Direito Processual Flashcards
Recurso Ordinário quando
interposto de sentença proferida em demanda submetida ao rito sumaríssimo.
será imediatamente distribuído a um Relator, que liberará o feito para
julgamento no prazo máximo de 10 (dez) dias, sendo incluído em pauta de imediato, sem
revisor.
Recurso ordinário é impetrado face a…
Sentenças proferidas pelas Varas do Trabalho nos dissídios individuais, sendo
julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho.
o Acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em processos de sua
competência originária, tais como ações rescisórias, mandados de segurança,
dissídios coletivos, sendo julgado nesse caso pelo TST
Preparo do Recurso ordinário
Para o empregado consiste no
pagamento das custas. Para o empregador, custas
e depósito recursal.
Procedimento do recurso ordinário
Será interposto perante o juízo a quo, que realizará
a admissibilidade do recurso, intimando para
apresentação das contrarrazões. Após o decurso do
prazo, os autos são remetidos ao juízo ad quem
para julgamento
Cabimento do Recurso de revista
Art. 896 CLT: de acórdão proferido pelo TRT em
julgamento de recurso ordinário em dissídios
individuais ou de acórdãos proferidos em agravo de
petição (recurso interposto de decisões em
processos de execução). No recurso de revista,
pode-se discutir a existência de divergência
jurisprudencial ou a violação à lei federal,
entendimento sumulado do TST ou norma
constitucional.
Interposição do recurso de revista
Será interposto perante o TRT, sendo da
competência do Presidente daquele órgão a
realização de juízo de admissibilidade do recurso.
Dentre os pressupostos de admissibilidade,
destaca-se o prequestionamento, que é
necessidade da matéria objeto do RR ter sido
decidida pelo TRT
Cabimento do agravo de instrumento
em face das decisões
que inadmitem outros recursos, pelo órgão a quo.
Destranca recursos
Preparo no agravo de instrumento
que prevê o depósito de 50% do
valor depositado no recurso inadmitido,
observando-se como limite máximo a condenação
imposta.
Cabimento do agravo interno
decisão monocrática
Cabimento:
Tempestividade:
negando seguimento ou julgando o mérito, ou seja,
decisão do relator do recurso naquelas hipóteses.
Será interposto perante o juízo a quo, que é o
Relator do recurso julgado monocraticamente.
Embargos infringentes
Art. 894 da CLT – decisão que julgar de maneira não
unânime os dissídios coletivos de competência
originária do TST.
Perante o Relator na SDC (Seção de DissídiosColetivos), que é o juízo a quo.
sem preparo
Embargos de divergencia
Hipótese de cabimento
Órgão julgador.
quando houver divergência
entre os órgãos do TST, uma vez que a função desse
recurso é uniformizar a jurisprudência da mais alta
corte trabalhista do país.
Recurso adesivo
quando
houver sucumbência recíproca em recurso ordinário,
agravo de petição, recurso de revista e recurso de
embargos.
Preparo:
Haverá necessidade de preparo (custas + depósito
recursal) se o principal também exigir, desde que
haja imposição de custas na decisão e condenação
ao pagamento de quantia.
No processo do trabalho, os recursos que exigem depósito recursal são:
RO (recurso ordinário)
RR (recurso de revista)
ETST (Embargos ao TST)
REXT (recurso extraordinário)
AI (agravo de instrumento
Se o reclamante der causa a dois arquivamentos seguidos, por não ter comparecido à audiência
icará impossibilitado pelo prazo de seis meses, de propor nova reclamação trabalhista em face do mesmo empregador, envolvendo o mesmo objeto.
Ordem dos atos processuais na audiência UNA
*tentativa de conciliação
*defesa em 20 minutos
*instrução( interrogatotorio a pedido ou de ofício), oitiva de testemunhas, peritos e técnicos
* razões finais
* nova tentativa de conciliação
*sentença