Direito Constitucional Flashcards
É inconstitucional Lei que preveja requisitos diferentes entre homens e mulheres para que recebam pensão por morte.
Fere o princípio da isonomia entre homens e mulheres.
É legítima a recusa dos pais à vacinação compulsória de filho menor por motivo de convicção filosófica.
É constitucional Lei Estadual que permite o sacrifício de animais em cultos de religiões de matriz africana.
Para que seja publicada biografia não é necessária a autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas nem de seus familiares.
Tal autorização (prévia) seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada na CF.
Não é possível a quebra de sigilo de dados informáticos estáticos (registros de geolocalização) nos casos em que haja a possibilidade de violação da intimidade e da vida privada de pessoas não diretamente relacionadas à investigação criminal.
Obs.: é possível a quebra, de investigados, o que não pode é de um número indeterminado de pessoas não relacionadas.
Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.
Não é permitido o ingresso na residência do indivíduo pelo simples fato de haver denúncias anônimas e ele ter fugido da polícia. A existência de denúncia anônima da prática de tráfico somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configura fundadas razões para autorizar o ingresso do policial no domicílio do acusado sem seu consentimento ou determinação judicial.
A violação do domicílio com base no comportamento suspeito do acusado, que empreendeu fuga ao ver a viatura policial, não autoriza a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência.
A entrada deve estar justificada com base em elementos prévios que indiquem que havia estado de flagrância ocorrendo no local.
Elementos prévios, justificativa posterior.
É possível que a Receita Federal compartilhe, com a polícia e com o MP, dados bancários.
É ilegal a requisição, sem autorização judicial, de dados fiscais pelo MP
Dados obtidos com a quebra de sigilo bancário, telefônico e fiscal não podem ser divulgados abertamente em site oficial.
Assim, a página do Senado Federal na internet não pode divulgar os dados obtidos por meio da quebra de sigilo determinada por CPI.
Jornal poderá acessar dados sobre mortes registradas em ocorrências policiais.
Lei Estadual pode exigir que servidor more no Município em que atua, mas não pode exigir que ele peça autorização todas as vezes em que sair da localidade.
A exigência de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação da informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.
Súmula 574 STJ: para configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representam.
Habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte, constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
O contribuinte pode ajuizar HD para ter acesso às informações relacionadas consigo e que estejam presentes em sistema da Receita Federal.
Habeas Data não é via adequada para que o impetrante tenha acesso às informações constantes em registro de procedimento fiscal.
Para o STJ, tais dados fazem parte de documento interno de uso privativo da Receita Federal.
O mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada.
Em regra, MS é incabível contra decisão transitada em julgado. Mas, se for anterior a decisão, deve ser apreciado.
Súmula 25 STF: é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Súmula 654 STF: a garantia da irretroatividade de Lei, prevista no Art. 5º, XXXVI da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.