de nota fiscal e sem comprovação de pagamento do imposto de importação.

A
61
Q

Compete à Justiça Federal conceder medida protetiva em favor de mulher ameaçada por ex-namorado que mora nos EUA e faz as ameaças por meio do Facebook.

A
62
Q

O fato de o delito ser praticado pela internet não atrai, automaticamente, a competência da Justiça Federal, sendo necessário demonstrar a internacionalidade da conduta ou de seus resultados.

A
63
Q

A competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração (art.70 do CPP), sendo possível a sua modificação na hipótese em que outro local seja o melhor para a formação da verdade real.

A