Direito Financeiro - Receitas Públicas Flashcards

1
Q

O que são receitas públicas? Explique sob a ótica dos doutrinadores de da Lei nº 4.320/64

A

Para a doutrina, receita pública consiste na entrada de dinheiro nos cofres públicos sem reservas ou condições, acrescendo o vulto do patrimônio público como elemento novo e positivo. Há efetivo aumento de disponibilidade.

Já a Lei nº 4.320/64, adotou o conceito de receita pública em sentido amplo, como sinônimo de ingresso.

Ou seja, inclui a receita pública e os simples ingressos, caracterizados pela entrada condicionada (podem ser devolvidos ao particular).

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2
Q

Em quais grupos a receita pública pode ser classificada quando ao grupo/natureza/previsão orçamentária?

A

Quanto ao grupo a receita pública pode ser classificada em orçamentária e extraorçamentária.

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3
Q

Em que consistem as receitas orçamentárias?

A

As receitas orçamentárias são rendas que pertencem ao Estados, incorporando ao patrimônio em caráter permanente (são o que os financistas definem como receitas públicas), podendo ser utilizadas para financiar a despesa pública (orçamentária), e devendo, via de regra, estar previstas na LOA.

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4
Q

Todas as receitas orçamentárias estão previstas na LOA?

A

Não, nem todas as receitas orçamentárias estão previstas na LOA. Por exemplo, um tributo criado após a elaboração do orçamento não estará na LOA, mas a sua arrecadação será considerada um ingresso orçamentário.

Ou seja, apesar de toda receita prevista na LOA ser orçamentária, ela não é classificada como orçamentária simplesmente por estar no orçamento, o que a define é o fato de pertencer ao Estado, não devendo ser devolvida.

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5
Q

O que são receitas extraorçamentárias?

A

Receitas Extraorçamentárias são recursos financeiros de caráter temporário, que não se incorporam ao patrimônio público e não estão previstas na LOA.
Quanto a elas, o Estado é mero depositário, que constituem passivos exigíveis, não dependendo de autorização legislativa as restituições de receita extraorçamentária.
A obrigação (despesa) que surge com a arrecadação de receita extraorçamentária será classificada em divida flutuante ou passivo financeiro.

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6
Q

As receitas extraorçamentárias constituem fonte de recursos para financiamento da despesa pública?

A

Não, o ente só poderá utilizar a receita extraorçamentária para pagar a despesa extraorçamentária (dívida flutuante ou passivo financeiro).
Exemplos: depósitos em caução (garantia em contratos administrativos), ARO e emissão de moeda.

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7
Q

Como a receita pública pode ser classificada quanto à afetação patrimonial?

A

Quanto à afetação patrimonial, as receitas públicas podem ser classificadas como efetivas ou não efetivas.
A receita extraorçamentária será sempre não efetiva, pois essa classificação foca no patrimônio líquido, analisando suas alterações quando há a arrecadação da receita.

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8
Q

O que são receitas efetivas?

A

É toda receita orçamentária que, ao ser arrecadada, provoque um aumento na situação líquida. É a renda do Estado que aumenta o patrimônio líquido. Ex: arrecadação de tributo - gera aumento de disponibilidade.

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9
Q

O que são receitas não efetivas?

A

São as receitas que não alteram o patrimônio líquido, podendo ser orçamentária ou extraorçamentária.

Exemplo de receita extraorçamentária: alienação de bens (entra um numerário no ativo financeiro, mas sai um bem do ativo permanente); operação de crédito (entra um numerário no ativo financeiro, mas entra também uma obrigação no passivo permanente).

Exemplo de receita extraorçamentária: caução em contratos (entra um ativo financeiro, mas também entra um passivo financeiro).

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10
Q

Em que consiste a classificação da receita quanto à competência do ente da federação?

A

Nesse caso, a classificação da receita depende da competência para a arrecadação, podendo ser federal, estadual ou municipal.

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11
Q

Como a receita pode ser classificada quanto à regularidade ou periodicidade?

A

Quanto à periodicidade, a receita será classificada como ordinária ou extraordinária.

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12
Q

Diferencie receita ordinária e receita extraordinária.

A

A receita ordinária é aquela arrecadada periodicamente, por meio do normal desenvolvimento da atividade financeira do Estado, constituindo fonte regular e permanente de recursos financeiros necessários ao atendimento das despesas públicas. Ex: os impostos periódicos (IPTU, IR).

A receita extraordinária é aquela arrecadada esporadicamente, sem continuidade, representando ingresso de caráter acidental ou de natureza transitória.
Ex: impostos extraordinários de guerra.

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13
Q

Como se classifica a receita quanto ao sentido? Explique

A

Quanto ao sentido, a receita poderá ter sentido amplo ou restrito.
No sentido amplo, as receitas públicas consistem nos ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, sendo catalogadas como orçamentárias quando representam disponibilidades para o erário, ou extraorçamentárias quando não representam disponibilidades para o erário. Receita é sinônimo de ingresso.
Em sentido estrito, chamamos de receitas públicas apenas as receitas orçamentárias.

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14
Q

Como a receita pode ser classificada quanto à origem/ coercividade/procedência?

A

Segundo a maioria da doutrina, quanto à origem, a receita será derivada ou originária, incluindo a receita transferida no âmbito da receita derivada.

Há doutrinadores (Vanessa Siqueira e Tathiane Piscitelli) que defendem que a receita também poderá ser classificada como transferida (subdividida em obrigatória e voluntária.

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15
Q

O que é receita pública originária?

A

A receita pública originária, que também pode ser chamada de receita pública de economia privada, é receita voluntária e contratual, resultando de exploração do patrimônio do Estado ou da atuação do Estado, sob o regime de direito privado, na exploração de atividade econômica, modo de atuação subsidiária do estado que só ocorre quando presente um dos requisitos do art. 173 da CRFB/88: imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo.

Exemplos: royalties, dividendos auferidos pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, preços públicos ( mesmo que tarifa, é receita obtida com a contraprestação proveniente da prestação de serviços públicos por concessionários) e rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado.

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16
Q

Como os royalties podem ser classificados quanto à origem?

A

Os royalties são compensações financeiras devidas à União em razão da exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos e minerais. Desse modo, por serem decorrentes da exploração do patrimônio, são receitas originárias.

A CRFB/88 determina que a União deve dividir aquilo que recebeu a esse título com Estados e Municípios (art. 20, §1º, da CRFB/88), por meio de transferências. Ainda nesses casos, o STF entende que, mesmo
os royalties sendo da União a princípio, eles também configuram receita originária desses entes federativos que os recebem via repasse.

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17
Q

Em que consiste a receita pública derivada?

A

A receita pública derivada é aquela que advém do patrimônio do particular, através de constrangimento legal. É também chamada de receita pública de economia pública.

É cogente, obrigatória, coercitiva ou compulsória, sendo auferida pelo Estado, que se reveste do seu poder de império, sob um regime de direito público.

Ex: todos os tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios) e as multas.

18
Q

Em que consiste o conceito de autoimposição na seara do direito tributário e financeiro?

A

A autoimposição é entendida como o poder que a população tem de delibera sobre a carga tributária que recairá sobre seu patrimônio, Isso porque, se o Estado obtém receita pública derivada, ele o faz por meio de legitimação legal. Essa lei revela consentimento do povo sobre a carga tributária que recairá sobre seu patrimônio.

19
Q

Diferencie preço público, tarifa e taxa.

A

Embora doutrinadores mais antigos diferenciassem preço público e tarifa, para a maior parte da doutrina os conceitos são sinônimos, correspondendo à receita obtida com a contraprestação proveniente da prestação de serviços públicos por concessionários. O preço público está sujeito ao regime contratual, evidentemente de direito privado, somente pode ser cobrado em virtude da utilização efetiva e a receita arrecadada é originária.

No que tange às taxas, muito embora também possua caráter contraprestacional, diferenciam-se do preço público (tarifa) por serem matéria tributária e, portanto, tipicamente de direito público.
Além disso, são compulsórias, só figuram no polo ativo da relação jurídico-tributária pessoas jurídicas de direito público, podem ser cobradas em virtude da utilização efetiva ou potencial do serviço e o produto de sua arrecadação é receita derivada.

20
Q

Em que consistem as transferências obrigatórias em matéria de direito financeiro?

A

A receita transferida obrigatoriamente, ou intergovernamental, é aquela que, nada obstante advinda do patrimônio do particular a título de tributo, não é arrecadada pelo ente político que vai utilizá-la.

É obrigatória por que a repartição de receita é determinada pela CF/88, tendo status de cláusula pétrea, devendo o ente político maior transferir para os entes políticos menores aquilo que arrecadou a título de impostos para dar equilíbrio ao pacto federativo.

Embora o substrato dessa repartição seja via de regra os impostos, é exceção a transferência da CIDE-combustível pela União aos Estados (29%) e dos Estados aos Municípios (25% do que receberam).

21
Q

Em que consistem as transferências direta e indireta?

A

A transferência é direta quando o valor arrecadado já fica com o ente, sem a necessidade de repasse para a União, como é o caso do imposto de renda dos servidores estaduais e municipais.

Já a indireta é materializada através de fundos, por meio dos quais a união repassa o percentual atribuído ao ente. Nesses casos a repartição para todos os Estados e Municípios não é equânime, pois, caso fosse, haveria desequilíbrio do pacto federativo.

22
Q

O que são e como ocorrem as transferências voluntárias?

A

As transferências voluntárias são, em regra, requeridas pelo ente menor ao ente maior, muito embora não haja impedimento a transferência do menor para o maior, materializadas através de convênio, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao SUS.

23
Q

As transferências voluntárias podem ser consideradas uma espécie de operação de crédito?

A

Não, pois diferentemente dos empréstimos, as transferências voluntárias são condicionadas. Não atendidas as finalidades previstas nos convênios, o ente que recebeu o crédito terá que devolver o dinheiro acrescido de juros e correção monetária.

24
Q

As transferências obrigatórias podem ser condicionadas?

A

Não, pois a CF/88, em seu art. 160, veda expressamente que transferências obrigatórias sejam condicionadas, salvo na eventualidade de o ente político menor ter uma dívida parra com o ente maior e não pagar no vencimento ou no caso de inobservância da aplicação mínima dos recursos em saúde.

25
Q

É possível a realização de operações de crédito entre os entes da federação?

A

A Lei de Responsabilidade fiscal veda que um ente político empreste dinheiro a outro ente político, excetuando-se da vedação as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes e a refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

26
Q

É possível a atual renegociação de dívidas oriundas de empréstimos entre entes políticos anteriores à vedação desse tipo de operação (LC 101/2000)?

A

Não. Muito embora alguns estados ainda paguem dívidas à União, não é possível haver renegociação, novação ou postergação da dívida anteriormente contraída.

27
Q

É possível a compra de títulos da dívida da União por Estados e Municípios?

A

Sim, o art. 35, §2º da LC nº 101/2000, determina que Estados e Municípios não são impedidos de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

28
Q

O art. 11 da LRF estabelece que, para ser considerado responsável, o ente político é obrigado a instituir, prever e arrecadar todos os tributos de sua competência. Sabendo disso, quais as consequências para o ente não considerado responsável sob a ótica do citado dispositivo quanto aos repasses?

A

Conforme o parágrafo único do art. da LRF, o ente que não institui, prevê e arrecada os impostos de sua competência fica impedido de receber transferências voluntárias. Esse impedimento é limitado aos impostos, não se estendendo aos demais tributos.
São exceções a essa regra as transferências voluntárias relacionadas à educação, à saúde e à assistência social.

29
Q

Na atual conjuntura, pode a União receber transferência voluntária?

A

Não, pois não instituiu o imposto sobre grandes fortunas, e a LRF determina que o ente que não institui, prevê e arrecada os impostos de sua competência fica impedido de receber transferências voluntárias.

30
Q

Quais as consequências da inscrição de Estados e Municípios no CADIN quanto aos repasses federais?

A

A consequência da inadimplência do Estado ou do Município com o Governo Federal, é a proibição de repasse de recursos de convênio federal, exceto quando tiverem por finalidade a realização de ações de educação, saúde, assistência social ou outras ações sociais, bem como ações em faixa de fronteira.

31
Q

Como se classificam as receitas quanto à categoria econômica?

A

Quanto à categoria econômica, as receitas são classificadas em correntes e de capital, considerando o motivo de sua entrada.

32
Q

O que são receitas correntes?

A

São receitas voltadas a custear despesas correntes, que aumentam a disponibilidade financeira do Estado e possuem efeito positivo sobre seu patrimônio líquido, sendo resultantes de atividades próprias do estado, tais como a obtenção de recursos pela tributação (aplica-se aqui a teoria tripartite) , cobrança de preços públicos, juros de aplicações financeiras, cobrança de valores decorrentes da exploração do patrimônio do estado e a entrada por conta das transferências obrigatórias ou voluntárias.
Essas receitas são importantes para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.

33
Q

O que são receitas de capital?

A

São entradas resultantes de operações nas quais o estado busca a captação externa de recursos e, portanto, à parte das suas finalidades ordinárias.
Essas receitas aumentam a disponibilidade financeira do estado, devendo financiar despesas de capital, financiando programas e ações orçamentários, mas não provocam efeito sobre o patrimônio líquido do Estado.
São exemplos: operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos concedidos, transferência de capital, recursos recebidos destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e superávit do orçamento corrente.

34
Q

O que é superávit de orçamento corrente? Como se classifica quanto à categoria econômica e quanto à natureza?

A

O superávit do orçamento corrente ocorre quando há previsão de arrecadação de receita corrente maior que a despesa corrente fixada.
Nesse caso, poderá cobrir um déficit de orçamento de capital, equilibrando o total do orçamento, em razão do que pode ser classificado quanto à categoria econômica como receita de capital.
Quanto à natureza, é uma receita extraorçamentária de capital, pois está financiando uma defesa de capital e classificação contrária geraria a contagem em duplicidade.

35
Q

Como se classifica quanto à categoria econômica a amortização de empréstimos? E os juros decorrentes?

A

O valor principal da amortização será classificado como receita de capital, mas os juros serão classificados como receita corrente de serviços, pois decorrem do serviço de empréstimo, e não da exploração do patrimônio estatal.

36
Q

Qual regime o legislador brasileiro adotou como regime contábil de lançamento da receita?

A

O legislador adotou o regime de caixa, segundo o qual o lançamento de uma receita é realizado quando de fato houve o ingresso do recurso.

37
Q

Em que consiste a renúncia de receita?

A

A renúncia de receita ocorre quando houver benefício de natureza fiscal ou tributária cujo resultado seja a redução dos ingressos nos cofres públicos.

38
Q

Quais os requisitos para a concretização da renúncia de receita?

A

Há requisitos constitucionais e legais para que ocorra a renúncia.

Requisitos constitucionais:
A existência de lei específica, ou seja, que verse apenas sobre esse assunto, e a viabilidade da renúncia, exigindo-se que, no projeto de lei orçamentária anual, conste uma estimativa do impacto regionalizado da renúncia.

Requisitos legais:
A apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, observância da LDO (ambos requisitos obrigatórios) e, alternativamente, a demonstração de que a renúncia está contemplada na LOA, não havendo prejuízo para as metas estabelecidas, ou a criação de medidas de compensação, só entrando o benefício em vigor quando devidamente implementadas.

São exceções, podendo haver renúncia sem o atendimento dos requisitos, a alteração por ato do Executivo, das alíquotas dos impostos regulatórios de mercado (II, IE, IPI e IOF) e o cancelamento de débitos cujo valor seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

39
Q

A lei que concede renuncia de receita deve observar os princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal? E a lei que prevê medida compensatória?

A

Ambas as lei não precisam observar os princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal.

40
Q

Em quais casos poderá haver renúncia de receita sem a observância dos requisitos constitucionais e legais?

A

São exceções, podendo haver renúncia sem o atendimento dos requisitos, a alteração por ato do Executivo, das alíquotas dos impostos regulatórios de mercado (II, IE, IPI e IOF) e o cancelamento de débitos cujo valor seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

41
Q

Se a lei que criar um tributo for posterior à lei orçamentária do ente federativo, eventual redução do valor desse tributo, através de nova lei, configuraria renúncia de receita?

A

Muito embora a redução no valor de tributo seja considerada renúncia de receita, nesse caso o tributo foi criado após a aprovação a LOA, de modo que não foi considerado na estimativa de receita, em razão do que não há renúncia.

42
Q

Quais são as fases por quais passa a receita até a entrega dos valores aos cofres do governo? Como se caracterizam?

A

Previsão: as receitas são sempre previstas ou estimadas na lei orçamentária, buscando evitar a superestimação ou subestimação.
Lançamento: ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta.
Arrecadação: o devedor liquida suas obrigações para com o Estado junto aos agentes arrecadadores.
Recolhimento: é realizado pelos próprios agentes arrecadadores e consiste na entrega dos valores arrecadados ao governo, com estrita observância ao princípio da unidade de tesouraria.