Direito Penal Especial Flashcards
No delito de injúria, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se o ofendido, de forma reprovável, provocar diretamente a ofensa.
Certo.
Qual o único crime contra a honra que é possível ser praticado contra os mortos?
Calúnia
Durante um acalorado debate motivado por questões políticas, X.X. afirmou, de dedo em riste, que Y.Y. era um “tremendo corrupto metido a santo, um baita de um hipócrita!”. Com base no exposto, é correto afirmar que X.X. cometeu o crime de:
Injúria na forma simples.
Em determinado restaurante, almoçam João, Pedro e José. Pedro se retira para ir ao banheiro. Nesse momento, João aproveita a oportunidade e solicita que José passe o sal, a fim de salgar excessivamente a comida de Pedro.
José, agindo culposamente, entrega veneno no lugar. João, notável químico, percebe o engano de José e, mesmo assim, coloca o veneno na comida de Pedro, que o ingere e vem a falecer em seguida.
Considerando o caso hipotético narrado, quais as condutas de João e José?
Não se trata de hipótese de erro determinado por terceiro e também não há concurso de pessoas.
João responde por homicídio qualificado doloso e José por homicídio culposo.
Em dezembro de 2019, foi sancionada a Lei nº 13.968/2019, que se refere ao ato de incitação ao suicídio. No que se refere às alterações dispostas na referida lei, analise as assertivas abaixo:
I. A pena para o crime de incitação ao suicídio, que varia entre seis meses a dois anos de prisão, será dobrada se a conduta tiver ocorrido pela internet, rede social ou transmissão ao vivo.
II. Prevê o dobro da pena se a incitação envolver menores de idade ou tiver sido praticada por “motivo egoístico, torpe ou fútil”.
III. Se o crime for praticado contra menor de 14 anos ou contra quem não tem “necessário discernimento para a prática do ato”, a conduta será enquadrada como homicídio, cuja pena é de seis a vinte anos de prisão.
I, II e III corretas
Diferenças entre homicídio qualificado mediante tortura e tortura qualificada pela morte
- Quanto ao bem jurídico tutelado, o crime de homicídio qualificado mediante tortura (art. 121, §2º, III, do Código Penal) inscreve-se entre os delitos contra a vida humana, ao passo que a tortura qualificada pela morte (Lei nº 9.455/97, art. 1º, §3º, 2ª parte) tutela a integridade corporal e a saúde, e, secundariamente, a vida humana;
- No tocante ao dolo, no crime de homicídio qualificado pela tortura, o agente dirige sua vontade à morte da vítima, figurando a tortura como seu meio de execução, circunstância qualificadora objetiva, enquanto na tortura qualificada pela morte, o dolo do agente é o de constranger a vítima, mediante violência ou grave ameaça, não abrangendo o resultado morte;
- Diversamente da descrição típica do homicídio mediante tortura, em que basta o dolo, no crime de tortura é exigível a especial finalidade do agente, consistente no fim de obter prova (tortura-prova), provocar ação ou omissão criminosa da vítima (tortura-crime), atingir objetivo discriminatório (tortura-racismo) ou como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo (tortura prisão ou detentiva);
- No homicídio qualificado mediante tortura, a morte é elementar do tipo, enquanto na tortura qualificada pela morte, esta é circunstância qualificadora, devendo necessariamente ser produzida a título de culpa, sendo o crime preterdoloso;
- No aspecto de que o homicídio qualificado pela tortura admite a tentativa, ao passo que a tortura qualificada pela morte, em se tratando de crime preterdoloso, é incompatível com a forma tentada.
Durante o carnaval, Alberto supôs que Bruno estaria olhando para sua namorada. Estando sob efeito de álcool, Alberto agrediu Bruno com chutes e joelhadas na região do abdômen, o que ocasionou a queda de Bruno, fazendo-o chocar-se contra o meio-fio da calçada, onde bateu a cabeça, vindo a óbito.
No exame pericial, constatou-se que a causa da morte foi hemorragia encefálica em razão da ruptura de um aneurisma cerebral congênito, situação desconhecida tanto pelo autor, como pela vítima e por seus familiares.
Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento do STJ, a conduta de Alberto configura:
Lesão corporal simples.
Camila, mãe de Júnior, de 13 anos de idade e destinatário de pensão alimentícia do pai, utiliza os valores assim pagos ao menor, exclusivamente para o custeio de despesas pessoais dela, notadamente alimentação fora de casa (contas de botequim), cigarros e bebidas alcoólicas, deixando de fornecer ao filho os alimentos indispensáveis às suas necessidades.
Diante do caso narrado, Camila deverá responder por:
Maus-tratos, com a pena aumentada, e apropriação indébita.
- maus tratos: expor a saúde e a vida a perigo de pessoa sob sua autoridade privando de alimentação ou cuidados indispensáveis;
- aumento de pena: se praticado contra menor de 14 anos, aumenta 1/3;
- apropriação indébita: apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção.