Direito Penal Flashcards
Com o advento da Lei 14.88/2021, a lesão corporal qualificada pela violência doméstica contra a mulher foi deslocada para o tipo penal do Art. 129, parágrafo 3°, do Código Penal
A tenra idade da vítima é fundamento idôneo para a majoração da pena-base do crime de homicídio pela valoração negativa das consequências do crime.
Dirigir alcoolizado na contramão, para o STF, configura dolo eventual, não havendo de se falar em culpa consciente.
O simples fato de o condutor do veículo estar embriagado não gera presunção de que tenha havido dolo eventual.
Se não houver o acréscimo de outras peculiaridades ao caso concreto, a embriaguez ao volante não pode servir como presunção de que houve dolo eventual.
A materialidade do crime de homicídio pode ser demonstrada por meio de outras provas, além do exame de corpo de delito, como a confissão do acusado e o depoimento de testemunhas.
O reconhecimento da qualificadora da “paga ou promessa de recompensa” em relação ao executor do crime de homicídio mercenário não qualifica automaticamente o delito em relação ao mandante.
O autor, porém, poderá responder por homicídio qualificado, caso o motivo que o tenha levado a empreitar óbito seja torpe.
É possível haver homicídio qualificado praticado com dolo eventual. Isso porque o fato de o réu assumir o risco de produzir o resultado não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta.
Dolo eventual é incompatível com as qualificadoras de traição, emboscada e dissimulação.
No homicídio culposo, a morte instantânea da vítima não afasta a causa de aumento de pena prevista no Art. 121, parágrafo 4° do CP, a não ser que o óbito seja evidente, isto é, perceptível por qualquer pessoa.
A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação, provocada pela gestante (Art. 124) ou com seu consentimento (Art. 126) não é crime.
A criminalização, nessa hipótese, viola diversos direitos fundamentais da mulher, bem como o princípio da proporcionalidade. STF
A interrupção de gravidez de feto anencéfalo é atípica. Não se exige autorização judicial para que o médico realize a interrupção de gravidez de feto anencéfalo. STF.
A qualificadora prevista no Art. 129, parágrafo 2° (deformidade permanente) abrange somente lesões corporais que resultam em danos físicos.
Não se considera deformidade permanente, portanto, lesões que causem “alteração permanente da personalidade”, traumas psicológicos, etc. STJ
A lesão corporal que gera perda de dois dentes na vítima tem natureza grave, e não gravíssima.
A perda de dois dentes pode gerar uma debilidade permanente, ou seja, uma dificuldade maior na mastigação, mas não configura deformidade permanente. STJ
Ausência de laudo pericial não impede a materialidade da lesão corporal grave.
Não impede que a materialidade seja reconhecida por outros meios, como testemunhas e relatório de atendimento hospitalar. STJ
A qualificadora deformidade permanente do crime de lesão corporal (Art. 129, parágrafo 2°, VI) não é afastada por posterior cirurgia estética reparadora na vítima.
Isso porque o fato criminoso é valorado no momento de sua consumação, não afetando providências posteriores, notadamente quando não usuais (como cirurgias plásticas) promovidas a critério exclusivo da vítima. STJ
Súmula 542 STJ: lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
A qualificadora prevista no parágrafo 9° do Art. 129 aplica-se também às lesões corporais cometidas contra homem no âmbito das relações domésticas. STJ.
A manifestação de advogado em juízo para defender seu cliente não configura crime de calúnia se emitida sem a intensão de ofender a honra. STJ
Manifestações por parte da imprensa de natureza crítica, satírica, agressiva, grosseira ou deselegante não autorizam, por si sós, o uso do direito penal para, mesmo que de forma indireta, silenciar atividade jornalística. STJ.
A retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta extinção da punibilidade do agente, independente de aceitação do ofendido.
Logo, o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou difamação, fica isento de pena. STJ
Aplica-se, em regra, a exceção da verdade ao crime de calúnia.
Pode ser praticada difamação mediante publicação de vídeo no qual o discurso da vítima seja editado.
Edição de fala da vítima, transmitindo a falsa ideia de que ela estava falando mal de negros e pobres. STF.
Caberá exceção da verdade ao crime de difamação, se a acusação for contra agente público.
Isso porque a Administração Pública tem interesse em obter a verdade dos fatos.
Exceção da verdade: meio de defesa da acusação de provar que a acusação que se faz é verdadeira (provar a veracidade do fato imputado).