Direito Ambiental - Licenciamento Ambiental Flashcards
O que é licenciamento ambiental?
Licenciamento ambiental é procedimento administrativo, de índole preventiva, destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
Por meio desse procedimento o Poder Público verifica a natureza, a dimensão e os impactos de um empreendimento potencialmente poluidor e condiciona o exercício da atividade ao atendimento de requisitos, com o fim de reduzir, tanto quanto possível, os impactos ambientais negativos.
Qual o ente político competente para exercer o Poder de Polícia Ambiental?
A proteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas se encontram no âmbito da competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
O exercício do Poder de Polícia ambiental tem natureza discricionária ou vinculada?
Em regra, no Direito Administrativo, o exercício do Poder de Polícia é faculdade, tendo natureza discricionária.
No entanto, no que tange ao Direito Ambiental, a doutrina entende que o Poder de Polícia Ambiental tem natureza vinculada, dado o dever constitucional de promover a conservação do meio ambiente.
Quantas são as etapas do procedimento de Licenciamento Ambiental e quais são elas?
São oito as etapas do Licenciamento Ambiental, todas previstas no art. 10 da Resolução nº 237/97 da CONAMA, esclarecidas abaixo:
I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos
documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento
correspondente à licença a ser requerida;
II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos,
projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos
e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente,
integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e
estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma
solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;
VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente,
decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação
quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
A realização de audiência pública é etapa obrigatória durante o procedimento de licenciamento ambiental?
A audiência pública pode ou não acontecer, não tendo, em regra, cunho obrigatório. No entanto, sempre se realizará, sob pena de invalidez da licença, quando:
a) o órgão competente para a concessão da licença julgar necessário.
b) cinquenta ou mais cidadãos requererem ao órgão ambiental a sua realização
c) quando o Ministério Público solicitar.
É possível que o órgão ambiental competente determine procedimentos não previstos na Resolução nº 237/97 para as licenças ambientais?
Sim, o órgão pode determinar procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, as características e as peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.
Conforme a Resolução nº 237/97 da CONAMA, as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental também devem seguir estritamente as etapas previstas em seu art. 10?
Não necessariamente, já que se admite que sejam estabelecidos procedimentos simplificados para essas atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.
Em que consiste o processo de licenciamento único previsto na Resolução nº 237/97 da CONAMA?
Consiste em uma unificação do procedimento para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos, ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.
O licenciamento ambiental aplica-se a todas as atividades utilizadoras de recursos ambientais?
Não, estão sujeitas obrigatoriamente ao procedimento de licenciamento as atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental..
A Resolução nº 237/97 do CONAMA apresenta uma lista de atividades que demandam a realização do licenciamento ambiental, sendo o referido rol apenas exemplificativo.
O licenciamento é dispensado caso a atividade seja pública?
Não, é irrelevante tratar-se de atividade pública ou privada, pois, independentemente do responsável pelo empreendimento, verificado o potencial degradador do meio ambiente, impõe-se o licenciamento da atividade.
Quais os requisitos para o ente efetuas licenciamento ambiental?
A existência de órgão ambiental capacitado e a constituição de Conselhos de Meio Ambiente.
Para fins de licenciamento ambiental, o que é um órgão ambiental capacitado?
Considera-se órgão ambiental capacitado aquele que possui corpo técnico de profissionais devidamente habilitados e em número compatível com a demanda de licenciamentos empreendidos em sua área de atuação.
O que são os Conselhos de Meio Ambiente?
Conselhos de Meio Ambiente são órgãos colegiados, integrados por diferentes atores sociais, com a função deliberativa e consultiva, contado com participação social, o que, em matéria de licenciamento, constitui mecanismo de efetivação do princípio da participação comunitária.
É admitida a delegação da execução de licenciamento pelo ente federativo competente?
Sim, o ente federativo pode delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas, dentre as quais as de licenciamento, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado e de Conselho de Meio Ambiente.
A delegação de competência no tocante ao licenciamento ambiental retira do ente delegante a atribuição de fiscalizar e punir atividades nocivas ao meio ambiente?
Não, a delegação de competência no tocante ao licenciamento ambiental não retira do ente delegante a atribuição de fiscalizar e punir atividades nocivas ao meio ambiente, relativas ao objeto do licenciamento.
É possível que se institua taxa incidente sobre o licenciamento ambiental?
Sim, o ente competente pode instituir, por lei, taxa incidente sobre a promoção do licenciamento, que tem por objetivo ressarcir o Estado pelos custos despendidos nas análises e procedimentos formais relacionados ao licenciamento.
Essa taxa deve ter valor proporcional ao custo e à complexidade do serviço prestado pelo ente federado, sendo facultado ao empreendedor acesso á planilha de custos realizados para a análise da licença.
O que é licença ambiental?
É o ato final do procedimento de licenciamento, sendo ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento.
é por meio do ato formal da licença que o Poder Público manifesta concordância com determinada obra ou atividade.
Qual a natureza jurídica da licença ambiental?
A natureza da licença ambiental é de licença sui generis, isso porque, diferentemente da licença no sentido do direito administrativo, a licença ambiental não é ato vinculado, sendo, pois, marcada pela discricionariedade, de modo que o órgão competente não está vinculado às conclusões veiculadas nos estudos ambientais e ás conclusões alcançadas em audiência pública.
Essa não vinculatividade deve-se ao fato de que o EIA não oferece uma resposta objetiva e simples acerca dos prejuízos ambientais, trata-se de um estudo amplo e que merece interpretação.
Desse modo, ainda que o empreendedor cumpra todos os requisitos e condicionantes, não há o que se falar em direito subjetivo à concessão da licença requerida.
Caso sobrevenham regras mais restritivas alterando os requisitos e condicionantes de licenças já emitidas, admite-se a aplicação do direito adquirido ao caso?
Não, no tocante às licenças já concedidas, não há o que se falar em direito adquirido ou definitividade, impondo assim, o novo regramento, a adequação das atividades em funcionamento.
Lei nova que modifique os condicionantes de licença ambiental já emitida aplica-se automaticamente às licenças já concedidas?
Não, pois, conforme o art. 19 da Resolução nº 237/97, mesmo diante de nova legislação, a modificação da licença exige decisão motivada do órgão ambiental, não gerando efeitos de forma automática.
O princípio da publicidade é aplicável às licenças ambientais? De que modo?
Sim, aplica-se, devendo os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serem publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.
A inobservância do princípio atrai a ilegalidade da licença eventualmente concedida.
Quais são os tipos de licença ambiental? Devem obrigatoriamente serem expedidas sucessivamente?
Há três espécies distintas de licença ambiental, que são a Licença Prévia, a Licença de Instalação e a Licença de operação.
As diferentes espécies não precisam ser expedidas obrigatoriamente de modo sucessivo, podendo ser expedidas isolada ou sucessivamente.
O que é a licença prévia?
Licença prévia é a licença concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção. Declara a viabilidade ambiental do empreendimento e aprova o projeto, estabelecendo ainda os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Destaque-se que deverá constar no pedido, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.
Em que consiste a Licença de Instalação?
A licença de instalação autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
Ou seja, a licença de instalação permite a implantação do empreendimento, durante a qual o empreendedor deve implementar todas as condicionantes exigidas pelo órgão ambiental, condição sine qua non para a solicitação e obtenção da Licença de Operação.
O que é Licença de Operação?
A licença de operação autoriza o funcionamento da atividade ou empreendimento,após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Essa licença libera o início das atividades e o funcionamento do empreendimento.
É admitido o abandono do sistema trifásico na concessão de licença ambiental?
Sim, é possível o abandono do sistema trifásico e a adoção da licença única nas atividades que causem pequeno impacto ambiental.