Direito Penal Flashcards

1
Q

O que dizia a teoria clássica do delito de Liszt e Beling?

A

Que o crime tinha 2 partes: injusto penal (composto por tipicidade e ilicitude) + culpabilidade (composta por dolo e culpa). Dizia que a imputabilidade era pressuposto da culpabilidade

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2
Q

Fale sobre a primeira e a segunda fase da teoria clássica do delito

A

1ª FASE: composta só por Liszt. Crime é um injusto objetivo composto por ação danosa+culpabilidade (dolo e culpa)

2ª FASE: Beling. Cria o tipo penal. Agora, crime é: fato típico, ilícito e culpável

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3
Q

O que é teoria acromática do tipo na teoria clássica do delito?

A

Diz que a tipicidade nada indica para a ilicitude. Os 3 elementos do crime não tem qualquer relação entre si

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4
Q

Como a teoria clássica do delito explicava a conduta?

A

Como sendo um MERO MOVIMENTO

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5
Q

Qual era a filosofia adotada pela teoria neoclássica de Frank e Mezger?

A

FILOSOFIA NEOKANTISTA: o crime é um dever ser (não basta compreender, é necessário VALORAR o crime.

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6
Q

Para a teoria normativa psicológica, o que é o dolo normativo ou colorido?

A

É O DOLUS MALUS, dolo com consciência da ilicitude.

Só deve responder quem o tem (quem tem dolus bonus não responde). Logo, quem mata o estuprador de sua filha achando que tem o direito de lavar sua honra, não responde (dolus bonus)

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7
Q

Como é a culbabilidade na teoria neoclássica?

A

CULPABILIDADE PSICOLÓGICO-NORMATIVA: passa a ser constituída de dolo+culpa+exigibilidade de conduta diversa

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8
Q

Qual era o conceito de ação para a teoria neoclássica?

A

A ação era sem finalidade, ou seja, uma conduta mecânica.

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9
Q

Quais teorias explicam a relação entre tipicidade e ilicitude?

A

RATIO COGNOSCENDI (MAYER): ATÉ HJ APLICADA!! Diz que o fato típico é indiciário da ilicitude.

DOS ELEMENTOS NEGATIVOS DO TIPO PENAL (MERKEL E FRANK): tipo é composto de FATO TÍPICO+ILICITUDE, logo, ao excluir a ilicitude, exclui-se o próprio tipo penal. (ex.: homicídio não devia ser “matar alguém”, e sim “matar alguém sem justa causa)

RATIO ESSENDI (MEZGER E SAUER): NAZISMO! O fato típico pertence à ilicitude. Esta tem 2 partes:
FORMAL: ausência de excludentes
MATERIAL: danosidade social

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10
Q

Para a teoria finalista de Welzel, o que é antecipação biocibernética?

A

Diz que o ser humano tem a capacidade de ver o fim de sua conduta.

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11
Q

Qual a consequência da antecipação biocibernética da teoria finalista?

A

A consequência é que o DOLO e a CULPA são ELEMENTOS DA CONDUTA!!! Logo, não pertencem mais à culpabilidade

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12
Q

Qual a natureza da culpabilidade na teoria finalista?

A

CULPABILIDADE NORMATIVA PURA

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13
Q

Qual a natureza do dolo na teoria finalista?

A

DOLO NATURAL

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14
Q

Qual a teoria que o finalismo usa p relacionar tipicidade com ilicitude?

A

Da ratio cognoscendi

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15
Q

Qual o modelo teórico usado pela teoria finalista?

A

ONTOLOGISMO (conduta pertence ao mundo do SER)

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16
Q

Quais criticas que o FUNCIONALISMO (OU NORMATIVISMO) PENAL fazem ao finalismo?

A
  • não desenvolvimento do nexo causal

- ausência de importância dada à justiça (se preocupou em fazer um castelo, uma estrutura, somente)

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17
Q

Em quem o funcionalismo penal se baseou?

A

Durkheim (a sociedade é dividida em funções) -> qual a função do direito penal?

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18
Q

Qual o objeto de estudo do funcionalismo?

A

Função do D. Penal

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19
Q

Quais as correntes do funcionalismo e seus respectivos frutos?

A

NORMATIVISMO TELEOLÓGICO FUNCIONAL (ROXIN):
dizia que o D. Penal tinha como função a proteção aos bens jurídicos. Seus frutos foram:
1) teoria da imputação objetiva;
2) p. da insignificância

NORMATIVISMO FUNCIONALISTA SISTÊMICO (JACKOBS):
sua função era a proteção à própria norma. Seu fruto foi o D. PENAL DO INIMIGO

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20
Q

Quais os 2 tipos de dolo previstos pelo CP?

A

DOLO DIRETO: teoria da vontade

DOLO EVENTUAL: teoria do assentimento (aceitação do resultado)

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21
Q

Explique os 2 tipos de dolo existentes

A

DOLO DIRETO: divide-se em:

  • DOLO DE 1º GRAU: resultado pretendido.
  • DOLO DE 2º GRAU/DE CONSEQUÊNCIAS NECESSÁRIAS: pressupõe que haja também o de 1º grau. O agente assume as consequências, que são certas (são efeitos colaterais do resultado que ele quer). Ele sabe que vai ocorrer. Ex.: A quer matar B e bota uma bomba no carro que ele está com sua esposa (dolo de 2º grau p a esposa)
  • DOLO DE 3º GRAU: se a esposa estiver grávida e o agente sabe, dolo de 3º grau para com o feto

DOLO EVENTUAL: o sujeito assume o risco de produzir o resultado, o qual ele não deseja, mas assume.

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22
Q

Cabe tentativa em dolo eventual?

A

SIM!

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23
Q

Cabe homicídio qualificado por motivo torpe praticado com dolo eventual?

A

SIM

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24
Q

Com qual qualificadora do homicídio o dolo eventual é incompatível?

A

Com a qualificadora do homicídio por surpresa (recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima) -> INFO 677/STF

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25
Q

Quanto ao elemento subjetivo do injusto, este possui 3 classificações. Quais são?

A

DELITO DE INTENÇÃO:

a) de resultado cortado;
b) mutilado em vários atos

  • DE TENDÊNCIA INTENSIFICADA
  • DE EXPRESSÃO
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26
Q

O que diz o DELITO DE INTENÇÃO (ou de tendência interna transcendente) e quais as suas subdivisões?

A

o desejo do autor não tem que se realizar, mas deve ser sua intenção ao praticar o ato. ex.: art. 159/cp
DE RESULTADO CORTADO: a finalidade, se exercida, não demandaria nenhuma outra ação. ex.: animus de assenhoramento do furto

MUTILADO EM VÁRIOS ATOS: ex.: ngm falsifica moeda p guardar. Geralmente, é pra depois cometer estelionato, o qual é a 2ª conduta.

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27
Q

O que diz o delito de tendência intensificada?

A

A finalidade está só na cabeça do agente, não tem como descobrir. Ex.: médico faz exame ginecológico e sente prazer.

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28
Q

O que diz o delito de expressão?

A

Desconformidade entre a convicção do autor e a expressão dele. Ex.: falso testemunho (sabe de uma coisa e fala outra)

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29
Q

V OU F: o tipo culposo é um tipo em branco.

A

F!! É um tipo ABERTO (exige valoração do julgador: “isso foi imperícia?”)

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30
Q

O que é vis corporalis?

A

Coação física irresistível (exclui a tipicidade)

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31
Q

Há voluntariedade no crime culposo?

A

SIM!!

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32
Q

Elementos da culpa??

A

QUEBRA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO+RESULTADO PREVISTO EM LEI+PREVISIBILIDADE DO RESULTADO

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33
Q

Qual é o tipo da previsibilidade do crime culposo?

A

Previsibilidade objetiva (o homem médio poderia prever?)

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34
Q

Se um curandeiro mata pessoa ao fazer cirurgia, ele age com imperícia?

A

NÃO!! Age com imprudência. Imperícia é própria do perito.

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35
Q

O que ocorre se não houver previsibilidade no resultado?

A

CONDUTA ATÍPICA

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36
Q

Diferencie culpa consciente da inconsciente

A

CONSCIENTE: previsibilidade+previsão. ex.: atirador de facas

INCONSCIENTE: previsibilidade sem previsão (descuido)

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37
Q

Diferencie culpa consciente de dolo eventual.

A

CULPA CONSCIENTE: o agente não aceita o resultado mas sabe que ele pode ocorrer. ex.: atirador de facas

DOLO EVENTUAL: o agente assume o risco do resultado previsível

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38
Q

O que é a compensação de culpas? É admitida no direito penal?

A

Desconto na culpa (vítima concorreu para o resultado). Não se admite a gradação de culpas.

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39
Q

O que é a concorrência de culpas? É admitida no direito penal?

A

É ADMITIDA! É a soma de culpas.

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40
Q

O que é a excepcionalidade dos crimes culposos?

A

P/ que haja a modalidade culposa, a lei tem que dizer.

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41
Q

O QUE É CULPA IMPRÓPRIA?

A

É o resultado de uma excludente putativa por erro de tipo permissivo. Ex: mata uma pessoa achando que é um animal. Tal conduta é, na verdade, dolosa, mas a legislação a pune como sendo culposa por questões de política criminal.
Ex.: inimigo pega algo no bolso e eu reajo, achando que ele ia tirar uma arma para me matar, mas não era (LD putativa -> erro de tipo permissivo)

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42
Q

Qual a teoria que o CP adota p/ o nexo causal no art. 13?

A

TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS/CONDITIO SINE QUA NON

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43
Q

O que diz a TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS/CONDITIO SINE QUA NON?

A

Toda causa que de alguma forma contribuiu p o resultado responde por ele

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44
Q

Qual o problema da TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS/CONDITIO SINE QUA NON? Quais os limites que foram impostos a ela?

A

REGRESSUS AD INFINITUM. Limites:

1) imputação subjetiva (dolo e culpa)
2) concausas (as que rompem com o nexo causal são as ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES e as SUPERVENIENTES RELATIVAMENTE INDEPENDENTES QUE POR SI SÓ CAUSAM O RESULTADO)
3) teoria da imputação objetiva (CRIAÇÃO DE RISCO PROIBIDO e REALIZAÇÃO DO RISCO NO RESULTADO)

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45
Q

PROCESSO DE ELIMINAÇÃO HIPOTÉTICA DE THYRÉN??

A

Retira-se a conduta do processo causal. Se o resultado desaparecer, a conduta deu causa a ele. (o criador da pólvora deu causa à morte de John Lennon)

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46
Q

como se dá o nexo causal nos crimes omissivos? Qual é a teoria adotada?

A

TEORIA JURÍDICA/NORMATIVA DA OMISSÃO!O nexo causal não é físico, e sim jurídico.

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47
Q

V ou F: é necessário estudar a fundo o nexo causal no caso dos crimes formais e nos de mera conduta

A

FALSO! Só há nexo causal FÍSICO nos crimes materiais.

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48
Q

A teoria da imputação objetiva deriva de qual corrente?

A

FUNCIONALISMO TELEOLÓGICO FUNCIONAL

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49
Q

Explique o critério “criação do risco proibido” da teoria da imputação objetiva de Roxin

A
  • risco não tolerado/proibido é o punido
  • se o agente diminuir o risco, ele não responde (ex.: A convence B a furtar 100 reais em vez de 30000)
  • se o agente estiver apenas exercendo seus papéis sociais, não responde, mesmo que saiba do cometimento do crime (ex.: padeiro que vende pão para A sabendo que ele va botar veneno para B ingerir não responde)
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50
Q

V ou F: para Roxin, não há riscos jurídicos irrelevantes em ações dolosas

A

FALSO!! (Ex.: diminuição do risco)

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51
Q

O que é o critério da autocolocação em risco dentro da teoria da imputação objetiva e sua consequência imediata?

A

A autocolocação em risco é quando a vítima cria o risco. O agente não responde!! Ex.: A quer matar B. Um dia, A pede p B injetar dose alta de droga nele, suficiente para matá-lo, o que, de fato, acaba acontecendo. B não responde

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52
Q

O que é o critério da realização do resultado na conduta dentro da teoria da imputação objetiva e sua consequência imediata?

A

Diz que só se pode imputar um resultado a alguém se ele tiver criado um risco não tolerado. Ademais, p que responda, o resultado deve ser PROPORCIONAL ao risco criado.

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53
Q

O que é D. Penal Quântico?

A

É o D. Penal que não se contenta com a mera relação física de causalidade, mas busca elementos indeterminados a serem aferidos no caso concreto. Ex.: tipicidade material e nexo normativo. Está ligado à teoria da imputação objetiva

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54
Q

O que é o código operativo lícito/ilícito dentro do direito penal do inimigo?

A

Diz que a função do direito penal é estabelecer o que é lícito e o que é ilícito.

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55
Q

V ou F: segundo o direito penal do inimigo, o direito penal tem a função de tratar sobre a ressocialização do preso/preceito secundário da pena

A

FALSO! Sua função, para o direito penal do inimigo, é PROTEGER SUAS PRÓPRIAS NORMAS.

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56
Q

Como deve funcionar o D. penal para o inimigo?

A

Flexibilização das normas e das garantias legais (mitigação do p. da legalidade)

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57
Q

o direito penal do inimigo se encaixa em qual velocidade do D. Penal?

A

3ª velocidade

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58
Q

O que diz o princípio da humanidade ou limitação das penas?

A
  • decorrência direta do princípio da dignidade da pessoa humana
  • vedação a penas
  • cruéis
  • infamantes
  • de tortura
  • de caráter perétuo
  • de morte (SALVO em caso de guerra declarada)
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59
Q

O que diz o princípio do devido processo legal? Ele decorre de qual outro?

A

Decorre do p. da legalidade!!! Diz que a lei determina os processos a serem seguidos p/ a garantia ou limitação do direito. 2 planos:
MATERIAL: concretização no mundo real dos preceitos previstos

FORMAL: observação dos procedimentos determinados em lei

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60
Q

O princípio da legalidade compreende 2 outros. Quais? Explique ambos.

A

P. DA ANTERIORIDADE: só podem ser punidos por fato que lei ANTERIOR considera crime.

P. DA RESERVA LEGAL: só lei em sentido formal pode definir crimes e cominar sanções ao infrator.
OBS: a criação de crimes e penas por meio de MP é VEDADA!!!
OBS: a veiculação de matéria penal por meio de lei delegada tbm não pode!!!

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61
Q

Explique o princípio da ofensividade/lesividade e diga a quem ele se dirige.

A
  • dirige-se ao legislador
  • diz que ele só pode criminalizar condutas que sejam perigosas ou lesivas para bens jurídicos. Ele busca limitar o poder punitivo estatal.

É um subprincípio do princípio da alteridade!

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62
Q

Explique o princípio da alteridade/transcendência

A

Não devem ser criminalizadas atitudes meramente internas. Ex.: autolesão

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63
Q

O que é o princípio da adequação social

A

Não deve ser crime a conduta que não afronta o sentimento social de justiça.

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64
Q

O princípio da insignificância resulta em qual outro princípio?

A

FRAGMENTARIEDADE!!!

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65
Q

Explique o princípio da insignificância (ROXIN).

A

O direito penal é a última ratio, tendo caráter SUBSIDIÁRIO.

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66
Q

Explique o princípio da fragmentariedade

A

O D. Penal deve proteger apenas os bens jurídicos mais relevantes, atuando apenas quando os outros ramos do Direito já tiverem fracassado.

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67
Q

Diferencie bagatela própria da imprópria

A

BAGATELA PRÓPRIA: o fato já nasceu irrelevante p o direito. Ex.: A furta 10 centavos

BAGATELA IMPRÓPRIA: o fato nasce relevante ao direito mas depois falta interesse em punir. Ex: furtador primário se arrepende e devolve a coisa furtada

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68
Q

V ou F: o princípio da insignificância se aplica só aos crimes patrimoniais

A

FALSO

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69
Q

Qual o valor limite p a aplicação do princípio da insignificância no direito tributário em âmbito federal?

A

20 MIL!!!!

OBS: para saber qual é o limite estadual, deve-se observar lei específica

OBS: o mesmo vale ao crime de descaminho

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70
Q

V ou F: o princípio da insignificância não se aplica aos crimes em que há violência ou grave ameaça a pessoas e bens

A

FALSO!! Só não se aplica quando há violência ou grave ameaça contra pessoa!!

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71
Q

V ou F: o princípio da insignificância não se aplica ao contrabando

A

VERDADE!

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72
Q

O que o STJ diz sobre a reiteração criminosa no crime de descaminho e a aplicação do princípio da insignificância?

A

A reiteração criminosa INVIABILIZA a aplicação do p. da insignificância, SALVO quando a medida for SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL

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73
Q

Requisitos p a aplicação do princípio da insignificância?

A

Mínima ofensividade da conduta do agente
Ausência/NENHUMA periculosidade social da ação
Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento
Inexpressividade da lesão provocada

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74
Q

O delegado pode aplicar o princípio da insignificância?

A

SIM!! Desde que não haja dúvidas de que o princípio pode ser aplicado

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75
Q

V ou F: o princípio da insignificância não se aplica ao furto simples

A

FALSO! Não se aplica ao furto QUALIFICADO

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76
Q

V ou F: o STF diz que a simples reincidência e maus antecedentes impedem, por si só, a aplicação do princípio da insignificância

A

FALSO!!! Deve ser analisado caso a caso, porém, nesses casos, quase nunca se aplica

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77
Q

Aplica-se o princípio da insignificância aos crimes ambientais?

A

SIM! Tanto os de perigo concreto quanto os de perigo abstrato

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78
Q

V ou F: o princípio da insignificância não se aplica aos crimes praticados contra a Adm Pública

A

VERDADE

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79
Q

Relacione LMP (crime e contravenção) ao princípio da insignificância

A

NÃO SE APLICA

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80
Q

Aplica-se o princípio da insignificância a atos infracionais?

A

SIM

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81
Q

Cite os 3 estelionatos que não se aplica o princípio da insignificância

A

Estelionato contra o INSS
Estelionato envolvendo o FGTS
Estelionato envolvendo o seguro desemprego

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82
Q

princípio da insignificância e lei de drogas

A
  • NÃO SE APLICA o princípio da insignificância p o crime de porte/posse de drogas p consumo pessoal (art. 28)

NÃO É CRIME a importação de pequena quantidade de semente de maconha

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83
Q

princípio da insignificância e estatuto do desarmamento

A

APLICA-SE AO PORTE DE PEQUENA QUANTIDADE DE MUNIÇÃO DESACOMPANHADA DE ARMA DE FOGO, NA FORMA DE PINGENTE!!

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84
Q

V ou F: não se aplica o princípio da insignificância no delito de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência

A

V!!

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85
Q

Aplica-se o princípio da insignificância aos crimes hediondos e equiparados?

A

NÃO

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86
Q

Aplica-se o princípio da insignificância aos crimes militares?

A

NÃO

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87
Q

Quais os desdobramentos do princípio da responsabilidade pessoal?

A
  • obrigatoriedade da individualização da denúncia (não pode ser genérica) => ISSO É FLEXIBILIZADO NOS CRIMES SOCIETÁRIOS
  • individualização da pena (É VEDADA A SANÇÃO COLETIVA)
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88
Q

Explique o princípio da materialização do fato/exteriorização

A

veda-se o direito penal do autor (punição com base nos pensamentos e estilo de vida)!! As circunstâncias pessoais do autor vão contar na aplicação da pena

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89
Q

Exceções ao p. da resp. subjetiva

A

1- embriaguez voluntária

2- rixa qualificada

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90
Q

O princípio da isonomia foi usado pelo STF p declarar a constitucionalidade de q?

A

LEI MARIA DA PENHA! ISONOMIA SUBSTANCIAL

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91
Q

Desdobramentos do princípio da presunção de inocência

A
  • a restrição à liberdade do acusado é só depois de sentença transitada em julgado (prisão provisória só cabe qndo for o jeito)
  • cabe à acusação o ônus de provar a culpa
  • condenação = só se o julgador tiver certeza
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92
Q

V ou F: o trânsito em julgado, p o STF, consiste no esgotamento recursal

A

F!! Consiste no esgotamento da análise fática

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93
Q

Explique o princípio da personalidade ou da intranscendência

A

Ninguém pode ser responsabilizado por fato cometido por terceira pessoa. A pena não pode passar da pessoa do condenado (CF, art. 5.º, XLV).

STF: “o postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator”

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94
Q

A tatuagem feita em menor de idade COM o consentimento dos pais não é crime devido a qual princípio?

A

ADEQUAÇÃO SOCIAL. O mesmo vale p furar a orelha de criança

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95
Q

O que diz o direito penal democrático?

A

Nele, só se punem fatos. Ninguém pode ser punido pelo que é, mas apenas pelo que faz.

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96
Q

V ou F: O princípio da lesividade (ou ofensividade) proíbe a incriminação de uma atitude interna.

A

VERDADE

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97
Q

V ou F: O princípio da legalidade estrita não cobre, segundo a sua função e o seu sentido, toda a matéria penal, mas apenas a que se traduz em fixar, fundamentar ou agravar a responsabilidade do agente.

A

V!! A Prova disso é a existência de normas penais em branco em sentido estrito/próprias/heretogêneas, que são aquelas cujos complementos derivam de atividade não do Poder Legislativo, mas do Executivo, por exemplo (ex.: Portaria 344/98 definindo o que são drogas, complementando a lei 11.434/06).

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98
Q

Quais são as funções fundamentais do principio da legalidade?

A

1- LEI PRÉVIA: proibição de aplicação da lei penal incriminadora a fatos não considerados crimes praticados antes de sua vigência (princípio da anterioridade).

2) LEI ESCRITA: os costumes não tem força de criar crimes e cominar sanções penais, uma vez que a lei deve ser escrita, ou seja, é proibido o costume incriminador.
3) LEI ESTRITA: a competência para criar crimes e cominar penas é do poder legislativo (CF, art.22, I), por meio de lei, de sorte que essa tarefa é proibida aos poderes executivo e judiciário, bem como é proibida a analogia contra o réu.
4) LEI CERTA: proibição da criação de tipos vagos e indeterminados (princípio da taxatividade).

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99
Q

Explique o princípio da intranscendência.

A

nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

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100
Q

Medida Provisória pode versar sobre direito penal não incriminador?

A

O STF diz que SIM!!! Desde que ela favoreça o réu! Ex.: prorrogação da entrega de armas do estatuto do desarmamento foi feito por MP

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101
Q

Qual é a ideia central do paternalismo penal e com qual principio ele confronta?

A

Visa o uso das sanções p/ criminalizar aquele que lesiona a si mesmo. ex.: incriminação do porte de drogas para consumo pessoal (o usuário só atinge sua própria saúde). Confronta com o princípio da alteridade/transcendência

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102
Q

qual é a teoria que rege o tempo do crime? E quais as suas exceções?

A

É a teoria da atividade (tempus regit actum)

EXCEÇÕES:

  • irretroatividade da lei mais gravosa;
  • extra-atividade da lei mais branda
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103
Q

Teoria adotada pelo CP p a prescrição

A

Teoria do resultado!!!!!

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104
Q

Princípio da coincidência/congruência/simultaneidade do tempo do crime

A

Como o CP adotou a teoria da atividade para o tempo do crime, os 3 elementos do tipo devem estar presentes no momento da conduta, pouco importando o resultado!

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105
Q

Quais as consequências da abolitio criminis?

A
  • revogação do tipo penal
  • cessação dos efeitos penais da sentença condenatória
  • MAS os efeitos CIVIS permanecem (ex.:obrigação de reparar o dano)
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106
Q

Lei penal mais grave ao crime continuado/permanente

A

APLICA-SE! (Súmula 711 do STF)

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107
Q

Lei que beneficia o réu mas está em vacatio legis é aplicada??

A

NÃO!

108
Q

Leis processuais obedecem à regra da retroatividade da lei + benéfica?

A

NÃO! Lei processual tem incidência imediata!!!!

109
Q

Quem deve aplicar a lei mais benéfica ou a lei abolitva?

A

DEPENDE DO MOMENTO!! Se transitada em julgado a sentença, quem aplicará será o JUIZ DAS EXECUÇÕES, mas se o processo ainda estiver em curso, será o juiz que conduz o processo

110
Q

E se uma lei é, ao msm tempo, mais benéfica e mais gravosa??

A

VEDADA A COMBINAÇÃO DE LEIS!! Escolhe-se uma!! Não se admite a lex tertia (teoria da ponderação unitária ou global) - sumula 501 do stj

111
Q

qual é a hipótese excepcional da ultra-atividade maléfica?

A

LEI EXCEPCIONAL/TEMPORÁRIA: o agente que tiver praticado a conduta deve responder ainda que tais leis não estejam mais em vigor.

  • TAIS LEIS NÃO SE SUJEITAM AOS EFEITOS DA ABOLITIO CRIMINIS
112
Q

Quais principios adotar quando houver conflito aparente de leis penais??

A

mnemônico: SECA!!!

SUBSIDIARIEDADE (a norma subsidiária é um soldado de reserva. Ex.:ameaça)
ESPECIALIDADE
CONSUNÇÃO (o crime mais amplo, ou seja, que viola de modo mais extenso o bem jurídico que se quer tutelar absorve outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação, de execução, ou de mero exaurimento do crime. Ex.: emprego de arma de fogo p efetuar o roubo)
ALTERNATIVIDADE

113
Q

qual o principio adotado para a aplicação da lei penal no espaço?

A

Princípio da territorialidade TEMPERADA (aplica-se a lei nacional ao fato praticado no país)

114
Q

Diferencie crimes plurilocais de crimes à distância

A

PLURILOCAIS: dentro do mesmo país

À DISTÂNCIA: + de 1 país

115
Q

Cite os crimes aos quais não se aplica a teoria da ubiquidade

A

MNEMÔNICO = FAPIC!!

  • FALIMENTARES
  • ATOS INFRACIONAIS
  • PLURILOCAIS
  • INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO
  • CONEXOS (relacionados entre si): cada crime é julgado na unidade em que foi cometido

P/ ESSES, APLICA-SE A TEORIA DA ATIVIDADE!

116
Q

caso de crime cometido aqui que não se aplica a lei penal brasileira

A

imunidades diplomáticas e parlamentares

117
Q

O que é direito de passagem inocente?

A

crime que ocorre em aeronave/embarcação EM PASSAGEM pelo Brasil para outro destino, DESDE Q NÃO HAJA EFEITOS NACIONAIS, não se aplica a lei brasileira

118
Q

casos de extraterritorialidade incondicionada

A

punição no Brasil ainda que a mesma tenha ocorrido no estrangeiro (exceção à vedação ao bis in idem)

  • vida ou liberdade do presidente
  • patrimônio ou fé pública da adm direta e indireta
  • contra a adm pública por quem está a seu serviço
  • genocídio qnd o agente for brasileiro/domiciliado no Brasil
119
Q

requisitos da extraterritorialidade condicionada

A

1- entrar o agente no território nacional;

2- ser o fato punível também no país em que foi praticado;

3- estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

4- não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

5- não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade

120
Q

qual a exceção à territorialidade?

A

imunidade diplomática (INVIOLABILIDADE DAS EMBAIXADAS)

121
Q

V ou F: a imunidade diplomática é de caráter funcional e não pessoal

A

V

122
Q

V ou F: a retroatividade de lei penal benéfica ao réu é expressamente prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

A

V! Artigo 9 CADH

123
Q

Descreva a interpretação autêntica/legislativa da lei penal

A

próprio legislador edita uma norma com função meramente interpretativa (explicar o sentido da norma anterior). ex.: art. 327/CP (conceito de funcionário público)

124
Q

Descreva a interpretação doutrinaria/cientifica da lei penal

A

exercida pela doutrina. ex.: exposição de motivos do cp

125
Q

Descreva a interpretação jurisprudencial da lei penal

A

significado dado pelos tribunais. Pode ter caráter vinculante.

126
Q

Descreva a interpretação analógica ou intra legem

A

o legislador cria exemplos e faz o encerramento genérico, dando ao juiz a possibilidade de encontrar outros casos p encaixar. ex.: art. 121, § 2º, I/CP (mediante paga ou promessa de recompensa OU POR OUTRO MOTIVO TORPE)

127
Q

V ou F: é vedada a interpretação analógica para prejudicar o réu no direito penal

A

FALSO! É vedada a analogia in malam partem

128
Q

Diferencie a interpretação analógica da extensiva

A

ANALÓGICA: exemplos+encerramento genérico

EXTENSIVA: ampliação do alcance das palavras. A LEI DISSE MENOS DO QUE DESEJAVA

129
Q

V ou F: analogia é uma forma de interpretação da norma penal

A

FALSO! É forma de INTEGRAÇÃO!!! Analogia pressupõe lacuna

130
Q

O Q É INTERPRETAÇÃO CONFORME???

A

Interpretação conforme a constituição. Por ela foi criminalizada a LGBTFOBIA (“interpretação conforme” do conceito de raça)

131
Q

quais as interpretações quanto ao modo ou métodos?

A

GRAMATICAL/LITERAL/SINTÁTICA: sentido literal das palavras

TELEOLÓGICA: finalidade da lei

HISTÓRICA: origem da lei

SISTEMÁTICA: análise em conjunto com os dispositivos em vigor e com os princípios

PROGRESSIVA/EVOLUTIVA: quer evitar as constantes mudanças na lei e acompanhar a evolução da sociedade

DECLARATIVA/DECLARATÓRIA: exatamente o q o legislador quis dizer

RESTRITIVA: diminuição do alcance da lei

EXTENSIVA: amplia o alcance das palavras. A LEI DISSE MENOS DO QUE DESEJAVA

ANALÓGICA: exemplo+encerramento

132
Q

o que é chamada “administrativização” do direito penal segundo Ulrich Beck?

A

vivemos numa sociedade de risco em meio a qual as pessoas tem medo do que não conhecem, razão pela qual o direito penal se expande muito

133
Q

V ou F: Para saber qual normal é geral e qual é especial, não é preciso analisar o fato concreto praticado, sendo suficiente que se comparem abstratamente as descrições contidas nos tipos penais.

A

VERDADE

134
Q

diferencie crime progressivo de progressão criminosa

A

CRIME PROGRESSIVO: o agente, objetivando desde o início produzir resultado mais grave, pratica, por meio de atos sucessivos, crescentes violações ao bem jurídico. Há uma única conduta comandada por uma só vontade, mas compreendida por diversos atos. O último ato, causador do resultado inicialmente pretendido, absorve todos os anteriores, que acarretaram violações em menor grau. HÁ UNIDADE DE DESÍGNIOS!!!

PROGRESSÃO CRIMINOSA: o agente deseja inicialmente produzir um resultado mas, após atingi-lo, decide prosseguir e reiniciar sua agressão produzindo lesão mais grave. Distingue-se do crime progressivo, pois não há unidade de desígnios. NÃO HÁ UNIDADE DE DESÍGNIOS!!!

135
Q

O QUE É CRIME COMPLEXO?

A

Crime complexo – resulta da fusão de dois ou mais delitos autônomos que passam a funcionar como elementares ou circunstâncias no tipo complexo, único pelo qual o agente irá responder. Ex.: latrocínio = roubo + homicídio.

136
Q

Qual a diferença entre norma e lei?

A

NORMA: é o mandamento de um comportamento normal, retirado do senso comum de justiça de uma coletividade, como, por exemplo, não matar. Desse modo, a norma é uma regra proibitiva não escrita extraída do espírito dos membros da sociedade.

LEI: é a regra escrita, expressa, que funciona como veículo da norma. O legislador, levando em conta que o normal é não praticar determinado ato, descreve-o como crime, associando-lhe uma pena. Assim, a lei é descritiva e não proibitiva, ao contrário da norma, que proíbe.

137
Q

O conceito _____ do crime está ligado à criminologia e estuda as causas do crime.

A

REAL!!!

138
Q

O conceito ____ do crime está diretamente ligado ao princípio da legalidade.

A

FORMAL!! Crime = violação da norma penal + ameaça de pena

139
Q

O conceito _______ está ligado à estrutura do crime e, segundo a teoria tripartida, engloba o fato típico, ilícito e culpável

A

Analítico ou operacional

140
Q

V ou F: A teoria tripartida é adotada pela teoria finalista de Welzel

A

Verdade!

141
Q

Quais são os elementos do fato típico?

A
  • Conduta
  • resultado
  • nexo causal
  • tipicidade
142
Q

Quais os elementos da conduta finalista?

A
  • ação/ omissão
  • humana
  • consciente
  • voluntária
  • final
143
Q

A conduta finalista tem que ser humana. E a responsabilidade da pessoa jurídica?

A

É admitida!!! A CF cita as seguintes hipóteses:

  • crime ambiental
  • contra a ordem financeira e economia popular (NÃO TEM LEI P DISCIPLINAR ISSO, LOGO, NAO TEM APLICABILIDADE)
144
Q

Qual a teoria aplicada p tratar da responsabilidade da PJ? Ela tem exceção?

A

TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO!! Diz que, p que a PJ responda, a pessoa física deve responder junto.

EXCEÇÃO À TEORIA -> CRIME AMBIENTAL!!! Ainda que a pessoa física seja absolvida, a PJ pode responder!!

145
Q

V ou F: a conduta humana tem q ser consciente, caso contrário, não há conduta. É o que acontece, por exemplo, com quem lesiona alguém estando em coma ou em sonambulismo.

A

VERDADEIRO

146
Q

Qual a teoria aplicada a quem dorme no volante e mata alguém?

A

TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA (ação livre na causa): a análise penal deve ser feita no ÚLTIMO MOMENTO DE CONSCIÊNCIA, ou seja, qnd ela vislumbrava a possibilidade do perigo, logo, deve responder(conduta típica)!!!

147
Q

O que são ações de curto circuito/crimes de explosão emocional?

A

Crimes cometidos por impulso, sob domínio de violenta emoção. NÃO AFASTA A RESP PENAL

148
Q

V ou F: só há dolo se houver previsibilidade ao sujeito. Caso não seja, responde a título de culpa.

A

FALSO!!! Se não houver PREVISIBILIDADE NO RESULTADO, a conduta é atípica. Está é condição para o sujeito responder a título de DOLO e a título de CULPA

149
Q

A coação física irresistível exclui ___, já a coação moral irresistível exclui ____.

A

COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL OU VIS CORPORALIS: exclui a voluntariedade da conduta -> afasta a TIPICIDADE

COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL: exclui a exigibilidade da conduta diversa -> afasta a CULPABILIDADE

150
Q

Qual é a natureza do nexo causal existente nos crimes omissivos???

A

NEXO CAUSAL NORMATIVO (de natureza jurídica)

151
Q

Os crimes omissivos são classificados como formais, materiais ou de mera conduta?

A

DE MERA CONDUTA (independem de resultado naturalistico)!! Se o resultado naturalistico acontecer, é uma QUALIFICADORA!!! Ex.: se na omissão de socorro, a pessoa morrer, a pena triplica.

152
Q

O que é tipo penal truncado?

A

É a TENTATIVA!!

153
Q

V ou F: “nos delitos de acumulação, não é possível a aplicação da teoria da bagatela em cada conduta individualmente considerada, mas apenas como resultado da análise da somatória de condutas.”

A

VERDADE! Nos delitos de acumulação, a conduta isolada é irrelevante, mas, se praticada em massa, causa importante lesão ao bem jurídico.

154
Q

V ou F: O controle jurisdicional abstrato da norma incriminadora não pode ser feito com fundamento no princípio da lesividade.

A

FALSO! Pode sim!!

155
Q

V ou F: “O princípio da legalidade estrita, de observância cogente em matéria penal, impede a interpretação extensiva ou analógica das normas penais”.

A

VERDADE

156
Q

V ou F: é aplicável o princípio da insignificância na hipótese de crime de descaminho, ainda que o agente responda a outros procedimentos fiscais, desde que o benefício econômico do crime seja inferior a vinte mil reais.

A

FALSO!!! A reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do p. da insignificância no crime de descaminho, salvo se a medida foi socialmente recomendável

157
Q

V ou F: inquéritos e ações penais em curso são suficientes para a declaração de maus antecedentes

A

FALSO! P que se considere que o agente tem maus antecedentes, a sentença deve ter transitado em julgado (súmula 444 do STJ)

158
Q

V ou F: inquéritos e ações penais em curso são suficientes para caracterizar a reiteração criminosa

A

VERDADEIRO! Bastam as anotações na folha de antecedentes.

159
Q

V ou F: é aplicável o princípio da insignificância na hipótese de crime de pesca, em período em que essa atividade esteja proibida ou em lugares interditados por órgão competente.

A

VERDADE!! Aplica-se também à pesca amadora, quando o peixe é devolvido vivo ao lago

160
Q

V ou F: a habitualidade criminosa é suficiente para afastar a aplicação do princípio da insignificância, já a reincidência, por si só, não afasta, devendo ser verificada caso a caso.

A

VERDADEIRO

161
Q

Quais as funções do princípio da lesividade segundo Nilo Batista?

A
  • proibição de incriminação de atitudes internas
  • proibição de incriminação de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor
  • proibição de incriminação de simples estados ou condições existenciais (veda-se o direito penal do autor)
  • proibição de incriminação de condutas desviadas que não afetam nenhum bem jurídico
162
Q

V ou F: Em razão do princípio da legalidade penal, a tipificação de conduta como crime deve ser feita por meio de lei em sentido material, não se exigindo, em regra, a lei em sentido formal.

A

FALSO! Exige-se lei em sentido formal

163
Q

V ou F: Norma penal em branco ao revés (ou invertida) é aquela em que a complementação se dá no preceito sancionador e não no mandamento proibitivo.

A

VERDADE! Na norma penal em branco ao revés, a complementação se dá no preceito secundário, ou seja, na cominação da pena

164
Q

V ou F: O princípio da intervenção mínima se vincula ao legislador objetivando reduzir o número das normas incriminadoras, enquanto o princípio da insignificância se dirige ao Juiz do caso concreto quando o dano ou perigo de dano são irrisórios.

A

VERDADE

165
Q

V ou F: A derrogação é a revogação total da lei por enunciação expressa ou tácita da nova lei ao regular o mesmo fato.

A

FALSO! A derrogação é a revogação PARCIAL da lei

166
Q

V ou F: A assertiva de que ninguém pode ser punido pelo que pensa ou pelo modo de viver reflete o princípio da exteriorização do fato em direito penal.

A

VERDADEIRO! O p. da exteriorização do fato significa que o Estado só pode punir condutas humanas voluntárias que se exteriorizem por meio de concretas ações ou omissões, isto é, de fatos. Neste sentido, por exemplo, a cogitação não pode ser punida pelo Direito Penal.

167
Q

No D. Penal, a cogitação não é punível devido a qual princípio?

A

OFENSIVIDADE/LESIVIDADE

168
Q

V ou F: a existência de condenações definitivas anteriores não podem fundamentar o aumento da pena base no que tange à personalidade do agente, no entanto, podem justificar o aumento da pena base em razão da existência de antecendentes

A

VERDADE

169
Q

V ou F: a analogia é método de interpretação da norma penal

A

FALSO! É método de INTEGRAÇÃO!!

170
Q

V ou F: de acordo com o princípio da lesividade/ofensividade, veda-se o direito penal do autor

A

VERDADE! O adotado é o direito penal do fato

171
Q

a quem o o princípio da lesividade/ofensividade se dirige?

A

ao legislador

172
Q

quais os princípios decorrentes do da intervenção mínima?

A
  • princípio da insignificância

- princípio da lesividade

173
Q

quais os 2 desdobramentos do princípio da intervenção mínima?

A
  • subsidiariedade

- fragmentariedade

174
Q

V ou F: é por causa do princípio da lesividade que não se punem os atos executórios nem a cogitação

A

VERDADE

175
Q

V ou F: para o STJ, irmã de vítima de estupro de vulnerável responde por crime omissivo próprio se assume o papel de garantidora, mesmo que não tenha o dever legal de agir em razão do parentesco

A

VERDADE

176
Q

V ou F: a segunda velocidade do direito penal tem como fundamento a aplicação de penas alternativas ou de multa, ou seja, está ligada à ideia de um direito penal de mínima intervenção.

A

VERDADE

177
Q

V ou F: na primeira velocidade, representada pelo Direito Penal “da prisão”, haver-se-iam de manter rigidamente os princípios político-criminais clássicos, as regras de imputação e os princípios processuais.

A

VERDADE

178
Q

V ou F: A 3ª velocidade do direito penal, idealizada por Sánchez, está ligada à ideia do Tribunal Penal Internacional, ou seja, à proposição de um direito penal para julgar crimes de guerra, de agressão, genocídio e de lesa humanidade.

A

FALSO!!! Essa é a 4ª VELOCIDADE (Neopunitivismo) de Daniel Pastor.
- Direito Penal Internacional

  • alto nível de incidência política e pela seletividade
  • desrespeito às regras básicas do poder punitivo, a exemplo dos princípios da reserva legal, do juiz natural e da irretroatividade da lei penal.
  • movimento do panpenalismo, que busca a todo custo o aumento do arsenal punitivo do Estado, inclusive de forma mais arbitrária e abusiva do que o Direito Penal do Inimigo.
  • direito penal absoluto.
179
Q

Cite 3 exemplos da expansão da tutela penal de bens jurídicos transindividuais, na ordem jurídica brasileira atual

A
  • LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS
  • LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
  • NA LEI ANTITERRORISMO
180
Q

Cite 4 consequências dogmáticas para o D. Penal do aparecimento de novos riscos na sociedade

A

1 – Proliferação dos crimes de perigo abstrato.

2 – Proliferação dos crimes de atentado/empreendimento.

3 – Criminalização de atos preparatórios por tipicidade autônoma.

4 – Criminalização de lesão a bens jurídicos coletivos.

181
Q

no que consiste o D. Penal do risco?

A

Antecipação da tutela jurídica.

Ex.: crimes de perigo abstrato, crimes de atentado ou empreendimento

182
Q

V ou F: consoante a teoria extremada da culpabilidade, configura-se erro de tipo permissivo quando o agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Nesta hipótese, admite-se a punição a título de culpa se o fato for punível a título culposo.

A

FALSO! P a teoria extremada da culpabilidade, as hipóteses de descriminantes putativas se configuram sempre em erro de proibição, tratando-se de causa de excludente de CULPABILIDADE. Tal teoria supervaloriza a culpabilidade.

183
Q

cite os fundamentos da prescrição

A

1- decurso do tempo (teoria do esquecimento do fato)

2- autocorreção do condenado

3- teoria da dispersão das provas (enfraquecimento do suporte probatório com o tempo)

184
Q

V ou F: a prescrição possui como principal fundamento o de que o tempo faz desaparecer o INTERESSE SOCIAL de punir

A

V

185
Q

V ou F: A detração é considerada para efeito da prescrição da pretensão punitiva, não se estendendo aos cálculos relativos à prescrição da pretensão executória.

A

FALSO!! A detração NÃO INFLUENCIA nenhuma das prescrições!! -> “O cálculo da prescrição deve observar a pena aplicada, a pena concretizada no título executivo judicial, sem diminuir-se o período em que o réu esteve, provisoriamente, sob a custódia do Estado (detração penal).”

186
Q

qual foi o princípio do Direito Penal que nasceu a partir do DIREITO PENAL DA ILUSTRAÇÃO?

A

PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA

187
Q

V ou F: o Direito Penal se rege pelo princípio da proteção exclusiva de bens jurídicos

A

VERDADEIRO! Desdobramento da fragmentariedade

188
Q

V ou F: A vigente Constituição da República, obediente à tradição constitucional, reservou exclusivamente à lei anterior a definição dos crimes, das penas correspondentes e a consequente disciplina de sua individualização

A

VERDADEIRO! Princípio da legalidade (nullum crimem, nulla poena sine lege)

189
Q

V ou F: A norma penal incompleta (ou imperfeita) é aquela em que se encontra prevista tão somente a hipótese fática (preceito incriminador), sendo que a consequência jurídica localiza-se em outro dispositivo normativo. Um exemplo seria o tipo penal do crime de uso de documento falso.

A

VERDADEIRO! As normas penais incompletas ou imperfeitas são aquelas que contêm a descrição do conteúdo proibitivo ou mandamental (preceito primário), mas, para que o intérprete possa aferir a consequência jurídica decorrente do seu descumprimento (preceito secundário), o legislador exige que este se socorra de outro tipo penal.

Ex.: art. 304/CP (uso de documento falso) -> pena: sanções definidas para os crimes previstos nos arts. 297 a 303/CP

190
Q

V ou F: A função político-criminal e a função interpretativa ou dogmática representam funções básicas do princípio da ofensividade no direito penal.

A

VERDADE

191
Q

V ou F: O agente que efetua diversos disparos contra a vítima sinaliza com sua conduta várias ações identificadoras do concurso material homogêneo, aplicando-se cumulativamente as penas.

A

FALSO! O agente que efetua diversos disparos comete CRIME ÚNICO, não um concurso de crimes, só se aplicando uma única pena.

192
Q

V ou F: A pena de detenção trata-se de sanção privativa de liberdade e que só admite o cumprimento em regime semiaberto ou aberto, e se distingue da pena de reclusão ante a maior gravidade do crime.

A

FALSO! A pena de detenção não pode iniciar em regime fechado, entretanto, o agente pode regredir, e cumprir parte da pena em regime fechado.

193
Q

V ou F: Os crimes unissubsistentes, ante o fracionamento da execução, admitem a modalidade tentada.

A

FALSO! Os crimes unissubsistentes são aqueles que se consumam ante a prática de 1 único ato, logo, NÃO HÁ TENTATIVA P ELES (uma vez praticado o ato, o crime já se consumou)!!!

194
Q

V ou F: Traduzem elementos constitutivos essenciais da tentativa: a) o início da execução típica; b) o dolo; e c) a não consumação involuntária.

A

VERDADE

195
Q

V ou F: Os conceitos de ilicitude e injusto não se distinguem uma vez que ambos não dispensam contrariedade ao ordenamento jurídico.

A

FALSO! Os conceitos são distintos: ILÍCITO é o caráter de contrariedade entre a conduta e o ordenamento jurídico; INJUSTO é a contrariedade entre a conduta e a compreensão social de justiça.

196
Q

Na fase de execução da sentença condenatória, com a definição da culpa do condenado, aplica-se a lex mitior?

A

SIM! O art. 2º, p.u/CP prevê que a lex mitior (lei mais benéfica) deve ser aplicada mesmo diante da existência de coisa julgada.

197
Q

explique criminalização primária e secundária

A

CRIMINALIZAÇÃO PRIMÁRIA: competência do legislador; é a elaboração da lei penal, ou seja, a disposição abstrata do fato (ex: matar alguém)

CRIMINALIZAÇÃO SECUNDÁRIA: análise do caso concreto (ex: quem matou alguém?); aplicação da pena dirigida pela criminalização primária. Competência do juiz

198
Q

V ou F: Para roubar um banco, “A” amarra “B” pelos pulsos e pernas, sendo este o gerente do estabelecimento. Tortura-o para que diga o segredo do cofre. “B”, vencido pela dor e pelo medo, acaba revelando o número da combinação, o cofre é aberto, e o roubo é consumado. Houve, no caso, em relação ao gerente, coação física absoluta excludente da tipicidade.

A

FALSO! É causa de inexigibilidade de conduta diversa (exclui a culpabilidade)

199
Q

V ou F: A ineficácia absoluta do meio empregado e a impropriedade absoluta do objeto material ensejam a caracterização do crime impossível, que é causa de exclusão da ilicitude.

A

FALSO! o crime impossível é causa de exclusão da TIPICIDADE, pois o fato praticado pelo agente não se enquadra em nenhum tipo penal.

ESPÉCIES DE CRIME IMPOSSÍVEL: por ineficácia absoluta do meio e por impropriedade absoluta do objeto.

200
Q

A tentativa de vias de fato é punível? Por quê?

A

NÃO! Pois vias de fato é uma CONTRAVENÇÃO e, como tal, não admite tentativa

201
Q

V ou F: A lei penal em branco, quando tem por objetivo garantir a obediência da norma complementar, não está subordinada à irretroatividade da lei mais severa e da retroatividade da lei mais benigna.

A

FALSO! Ela também está subordinada

202
Q

O QUE É CULPA INDIRETA OU MEDIATA?

A

CULPA MEDIATA/ INDIRETA: os agentes respondem por terem criado um risco proibido do qual o resultado adveio (teoria da imputação objetiva).
Ex.: mulher está em um carro com bandidos que ameaçam estuprá-la. Para evitar o estupro, ela pula do carro e morre. -> eles devem responder por homicídio

203
Q

V ou F: embaixada NÃO é extensão do território brasileiro

A

VERDADEIRO

204
Q

V ou F: Admite-se a forma tentada no crime impropriamente culposo.

A

VERDADE!!

CULPA IMPROPRIA é dolo, na verdade, mas a legislação pune tal conduta como culposa (politica criminal). Ex.: inimigo pega algo no bolso e eu reajo, achando que ele ia me matar, mas não era arma (LD putativa -> erro de tipo permissivo)

205
Q

qual a relação entre o princípio da adequação social e a TEORIA DAS NORMAS DE CULTURA?

A

Ambos os institutos conceituam o delito como um evento imputável compreendido no tipo legal e necessariamente contrário às normas de cultura reconhecidas pelo Estado

(tais normas de cultura acabam por ser proibições de incriminação de certas condutas!)

206
Q

V ou F: aplica-se o princípio da adequação social ao crime de estupro de vulnerável a depender do consentimento da vítima para a prática do ato

A

FALSO! Súmula nº 593 do STJ: crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

207
Q

V ou F: não se aplica, sob nenhuma hipótese, os princípios da fragmentariedade e da adequação social ao crime do art. 229/CP, que consiste em manter casa de prostituição

A

VERDADEIRO!

No crime de manter casa de prostituição, os bens jurídicos protegidos são a moralidade sexual e os bons costumes, não havendo que se falar em aplicação do princípio da fragmentariedade.

Quanto à aplicação do princípio da adequação social, esse, por si só, não tem o condão de revogar tipos penais.

208
Q

o que é o “Direito de Intervenção” idealizado por Winfried Hassemer?

A

P ele, o Direito Penal Moderno, procurando minimizar a insegurança oriunda de uma sociedade de riscos, tem se tornado um instrumento em busca do controle dos grandes problemas, como a proteção ao meio ambiente, à saúde pública, etc. Assim, para frear essa expansão descontrolada do Direito Penal, ele propõe um “Direito de Intervenção”, que está situado entre o Direito Penal e o Direito Administrativo, o qual poderia contar com garantias e formalidades mais flexíveis e menos exigentes, mas também seria provido com sanções menos intensas contra o indivíduo.

209
Q

V ou F: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, somente se a sua vigência for anterior ao início da prática delitiva, em razão do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa.

A

F! Só se aplica a lei mais grave se a sua vigência for anterior à cessação da continuidade ou da permanência!! (súmula 711/STF)

210
Q

V ou F: ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente ou do Vice-Presidente da República

A

F! Só é caso de extraterritorialidade incondicionada crime cometido contra a vida ou liberdade do PRESIDENTE.

211
Q

V ou F: É cabível a exceção da verdade na difamação e na injúria.

A

F! A exceção da verdade só é cabível na CALÚNIA (art. 138, §3º, CP) e na DIFAMAÇÃO, nesta sendo possível apenas em caso de o ofendido ser funcionário público e a ofensa ser relativa ao exercício de suas funções.(art. 139, p. u.).

212
Q

V ou F: A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado anteriormente à sua vigência desde que não tenha decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram.

A

F! A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado DURANTE sua vigência (art. 3º, CP)

213
Q

V ou F: a legítima defesa pode ser arguida por quem repele agressão pretérita, desde que injusta.

A

F! A agressão deve ser atual ou iminente a direito seu ou de outrem (art. 25)

214
Q

V ou F: Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

A

V! Art. 24, §1º

215
Q

V ou F: o CP adota a teoria diferenciadora para o estado de necessidade. Explique tal afirmação.

A

No estado de necessidade, para que haja a exclusão total da ilicitude, o bem jurídico protegido deve ser de maior valor do que o sacrificado, caso contrário, a pena é diminuída de 1/3 a 2/3 (art. 24, § 2º).

216
Q

O que se entende pela regra da excepcionalidade do crime culposo?

A

salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. Assim, todo tipo incriminador é, a princípio, doloso, pois o dolo está implícito em sua descrição. Por outro lado, a culpa precisa de previsão expressa para que tenha relevância

217
Q

V ou F: O arrependimento posterior se configura quando há reparação do dano por ato voluntário até o recebimento da denúncia ou queixa nos crimes
cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.

A

V

218
Q

V ou F: o agente que desiste de forma voluntária de
prosseguir na execução do crime, ou impede que o
resultado se produza, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

A

F! ART. 15= O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) ou impede que o resultado se produza (ARREPENDIMENTO EFICAZ), SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS.

219
Q

quais são as pontes de ouro do direito penal?

A

desistência voluntária e arrependimento eficaz (excluem a tipicidade). Também chamados de DOLO ABANDONADO!

220
Q

V ou F: no caso de homicídio culposo, aumenta de1/3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14
(quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

A

F! No caso de homicídio DOLOSO!!

221
Q

V ou F: No homicídio privilegiado, o agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta agressão da vítima.

A

F! Logo em seguida a injusta PROVOCAÇÃO da vítima!! Se fosse agressão, seria legítima defesa

222
Q

V ou F: No homicídio, a pena é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado por milícia privada

A

V

223
Q

V ou F: A pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 6 meses posteriores ao parto

A

F!!! durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto!

224
Q

V ou F: entende-se em legítima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar.

A

F!! Conceito de estado de necessidade

225
Q

V ou F: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

A

V!! Súmula 714 do STF (o crime contra a honra aqui é a difamação)

226
Q

V ou F: há isenção de pena se o querelado, antes da
sentença, se retrata cabalmente da injúria e da
difamação

A

F! Isso só cabe p a CALÚNIA e p a DIFAMAÇÃO, não p a injúria.

227
Q

V ou F: Na injúria a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra pessoa portadora de deficiência.

A

F! Não é causa de aumento, é QUALIFICADORA

228
Q

V ou F: a injúria real consiste no emprego de elementos preconceituosos ou discriminatórios relativos à raça, cor, etnia, religião, origem e condição de idoso ou deficiente.

A

F! Isso é injúria discriminatória ou qualificada

229
Q

o que é injuria real?

A

Ocorre injúria real quando a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, sejam consideradas aviltantes. (art. 140, §2º, CP)

230
Q

V ou F: Considera-se constrangimento ilegal o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

A

V - art. 146

231
Q

V ou F: Constitui figura equiparada à de redução a
condição análoga à de escravo o ato de cercear o uso de qualquer meio de transporte por parte do
trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

A

V - art. 149, § 1º

232
Q

V ou F: O crime de cárcere privado é permanente e formal, não admitindo a tentativa.

A

F! Entende-se que ele é material, admitindo, portanto, a tentativa.

233
Q

V ou F: os Tribunais Superiores entendem que o sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial torna impossível a configuração do crime de furto, em razão da absoluta ineficácia do meio.

A

F!! Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

234
Q

V ou F: se o crime de extorsão mediante sequestro e for cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá extinta sua punibilidade.

A

F!! O concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, TERÁ SUA PENA REDUZIDA DE UM A DOIS TERÇOS (art. 159, § 4º).

235
Q

V ou F: tanto o crime de roubo quanto o de furto, para a sua consumação, não precisam que a posse da coisa furtada ou roubada seja mansa, pacífica ou desvigiada.

A

V!! Súmula 582 do STJ

236
Q

V ou F: É causa de aumento da pena no crime de roubo se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Município.

A

F! É causa de aumento da pena no crime de roubo se a
subtração for de veículo automotor que venha a ser
transportado para outro Estado ou para o exterior (art. 157, IV)

237
Q

V ou F: a conduta de falsificar, no todo ou em parte,
documento emanado de entidade paraestatal, as ações de sociedade comercial e o testamento particular configura o crime de…

A

Falsificação de documento público (art. 297 caput e §2º)

238
Q

V ou F: Caracteriza crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

A

V (art. 299)

239
Q

V ou F: Os crimes de falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300, do CP) e de certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301, do CP) são próprios de funcionários públicos.

A

V! Mas admitem coautoria e participação de particulares

240
Q

V ou F: é tipificado como crime de falsificação de

documento público a alteração em livros mercantis de sociedade empresarial.

A

V - art. 297

241
Q

Segundo o Código Penal, a conduta praticada por
funcionário público de exigir contribuição social ou
tributo que sabe ou deveria saber indevido, constitui
crime conhecido como…

A

Excesso de exação! (art. 316, §1º, CP)

242
Q

V ou F: no caso de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, reduz de metade a pena imposta.

A

F! Se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

243
Q

Comete o crime de ______ aquele que, por
indulgência, deixa de responsabilizar subordinado
que cometeu infração no exercício do cargo.

A

condescendência criminosa

244
Q

A conduta de solicitar dinheiro a pretexto de
influir em órgão do Ministério Público, nos termos do
Código Penal, configura o crime de….

A

exploração de prestígio

Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

245
Q

V ou F: Aplica-se a lei brasileira ao crime de homicídio cometido na Argentina contra o Presidente da República do Brasil. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, dada a incidência do princípio da representação.

A

F! Princípio da DEFESA REAL ou da PROTEÇÃO

246
Q

V ou F: a sentença que concede perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório secundário

A

V! Súmula 18 do STJ

247
Q

V ou F: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

A

V! Súmula 582 do STJ

248
Q

V ou F: Para a configuração do delito de VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (art. 184, §2º, CP) e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

A

V! Súmula 574 do STJ

249
Q

V ou F: O crime de ESTUPRO DE VULNERÁVEL (art. 217-A, CP) configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente

A

V - súmula 593 do STJ

250
Q

V ou F: São exemplos de crimes que não admitem a tentativa: os preterdolosos, os unissubsistentes, os omissivos próprios e os de perigo concreto.

A

F! Os de perigo concreto admitem tentativa!!

São crimes que não admitem tentativa: PUCHACO
Preterdolosos
Unisubsistentes
Culposos
Habituais
Atentado
Contravenções penais
Omissivos próprios

OBS: entende-se que CRIME DE PERIGO ABSTRATO também não admite tentativa!!!

251
Q

V ou F: Os crimes próprios são incompatíveis com a coautoria, haja vista que são delitos em que o tipo penal exige uma situação de fato ou de direito diferenciada por parte do sujeito ativo.

A

F!! Crimes próprios são aqueles em que a qualidade pessoal do agente é uma elementar do tipo (ex.: peculato) e ADMITEM-SE coautoria e participação!!

252
Q

V ou F: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um terço até a metade.

A

F! Instituto do ARREPENDIMENTO POSTERIOR: a pena será reduzida de um a dois terços (art. 16, CP) => PONTE DE PRATA

253
Q

diferencie graça, anistia e indulto

A

OBS: os 3 extinguem a punibilidade!!!

ANISTIA:

  • dada pelo CN
  • afasta os efeitos penais principais e secundários, mas não os civis
  • em regra, atinge crimes políticos
  • pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória

GRAÇA:

  • dada individualmente
  • pode ser parcial
  • só extingue o efeito primário da condenação (pena), subsistindo os demais (secundários)
  • crimes comuns
  • competência exclusiva do Presidente da República
  • só pode ser concedida após o trânsito em julgado da sentença condenatória

INDULTO:

  • dado coletivamente
  • pode ser parcial
  • só extingue o efeito primário da condenação (pena), subsistindo os demais (secundários)
  • crimes comuns
  • competência exclusiva do Presidente da República
  • só pode ser concedido após o trânsito em julgado da sentença condenatória
254
Q

V ou F: O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais

A

V! Súmula de nº 631 do STJ

255
Q

V ou F: Em relação ao concurso formal próprio, o Código Penal adotou o sistema da exasperação, aplicando-se a pena de qualquer dos crimes, se idênticos, ou então a mais grave, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até dois terços.

A

F! Aplica-se a exasperação, mas o aumento é de um sexto à metade

Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade

256
Q

V ou F: configura hipótese de furto qualificado descrita no CP se praticado contra vítima que está em serviço de transporte de valores.

A

F! Essa é uma causa de aumento do roubo!!!

As hipóteses de furto qualificado são:
1- destruição ou rompimento de obstáculo
2- abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza
3- chave falsa
4- concurso de 2 ou + pessoas
257
Q

“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento” caracteriza o crime de…

A

estelionato (art. 171, CP)

258
Q

Falsificar, no todo ou em parte, documento emanado de entidade paraestatal, as ações de sociedade comercial e o testamento particular configura o crime de…

A

falsificação de documento público (art. 297, CP)

Art. 297, §2º: § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade PARAESTATAL, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de SOCIEDADE COMERCIAL, os livros mercantis e o TESTAMENTO PARTICULAR.

259
Q

Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, corresponde ao crime de…

A

condescendência criminosa (art. 320, CP)

260
Q

Um servidor municipal X tem sob sua responsabilidade dois mil reais mensais destinados ao abastecimento de cinco veículos oficiais do setor que coordena; entretanto, em janeiro último, utilizou, parte desse montante para o conserto de bebedouros utilizados por todos que ali exercem suas funções. Diante disso, a conduta do servidor municipal X configura crime de…

A

emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315, CP)

Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

261
Q

V ou F: Não se pune o aborto praticado por médico quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez resulta de estupro e o aborto é consentido pela gestante ou, quando incapaz, por seu representante legal.

A

V!

  • Aborto para salvar a vida independentemente de consentimento prévio.
  • Aborto em razão de estupro dependente de consentimento prévio da vítima.
  • Aborto de vítima menor ou incapaz em razão de estupro dependente de consentimento prévio do representante legal.
262
Q

V ou F: “A” instiga “B” ao suicídio. “B” não morre. “A” não pode ser punido, uma vez que não existe punição para tentativa de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio

A

F! Deve ser punido, pois tal crime agora é formal, prescindindo de resultado naturalístico para se consumar.

263
Q

cite os requisitos para que haja concurso de pessoas

A
  • pluralidade de pessoas e condutas
  • relevância causal de cada conduta
  • liame subjetivo ou psicológico entre as pessoas
  • identidade do ilícito penal
264
Q

ao partícipe aplica-se a Teoria Objetivo-Formal. Explique.

A
  • AUTOR: quem realiza a conduta prevista no núcleo do tipo

- PARTÍCIPE: todos os outros que colaboraram, mas não realizaram a conduta descrita no núcleo do tipo.

265
Q

V ou F: quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas para este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

A

V! TEORIA MONISTA/MONÍSTICA/UNITÁRIA MITIGADA (Art. 29/CP)

266
Q

V ou F: Se algum dos agentes quis participar de crime menos grave, responderá por este ainda que fosse previsível o resultado mais grave.

A

F! Art. 29, § 2º, CP - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; ESSA PENA SERÁ AUMENTADA ATÉ A METADE, NA HIPÓTESE DE TER SIDO PREVISÍVEL O RESULTADO GRAVE.