Direito Constitucional Flashcards
É inconstitucional Lei que preveja requisitos diferentes entre homens e mulheres para que recebam pensão por morte.
Fere o princípio da isonomia entre homens e mulheres.
É legítima a recusa dos pais à vacinação compulsória de filho menor por motivo de convicção filosófica.
É constitucional Lei Estadual que permite o sacrifício de animais em cultos de religiões de matriz africana.
Para que seja publicada biografia não é necessária a autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas nem de seus familiares.
Tal autorização (prévia) seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada na CF.
Não é possível a quebra de sigilo de dados informáticos estáticos (registros de geolocalização) nos casos em que haja a possibilidade de violação da intimidade e da vida privada de pessoas não diretamente relacionadas à investigação criminal.
Obs.: é possível a quebra, de investigados, o que não pode é de um número indeterminado de pessoas não relacionadas.
Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.
Não é permitido o ingresso na residência do indivíduo pelo simples fato de haver denúncias anônimas e ele ter fugido da polícia. A existência de denúncia anônima da prática de tráfico somada à fuga do acusado ao avistar a polícia, por si sós, não configura fundadas razões para autorizar o ingresso do policial no domicílio do acusado sem seu consentimento ou determinação judicial.
A violação do domicílio com base no comportamento suspeito do acusado, que empreendeu fuga ao ver a viatura policial, não autoriza a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência.
A entrada deve estar justificada com base em elementos prévios que indiquem que havia estado de flagrância ocorrendo no local.
Elementos prévios, justificativa posterior.
É possível que a Receita Federal compartilhe, com a polícia e com o MP, dados bancários.
É ilegal a requisição, sem autorização judicial, de dados fiscais pelo MP
Dados obtidos com a quebra de sigilo bancário, telefônico e fiscal não podem ser divulgados abertamente em site oficial.
Assim, a página do Senado Federal na internet não pode divulgar os dados obtidos por meio da quebra de sigilo determinada por CPI.
Jornal poderá acessar dados sobre mortes registradas em ocorrências policiais.
Lei Estadual pode exigir que servidor more no Município em que atua, mas não pode exigir que ele peça autorização todas as vezes em que sair da localidade.
A exigência de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação da informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.
Súmula 574 STJ: para configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representam.
Habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte, constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.
O contribuinte pode ajuizar HD para ter acesso às informações relacionadas consigo e que estejam presentes em sistema da Receita Federal.
Habeas Data não é via adequada para que o impetrante tenha acesso às informações constantes em registro de procedimento fiscal.
Para o STJ, tais dados fazem parte de documento interno de uso privativo da Receita Federal.
O mandado de segurança deverá ter seu mérito apreciado independentemente de superveniente trânsito em julgado da decisão questionada.
Em regra, MS é incabível contra decisão transitada em julgado. Mas, se for anterior a decisão, deve ser apreciado.
Súmula 25 STF: é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Súmula 654 STF: a garantia da irretroatividade de Lei, prevista no Art. 5º, XXXVI da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
Súmula 2° STJ: não cabe Habeas Data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Súmula 403 STJ: independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Súmula 444 STJ: é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
Súmula 629 STF: a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe de autorização destes.
Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Súmula 510 STF: praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Súmula 376 STJ: compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
O ordenamento jurídico brasileiro não consagra o denominado direito ao esquecimento: o poder de se obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
EC 20/98 – É vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.
É indispensável o registro do sindicato no Ministério do Trabalho, para poder ingressar em juízo na defesa de seus filiados, em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical.
Não existe, no Brasil, a candidatura nata, ou seja, o direito de o titular do mandato eletivo ser, obrigatoriamente, escolhido e registrado pelo partido como candidato à reeleição.
É vedada a incorporação ou fusão de partidos políticos que tenham obtido o registro definitivo do TSE há menos de 5 anos.
Não se pode caracterizar as terras ocupadas pelos indígenas como devolutas de domínio dos Estados membros, haja vista serem bens da União.
Súmula 19 STJ: a fixação de horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União.
SV 39: compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros da PC, PM e BM do Distrito Federal.
SV 13: a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, viola a CF.
NEPOTISMO. Obs.: cargos de natureza política não configuram nepotismo (EX.: secretários e ministros).
Súmula 377 STJ: o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
Súmula 552 STJ: o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
Súmula 266 STJ: o diploma de habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse, e não na inscrição para o concurso.
Membros do MP não podem ocupar cargos fora do âmbito da instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério.
O MP, no exercício do controle externo da atividade policial, pode ter acesso às OMP’s (ordens de missão policial).
Súmula 99 STJ: O MP tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
É inconstitucional foro por prerrogativa de função para defensores públicos.
SV 6: não viola a CF o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Não é possível que os Estados-membros criem órgãos de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no Art. 144 da CF.
Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, independentemente do número de habitantes do Município.
É inconstitucional Lei municipal que proíba a divulgação de material com referência a ideologia de gênero nas escolas municipais. Isso porque compete privativamente a União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Universidades públicas podem cobrar mensalidade em cursos de especialização.
O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional.
Não é permitido o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos.
O Ministério Público é parte legítima para propositura de ação civil pública para questionar relação de consumo resultante de ajuste a envolver cartão de crédito.
Não é condição para o cabimento de ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos.